Manual do Expositor - 56º CEM

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ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS Rua Major Sertório, 128 – 9º andar – Centro – CEP 01222-000 – SÃO PAULO – SP Fone/Fax: (011) 2165-9999 - E-mail:apaulista@apaulista.org.br - Home Page:www.apaulista.org.br

M A N U A L D O E X P O S I T O R

EXPOSIÇÃO PARALELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS

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56º CEM - CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS 13 a 16 de março de 2012 – Centro de Convenções Costa da Mata Atlântica São Vicente - SP 1 - O EVENTO: Exposição de produtos e serviços paralela ao 56º CEM - Congresso Estadual de Municípios a ser realizada de 13 a 16 de março de 2012. 2 – OBJETIVO: Apresentação de produtos, serviços e tecnologias em prol do desenvolvimento dos Municípios. 3 – REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO Associação Paulista de Municípios – APM Fone/Fax: (11) 2165-9999 Rua Major Sertório, 128 – 9.º andar – 01222-000 - Centro – São Paulo - SP E-mail: apaulista@apaulista.org.br - Home - Page: www.apaulista.org.br 4 – LOCAL Centro de Convenções Costa da Mata Atlântica Rua Capitão Luis Pimenta, 811 – São Vicente- SP Fone: (13) 35691400 5 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO 5.1 - Período de montagem: O Centro de Convenções estará à disposição para montagem e decoração dos seus estandes, de 10 a 11 de março de 2012, das 8h00 às 20h00. 5.2 - Período de funcionamento: O Centro de Convenções estará aberto para inauguração às 14:00 horas do dia 13 março de 2012, e deverá funcionar naquele dia até as 23h00. Nos dias 14 e 15 até às 21h00 e no dia 16 de março deverá funcionar das 8h30 às 14h00. 5.3 - Período de desmontagem: O Centro de Convenções estará à disposição dos expositores para retirada dos seus equipamentos, móveis e outros pertences a partir das 18h00 do dia 16 de março de 2012. Os Montadores, Decoradores e Construtores terão acesso aos pavilhões, para desmontagem dos estandes, no dia 16 de março de 2012, a partir das 19h00. 6 - ENTRADA DE VISITANTES: A Exposição é restrita aos expositores, congressistas e convidados devidamente credenciados. 7- PROVIDÊNCIAS DO EXPOSITOR Escolher a área; Ler o regulamento do evento; Assinar o contrato de participação; Pagar a primeira parcela de locação da área e agendar demais pagamentos; Definir com a CAPE EVENTOS, montadora oficial do evento, o projeto do estande se o mesmo for com montagem especial; Obter aprovação do projeto junto à Coordenação da APM; Dar ciência à montadora ou a Coordenação acerca das providências; Contratar vigilância, segurança, limpeza, recepcionistas e pessoal técnico responsável; Solicitar as credenciais do expositor; Solicitar as credenciais para identificação funcional; Pagar as taxas de energia elétrica, de instalações hidráulicas, de internet, de segurança e de direitos autorais; Tomar providências quanto a seguros, extintores de incêndio e materiais promocionais; Escolher os produtos que serão expostos e juntar as notas de remessas; e Providenciar ligações de linhas e/ou ramais telefônicos. 8 - ENERGIA ELÉTRICA: A corrente elétrica do Centro de Convenções é de 380 volts – trifásico – fase neutro 220 volts. Em caso de qualquer aparelho 110 V, o expositor deverá providenciar transformadores. Todos os estandes deverão ter quadro com proteção.

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9- PESSOAS PARA CONTATO Coordenação Geral, Produção, Infra Estrutura e Serviços • APM – Associação Paulista de Municípios Aquevirque Antonio Nholla (VICK) Fone: (11) 2165-9999 E-mail: vick@apaulista.org.br Comercialização • CEAME – Centro de Estudos e Apoio aos Municípios e Empresas Dra. Dalva Christofoletti Paes da Silva Fones: (11) 3063-5775/ 3083-7265 e 9979-1560 E-mail: dalva@ceame.com.br /dalva@apaulista.org.br Montadora Oficial • Cape Eventos: Julio César T. Costa Fones: (13) 3877-0034/3877-0035 E-mail: julio@capeeventos.com.br

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REGULAMENTO GERAL DA EXPOSIÇÃO

Artigo 1º - Quando da instalação dos estandes, os expositores deverão observar o espaço físico a eles destinado no ato da instalação de seus equipamentos, material de escritório, produtos e afins, para que não se prejudique as áreas comuns do Centro de Convenções, bem como o espaço reservado a outros estandes. Artigo 2º - A localização das áreas reservadas à Exposição Paralela deverá ser rigorosamente observada pelos expositores, não podendo ser utilizada área distinta daquela referente à previamente determinada. Artigo 3º - Os expositores deverão obedecer aos critérios de localização, forma e espaço ocupado pelos estandes no pavilhão de exposições, previamente estabelecidos na planta da Exposição Paralela, anexa, e nos termos do contrato de locação celebrado entre o expositor e a APM; Parágrafo Único - É defeso ao expositor ocupar espaço diferente daquele estabelecido pela APM salvo se esta, por sua conveniência, e dentro de prazo hábil, autorizar por escrito a ocupação de espaço não utilizado pelo expositor de origem que, por qualquer motivo, deixou de instalar seu estande na respectiva área. Artigo 4º - Os expositores que desejarem projetos especiais e ou construídos, bem como a locação de mobiliário, equipamentos de informática, áudio, vídeo, serviços de jardinagem, serviços de Buffet, recepcionistas, segurança e limpeza, deverão contatar a montadora oficial do Evento, pelo telefone (13) 3877-0034/38770035 ou pelo e-mail: julio@capeeventos.com.br. Os expositores deverão apresentar cópia do projeto do estande e decoração externa pretendida, em planta baixa e perspectiva até o dia 29 de fevereiro de 2012. O inicio dos trabalhos de montagem somente serão permitidos após a aprovação da planta pela Coordenação da Exposição e pela Assessoria Técnica. A referida planta aprovada deverá permanecer no estande durante todo o período de montagem e ser apresentada sempre que solicitada. Parágrafo Único: Os serviços de Montagem de estandes, Buffet, Segurança, Limpeza e Locação de Equipamentos são de exclusividade da Montadora Oficial do Congresso e deverão ser contratados somente junto à mesma.

CAPÍTULO II DA MONTAGEM DOS ESTANDES

Artigo 5º - A montagem dos estandes será iniciada a partir das 08h00 do dia 10 de março de 2012 e concluída até as 22 horas do dia 11 março de 2012, ficando terminantemente proibida a montagem após o horário estabelecido, salvo se houver autorização expressa pela Coordenação Geral do evento.

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Parágrafo 1º ESTANDE BÁSICO- Todo expositor tem direito à montagem básica, composta por estruturas de treliça de alumínio tipo Q15, e paredes de lona branca com 2,65m. de altura, piso em forração grafite, com 01 spot de luz a cada 10,00m2, uma tomada para cada 20m2 e placa de identificação com o nome da empresa( sem a logomarca) em letra caixa preta, medindo 1,00 x 0,30.

a) O expositor poderá contratar (com pagamento adicional) junto à montadora oficial um complemento de altura do pé direito, bem como lonas das paredes em impressão digital e testeira em toda a frente do estande medindo 0,50cm de altura.

b) Somente a montadora oficial esta autorizada a fazer qualquer alteração no estande, não podendo ser colado adesivo nem fita colante nas lonas das paredes sem a sua autorização expressa. Parágrafo 2º - A entrada de caminhões e automóveis na área de carga e descarga se dará conforme a ordem de chegada. É obrigatória a permanência do motorista no interior do veículo. Parágrafo 3º - É terminantemente proibido executar furos em pisos e paredes, internas e externas para fixar carpete ou qualquer outro tipo de material, que deverão ser fixados com fita dupla face da 3M, referência 4880. Parágrafo 4º - A decoração dos estandes, de responsabilidade do expositor não poderá ultrapassar as áreas determinadas no contrato de locação do espaço. Os expositores ou montadores em atraso com qualquer parcela referente ao valor quando for o caso, ficarão impedidos de ocuparem seus espaços, até a regularização.

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Parágrafo 5º - A altura padrão do pé direito da montagem básica será de 2,65 m. Se a decoração exceder a altura padrão, a mesma não poderá ultrapassar 5,00m. de altura. No caso de elevações, as mesmas deverão receber acabamento nas laterais. Se a elevação ultrapassar a altura de 3,00m. o projeto deverá ser acompanhado de laudo de engenheiro civil. Parágrafo 6º - Jardins, flores e plantas ornamentais, serão permitidos quando contidos em vasos, cestos ou recipientes. Terra solta, areia e pedras só poderão ser utilizados para execução de qualquer projeto, se estiverem soltas e sobre plástico reforçado. Parágrafo 7º - A projeção horizontal de qualquer elemento da montagem, ou de Produtos expostos, deverá obrigatoriamente estar contida nos limites da área do estande. Não serão permitidas quaisquer projeções sobre a via de circulação. Parágrafo 8º - Estão proibidas quaisquer construções em alvenaria ou similares, salvo com autorização expressa da Coordenação Geral do evento. Parágrafo 9º - No piso do Pavilhão, não poderão ser utilizados para fixação de qualquer espécie de equipamento ou material, com pregos, parafusos, cola ou outro material que deixe marcas após a sua remoção. Parágrafo 10º - As vias de circulação não poderão ser utilizadas para depósito de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados nos estandes. Toda operação deverá ser realizada dentro dos limites do estande do Expositor. Parágrafo 11º - Material promocional, bem como quadro ou qualquer outro artifício de propaganda ou decoração, poderá ser fixado nas paredes do estande com fitas colantes de qualquer tipo, fios de nylon ou outros materiais que não danifiquem qualquer componente da montagem básica. Será expressamente proibida a fixação de pregos e objetos perfurantes Parágrafo 12º - Todo Expositor estará obrigado a manter em seu estande desde a montagem até o seu desmonte, pelo menos um extintor de incêndio compatível com os produtos expostos e com os materiais utilizados no estande. Parágrafo 13º - A Coordenação Geral do evento se reserva o direito de transferir ao locador do estande, custos por danos observados e constatados em componentes do material da montagem básica bem como qualquer dano causado ao local de realização do evento. Da mesma forma, serão transferidos ao locador, custos por danos, por ventura existentes em material locado junto à qualquer outra empresa, e os decorrentes pelo não cumprimento das seguintes regras: a) O Expositor deverá respeitar rigorosamente os limites de capacidade de carga nas áreas do pavilhão, cabendo-lhe toda responsabilidade por danos causados. b) O Expositor deverá utilizar as entradas de serviços, exclusivamente, para carga e descarga de mercadorias e equipamentos; c) Não é permitido ao Expositor o estacionamento de carros, caminhões e demais veículos de carga no interior do pavilhão; d) O Expositor deverá responsabilizar-se por qualquer dano provocado no piso pelo derrame de combustíveis, óleos, água ou outras substâncias agressoras; e) O Expositor está proibido de utilizar os sanitários para lavagem de material de pintura e outros materiais usados na montagem, devendo para tal fim utilizar somente os tanques d’água do pátio de serviços; f) É permitido ao Expositor a utilização de carrinho ou outro meio de transporte de cargas leves, equipados com pneumáticos. O não cumprimento dessa exigência acarretará ao Expositor a responsabilidade por eventuais danos que possam ser causados no piso ou canaletas em função do excesso de peso; Artigo 6º - Caberá ao Expositor:

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Parágrafo 1º - Exigir o uso de equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos de ambiente de trabalho de montagem, período do evento e desmontagem inclusive dos funcionários de empresas terceirizadas para tais serviços. Tais equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança dos trabalhadores e demais pessoas que se encontrarem no local; Parágrafo 2º - Não permitir o uso de botijões de G.L.P. no interior do Estande; Parágrafo 3º - Não permitir a permanência de pessoal do Estande após o horário previsto em contrato, exceto pessoal de segurança, devidamente credenciado e identificado. Artigo 7º - Com referência a REDE ELÉTRICA Parágrafo 1º – A carga de energia elétrica para a montagem e funcionamento das atividades do estande, deverá ser prevista e solicitada à APM, até dia 29 de fevereiro de 2012 e quaisquer luminosos a base de neon, freon, ou outros tipos, estão terminantemente proibidos na utilização dos painéis frontais dos estandes, junto às vias de circulação da Exposição, exceto se forem colocados com proteção. Parágrafo 2º - Toda e qualquer instalação elétrica deve ser acompanhada de projeto executado por profissional habilitado, obedecendo às normas ABNT (NBR-5410/97) acompanhada da ART recolhida e preenchida corretamente. Parágrafo 3º - As instalações no stand de ar condicionado, iluminação, equipamentos, fios e cabos não poderão ficar expostos aos stands vizinhos, por questão de segurança. Parágrafo 4º - É obrigatório que se faça aterramento dos stands construídos com estruturas metálicas. Parágrafo 5º - A cobrança de instalação de energia elétrica será realizada de acordo com as cargas de KVA solicitadas pelo expositor conforme tabela de potência de equipamentos anexa, tendo um mínimo de 1 KVA, conforme “Anexo 5”. Artigo 8º - Com referência a REDE HIDRAÚLICA: O expositor que desejar instalação de água e esgoto no estande, deverá solicitar à APM até o dia 29 de fevereiro impreterivelmente, recolhendo a taxa correspondente, sendo que após esta data não será mais possível tal solicitação. Artigo 9º - Com referência a TELEFONIA e INTERNET: Parágrafo 1º - As instalações de linhas telefônicas provisórias deverão ser solicitadas diretamente com Telefônica 0800 015 1500 com no mínimo 10 dias de antecedência. Parágrafo 2º - A internet será em sistema 3G, sendo cobrado o valor de R$ 400,00 por equipamento que utilizar o sistema, devendo ser solicitado à APM, até o dia 29 de fevereiro de 2012, quando deverá ser enviado formulário “Anexo 8” e pago o valor correspondente. Artigo 10 - Com referência a CREDENCIAMENTO: a) O expositor deverá fornecer até o dia 05 de março de 2012, as planilhas com os dados dos seus prestadores de serviços e funcionários que trabalharão no stand, para emissão de crachás. b) Não será permitida a entrada sem o devido credenciamento. CAPÍTULO III DO DESMONTE DOS ESTANDES Artigo 11 - Fica terminantemente proibido o desmonte parcial ou total dos Estandes, bem como a retirada do material exposto antes do término da sessão solene de encerramento do Evento, previsto para às 18h00 do dia 16 de Março de 2012, sem autorização prévia dada pela Coordenação Geral do evento.

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Parágrafo Único - Para essa desmontagem, o pavilhão da Exposição, estará à disposição dos Expositores até às 20h00 do dia 17 de março de 2012. Após esse horário e data, a Promotora se reserva o direito, se necessário, de desmontar os Estandes, sem responsabilizar-se por perdas e danos. Também não será responsável nas áreas comuns e de circulação, por perdas e danos durante o período de desmontagem, sendo os custos relacionados com a remoção debitados ao Expositor.

CAPÍTULO IV DOS PRODUTOS EM EXPOSIÇÃO Artigo 12 - É objeto de exposição todo o produto que, definitivamente, tenha por finalidade facilitar, melhorar, expandir, otimizar, definir e garantir o desempenho dos serviços prestados ou utilizados pelo Poder Público e pela iniciativa privada, sendo terminantemente proibida a exposição de material cuja finalidade seja meramente a de promover personalidades políticas, religiosas ou científicas, dentre outras, salvo aquelas pertinentes ao Congresso e previamente autorizadas pela Coordenação Geral. Artigo 13 - A APM se reserva o direito de vetar e recolher os produtos em mostra que não foram previamente credenciados. Parágrafo Único - Em caso de complementação de sua linha de produtos, o Expositor deverá solicitar, por escrito, junto à Coordenação tal implementação, que lhe poderá ser autorizada após prévia análise. CAPÍTULO V DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTANDES Artigo 14 - Os Estandes deverão estar preparados para atender o público, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da abertura dos trabalhos, de acordo com os horários estabelecidos na Programação Oficial. Essa medida objetiva que não se perturbe o andamento das reuniões técnicas, com possíveis atrasos ou imprevistos de última hora. Parágrafo Único - O disposto neste artigo se estende, inclusive, à presença dos promotores, secretárias, recepcionistas, ajudantes e demais integrantes do corpo de recursos humanos do Expositor, devidamente credenciados. Artigo 15 - Declarado oficialmente encerrado o expediente do final do dia, pela Coordenação do Evento, os Expositores deverão, em no máximo, 30 (trinta) minutos, recolher todo o material em exposição, bem como seus equipamentos, se for o caso, de modo a não obstarem, os serviços de limpeza e segurança, dentre outros, às áreas comuns da Exposição. Parágrafo 1º - A limpeza diária do Estande deverá ser realizada pelo Expositor. Parágrafo 2º - Não caberá a APM qualquer responsabilidade pela guarda e conservação dos produtos ou materiais que compuserem o estande, ficando desobrigada do ressarcimento de danos e/ou prejuízos por furtos, incêndios, calamidade pública, intempéries, bem como responsabilidade fiscal e legal perante autoridades municipais, estaduais ou federais, nos estandes, sendo de sua atribuição somente à preservação da ordem. Após o encerramento das atividades diárias no período da noite a guarda do estande será de responsabilidade do Expositor. Artigo 16 - Decorridos os 30(trinta) minutos de tolerância para que se proceda ao disposto no artigo anterior, o serviço de Segurança do Evento fechará as portas do Centro de Convenções, e só as abrirá 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o início do expediente do dia posterior. Parágrafo 1º - Os circuitos de energia elétrica do estande deverão ser desligados após o encerramento das atividades diárias do evento. Artigo 17 - Não será permitida a entrada de quaisquer pessoas às dependências do Centro de Convenções fora dos horários estabelecidos, salvo solicitação devidamente justificada, e

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previamente apreciada pela APM, que poderá autorizar a entrada, designando um representante da entidade para acompanhar o requerente. CAPÍTULO VI DO CUMPRIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Artigo 18 - Os horários estabelecidos pela Coordenação do Evento deverão ser rigorosamente obedecidos pelos Expositores. Parágrafo 1º - A exposição paralela será inaugurada às 14h00 dia 13 de março de 2012, e excepcionalmente deverá funcionar até as 23h00. Nos dias 14 e 15 das 8h30 às 21h00 e no dia 16 de março de 2012 deverá funcionar das 8h30 às 14h00. Parágrafo 2º - A Promotora se reserva o direito de alterar o horário do funcionamento da Exposição, caso exista razão real para o fato e para atender a programação geral. Nesse caso os expositores serão avisados com antecedência. Artigo 19 - A fiscalização do cumprimento dos horários não permitirá o acesso às dependências das áreas reservadas à Exposição Paralela, fora dos prazos previstos neste Regulamento, no Programa Oficial do Evento e no Contrato de locação dos estandes. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 20 - Quaisquer sugestões referentes à Exposição Paralela deverão ser levadas ao conhecimento da APM, que as apreciará e se possível, as promoverá. Parágrafo Único - Para sonorização ambiente dentro dos estandes, os mesmos deverão consultar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) de Santos, através do fone (13) 3223.6086, para os devidos procedimentos de recolhimentos até o dia 07 de março de 2012, isentando a APM de quaisquer responsabilidades. Artigo 22 - No tocante ao ICMS, o Expositor deverá emitir Nota Fiscal de Saída, para acompanhamento das mercadorias, deixando o campo referente à alíquota em branco, que conterá a seguinte declaração: “isenção do ICMS, conforme artigo 8º, tabela 1, anexo 1, item 31 do RICMS - decreto 33.118 de 14 de março de 1991”. Parágrafo Único - Para retorno, o Expositor deverá proceder da mesma maneira, anexando a 1ª via da Nota Fiscal de Saída à Nota Fiscal de Entrada. Artigo 23 - No tocante ao IPI, o Expositor deverá emitir Nota Fiscal de Saída, para acompanhamento das mercadorias, deixando um campo referente à alíquota em branco, que conterá a seguinte descrição: “isenção do IPI, por se tratar de simples remessa, de acordo com art. 36, Inciso X, do decreto 87.981 de 23 de dezembro de 1982”. Parágrafo Único - Para o retorno, o Expositor deverá emitir Nota Fiscal de Entrada (modelo 1 ou 1 A ) e anexar a 1ª via da Nota Fiscal de Saída ( modelo 1 ou 1 A). Artigo 24 - Para efeito da emissão das Notas Fiscais para o transporte de material, endereçar da seguinte forma: Endereçamento Destinatário (nome do Expositor) 56º Congresso Estadual de Municípios. Centro de Convenções Costa da Mata Atlântica (para carga e descarga) Endereço: Rua Capitão Luiz Pimenta, 811 - Parque Bitaru – São Vicente-SP Artigo 25 - A visitação à Exposição Paralela por escolas, instituições ou grupos de qualquer gênero, deverá ser precedida de autorização por escrito da Coordenação Geral do Evento, podendo ser concedido horário específico para realização das visitas.

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Artigo 26 - Quaisquer eventualidades, ou casos não previstos neste regimento, deverão ser enviados com a maior urgência possível ao conhecimento da Coordenação Geral do Evento. Artigo 27 - Todos os expositores declaram estar cientes das condições deste regimento e se comprometem a segui-lo integralmente, durante a realização do Evento, sendo inclusive, parte integrante do contrato com a APM.

Aquevirque Antonio Nholla (VICK) Coordenador Geral

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A

ANEXO 1 – CRACHÁS DE EXPOSITORES PEDIDO DE CRACHÁS DE EXPOSITORES PARA USO DOS REPRESENTANTES DA EMPRESA EXPOSITORA DURANTE O PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO.

NOME (até o máximo de 15 caracteres)

FUNÇÃO

EMPRESA EXPOSITORA:

ESTANDE Nº

Declaro minha responsabilidade sobre pedido em nome das pessoas relacionadas DATA:_________/_______/_______ Responsável: _________________________________

este

TEL: ( FAX: (

) )

Carimbo e Assinatura

Enviar esse anexo até o dia 05 de Março de 2012 para: A

Fax: (11) 2165-9999 ou e-mail: nubia@apaulista.org.br

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A A

ANEXO 2 – CRACHÁS FUNCIONAIS Buffet - Fotógrafos – Cineastas – Técnicos de Som e Outros SOLICITAMOS A EMISSÃO DE CREDENCIAIS PARA IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL EM NOSSO ESTANDE, CONFORME INDICAÇÃO ABAIXO. .

NOME

FUNÇÃO

EMPRESA EXPOSITORA:

NÚMERO DO R.G.

ESTANDE Nº

Declaro minha responsabilidade sobre este pedido em TEL: ( ) nome das pessoas relacionadas DATA: FAX: ( ) _________/_______/_______ Responsável: Carimbo e Assinatura

Enviar esse anexo até o dia 05 de Março de 2012 para: A

Fax: (11) 2165-9999 ou e-mail nubia@apaulista.org.br - 12 -


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ANEXO 3 – MONTAGEM SOLICITAMOS A EMISSÃO DE CREDENCIAIS PARA MONTAGEM DO NOSSO ESTANDE, CONFORME INDICAÇÃO ABAIXO. .

NOME

FUNÇÃO

EMPRESA EXPOSITORA:

NÚMERO DO R.G.

ESTANDE Nº

Declaro minha responsabilidade sobre este pedido em nome das pessoas relacionadas TEL: ( ) DATA: FAX: ( ) _________/_______/_______ Responsável: Carimbo e Assinatura

Enviar esse anexo até o dia 05 de Março de 2012 para: A

Fax: (11) 2165-9999 ou e-mail nubia@apaulista.org.br A

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ANEXO 4 – REDE HIDRAÚLICA A

FORMULÁRIO DE INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE REDE HIDRAÚLICA QUANTIDADE DE AGUA/DESAGUE

______ x R$ 300,00 = R$ _____________

QUANTIDADE DE DESAGUE (AR CONDICIONADO) _______ x R$ 200,00 = R$ _____________

ESTANDE Nº EMPRESA EXPOSITORA: RESPONSÁVEL:

TEL: ( FAX: (

) )

Depositar o valor total até dia 05 de Março de 2012 na conta: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS / CNPJ Nº 43.821.388/0001-02 BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA Nº 6816-0 CONTA CORRENTE Nº 100.526-x

Enviar este anexo e o comprovante de depósito até o dia 06 de Março de 2012 para: A

Fax: (11) 2165-9999 – A/C Safiri A

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ANEXO 5 – ENERGIA ELÉTRICA FORMULÁRIO DE INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA POTÊNCIAS DE EQUIPAMENTOS EM KVA CÓDIGO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. 30.

APARELHOS/EQUIPAMENTOS

POTÊNCIAS

Ar Condicionado 7500 BTU’S Ar Condicionado 10.000 A 12.000 BTÚS Ar Condicionado 18.000 BTU’S Cafeteira (Comercial) Cafeteira (Caseira) Carregador De Celular Circulador De Ar Forno De Microondas Forno Elétrico (Pequeno) Freezer Frigobar Geladeira Impressora Lâmpada Incandescente 100w Lâmpada Fluorescente Com Reator 20W Lâmpada Fluorescente Com Reator 40W Lâmpada Halógena 300W Lâmpada Halógena 500W Lâmpada Halógena HQ – I 1.000W Lâmpada Incadescente 100W Lâmpada Mista 160W Lâmpada Mista 250W Lâmpada Mista 500W Máquina Datilográfica Eletronica Microcomputador (CPU + Monitor + Teclado) TV de Plasma ou LCD Vídeo Cassete/DVD Máquina Xérox Teclado + Amplificador+Caixa De Som Ventilador (Ar Frio)

1,20 1,50 2,50 4,50 0,80 0,05 0,10 1,90 1,60 0,90 0,70 0,90 0,25 0,10 0,03 0,05 0,30 0,50 1,00 0,10 0,16 0,25 0,50 0,05 0,50 0,50 0,20 8,00 7,70 1,00

Equipamentos especiais que não constam desta lista deverão ser observados em manuais técnicos, ou plaqueta no corpo do aparelho com características de instalação.

QUANTIDADE DE KVA’s______ x R$ 180,00 = R$ _____________ EMPRESA EXPOSITORA:

ESTANDE(S) Nº (S)

RESPONSÁVEL:

TEL: ( FAX: (

) )

Depositar o valor total até dia 05 de Março de 2012 na conta: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS / CNPJ Nº 43.821.388/0001-02 BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA Nº 6816-0 CONTA CORRENTE Nº 100.526-x

Enviar este anexo e o comprovante de depósito até o dia 06 de Março de 2012 para: A

Fax: (11) 2165-9999 – A/C Safiri - 15 -


ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS Rua Major Sertório, 128 – 9º andar – Centro – CEP 01222-000 – SÃO PAULO – SP Fone/Fax: (011) 2165-9999 - E-mail:apaulista@apaulista.org.br - Home Page:www.apaulista.org.br

ANEXO 6 – EXTINTORES FORMULÁRIO DE LOCAÇÃO DE EXTINTORES QUANTIDADE DE PÓ QUIMICO

______ x R$ 180,00 = R$ _____________

QUANTIDADE DE AGUA

______ x R$ 180,00 = R$ _____________

QUANTIDADE DE CO2

______ x R$ 360,00 = R$ _____________

EMPRESA EXPOSITORA:

ESTANDE Nº

RESPONSÁVEL:

TEL: ( FAX: (

) )

Depositar o valor total até dia 05 de Março de 2012 na conta: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS / CNPJ Nº 43.821.388/0001-02 BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA Nº 6816-0 CONTA CORRENTE Nº 100.526-x

Enviar este anexo e o comprovante de depósito até o dia 06 de Março de 2012 para: A

Fax: (11) 2165-9999 – A/C Safiri - 16 -


ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS Rua Major Sertório, 128 – 9º andar – Centro – CEP 01222-000 – SÃO PAULO – SP Fone/Fax: (011) 2165-9999 - E-mail:apaulista@apaulista.org.br - Home Page:www.apaulista.org.br

ANEXO 7 – TAXA DE LIMPEZA PARA MONTAGEM Quando a montadora contratada não for a oficial a mesma deverá recolher a taxa de limpeza para montagem, conforme abaixo

QUANTIDADE DE M2______ x R$ 20,00 = R$ _____________ EMPRESA EXPOSITORA:

ESTANDE(S) Nº (S)

RESPONSÁVEL:

TEL: ( FAX: (

) )

Depositar o valor total até dia 05 de Março de 2012 na conta:

ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS / CNPJ Nº 43.821.388/0001-02 BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA Nº 6816-0 CONTA CORRENTE Nº 100.526-x

Enviar este anexo e o comprovante de depósito até o dia 06 de Março de 2012 para: A

Fax: (11) 2165-9999 – A/C Safiri - 17 -


ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS Rua Major Sertório, 128 – 9º andar – Centro – CEP 01222-000 – SÃO PAULO – SP Fone/Fax: (011) 2165-9999 - E-mail:apaulista@apaulista.org.br - Home Page:www.apaulista.org.br

ANEXO 8 – INTERNET FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PONTOS DE INTERNET QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS COM INTERNET___ x R$ 400,00 = R$ _____________

OBS.: PARA EVITAR SOBRECARGA NO SISTEMA, SOMENTE SERÁ PERMITIDO A UTILIZAÇÃO DE INTERNET, DOS EQUIPAMENTOS SOLICITADOS NESTE FORMULÁRIO, SENDO QUE SE DETECTADO ALGUM OUTRO EQUIPAMENTO NÃO AUTORIZADO, SERÁ COBRADO O VALOR DE R$ 800,00 POR EQUIPAMENTO. EMPRESA EXPOSITORA:

ESTANDE Nº

RESPONSÁVEL:

TEL: ( FAX: (

) )

Depositar o valor total até dia 05 de Março de 2012 na conta: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS / CNPJ Nº 43.821.388/0001-02 BANCO DO BRASIL S/A AGÊNCIA Nº 6816-0 CONTA CORRENTE Nº 100.526-x

Enviar este anexo e o comprovante de depósito até o dia 06 de Março de 2012 para: A

Fax: (11) 2165-9999 – A/C Safiri

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ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS Rua Major Sertório, 128 – 9º andar – Centro – CEP 01222-000 – SÃO PAULO – SP Fone/Fax: (011) 2165-9999 - E-mail:apaulista@apaulista.org.br - Home Page:www.apaulista.org.br

ANEXO 9 – TERMO DE RESPONSABILIDADE Ref.: Montagem de Projetos Especiais na Exposição Paralela do 56º Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se de 13 a 16 de março de 2012, no Centro de Convenções Costa da Mata Atlântica- São Vicente- SP, promovido pela Associação Paulista de Municípios O EXPOSITOR e o MONTADOR/DECORADOR, independentemente da ordem de nomeação, abaixo qualificados, assumem integralmente através deste termo de responsabilidade que a montagem do estande no evento em referência, obedecerá e estará absolutamente de acordo com as instruções e regras contidas neste regulamento, cujo teor têm pleno e expresso conhecimento, bem como estão de acordo com as mesmas. Outrossim, declaram-se cientes e de acordo que a qualquer tempo, - mesmo após o evento haver sido inaugurado – constatadas pela Associação Paulista de Municípios, irregularidades no estande, em decorrência da não observância das instruções e regras contidas no Regulamento, estarão sujeitos à multa prevista no mesmo, e, a não participação como MONTADOR/DECORADOR nos futuros eventos da APM. Cientes e de acordo com os termos acima:

Data ______/_______/______

_________________________________ Assinatura do Expositor Nome Legível: RG ou Carimbo da Empresa: CIC ou CGC:

__________________________________ Assinatura do Montador/Decorador Nome Legível: RG ou Carimbo da Empresa: CIC ou CGC:

DADOS GERAIS DO EXPOSITOR Razão Social: ____________________________________________________________Estande Nº ___________ Responsável: __________________________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________________________________ CEP___________________Cidade________________________________________________Estado__________ Tel: (

) __________Fax: (

) ___________________E-Mail_________________________________________

CGC(MF) __________________________________Inscrição: _______________________________________ DADOS GERAIS DO MONTADOR/DECORADOR Razão Social: ____________________________________________________Estande Nº ____________ Responsável: ____________________________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________________________ CEP_____________________Cidade____________________________________Estado______________ Tel: (

) ___________Fax: (

) _______________ E-Mail_____________________________________

CGC(MF) __________________________________Inscrição: __________________________________ Enviar esse anexo até o dia 06 de Março de 2012 para: A

Fax: (11) 2165-9999 – A/C SR. VICK

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