1º Encontro de Formação de Reeditores Sociais do Território da Bacia do Paramirim

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Por tudo isso, assegurar às crianças e aos adolescentes tempo e espaço para atividades lúdicas é, atualmente, considerado um dever da família, do Estado e da sociedade. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, Lei 8069/90, em capítulo que trata sobre o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, estabelece o seguinte: “Art. 15 – A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.

De acordo com o ECA, esse direito à liberdade compreende, dentre outros aspectos, o “brincar, praticar esportes e divertir-se”, bem como o de “ir e vir nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais” (artigo 16,I e IV). Por esta razão, colocam-se entre as chamadas competências municipais, ou seja, aquilo que compete ao município fazer, a criação, a organização e a manutenção de espaços para atividades lúdicas das crianças e dos adolescentes. Por isso também se recomenda às famílias cuidar para que suas crianças e seus adolescentes possam dispor de tempo não só para a escola e para o estudo, para as tarefas colaborativas próprias ao meio familiar, mas também para atividades esportivas, recreativas ou de lazer. À comunidade como um todo, pelas suas representações sociais, especialmente nos conselhos, cabe também zelar e agir em favor da garantia desse importante

1o Encontro de Formação de Reeditores Sociais

direito das crianças e dos adolescentes.

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