Estudo Histórico de Coruche

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ESTUDO HISTÓRICO DE CORUCHE

Neste mesmo documento se enumeram os privilégios concedidos a todos aqueles que desejassem ir morar para a vila da Erra, proibindo o rei que os senhores e amos constrangessem os serviçais e mancebos para os acompanhar, no caso de não desejarem fazê-lo. Escusados de ter armas e cavalos para servir o rei; escusados de servir por terra ou por mar; isentos de pagar fintas, não podiam, aos moradores da Erra, ser tomados os seus gados, as suas roupas e os seus pastos, sem vontade de seus donos e só pelo justo preço. Estes privilégios, outorgados por D. Fernando com o fim de activar e proteger o povoamento da nova vila e termo, foram depois confirmados por D. João I, como se verifica pelo doc. n.º 4. Contudo, o privilégio concedido aos moradores e pelo qual ficavam isentos de possuir cavalo e armas, para serviço do rei e defesa do reino, não se acha confirmado por D. João II, sendo portanto obrigados a participar no serviço real e na defesa do reino, por mar ou por terra. Tornada vila em 1375, possivelmente em consequência da Lei das Sesmarias, tendo o monarca feito dela mercê aos próprios povoadores, a Erra aparece, cinco anos mais tarde, como concelho, a firmar irmandade e boa vizinhança com o concelho de Coruche. Por um documento de 13 de Setembro de 1418 (1380 A.D.) prova-se ser esta a data em que a Erra aparece como concelho (doc. n.º 5). D. João I, por carta dada em Évora e dirigida a Pero Taveira, juiz de Santarém, datada de 19 de Maio de 1429 (1391 A.D.), confirma à Erra a posse do seu termo, declarando que seu irmão D. Fernando «fez do dito logo vila com certos termos e divisões certas que tomou assim do termo dessa vila de Santarém como de Coruche» (doc. n.º 8). Estes três documentos dão-nos, portanto, a data em que a Erra se tornou vila, a data em que surgiu como concelho, esclarecendo-nos o último documento que o seu alfoz se formou à custa de uma parcela dos concelhos de Santarém e Coruche. A Erra é, pois, como vila portuguesa, de criação mais recente, contrariamente ao que afirma a tradição local, não nos interessando a sua proto-história para o ponto de vista que defendemos. Não existem quaisquer documentos dos séculos XII e XIII que se lhe refiram e o seu foral manuelino (doc. n.º 38), dado como

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