Extra (4 pags) - 20.09.2008

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20 de setembro de 2008 - www.ope­ru­mo­lha­do.com.br - Edição Extra • ANO XXVIII

Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confirma a ineligibilidade de Mirinho Braga, ao suspender a execução de decisão provisória em 1ª instância

O MAIOR JOR­NAL BÚZIOS

DECISÃO DO DESEMBARGADOR MURTA RIBEIRO NA INTEGRA Pág. 2 A história passo a passo por Cadu Bulhões Pág. 3

"É tudo mentira" disse Mirinho Pág. 4 "To nem aí, eu acredito mesmo é na justiça" disse Toninho Pág. 4

Um jornal cego, surdo e mudo


Reprodução na íntegra da decisão do Tribunal de Justiça

Con­se­lho edi­to­rial Bri­git­te Bar­dot, Clau­dio Kuck, Ivald Gra­na­to, Jo­mar Pe­ rei­ra da Sil­va, Fi­no Quin­ta­ni­lha, Re­na­ta Des­champs, Ota­ vi­nho, Humberto e Clau­dio Mo­dia­no, Er­nes­to Za­bo­tinsky, Tra­ja­no Ri­bei­ro, Re­na­to Pa­co­te, Jor­ge Te­des­co, Clau­dio Co­hen, Lau­ritz Lach­man, Gui­lher­me Araú­jo, Pe­dro Pau­ lo Bul­cão, Pau­lo Ma­ria­ni, Al­ber­to Fan­ti­ni, Ma­rie Anick e Jac­ques Mer­cier, Ara­guacy da Sil­va Mel­lo, Luis Ed­mun­do Cos­ta Lei­te, Mar­cos Pau­lo, Elie Sha­ye­vitz, Jo­nas Suas­su­na, Glo­ria Ma­ria, Rui Castro, Heloísa Seixas e Márcio Fortes. Fun­da­do­res Di­re­tor Ma­rio Hen­ri­ques Mar­ce­lo Lar­ti­gue e Pe­dro Luis Lar­ti­gue Jor­na­lis­ta res­pon­sá­vel Hamber R. de Carvalho (reg. prof. 13.501 DRT/RJ)

Ge­rên­cia de Ven­das Rio: Tráfego Publici­ dade & Marketing Tel: (21) 2532-1329

Editor de fotografia Gonzalo

Me­ce­nas Umberto Mo­dia­no

Re­pór­ter San­dro Pei­xo­to Anibal Fernando Cláudio Kuki

Im­pres­são Jornal O Lance

Pro­du­ção Grá­fi­ca Marcela F. Silva

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20 de setembro de 2008 – O Perú Molhado


A CANDIDATURA DE DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA

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c a n d i d a t u r a d o S r. Delmires Braga à Prefeitura de Búzios nasceu envolvida em questões jurídicas, que certamente ele sabia que poderiam comprometê-la. As contas da sua gestão do ano de 2004, como Prefeito, foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores pela Resolução nº 238, de 2006, à vista de decisão do Tribunal de Contas do Estado. O Sr. Delmires não recorreu logo à Justiça para tentar anular a decisão da Câmara de Vereadores, o que seria de se esperar caso ele tivesse pretensão de um dia novamente candidatar-se à Prefeitura. Somente em 27 de fevereiro deste ano eleitoral, ou seja, quase dois anos após a Resolução da Câmara, o Sr. Delmires recorreu à Justiça, propondo ação no Juízo de Búzios para anular a Resolução n° 238, o que permitiria o registro da sua candidatura. Entendendo ser urgente a anulação, na sua petição requereu antecipação de

Por Carlos Eduardo Bulhões Pedreira tutela, isto é, que o juiz antecipasse a decisão de mérito, anulando a Resolução. Segundo parecer do dia 2 deste mês de setembro da Dra. Silvana Batini César Góes, Procuradora Regional Eleitoral (Ministério Público Federal), a ação proposta pelo Sr. Delmires ficou parada até 4 de julho deste ano, data em que o Exmo. Dr. Juiz João Carlos Correa concedeu liminar anulando a Resolução n° 238, de 2006, “ou seja, no mesmo dia do protocolo de registro do candidato DELMIRES”. A ilustre Procuradora anota no seu parecer: “Ora, onde o caráter de urgência em razão do perigo na demora e da plausibilidade do direito em uma ação anulatória?”; “E ainda: a decisão liminar foi proferida no mesmo dia do protocolo do pedido de registro de candidatura, sendo certo que o juízo que deferiu a liminar é o mesmo juiz eleitoral que posteriormente deferiu o pedido...” (de registro da candidatura). Da decisão liminar do Dr. Juiz

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João Carlos Correa recorreram ao Tribunal de Justiça a Coligação Consciência e Trabalho, o atual Prefeito e o Sr. Francisco de Abreu Neves -- a “vida” da candidatura do Sr. Delmires passou a depender de decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A Câmara de Vereadores, na defesa da sua Resolução n° 238, de 2006, propôs perante o Tribunal de Justiça medida de suspensão de execução da liminar concedida pelo Juiz João Carlos Correa, com base na qual foi concedido o registro da candidatura do Sr. Delmires Braga. No último dia 18 o eminente Desembargador MURTA RIBEIRO (Presidente do Tribunal) proferiu decisão “suspendendo a execução da decisão concessiva de tutela antecipada”, do Dr. João Carlos Correa. Com a decisão liminar do Presidente do Tribunal, a decisão do Dr. João Carlos Correa perdeu a eficácia, ou seja, não tem efeito até que o Tribunal confirme ou modifique a decisão do seu Presi-

dente; e como o registro da candidatura do Sr. Delmires Braga está calcada na decisão suspensa, ele também fica suspensa, não tendo eficácia até a decisão definitiva do Tribunal. Até então o Sr. Delmires não poderá continuar a fazer propaganda eleitoral, cabendo ao Dr. João Carlos Correa, logo que tomar ciência da decisão do Desembargador Murta Ribeiro, determinar, sob pena de responsabilidade, a retirada de cartazes e a paralisação de propaganda eleitoral. É evidente que o Sr. Delmires Braga recorrerá da decisão do Presidente do Tribunal, pois é direito seu. Usará de todos os meios processuais, mas terá pouco mais de uma semana para obter a reforma da decisão, prazo em geral curtíssimo. Agora sua luta é contra o tempo e a lei, o que não teria ocorrido se não tivesse esperado quase 2 anos para propor a ação de anulação da Resolução n° 238, de 2006.

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Afinal, quem vai pagar o pato?

biliadde de Mirinho quase coloca fogo na cidade. Como Búzios está dividida entre duas tribos de ‘inhos’ os seguidores de Mirinho se voltaram contra os eleitores de Toninho. Algumas discussões quase chegam as vias de fato. Lamentável. Mas todos já esperavam por isso. Mais dias menos dias isso iria acontecer. Desde o começo da campanha que o clima beligerante envolveu a todos. As pessoas foram carimbadas, como os judeus na segunda guerra mundial. Ou se é 15 ou se é 12. Outra coisa: quem não está a favor só Pato assado, especialidade do restaurante pode estar contra. Não se aceitam outras Baroque, lá no Shopping Aldeia da Praia. opiniões. Reservas por telefone: (22) 2623-1605, Quem é Mirinho se diz do bem. Acusa as 9254-0974 outras correntes de pertencerem ao mal. Enquanto isso ninguém discute o futuro da cidade. Só pensam nos cargos que irão ocupar e nos que perderão. Foto: Monica Balcaldi Quando a notícia se espalhou pela cidade, a turma do PDT armou uma carreata e saiu pela cidade entre buzinas e fogos de artifícios desmentindo a decisão do Tribunal de Justiça. A turma do PDT é useira nesse sentindo. Quando a Câmara de Búzios reprovou as contas de Mirinho, organizaram uma carreata que terminou na Praça Santos Dumont. Na ocasião, o todo poderoso Carlinhos Gonçalves só não chamou seu irmão Fernando Gonçalves (que votou pela reprovação das contas do ex-prefeito) de santo. Gritaram para quem quisesse ouvir que a história da inegibiladade era mentira, que a justiça iria revogar a sentença, etc. Como mentira tem perna curta, a cidade toda ficou sabendo que Mirinho estava mesmo inelegível. A prova é que ele só conseguiu Couve do Hélio Pelegrino se inscrever para essa disputa com uma liminar debaixo do braço. Agora essa liminar foi cassada pelo Tribunal de Justiça e Mirinho voltou a ficar inelegível. A cidade deve esfriar os ânimos. Ninguém vai morrer se Mirinho não panhado tudo atentamente como cidadão. ex-prefeito e a câmara municipal. O que a for candidato. Tem gente que vai pirar. Não tenho nada a ver com essa história. justiça determinar tem que ser acatado.Não Aquelas pessoas que há quatro anos não Estou em campanha, trabalhando dia e estou pensando no tapetão, vou ganhar esfazem nada da vida, esperando a volta de noite para transformar Búzios na melhor sa eleição no voto,”, declarou Toninho ao Mirinho ao poder para ganhar uns bificidade do Brasil. Essa questão envolve o Perú. nhos, não vão dormir nos próximos dias.

Foto: Monica Balcaldi

A turma do PDT não aceita a decisão da justiça

Foto: Magali Heniz

literalmente como uma bomba na cidade, a decisão do Desembargador J. C. Murta Ribeiro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que cassou a liminar dada pelo Juiz de Búzios Dr. João Carlos Corrêa, que cancelou a sessão da Câmara de Búzios que havia reprovado as contas do exprefeito Mirinho Braga, tornando-o inelegível. Mirinho entrou na justiça alegando que não ter tido direito a ampla defesa e pediu uma antecipação de tutela. Com a liminar na mão, registrou sua candidatura no TRE. O estranho é que ele fez as duas coisas no mesmo dia, ou seja, no fim do prazo para as inscrições eleitorais. Uma coisa chama a atenção. Se Mirinho estava com tanta pressa, ao ponto de pedir uma antecipação de tutela, porque não o fez antes? Porque deixou para a última hora? Mas, isso só quem pode responder e o ex-prefeito ou seus advogados. Uma pena uma cidade tão nova ter que passar por tudo isso. Os eleitores não merecem. Eleição se decide nas urnas. Ninguém tem culpa se o Tribunal de Contas deu parecer contrário as contas de Mirinho e a Câmara – fazendo valer suas atribuições legais - o deixou inelegível. Os eleitores não têm culpa e o Prefeito Toninho também não. Em entrevista ao Perú Molhado, o ex-prefeito Mirinho Braga afirmou que nada muda no processo eleitoral e que continua candidato. “Meu registro está normal. Quem quiser pode entrar no site da justiça eleitoral. Minha candidatura continua valendo. O que aconteceu foi que o Tribunal de Justiça cassou a liminar que cancelou a votação da câmara. Isso é uma decisão da justiça comum. Na questão eleitoral continua tudo normal. Continuo candidato a prefeito”, declarou Mirinho. O prefeito Toninho por sua vez, nem queria comentar a decisão da justiça que suspendeu a liminar. Apesar de a oposição ter colocado nas ruas diversos carros acusando o prefeito de ter sido o culpado. “Respeito muito a justiça. Estou acom-

Clima de guerra. A notícia da inegi-

Foto: Ronald Pantoja

Entre as urnas e o tribunal. Caiu

Por Sandro Peixoto


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