CVM

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De 81 até 360 dias Acima de 360 dias (d) Os riscos envolvidos na contratação dessas operações podem ser assim resumidos: (descrever os riscos de mercado, de crédito, operacionais, de moeda e legais) (INSTRUÇÃO CVM Nº 235/95 e OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/Nº 01/96) 30.22 Divulgação em nota explicativa de operações em descontinuidade (22.4) 30.22.1 Divulgação Inicial (22.4.1) Uma entidade deve incluir as seguintes informações em nota explicativa referentes a uma operação em descontinuidade nas suas demonstrações contábeis do período em que acontece o evento de divulgação inicial, como citado anteriormente. a. uma descrição da operação em descontinuidade; b. o segmento de negócio ou segmento geográfico do qual faz parte; c. a data e natureza do evento, inicialmente divulgado; d. a data ou período em que se espera que a descontinuidade esteja completada, se conhecida ou determinável; e. os valores acumulados, na data do balanço, dos ativos e passivos totais a serem alienados ou liquidados; f.

os valores de receitas, despesas e lucro ou prejuízo antes de impostos, das atividades ordinárias atribuíveis à operação em descontinuidade no exercício social corrente divulgado e a despesa de imposto de renda relacionada;

g. os valores dos fluxos de caixa (demonstração das origens e aplicações de recursos) atribuíveis às atividades operacionais, de investimento e de financiamento, da operação em descontinuidade durante o período do exercício social divulgado. 30.22.2 Outras Divulgações (22.4.2) Quando uma entidade aliena ativos ou liquida passivos atribuíveis a uma operação em descontinuidade ou fecha acordos para venda desses ativos ou a liquidação desses passivos, deve incluir em nota explicativa, no período em que ocorrer o evento, as seguintes informações: a. para qualquer ganho ou perda que é reconhecido na alienação de ativos ou na liquidação de passivos atribuíveis à operação em descontinuidade (i) o valor do lucro ou prejuízo e (ii) as despesas de imposto de renda relacionadas a esse lucro ou prejuízo; b. o preço de venda líquido ou faixa de preços (após reduzir os custos esperados de desimobilização) daqueles ativos líquidos pelos quais a entidade assinou um ou mais acordos firmes de venda, o tempo esperado do recebimento desses fluxos de caixa e o valor contábil desses ativos líquidos. 30.22.3 Atualização de Divulgações (22.4.3) Nos períodos subsequentes àquele em que ocorreu a divulgação inicial do evento, na nota explicativa sobre operações em descontinuidade, deve ser divulgada uma

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