Relatório de Sustentabilidade Naturgy 2020

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Compromissos de responsabilidade corporativa

Segurança no uso do gás _ [103-1], [103-2], [103-3[ e [416-1]

Desde a divulgação da lei, o site da Naturgy disponibiliza aos clientes um link para a página do Inmetro, em Instalações Prediais de Gás Combustível – OIA – IG, em que podem encontrar a lista de empresas que já foram credenciadas em inspeção periódica de gás.

A Naturgy no Brasil realiza um trabalho consistente de conscientização e sensibilização de clientes sobre a importância do cumprimento de condições de segurança para evitar acidentes domésticos relacionados ao uso incorreto dos aparelhos a gás.

Ao longo de 2019, esses esclarecimentos foram reforçados por meio de campanhas publicitárias, palestras nas escolas, nas faturas mensais, no site (www.naturgy. com.br) e de forma abrangente nas páginas da Naturgy Brasil nas redes sociais.

Como parte dessa orientação que presta aos clientes, a companhia também esclarece que, conforme normas e legislação vigentes, as distribuidoras de gás não atuam como agente fiscalizador e que não podem ser responsáveis pelo estado de conservação e manutenção de instalações e aparelhos a gás.

Outra iniciativa da companhia para contribuir para a Lei de Inspeção Periódica é o patrocínio de cursos de capacitação de inspetores.

Ainda com foco na segurança de seus clientes, a empresa também divulga informações sobre a necessidade de fazer vistorias periódicas nas instalações para que seja identificada antecipadamente qualquer irregularidade no funcionamento dos aparelhos. Tais vistorias devem ser providenciadas pelos clientes, com empresas especializadas. Essas orientações que a empresa sempre forneceu aos clientes foram reforçadas pela entrada em vigor, em 2014, de uma lei estadual que trata das inspeções periódicas. A inspeção periódica é objeto da Lei Estadual nº 6.890, que entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2014 e dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro. No caso dos clientes de gás canalizado, essa lei foi regulamentada pelas Instruções Normativas Agenersa no 48 e no 73.

Orientação sobre a correta instalação dos aquecedores [416-1] A empresa deu continuação ao desenvolvimento de ações com o objetivo de alertar clientes e fabricantes de aquecedores sobre a necessidade da correta instalação do aparelho. Esse trabalho vem sendo feito desde 2012, quando a empresa verificou um aumento do número de instalações invertidas de aquecedores, sobretudo na região metropolitana do Rio. O problema ocasiona a entrada de água na rede pública de distribuição de gás e, consequentemente, a falta de gás para prédios localizados próximos do lugar em que o aquecedor foi instalado de forma indevida. Uma das ações realizadas foi a criação de um plano de comunicação para gestão da informação aos clientes, em casos de falta de gás ocasionada quando um cliente instala de forma inadequada um aquecedor.

A lei amplia a segurança das instalações dos consumidores e colabora para criar uma cultura de manutenção periódica nos equipamentos e nas instalações de gás.

Por meio das redes sociais, matérias veiculadas em jornais e cartazes distribuídos nos condomínios, a empresa buscou chamar a atenção para a importância da instalação correta do equipamento, que deve ser feita sempre por profissionais certificados.

Os clientes das distribuidoras têm até o dia 18 de março de 2023 para realizarem a inspeção e, para tanto, com a devida antecedência, recebem uma notificação das companhias sobre a data limite para fazê-la.

No intuito de divulgar ao máximo os riscos existentes no manuseio de aquecedores de maneira inadequada, a empresa, em 2019, realizou workshops para autônomos que trabalham com esse equipamento.

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