Regimento Interno Câmara de Ibitinga

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ART. 152 – As Sessões Ordinárias e Extraordinárias deverão ser gravadas em mídia de áudio e/ou vídeo e neste caso farão parte integrante das respectivas atas. (ALTERADO PELAS RESOLUÇÕES Nº 3.535, DE 09/02/2010 E 3.553, DE 09/03/2010) Parágrafo Primeiro – A Mesa Diretora da Câmara Municipal fica obrigada a dar ampla publicidade das Sessões, determinando as medidas necessárias para a transmissão ao vivo das Sessões Ordinárias, por emissora de Rádio e/ou Televisão, com sinal retransmitido no Município. (INCLUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 3.535, DE 09/002/2010 E MODIFICADO PELA RESOLUÇÃO 3.553, DE 09/03/2010) Parágrafo Segundo – As gravações em vídeo das sessões serão também disponibilizadas para consulta no site oficial da internet do Poder Legislativo. (INCLUIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 3.553, DE 09/03/2010)

SEÇÃO V - D AS A TA S D A S S ESSÕ ES ART. 153 - De cada sessão da Câmara, lavrar-se-á ata dos trabalhos contendo resumidamente os assuntos tratados. § 1º - Os documentos apresentados em sessão e as proposições serão indicados apenas com a declaração do objeto a que se referirem, salvo requerimento de transcrição integral, aprovado pelo Plenário. § 2º - A transcrição de declaração de voto feita resumidamente, por escrito, deve ser requerida ao Presidente. § 3º - A ata da Sessão anterior será votada, dispensada a sua leitura, sem discussão, na fase do Expediente da sessão subsequente, devendo cópia da mesma estar à disposição dos Vereadores até 24 (vinte e quatro) horas antes da Sessão de votação. § 5º - Se o Plenário, por falta de “quórum”, não deliberar sobre a ata até o encerramento da sessão, a votação se transferirá para o Expediente da Sessão Ordinária seguinte. § 6º - A ata poderá ser impugnada quando for totalmente inválida, por não descrever os fatos e situações realmente ocorridos mediante requerimento de invalidação. § 7º - Poderá ser requerida a retificação da ata quando nela houver omissão ou equívoco parcial. § 8º - Cada Vereador poderá falar sobre a ata apenas uma vez por tempo nunca superior a cinco (5) minutos, não sendo permitidos apartes. § 9º - Feita a impugnação ou solicitada a retificação da ata, o Plenário deliberará a respeito. § 10 - Aceita a impugnação, lavrar-se-á nova ata e aprovada a retificação, a mesma será incluída na ata da sessão em que ocorrer a sua votação. § 11 - Votada e aprovada a ata, será assinada por todos os Vereadores. ART. 154 - A ata da última sessão de cada legislatura será redigida e submetida à aprovação do Plenário, independentemente de “quórum”, antes de encerrada a sessão.

SEÇÃO VI - D AS S ESSÕES ORDINÁRIAS SUBSEÇÃO I Disposições Preliminares ART. 155 - As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se nas primeiras quatro terçasfeiras do mês, com início às 20:00 horas. Parágrafo Único - Recaindo a data de alguma Sessão Ordinária em ponto facultativo ou feriado, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, quando este estiver dentro do mês ou para o dia útil anterior ao feriado


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