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NOTÍCIAS DO MUTUALISMO Informação Quinzenal Edição n.º 17 – II Série Janeiro de 2013

Mensagem de Ano Novo cindível, porque assenta no compromisso com os nossos Associados e as suas famílias e, assim, contribui para uma sociedade mais solidária e para o desenvolvimento económico do país.

No início deste novo ano de 2013, dirijo-vos algumas palavras de apoio face às dificuldades, constrangimentos e desafios que se avizinham. A ação socialmente ativa das Associações Mutualistas é, nos dias de hoje e mais do que nunca, impres-

É com este espírito de missão mutualista que temos de continuar a unir esforços, com a contribuição de todos os Órgãos Associativos, colaboradores e voluntários, no sentido de tornar o movimento mutualista mais forte e mais dinâmico, pronto para dar uma resposta efetiva às necessidades e expectativas daqueles que depositam nas Mutualidades a sua confiança e a sua esperança. Na UMP estaremos sempre disponíveis para apoiar empenhada e ativamente o desenvolvimento e dinamização das Mutualidades, representando-as junto de todas as

Entidades e Organismos nacionais e europeus, no sentido de ser o porta-voz dos seus anseios e interesses, e estabelecendo os contactos e as parcerias necessárias com as demais entidades representativas da Economia Social e Solidária. Contudo, não podemos esquecer que esse esforço, que é de todos e para todos, só poderá ser concretizado através de um espírito cada vez mais forte de união das Associadas em torno da UMP! Em meu nome pessoal e em nome do Conselho de Administração da União das Mutualidades Portuguesas, desejo a todos um Bom Ano de 2013.

Luís Alberto Silva Presidente do Conselho de Administração

«Mutualista Covilhanense» inaugura Farmácia Social na Covilhã A Associação «Mutualista Covilhanense» abriu, no passado dia 10 de janeiro, uma Farmácia Social, na cidade da Covilhã. A cerimónia de inauguração decorreu na sede da

Associação de Socorros Mútuos «Mutualista Covilhanense» e contou com a presença do Bispo da Guarda, D. Manuel Felício, de entidades locais e do Presidente da

União das Mutualidades Portuguesas, Luís Alberto Silva. Instalada no edifício do Centro Comunitário do Apoio ao Idoso, tam1


bém desta instituição, a farmácia social é de venda exclusiva a associados e, como realça Carlos Casteleiro, Presidente da Associação Mutualista, «vai permitir aos seus utentes um desconto de 10% em todos os medicamentos e produtos». É com vista a melhorar a qualidade de vida da comunidade que se desenvolve o trabalho desta Associação e a prova do seu reconhecimento está no facto de só nos últimos meses a Associação já angariou 300 novos associados. Para o Presidente da União das Mutualidades Portuguesas, Luís Alberto Silva, «a inauguração de mais uma farmácia social no movimento mutualista reforça o alento e a força necessários para continuar em defesa dos direitos fundamentais das

Mutualidades, que se prendem com o apoio à saúde e a assistência medicamentosa, através de farmácias sociais». Com esta abertura, passam a existir, a nível nacional, 14 farmácias

sociais, 9 das quais que, para além de venderem aos seus Associados, vendem também ao público em geral e 5 farmácias sociais de venda exclusiva aos seus associados, familiares e beneficiários. 쐍

Luís Alberto Silva nomeado Presidente do Conselho Fiscal da CASES O Presidente da União das Mutualidades Portuguesas, Luís Alberto Silva, foi nomeado Presidente do Conselho Fiscal da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, no passado dia 18 de dezembro de 2012.

A CASES tem como missão promover o fortalecimento do setor da economia social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o integram, nomeadamente a ANIMAR, CONFECOOP, CONFAGRI, CNIS, União das Misericórdias Portu-

guesas e a União das Mutualidades Portuguesas, tendo em vista estimular o seu potencial ao serviço da promoção do desenvolvimento socioeconómico do País. 쐍

Novas condições de acesso ao Fundo de Socorro Social Foram publicadas a 31 de dezembro, em «Diário da República», as novas condições de acesso aos apoios financeiros do Fundo de Socorro Social (FSS), que se destina a apoiar as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), ou equiparadas e as famílias em situação de emergência social. A portaria n.º 428/2012, D.R. n.º 252, Série I, dos ministérios das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social, estipula os critérios para a for2

malização do pedido para aceder ao FSS, o seu pagamento, execução e prazos, podendo este ser utilizado pelas IPSS para obras de infraestruturas (ampliação, remodelação, adaptação de instalações, ou conclusão de equipamentos que estejam em estado de deterioração), cujo investimento já tenha sido realizado anteriormente.

sável para o regular funcionamento das instituições no serviço aos seus utentes.

Este Fundo abrange, também, a aquisição de equipamento móvel e viaturas, desde que seja indispen-

http://www4.seg-social.pt/formularios

Ficam excluídas deste apoio, as entidades que sejam financiadas por medidas ou programas nacionais ou comunitários com a mesma finalidade. Para preenchimento do formulário de candidatura aceda a:


UMP negoceia protocolo com a GALP As entidades representativas do Setor da Economia Social (União das Mutualidades Portuguesas, União das Misericórdias Portuguesas e CNIS) reuniram com o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Costa e com a Administração da GALP, com

vista à implementação de medidas de apoio às instituições sociais. Assim, as Associações Mutualistas interessadas, deverão informar a UMP (uniao@mutualismo.com) até dia 18 de janeiro acerca do número de veículos existentes na institui-

ção (classificados por tipo e combustível), bem como se pretendem usufruir do apoio da Galp Energia, em matéria de eficiência energética; e da Galp Voluntária, no que respeita ao apoio na formação dos seus recursos humanos. 쐍

30 Associações Mutualistas candidatam-se ao Programa de Apoio à Tesouraria das Entidades da Economia Social A UMP solicitou, junto do Ministério da Solidariedade e Segurança Social um pedido para implementação de medidas de apoio específico à tesouraria das Instituições da Economia Social ao abrigo do Programa SOCIAL INVESTE. Este pedido surge na sequência de várias diligências já efetuadas pelas Entidades representativas do Setor da Economia Social (União das Mutualidades Portuguesas, União das Misericórdias Portuguesas e CNIS)

junto do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, no sentido de ser operacionalizado o Programa SOCIAL INVESTE. Concluiu-se que, por dificuldades legais, a linha de MICROINVEST não pode ser continuada, pelo que, face a esta situação, o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, em consonância com o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, aprovaram uma linha de crédito de 12,5 milhões de

euros, que funcionará de modo similar à anterior linha de crédito, mas cujo acesso não está condicionado à realização de projetos de investimento no âmbito do programa PARES/POPH ou outros, nem à criação líquida de emprego. Esta linha de crédito destina-se ao apoio à tesouraria das instituições, no máximo até 100 mil euros por cada entidade. 쐍

Rede de Apoio ao Consumidor Endividado A portaria 2/2012 de 02 de janeiro, que estabelece o regime e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento das entidades que integrem a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários, contém toda a informação necessária para que as instituições possam candidatar-se a integrar a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado. Esta rede é composta por entidades que têm como função informar, aconselhar e acompanhar os consumidores que se encontrem

em risco de incumprimento das obrigações decorrentes de contratos de crédito celebrados com instituições de crédito. O Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores poderá financiar até 80% o projeto de apoio aos consumidores endividados, prosseguido por uma entidade que tenha sido reconhecida pela Direção-Geral do Consumidor nos termos da referida Portaria.

do preenchimento do formulário, disponível em: www.consumidor.pt. Caso a entidade seja reconhecida, poderá ser financiada pelo Fundo do Consumidor, devendo apresentar nova candidatura para o efeito, no quadro da 2.ª fase, Eixo C, até ao dia 28 de fevereiro. Salienta-se que, apenas as instituições que integrem a Rede podem beneficiar do financiamento, embora integrar a Rede não garanta automaticamente esse financiamento. 쐍

Para integrar a rede é necessário apresentar uma candidatura através 3


CASES disponibiliza site ZOOM A CASES disponibiliza o novo portal

permitirá divulgar produtos e servi-

da Economia Social, ZOOM.org, uma

ços e angariar voluntários e recursos,

plataforma destinada às entidades

a custos reduzidos. O acesso e a uti-

da economia social e solidária, que

lização serão gratuitos e a inscrição

pode ser feita a partir do endereço: http://dev.zoom.org.pt/user/register. 쐍

Aniversários Em janeiro celebram-se os aniversários das seguintes mutualidades: • A Beneficência Familiar – Associação de Socorros Mútuos – dia 1 (136.º aniversário)

• A Previdência Portuguesa – Associação Mutualista – dia 11 (84.º aniversário)

• Associação de Socorros Mútuos de Ponta Delgada – dia 6 (146.º aniversário)

• Associação de Socorros Mútuos de S. Mamede de Infesta – dia 15 (123.º aniversário)

• Associação de Socorros Mútuos João de Deus – dia 23 (108.º aniversário)

Novidades Jurídicas Decreto-Lei n.º 12/2013. D.R. n.º 18, Série I de 2013-01-25 Decreto-Lei n.º 102/2012. D.R. n.º 92, Série I de 05-11

Portaria n.º 428/2012. D.R. n.º 252, Série I de 12-31 Despacho n.º 66-B/2013. D.R. n.º 1, Suplemento, Série II de 01-02

Decreto-Lei n.º 13/2013. D.R. n.º 18, Série I de 2013-01-25 Portaria n.º 6/2013. D.R. n.º 7, Série I de 2013-01-10 Portaria n.º 7/2013. D.R. n.º 7, Série I de 2013-01-10 Portaria n.º 9/2013. D.R. n.º 7, Série I de 2013-01-10

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Estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas. Estabelece o regime do Fundo de Socorro Social.

Aprova o Regulamento do Fundo de Socorro Social e o modelo de requerimento para formalização do pedido de apoio ao FSS. Determina os valores máximos dos apoios a conceder às instituições particulares de solidariedade social, equiparadas, ou outras entidades de fins idênticos e de reconhecido interesse público. Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social. Aprova a Declaração Mensal de Remunerações – AT e as respetivas instruções de preenchimento e revoga a Portaria n.º 426-C/2012, de 28 de dezembro. Determina a composição do mapa de pessoal do Balcão Nacional do Arrendamento. Regulamenta vários aspetos do Procedimento Especial de Despejo.


Decreto-Lei n.º 3/2013. D.R. n.º 7, Série I de 2013-01-10

Portaria n.º 14/2013. D.R. n.º 8, Série I de 2013-01-11

Despacho n.º 796-B/2013. D.R. n.º 9, 2.º Suplemento, Série II de 2013-01-14 Declaração de retificação n.º 45-A/ /2013. D.R. n.º 10, Suplemento, Série II de 2013-01-15 Declaração de Retificação n.º 79/2012. D.R. n.º 249, Série I de 2012-12-26

Portaria n.º 424/2012. D.R. n.º 251, Série I de 2012-12-28 Portaria n.º 426-A/2012. D.R. n.º 251, 2.º Suplemento, Série I de 2012-12-28 Portaria n.º 426-B/2012. D.R. n.º 251, 2.º Suplemento, Série I de 2012-12-28

Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos. Primeira alteração à Portaria n.º 277/2012, de 12 de setembro, que define o horário padrão de funcionamento das farmácias de oficina, regula o procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das escalas de turnos, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do dia anterior. Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2013.

Declaração de retificação ao Despacho n.º 796-B/2013, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 9, 2.º Suplemento, Série II, de 14 de janeiro de 2013. Retifica a Portaria n.º 352/2012, de 30 de outubro, do Ministério da Saúde, que regulamenta o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, bem como a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará, e revoga a Portaria n.º 1430/2007, de 2 de novembro, publicada no Diário da República, n.º 210, 1.ª série, de 30 de outubro de 2012. Fixa em (euro) 482,40 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, a vigorar no ano de 2013. Aprova o modelo oficial de declaração para a comunicação dos elementos das faturas, por transmissão eletrónica de dados, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto. Aprova os modelos das faturas-recibo para efeitos do disposto no artigo 115.º ao Código do IRS.

Portaria n.º 426-C/2012. D.R. n.º 251, 2.º Suplemento, Série I de 2012-12-28

Aprova a Declaração Mensal de Remunerações – AT e as respetivas instruções de preenchimento, para cumprimento da obrigação declarativa prevista no artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IRS.

Despacho n.º 16568-D/2012. D.R. n.º 251, 3.º Suplemento, Série II de 2012-12-28

Alarga o prazo estabelecido no Despacho n.º 13381/2012 para a obrigatoriedade de utilização dos novos modelos de vinhetas e especifica a validade dos novos modelos de vinhetas nos termos da sua utilização.

Portaria n.º 432-E/2012. D.R. n.º 252, 4.º Suplemento, Série I de 2012-12-31

Cria o Programa COOPJOVEM, programa de apoio ao empreendedorismo cooperativo, destinado a apoiar os jovens na criação de cooperativas ou em projetos de investimento que envolvam a criação líquida de postos de trabalho em cooperativas agrícolas existente.

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Portaria n.º 2/2013. D.R. n.º 1, Série I de 2013-01-02

Despacho n.º 29/2013. D.R. n.º 1, Série II de 2013-01-02 Portaria n.º 3-A/2013. D.R. n.º 3, Suplemento, Série I de 2013-01-04

Portaria n.º 3-B/2013. D.R. n.º 3, Suplemento, Série I de 2013-01-04 Decreto-Lei n.º 1/2013. D.R. n.º 4, Série I de 2013-01-07 Portaria n.º 421/2012. D.R. n.º 247, Série I de 2012-12-21

Estabelece o regime e o procedimento aplicáveis ao reconhecimento das entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários, adiante designada «Rede», a que se refere o Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro. Revogação do Despacho n.º 6519/2010, de 13 de abril. Nomeação do Dr. Luís Alberto Silva como presidente do conselho fiscal da CASES. Cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), de ora em diante designada por Medida. Segunda alteração à Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, que regula o Programa de Estágios Profissionais.

Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo. Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.

Propriedade, Redação e Administração UNIÃO DAS MUTUALIDADES PORTUGUESAS Praça Pasteur n.º 3, 2.º Esq. – 1000-238 Lisboa – Tel: 218 446 170 – Fax: 218 446 176 www.mutualismo.pt - e-mail: uniao@mutualismo.com Todas as edições da «info» estão disponíveis no site da União das Mutualidades Portuguesas, em http://www.mutualismo.pt. Clique na secção «publicações» e faça download da edição que quiser.

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