O anexo VII da Legislação de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo de Mogi das Cruzes, o qual define as categorias e subcategorias de zonas em que se subdividem as áreas do município, classifica a área de intervenção como pertencente à Zona Institucional 1 (ZI-1), que estabelece o seguinte como funções: Características da zona: “Comporta usos institucionais de perfil diversificado e usos residenciais, neste caso com restrições a categorias de menor porte, admitidos usos seletivos das categorias de comércio e serviços e especial”; Os índices urbanísticos estabelecidos para esta zona são os
seguintes: To (taxa de ocupação) – 40% Io (coeficiente de aproveitamento) – 4,00 Ie (índice de elevação) – 10 L.M. (lote mínimo) – 250m² Testada – 12m Rf (recuo frontal) – 5m Rl (recuo lateral) – 1,50m Rd (recuo dianteiro) – 1,50m
TP (taxa de permeabilidade) 30% FONTE: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2016.
106