LEIS FUTSAL 2010/11

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LEI 13 – PONTAPÉS-LIVRES

Um jogador que não o executante toca na bola (excepto com as mãos) antes que esta tenha tocado no guarda-redes que defende, tenha ressaltado dos postes ou da barra ou tenha saído do campo: • Um pontapé-livre indirecto será concedido à equipa adversária, devendo ser executado no local onde a falta foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos pontapés-livres). Um jogador deliberadamente toca na bola com as mãos: • Um pontapé-livre directo será concedido à equipa adversária, devendo ser executado no local onde a falta foi cometida (ver Lei 13 – Posição nos pontapés-livres), e a sua equipa será sancionada com uma falta acumulada. • Um pontapé de grande penalidade será concedido, se a falta tiver sido cometida dentro da própria área de grande penalidade, excepto para o guarda-redes que defende (ver Lei 13 – Posição nos pontapés-livres), e a sua equipa será sancionada com uma falta acumulada. A bola é tocada por um elemento estranho no seu movimento para a frente: • O pontapé é repetido. A bola ressalta do guarda-redes, da barra transversal ou dos postes da baliza para a superfície de jogo e é então tocada por um elemento estranho: • Os árbitros interrompem o jogo; • O jogo recomeça com um lançamento de bola ao solo no local onde tocou no elemento estranho, a menos que tenha tocado no elemento estranho dentro da área de grande penalidade, sendo que nesse caso um dos árbitros executará uma bola ao solo sobre a linha da área de grande penalidade no ponto mais próximo do local onde a bola se encontrava quando o jogo foi interrompido. A bola rebenta ou deforma-se enquanto está em jogo e não tocou anteriormente nos postes da baliza, na barra transversal ou noutro jogador: • O pontapé é repetido.

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