Proposta de Projeto para Regularização de Imóveis Irregulares
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d) Não consolidáveis: trata-se de áreas de impossível consolidação/ permanência das famílias no local, portanto, carente de remoção – situação não aceitável.
1.3.2 Estágio de intervenção Cada uma das áreas passíveis de regularização fundiária, a serem tratadas no presente plano, estará enquadrada nos seguintes estágios de intervenção: a) Áreas urbanizadas totalmente b) Áreas urbanizadas parcialmente c) Áreas em processo de urbanização d) Áreas com intervenções urbanas pontuais e) Áreas sem intervenções urbanas.
1.4 Quadro dos assentamentos informais por município em intervenção Cada município participante identificará o quadro de assentamentos informais identificados (focos de irregularidade), a serem trabalhados. Nestes, poderão ser enquadradas situações de irregularidade em áreas de titularidade pública ou privada. A tarefa de levantamento e identificação das novas áreas deve ser contínua em cada município, deste modo, podendo o quadro sofrer adequações. Importante serem apontadas todas as situações conhecidas na extensão do município, para que seja então realizada análise de possibilidade de enquadramento no presente projeto, ou, não sendo possível, para enquadramento em ação paralela. Ainda, importante destacar que a análise específica de cada localidade apontada deverá ser realizada no decorrer do desenvolvimento dos trabalhos, para que seja alcançada a regularização fundiária plena nos termos anteriormente apresentados. Entende-se relevante a participação do Ministério Público neste início do projeto, o que se viabiliza pelo contato próximo com promotores nas comarcas, com as equipes técnicas atuantes em cada município participante. Revista Judiciária do Paraná – Ano XI – n. 12 – Novembro 2016
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