Educação Infantil: construção de sentidos e formação

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Prefácio Silvia Cruz

No Brasil, a trajetória da Educação Infantil tem sido sinuosa, marcada por altos e baixos. Se temos avanços a comemorar, também somos constantemente demandados a nos engajar em lutas diante de retrocessos, situação que Fúlvia Rosemberg (2003) expressou recorrendo à imagem da “maldição de Sísifo”. Já avançamos muito em termos da legislação relativa a essa etapa da educação, tanto no âmbito municipal e estadual como, especialmente, no federal. Desde o marco inicial da inserção da educação das crianças menores de seis anos entre os deveres do Estado na Constituição de 1988, várias foram as leis, pareceres e resoluções que trataram de como esse dever deve ser efetivado. Vale destacar desse conjunto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) (BRASIL, 1996), que identificou a educação infantil como primeira etapa da educação básica (o que trouxe decorrências importantes, entre as quais, as referentes à formação de professores) e definiu o objetivo da educação infantil. Também assumem relevo especial as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI) (BRASIL, 2009), pela sua fundamental contribuição para uma nova concepção de currículo para a Educação Infantil, pela ênfase no papel da criança no planejamento curricular e na sua imagem como competente, curiosa, produtora de conhecimento e cultura, assim como pelo esclarecimento dos objetivos sociopolíticos e pedagógicos das instituições de educação infantil. Recentemente, várias decisões judiciais que contestaram a definição do Conselho Nacional de Educação sobre a idade de ingresso no ensino fundamental (6 anos completos até o dia 31 de março do ano da matrícula) mostram certa fragilidade nesse campo da legislação referente à educação infantil. Tais decisões implicam Educação Infantil: construção de sentidos e formação

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