TFG - Centro de Reabilitação Física e Sensorial - Mogi das Cruzes

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O anexo VII da Legislação de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo de Mogi das Cruzes, o qual define as categorias e subcategorias de zonas em que se subdividem as áreas do município, classifica a área de intervenção como pertencente à Zona Institucional 1 (ZI-1), que estabelece o seguinte como funções:  Características da zona: “Comporta usos institucionais de perfil diversificado e usos residenciais, neste caso com restrições a categorias de menor porte, admitidos usos seletivos das categorias de comércio e serviços e especial”; Os índices urbanísticos estabelecidos para esta zona são os

seguintes:  To (taxa de ocupação) – 40%  Io (coeficiente de aproveitamento) – 4,00  Ie (índice de elevação) – 10  L.M. (lote mínimo) – 250m²  Testada – 12m  Rf (recuo frontal) – 5m  Rl (recuo lateral) – 1,50m  Rd (recuo dianteiro) – 1,50m

 TP (taxa de permeabilidade) 30% FONTE: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2016.

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