Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

HUGO CAVACO

VEREAÇÕES DE CASTRO MARIM À ÉPOCA DO LIBERALISMO (1818-1824) (Contributos para a sua história)

Edição da Câmara Municipal de Castro Marim 2013 1


Hugo Cavaco

CAPA/LEGENDA Antigo brasão de armas de Castro Marim, substituído em 30.11.1927, sob parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, que aprovou o brasão actualmente em vigor. In BNP, Res. 673 (“Brasões de Cidades e Villas de Portugal”, Lx, séc. XIX, fl. 46). as

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Fotos do autor, à excepção das Grav. n. 3 e 17 como vai indicado. 2


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VEREAÇÕES DE CASTRO MARIM À ÉPOCA DO LIBERALISMO (1818-1824) (Contributos para a sua história)

À Maria, Matilde e Tomás, para que aprendam (e não esqueçam) os valores do Humanismo.

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FICHA TÉCNICA Título: Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo (1818-1824) Autor: Hugo Cavaco Edição: Câmara Municipal de Castro Marim Produção e Pré-impressão: VIPRENSA - Sociedade Editora do Algarve, Lda. Impressão: Gráfica Comercial - Loulé Tiragem: 500 exemplares Depósito Legal: 361039/13 JUNHO 2013 4


Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

Índice

Nota de Apresentação

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo (1818–1824) ............................

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Apêndice Documental

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Critérios de transcrição

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Doc. 1 – Livro de Vereações (1818 – 1824) ..................................................................

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Doc. 2 – Documentação avulsa ......................................................................................

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Doc. 2 a – Auto para se proceder nas Pautas dos Vereadores e Procuradores do Concelho de Castro Marim nos anos de 1824, 1825 e 1826 ................................

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Doc. 2 b – Termo de juramento aos Informadores das Pautas ....................................

200

Doc. 2 c – Pauta dos potenciais Vereadores e Procuradores do Concelho de Castro Marim nos anos de 1824, 1825 e 1826. .....................................................

201

Doc. 2 d – Idem, ibidem nos anos de 1827, 1828 e 1829. .........................................

203

Doc. 3 – Idem, ibidem nos anos de 1929, 1930 e 1931. ............................................

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Doc. 4 – Representação da Câmara de Vila Real de Santo António de Arenilha, em 22 de Maio de 1817.

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Doc. 5 – Rol dos elementos componentes da Vereação castro-marinense entre 1808 e 1834.

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Quadro I – Indice de Vereações contidas no Livro camarário transcrito (1818 – 1824).

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Quadro II – Sinopse de Vereações por anuidades (1818 – 1824). .............................

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Breve Glossário

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Actual Brasão de Armas da Vila de Castro Marim .........................................................

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Nota de Apresentação “Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo”, mais do que qualquer livro sobre a história de Castro Marim, é, por definição, um documento que nos ajuda a compreender e a interpretar a vida municipal deste concelho, no século XIX, no período de 1818 a 1824. Nas 238 páginas que integram as Actas de Vereação do Município, o historiador Hugo Cavaco traz ao conhecimento uma compilação de elementos e decisões dos autarcas de então que moldaram e influenciaram o dia-a-dia nas terras de Castro Marim. Uma das leituras que podemos inferir destas Actas consiste na influência da implantação do Liberalismo no concelho e o sentimento de desconfiança reinante sobre esta corrente doutrinária na população, ao mesmo tempo, que o exercício do poder municipal era dominado, maioritariamente, pelos militares, como atesta a composição das vereações entre Exército, Ordenanças e Milícias, numa clara obediência ao poder régio. Tal como escreve o autor não estamos em presença de um texto romanesco, mas antes de um registo histórico oficial que, decerto, vai conquistar a atenção dos estudiosos da história e apaixonar todos os que procuram conhecer Castro Marim. Constitui para mim um motivo de orgulho poder associar a Câmara Municipal à edição do livro “VEREAÇÕES DE CASTRO MARIM À ÉPOCA DO LIBERALISMO (1818–1824)”. Concluo com o tributo devido ao mestre, autor deste registo, que acredito contribuir para o reforço do conhecimento e da identidade histórica do concelho de Castro Marim. Castro Marim, 2013 O Presidente da Câmara Municipal

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BNP, Iconografia, ilum. 191 - “Armas de diferentes Cidades e Vilas de Portugal”, fls.19, c.1850

Este livro, que a Câmara Municipal de Castro Marim hoje edita, não tem a finalidade de ser lido como se de um romance se tratasse. Baseado num registo histórico oficial, visa uma análise mais aprofundada, razão pela qual se aconselha o potencial Leitor a “perder” mais algum tempo na sua abordagem, remetido como vai para estudiosos da história castro-marinense, mas não só. Os escribas que o compuseram, tal como possivelmente falavam, fugiram não poucas vezes às regras ortográficas da época, motivo porque surge aqui e ali, numa mesma linha, o mesmo nome escrito de forma diferente. Isso deverá ser relevado pelo Leitor que, tal como nós, desculparemos a “distracção” do(s) Escrivão(ães). Façamos dele, outrossim, um porta voz do Poder Local da época. Sem menosprezar o enquadramento de um País e de uma Europa que acabava de inalar os fluxos e refluxos da Revolução Francesa de 1789, mas antes tomando essas coordenadas como referência, poderemos ajuizar com mais frieza e normalidade algumas decisões, por vezes paradoxais, dos edis de Castro Marim. Desagregavam-se, em alguns lugares a duros golpes, as estruturas do Antigo Regime. Entre 1807 e 1811, o imperialismo napoleónico procurara, tal como o fizera noutros países europeus, fixar arraiais em Portugal. Não o conseguiria, mas deixaria marcas, sobretudo a nível ideológico. As estruturas feudais abanavam e iriam mesmo ruir1. 1

Relativamente ao Algarve veja-se Rosa Mendes (António M. Nunes), Olhão fez-se a si próprio, Gente Singular Editora, Junho, 2009.

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Por sua vez, é imperioso recordar, que tendo o País ficado livre do jugo francês, veio posteriormente a suportar a opressão inglesa, porquanto a Inglaterra, nossa antiga “aliada” (Tratado de Windsor – 1386-87), que viera ajudar-nos na luta contra os gauleses, só mediante o recurso à força regressaria à sua ilha, após a proibição de Beresford entrar em Portugal, vindo do Brasil, em 1820. Um País radicalmente dividido entre forças liberais e absolutistas foi a resultante de uma luta ideológica, político-social e económica, que se reflectia nos ideais que aqueles dois países representavam, aqui e em grande parte da Europa. Em Portugal, o assunto é sobejamente conhecido para tomar nestas linhas lugar de destaque. Contudo, numa sintética alusão à conturbada implantação do Liberalismo no nosso País, somos a recordar o pronunciamento militar de 24 de Agosto de 1820, no Porto, a Constituição de 1822, a Carta Constitucional de 1826, a Revolução de Setembro de 1836, a Constituição de 1838, os governos de Costa Cabral (1839,1842, 1846…), as Revoltas da Maria da Fonte (1846) e da Patuleia (1847), a Regeneração (1851). Mas estes factos deixam atrás de si um vasto sulco de golpes militares, uns de espírito liberal, outros marcadamente absolutistas. A guerra civil entre 1832-1834 teve, inclusive, um episódio ocorrido no Concelho de Castro Marim, quando o Duque da Terceira, vindo do Norte do País, desembarcou a 24 de Junho de 1833 na Praia da Alagoa, para um mês depois, a 24 de Julho, entrar triunfante em Lisboa, após vencer o general Teles Jordão, em Almada. Este dualismo estrutural de pensamento e acção era reflexo dos novos ventos da História, afinal aqui representados pelo “Portugal Velho” (absolutista) face ao “Portugal Novo” (liberal). O assunto que hoje aqui nos traz, baseado fundamentalmente na transcrição paleográfica, “de verbo ad verbum”, das Vereações da Câmara Municipal de Castro Marim nos anos que medearam entre 1818 e 1824, é, por excelência, um barómetro que nos permite avaliar os dinamismos e fragilidades de um Concelho situado na periferia dos centros de decisão, como quase sempre o foi, a que nem mesmo a ocasional “Proclamação” de 17 de Junho de 1580 veio favorecer.2 2

Em 27 de Junho de 1579, encontrando-se o Cardeal-Rei D. Henrique na fase terminal de vida, foram escolhidos cinco Governadores a quem competiria resolver o assunto da sucessão dinástica, no caso de morte do Rei. Eram eles: Em 27 de Junho de 1579, encontrando-se o Cardeal-Rei D. Henrique na fase terminal de vida, foram escolhidos cinco Governadores a quem competiria resolver o assunto da sucessão dinástica, no caso de morte do Rei. Eram eles: - D. João Telo de Meneses (pró-D. António Prior do Crato); - Francisco de Sá, D. João de Mascarenhas e Diogo Lopes de Sousa (os três que assinaram a Proclamação de Castro Marim, publicando uma cédula a nomear Filipe II, em 17 de Junho de 1580, “por Rey e S.or natural nosso de todos os ditos Reynos e Sn.rios da Coroa de Portugal, como de dereito o he e lhe pertence”. - D. Jorge de Ataíde, arcebispo de Lisboa (pró-D. Catarina).

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A “fonte” que agora potenciou esta publicação mostra-nos facetas de uma povoação a viver os tempos de uma custosa e problemática implantação do Liberalismo. A pacatez reinante, moldada sobretudo pelas forças da ordem adstritas à governação, evitava na maioria das vezes qualquer tipo de agitação…e condicionava os restritos eleitores.3 Em postos da “governança” e outras instituições, no lapso de tempo que nos foi dado sistematizar, contabilizaram-se 36 militares de patente (Exército, Ordenanças, Milícias…), os quais se repartiam da maneira seguinte:

Todavia, dever-se-á ter em conta que alguns destes profissionais “acumulavam” postos, isto é, um Sargento-mor do Exército podia ter um outro posto, como por exemplo Capitão-mor do Terço de Ordenanças, ou mesmo Major. Ao longo do Documento facilmente se conclui que Castro Marim tem, nas gentes do poder, um denominador comum – o elemento militar. E isto com incidência quer na sede do Concelho, quer nas Freguesias rurais que lhe estão sujeitas – Azinhal e Odeleite. É, efectivamente, um “Baluarte Defensivo” do Algarve e do País. São então eles, os militares, que comandam a Câmara de forma repetida, revesando-se nos cargos e mantendo uma “linha de orientação” para que o poder não lhes fuja de suas mãos, e aí é vê-los a formar as pautas para eleição de futuros oficiais camarários. A ordem vem de cima, do Rei, que dirige ofício ao Corregedor da Comarca. Este nomeia dois ou três “informadores”, homens-bons da terra que houvessem já servido na “governança”, e que, depois de prestado o juramento sobre os Santos Evangelhos, irão compor as listas com as pessoas que acharem dignas de poder aceder aos cargos de Vereador e Procurador do Concelho, “(…) especificando seus nomes, parentescos, cabedais e idades, se são naturais da terra ou se foram seus pais e avós, se haviam servido algum ‘officio machanico’, 3

O voto não era universal, mas sim censitário, isto é, apenas podia votar ou ser votado quem detivesse determinada quantia em bens ou dinheiro, para desta forma ser incluído nos censos.

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e se tinham algum defeito que os impossibilitasse para o dito emprego (…)”4 Concretizemos, com a documentação que a seguir se transcreve, a listagem das pessoas que hão-de servir naqueles cargos, nos anos de 1820, 1821 e 1822 em Castro Marim5: Título dos Vereadores -

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Simão Correia Arouca, desta Vila e da governança dela, de idade de 64 anos, terá de seu cabedal 600.000 réis. À margem: Tem probidade. O Sargento-mor Félix José Lopes, desta Vila e governança dela, de idade de 34 anos, terá de seu cabedal 30.000 cruzados. Primo de António Rodrigues Brabo. Idem: Tem aptidão. António Rodrigues Brabo, da governança desta Vila, de idade de 56 anos, terá de seu cabedal 20.000 cruzados. Primo do major Félix José Lopes. Idem: Tem idoneidade e não o preciso espírito de tranquilidade. José Gomes Relego, do termo desta Vila e da governança dela, de idade 54 anos, terá de seu cabedal 3000 cruzados. Sobrinho da capitão António Vaz Relego. Idem: É inquieto pela sua inflamação de gerir sem força de razão que o reprima. João Manuel Sermenho, do termo desta Vila e da governança dela, de idade de 30 anos, terá de seu cabedal 6000 cruzados. É filho de José Gomes Relego. Idem: Tem idoneidade. Manuel Joaquim Nogueira Mimoso, desta Vila e da governança dela e actual Vereador, de idade de 44 anos, terá de seu cabedal 10.000 cruzados. Capitão reformado de milícias. Idem: Não tem a firmeza de carácter e inteireza necessária. António de Mendonça de Brito Cabreira, desta Vila e da governança dela, de idade de 62 anos, terá de seu cabedal 24.000 cruzados. Sargento-mor reformado de milícias. Idem: Tem todas as boas qualidades. José Antunes de Araújo Brandão, do termo desta Vila e da governança dela, de idade de 54 anos, terá de seu cabedal 10.000 cruzados. Capitão de milícias reformado. Idem: É de carácter inquieto. Lourenço Pereira de Contreiras, dos redores desta Vila e da governança dela, de idade 67 anos, terá de seu cabedal 10.000 cruzados.

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I.A.N./T.T., Desembargo do Paço (Alentejo/Algarve), maço 744, doc. 55. Ortografia actualizada.

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Idem, ibidem, maço 760, doc. 3 e maço 703, doc. 23. Seguem-se em Apêndice Documental outras anuidades (Doc.os n.os 2 c, 2 d, e 3) que, em termos comparativos, nos poderão alargar a informação. Ortografia actualizada.

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Idem: Tem aptidão. Alferes Ambrósio José de Carvalho, do termo desta Vila e da governança dela, terá de seu cabedal 20.000 cruzados; de idade de 60 anos. Idem: Tem probidade. Francisco Guerreiro, do termo desta Vila, irmão de pessoas da governança dela, de idade 62 anos, terá de seu cabedal 15.000 cruzados. Idem: Está incapaz de servir pelas moléstias crónicas que padece. João Xavier de Brito, do termo desta Vila e filho de Vereador, de idade de 40 anos, terá de seu cabedal 8000 cruzados. Idem: Tem aptidão. António da Palma Corvo, do termo desta Vila, de idade de 30 anos, terá de seu cabedal 8000 cruzados; genro de Lourenço Pereira da Costa (sic) [leia-se de Contreiras]. Idem: Tem inteligência suficiente. António Vaz Relego, do termo desta Vila e da governança dela, de idade de 66 anos, terá de seu cabedal 3000 cruzados; é tio de José Gomes Relego. Idem: Não tem a precisa inteligência. Miguel António de Sousa Faísca, desta Vila e da governança dela, actual Vereador, de idade de 34 anos, terá de seu cabedal 5000 cruzados. Idem: Tem espírito turbulento, sem rigor de razão que o contenha. Título dos Procuradores

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Manuel da Palma, desta Vila e da governança dela, de idade de 64 anos, terá de seu cabedal 5000 cruzados. À margem: Tem aptidão. António Rodrigues Branco, desta Vila, de idade de 36 anos, terá de seu cabedal 3000 cruzados. Tem servido por vezes de Almotacé. Idem: Tem idoneidade. José Mendes Valarinho, desta Vila e da governança dela, de idade de 74 anos, terá de seu cabedal 3000 cruzados. Idem: É inteligente, com a precisa autoridade. Manuel d´Orta Galrito, desta Vila e da governança dela, de idade de 54 anos, terá de seu cabedal 2000 cruzados. Idem: Tem probidade. José Bernardo Pereira, desta Vila e da governança dela, de idade de 40 anos, terá de seu cabedal 2000 cruzados. Idem: É inteligente.

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Completado o rol pelos informadores, estes declaram não achar mais pessoas com as “condições expendidas nas Ordens de Sua Magestade, assim nesta Vila como em seu Termo, para servirem os cargos do Concelho.” E a última palavra é agora do Corregedor da Comarca, o qual, após obter a opinião sobre cada um dos eventuais edis, determina: “Concordo com o conceito dos Informantes”6 . O Porteiro lançará o pregão pelos “lugares públicos e costumados” da Vila, cumprindo a ordem do Dr. Corregedor e Ouvidor da Comarca de Tavira, no sentido de “todas as pessoas da república que tivessem servido em cargos da governança” virem aos Paços do Concelho, pelas três horas da tarde, de um dia pré-estabelecido, a fim de votarem em “seis homens nobres dos mais zelosos do bem comum”, sob pena de quem tentar subornar votos ser “degredado para um dos Lugares de África”. Reunidos pelo toque do sino, elegem os futuros oficiais camaristas para os próximos três anos.

Grav.ª 1 – Laudas 34 vº - 35 do “Livro de Vereações”. Em Apêndice Documental – Doc. 1, a folhas 35, lê-se: “Foi riscado este Autto em virtude do Regio Avizo de 21 de Ag.to de 1823.” Era a contra-revolução absolutista em marcha…

As oligarquias locais, “senhoras do mando, fechadas em relações sociais endogâmicas, travam o quer que seja que altere o seu estatuto económicosocial e, por ele, as suas posições. Aproveitando mediocremente a vida local, 6

Relativamente ao ano de 1829, afirma o Corregedor, a respeito do futuro Vereador Fulgêncio (?) António Maria de Torres: ”Concordo com o conceito dos Informadores. Tem sido juiz pela Ordenação. É a casa mais desempenhada e independente do Termo”. Era então Major de Ordenanças reformado e teria de seu cabedal 25.000 cruzados.

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impedem caminhos novos e sustentam (em boa parte) a estagnação geral do 7 Reino.” Mas não só a Eleições se resume o conteúdo deste Livro de 100 folhas, escritas rosto e verso, que, por um simples acaso, fomos encontrar emaçado, fora de contexto, há já alguns anos, num armazém camarário de Vila Real de 8 Santo António. Integrando o texto o período da implantação do Liberalismo no nosso País, nada mais lógico que seja referenciada a Revolução de 1820; as tentativas diversas de reinstauração do Absolutismo, perfeitamente visíveis no suporte fotográfico que aqui se insere (Gravuras 1 e 2); gados que devassam e deterioram a estrada que liga Castro Marim à Vila Real9 ; serviço de Correios; recrutas que se evadem para Espanha; coimas diversas; medidas tomadas por motivos de peste na Andaluzia; partido médico que dê garantias aos castro-marinenses; resquícios de Feudalismo, a que os povos se opõem quanto aos “direitos banais”; Mestre Escola que ofereça garantias políticas de ensino dentro dos trâmites governamentais; as dificuldades financeiras da Autarquia, quer ilustradas pelas amas de expostos, quer simplesmente aquando do anunciar do nascimento de uma Infanta Real, onde se recorda que, apesar do júbilo, do Te Deum, dos três dias de luminárias e tudo o mais, “acordaram, visto a falta de rendimento dos bens do Concelho, se fizesse a iluminação com toda a economia, que não Cruz Coelho (Maria Helena da) e Romero Magalhães (Joaquim), O Poder Concelhio – das origens às cortes constituintes, Ed. C.E.F.A., Coimbra, 1986, pp. 56. 8 A estória deste Livro está intimamente ligada às vicissitudes históricas sofridas pelo Concelho de Castro Marim, a partir da década de 30 do século XIX. Ora vejamos: - O Decreto de 6 de Novembro de 1836 suprimiu o Concelho de Castro Marim. A Freguesia de Odeleite passa para Alcoutim; as do Azinhal e Castro Marim vão sedear-se em Vila Real de Santo António. - A Lei de 27 de Setembro de 1837, § 27, restaura o Concelho. - O Decreto de 7 de Setembro de 1861 anexa-o, administrativamente, ao Concelho de V.R.S.A., mas, em Outubro de 1863, é restaurado o Concelho de Castro Marim, ficando na Vila Pombalina a Câmara, Julgado e Casa da Roda. - A Lei de 26 de Junho e Decreto de 10 e 17 de Dezembro de 1867 voltam a suprimir o Concelho. - O Decreto de 14 de Janeiro de 1868 restaura, novamente, o Concelho castro-marinense. - O Decreto de 14 de Agosto de 1895, do Ministro do Reino, o ditador João Franco, voltou a suprimir o Concelho, enquanto a Carta de Lei de 21 de Maio de 1896 “transferia” Odeleite para o Concelho de Vila Real. - Finalmente, pelo Decreto de 13 de Janeiro de 1898, foi definitivamente restaurado, com as três Freguesias, o Concelho de Castro Marim. Com as constantes mudanças de sede concelhia, não seria de admirar o natural extravio dos arquivos. 9 A estrada primitiva (sem pontes) entre a Vila Real e Castro Marim terá então sido esta, a que uma barca de passagem “auxiliaria” na passagem de gentes e animais. Vide Hugo Cavaco, Castro Marim Quinhentista, pp. 43, nota 62, Ed. Câmara Municipal de Castro Marim, 2.ª edição, 2008. Em complemento diremos que a Ponte das Lezírias só seria inaugurada em 5 de Maio de 1907. As dificuldades de comunicação, aliadas à pobreza então inerente aos dois Concelhos, terão estado na base e sido mais um acicate para a separação definitiva destas Autarquias. A luta pela “independência concelhia” tinha profundas razões. 7

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Grav.ª 2 – Lauda 70 do “Livro de Vereações”. Veja-se, em Apêndice Documental – Doc. 1, a Vereação de 2 de Set.bro de 1823.

faltando a decência de tão grande assunto, se não multiplicasse despesas inúteis”; incutir um certo “controlo ambiental”, mediante a entrega em casa do Escrivão da Câmara de “seis cabeças de pardais, pegas ou calandras”, sob pena da postura; o regresso de D. João VI e da Família Real vindos do Brasil, com alguma demora no chegar das notícias a Castro Marim… Analisando sucintamente os Quadros registados em Apêndice, diremos que o nº I nos revela os dias do mês e da semana ao longo dos quais a Vereação teve por norma reunir-se. A constância quanto à periodicidade nem sempre é preservada, e é vulgar encontrarmos períodos de tempo mais dilatados na realização das sessões, a contrastar com espaços de tempo bem mais reduzidos.

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Relativamente aos dias da semana em que se efectuaram reuniões, a distribuição oferece-nos, para um universo de 178 sessões, o seguinte resumo:

O dia privilegiado para reunião da Câmara era, explicitamente, a 2ª feira, enquanto o Domingo era o menos agendado. Quanto ao Quadro II verifica-se, sem dúvida, um disparar de sessões após 1820, numa dinâmica que só poderá (ou não) ser confirmada através do exame de Livros de Actas posteriores. Estes são, pois, alguns dos assuntos tratados em Vereação. Outros ficam à espera que seja o Leitor a “descobri-los”, dando (também) um pouco do seu contributo para a construção de uma História em permanente reescrição. Oxalá a documentação agora publicada possa constituir um bom instrumento de trabalho, ajudando a deduzir e problematizar a forma como era governada a Vila de Castro Marim à época da Revolução Liberal de 1820!!!

Grav.ª 3 – Vista parcial da Vila de Castro Marim. Bilhete Postal – Edição da Loja Popular de Álvaro Duarte, V.R.S.A., anos 30 do século XX.

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Apêndice Documental

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Critérios de transcrição das Actas de Vereação e outra Documentação A – Quanto ao Documento n.º 1, publicado em Apêndice Documental, seguimos a ortografia adoptada pelo(s) Escrivão(ães), mas com as seguintes alterações: B – desenvolvemos as abreviaturas de mais difícil leitura para uma melhor compreensão do texto; C – separámos as proclíticas com apóstrofo e as enclíticas com hífen; D – introduzimos alguma pontuação de forma a tornar o texto mais fluente; E – mantivemos o uso do y; F – mencionámos em itálico, para maior destaque, as alcunhas de alguns antroponímicos e o nome de certas povoações; G – utilizámos (?) na leitura com dúvidas; H – usámos [ ] para introduzir uma leitura subentendida, mas não registada no texto; I – colocámos, por vezes, o latinismo (sic) seguido do termo correcto (entre parêntesis recto), para melhor clarificar algumas palavras cuja ortografia apresentava demasiada deturpação. os os J – Os Documentos avulsos n. 2 a, 2 b, 2 c e 2 d, e os n. 3, 4 e 5 que integram o Apêndice, tiveram a ortografia modernizada.

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DOC.1 /fl.1vยบ/ [Em branco]

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/fl.2/ Veriação de 14 de Julho de 1818 Aos quatroze dias do mes de Julho de mil oitocentos e dezouto annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador e prezidente do mesmo Senado e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão se devia nomiar sete pesoas que soubesem ler para servirem de guardas bandeiras para a guarda do Registo: 1 – Manoel Joze Mendes 2 – Joze Francisco 3 – Belxior de Abuim 4 – Joze Lopes Sermenho 5 – Manoel Correia Lole [= Loulé] 6 – Antonio Joze Guerreiro 7 – Joze Clemente E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Relego; Gomes

Grav.ª 4 – A Alagoa (Altura) fez sempre parte integrante do Concelho de Castro Marim, ainda mesmo depois da edificação de V.R.S.A.. O antigo Concelho de Cacela seria incluído na circunscrição de Vila Real, mas Castro Marim continuaria a deter uma franja de terreno que a ligaria directamente ao mar.

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/fl.2 vº/ Veriação de 7 de Agosto de 1818 Aos sete dias do mes de Agosto de mil e oitocentos e dezouto annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador mais velho, o capitam Antonio Vas Relego, e prezidente do mesmo Segnado, e os mais veriadores para detriminarem o seguinte: Nesta detreminarão que em virtude do oficio que se recebeu do guarda mor da saude, se devia nomiar sinco guardas mores terretoriais para pasarem as cartas de saude aos indevidos que forem na barca da pasagem para a Villa Real, e assim guardas bandeiras para a guarda do Registo, o que fizerão pela maneira seguinte: Guardas Mores Terretoriais 1 – João Monteiro da Fonseca 2 – O Tenente Miguel Francisco de Torres 3 – O Capitam Joze Bernardo 4 – O Capitam Joaquim Claudio de Arnedo 5 – O Capitam Francisco Correia de Freitas Guardas bandeiras 1 – Manoel do Luis, solteiro 2 – Joze Correia Arouca 3 – Joze Bauptista 4 – João de Arnedo 5 – Joze Bernardino, o moso 6 – Joze Joaquim de Torres 7 – Manoel Nogueira 8 – João Roiz [Rodrigues] Roza E por não haver mais que detriminar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. E eu, Antonio /fl.3/ Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Relego; Faisca; Gomes

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Veriação de 11 de Agosto de 1818 Aos onze dias do mes de Agosto de mil e oitocentos e dezouto annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador mais velho e prezedente do Sinado da Camara, o capitam Antonio Vas Relego, e os mais veriadores e procurador do Concelho para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se devia fazer audiencia da Camara para se condenarem as coimas que se havião lançado para esta Camara, e se fazer corrida por esta Villa e seu termo, pelas canadas, pasos e servidois do mesmo Concelho. Nesta, por não haver mais que detrimenar, mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. E eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Relego; Faisca; Gomes E nomeio para Juis Almotase o Capitam Antonio Joaquim de Almeida da Doleite, de que asignarão. (rubricas): Relego; Faisca; Gomes

Grav.ª 5 – São Bartolomeu (de Monte Gordo como em tempos foi conhecido) é um povoado que se preza de nele ver constituída uma das primeiras Feiras do Levante Algarvio, pelo menos desde Agosto de 1754. A Ermida, porém, vinha já do tempo de D. Pedro II, que autorizara a sua construção em 1689.

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/fl.3 vº/ Termo de juramento e posse Aos dezasete dias do mes de Agosto de mil e oito centos e dezouto annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o juis veriador mais velho e pela Ordenação, o Capitam Antonio Vas Relego, ahi sendo prezente o Capitam Antonio Joaquim de Almeida da Aldeya da Doleite, e nomiado pelo nobre Sinado para servir de Juis Almotase os tres mezes de Agosto, de Setembro e Outubro e Novembro (sic), ao qual o dito juis lhe deferio o juramento para bem servir o dito cargo e que guardase em tudo o segredo da Justica e o dereito as partes, o que elle asim pormeteu comprir e guardar na forma que lhe sera emcarregado, o que o dito veriador lhe deu para juramento para bem servir, de que asignou com elle. E eu, Antonio Martins, escrivão propretario da Camara e mais escritos que o escrevi. (ass.): Antonio Joaquim Almeida Visto em Correição de 1817 e 1818. // Figueiredo.

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/fl.4/ bro

Veriação de 14 de 8.

de 1818

Aos quatorze dias do mes de Outubro de mil e oito centos e dezouto annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava servindo de prezidente do mesmo Senado o Doutor Dezembargador e Correjedor Manoel Antonio Mascarenhas de Figueredo, e os mais Veriadores e Procurador do Concelho do mesmo Senado, para detrimenarem o seguinte: Nesta detirminarão se fizese audiencia dos Capitulos da Correyção dos annos de mil e oito centos e dezasete e de mil e oito centos e dezouto feita pelo Doutor Corregedor desta Comarca, e depois dos ditos e respostas pelos veriadores e procurador ouverão a mesma por finda e acabada, ficando nota do asunto a folhas onze verço. E por não haver mais que detreminar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubrica): Figueiredo (ass.): Antonio Vas Relego Miguel Antonio de Souza Faisca Antonio de Mendonça de Britto Cabreira Joze Lopes Gomes

Grav.ª 6 – Montinho da Conveniência – casa rural típica, de planta rectangular e de um só piso, de alvenaria de taipa e reboco caiado.

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/fl.4 vº/ Veriação de 21 de 9.

bro

de 1818

Aos vinte e hum dias do mes de Novembro de mil e oito centos e dezouto annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o Capitam Antonio Vas Relego, veriador mais velho e prezidente do Signado da Camara, e os mais veriadores e procurador do Concelho para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se devia fazer audiencia de Camara para se julgar as coimas que se achão lançadas para a mesma pelos portes. Nesta detrimenarão que se devia nomiar Almotases para servirem os tres mezes de Dezembro, Janeiro e Fevereyro do anno de mil e outo centos e dezanove. Eleição O Capitam Manoel Joaquim -----------------------------------///--O Alferes Antonio Joze de Cravalho -------------------------///--E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento [que] asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Relego; Arouca; Gomes

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/fl.5/ Termo de juramento e pose Aos vinte e dois dias do mes de Novembro de mil e outo centos e dezouto annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas de morada do juis veriador mais velho e prezedente do Sinado da Camara, o Capitam Antonio Vas Relego, ahi sendo prezente o Capitam Manoel Joaquim Nogueyra Mimozo, eleito para servir de Almotase pelo Sinado da Camara, o qual lhe deferio o juramento em forma emcarregando-lhe que elle ouvese de servir de Juis Almotase os tres mezes em que foi eleito, fazendo e admenestrando as justiças as partes que lhe requeresem e o segredo de Justiça, o que sendo por elle recebido asim o prometeu cumprir e guardar de forma que lhe sera emcarregado, e de tudo o dito Juis mandou fazer este termo de juramento e pose que com elle aqui asignou. Eu, Antonio Martins, escrivão proprietario da Camara que o escrevi. (ass.): Manoel Joaquim Nogueira Mimozo

Grav.ª 7 – Este caminho de terra batida conduz ao Monte do Lavajo. Sem direito a sinalética, porque “lá já não mora ninguém.”

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/fl.5 vº/ Veriação de 5 de Dezembro de 1818 Aos sinco dias do mes de Dezembro de mil e oito centos e dezouto annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de fora e prezedente do Sinado da Camara, e mais veriadores e procurador do Concelho no fim asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se devia nomiar para o cofre do trigo da Raynha que veyo a requerimento da Camara para esta Villa, Thezoureyro. Eleição João Rodrigues Rosa -------------------------------------////----------Alcai[de] Manoel Rodrigues ----------------------------////----------E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignou. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Varella; Relego; Faisca; Gomes

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/fl.6/ Termo de entrega do cofre do trigo das sacas da Rainha Aos sete dias do mes de Dezembro de mil e oito centos e dezouto annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas de morada do Coronel Antonio Rodrigues Brabo, aonde tambem se achava o Doutor Juis de fora Antonio Feliciano Varella Ramalho, e eu escrivão, ahi se fez entrega ao nomiado depozetario Manoel Rodrigues do cofre em que se achão os papeis relativos ao trigo que Sua Magestade mandou para se emprestar a este povo, contendo huma conta corrente que mostra a quantidade de trigo recebido e a totalidade da sua importancia, as quantias remetidas e o saldo que se deve, decumentada a dita conta com quatro ducumentos que se achão numerados; e em dinheiro tres mil sento e satenta reis, o qual cofre se achava em caza do sobre dito Coronel para onde tinha sido remetido, para que na sua prezença de qualidade de veriador se formalizase a dita conta corrente e aonde se comservava, por se não ter ainda nomiado depozetario. E para constar mandou o dito Menistro fazer o prezente termo que asignou com o dito depozetario nomiado Manoel Rodrigues. E eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubrica): Varella (ass.): Manoel Rodrigues

Grav.ª 8 – Lavajo: Casas antigas, desabitadas e em ruínas. No Dicionário Corográfico diz-se: “Lugar da Freguesia e Concelho de Castro Marim”. E nada mais encontrámos…

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/fl.6vº/ Veriação de 15 de Fevereiro de 1819 Aos quinze dias do mes de Fevereyro de mil e outo centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador mais velho pela Ordenação e prezedente do Sinado da Camara, o Capitam Antonio Vas Relego, e mais veriadores para detriminarem o seguinte: Nesta se abrio huma carta expedida pelo Dezembargo do Paço em a que se vio huma provizão de nomiação dos oficiaes que andem servir na Camara desta Villa neste prezente anno de mil e oito centos e dezanove, e do mais tempo que Sua Magestade Fidelicima que Deos guarde for servido não mandando o contrario, a qual he a seguinte: Veriadores Manoel Joaquim Nogueyra Mimozo Miguel Antonio de Souza Faisca e Diogo Joze Pereyra Charo Procurador Manoel d’Orta Galrito

Auto de pose e juramento aos novos oficiaes que andem servir este prezente anno de 1819. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e oito centos e dezanove annos, sendo em os quinze dias do mes de Fevereyro do dito anno, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação della aonde se achava o juis veriador mais velho e prezedente do mesmo Signado, o Capitam Antonio Vas Relego, e mais oficiais veriadores e procurador do Concelho abaixos asignados, os quais mandarão vir perante sy aos novos /fl.7/ oficiais que andem servir na Camara desta Villa este prezente anno de mil e oito centos e dezanove, nomiados por Sua Magestade Fidelicima que Deos guarde, eleitos nomiados Manoel Joaquim Nogueyra, Miguel Antonio de Souza Faisca e Diogo Joze Pereyra Charo, e para procurador Manoel d´Orta

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Galrito, elles ditos oficiais deferirão o juramento dos Santos Evangelhos em forma devida aos veriadores novamente nomiados pela Provizão e a cada hum de per si, emcargando-lhe ouvesem de bem servir ao mesmo Senhor e as partes guardarem os seus Dereitos, e sendo por elles recebido asim o pormeterão comprir e guardar na forma que lhes era emcarregado. Declaro que se não dispose o veriador Diogo Joze Pereira Charo por este se achar inteiramente imposibilitado de poder servir, e de tudo para constar fis este auto de pose e juramento de que todos aqui asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão proprietario da Camara e mais escritos que o escrevi. (rubricas): Relego; Faisca; Gomes (ass.): Manoel Joaquim Nogueira Mimozo Miguel Antonio de Souza Faisca Manoel d´Orta Galrrito Nesta detreminarão que se devia nomiar para juis de vintena da Aldeya do Deleite visto ter falecido Feleciano Joze Barata. Eleição Antonio Martins ------------------------------------------------------///----

/fl.7 vº/ Nesta, por não haver mais que detreminar, mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Nogueira; Faisca; Galrrito

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Termo de juramento e pose dado ao juis da vintena da Aldeya do Doleite Aos quinze dias do mes de Fivereiro de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o juis veriador mais velho, o Capitam Manoel Joaquim Nogueira Mimozo, ahi sendo prezente Antonio Martins, juis de vintena nomiado pelo Senado da Camara e morador na mesma Aldeya do Doleite, o dito juis lhe deferio o juramento em forma [devida], emcarregando-lhe que elle ouvise (sic) de bem servir de Juis de vintena da mesma Aldeya, guardando em tudo o segredo da Justiça e o Direito as partes, para o que lhe dava a pose e juramento para bem o servir, e sendo por elle recebido asim o pormeteu comprir e guardar na forma que lhe sera emcarregado, e de tudo para constar fis o prezente termo que aqui asignou. E eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (ass.): Antonio Martins

Grav.ª 9 – Lavajo: Casas mais recentes, mas igualmente sem ninguém que as habite.

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/fl.8/ Veriação de 24 de Abril de 1819 Aos vinte e quatro dias do mes de Abril de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador mais velho e prezidente do Senado da Camara, o Capitam Manoel Joaquim Nogueira Mimozo, e mais veriadores asignados para detriminarem o seguinte: Nesta detriminarão se devia nomiar Thezoureiro dos bens do Concelho para servir neste prezente anno. Eleição Domingos Joze Moreyra -----------------------------------////-----------Eleição para Thizoureiro de Nosa Senhora do Amparo Joze Martins Sermenho ---------------------------------------////--------e para pedir [elegeram] a Manoel de Souza. E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Nogueira; Relego; Cabreira; Galrrito

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Veriação de 15 de Mayo de 1819 Aos quinze dias do mes de Mayo de mil e oito /fl.8 vº/ centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara, o Capitam Manoel Joaquim Nogueira Mimozo, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão se devia fazer almotases para servirem os tres mezes desde quinze de Mayo ate quinze de Agosto do prezente anno. Eleição O Capitam João Xavier de Brito da Doleite O Capitam Joaquim de Torres Não teve efeito a dita Eleição de que se devia fazer na primeira Camara. E nesta, por não haver mais que detreminar, mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Nogueira; Cabreira; Galrrito

Grav.ª 10 – Lavajo: Poço de água sobrepujado por um “sarilho”.

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Veriação de 25 de Mayo de 1819 Aos vinte e sinco dias do mes de Mayo de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se [achava] o juis veriador mais velho e prezedente do Sinado da Camara, o Capitam Manoel /fl.9/ Joaquim Nogueira Mimozo, e mais veriadores abaixo asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detreminarão que se devia nomiar lançadores para a Decima do prezente anno. Lançadores para a Decima 1 – O Capitam Joaquim Joze de Torres 2 – O Capitam Francisco Correia de Freitas 3 – Domingos Joze Moreyra 4 – Pedro Friz (Fernandes) 5 – Antonio Galeguinho Freguesia Joze Lopes Gomes Manoel Lourenço da Junqueira Domingos Friz das Botelhas Francisco Lopes, o moso, das Cazas do Belixere Francisco Gomes dos Campeiros Joaquim Lopes do Pizabaro Joze Friz Magro do Pizabaro Domingos da Costa do Monte da Conveniencia Francisco Nunes d´Alagoa Manoel Guerreiro de S. Bartolomeu Manoel Lopes do Rio Seco Joze Friz do Lavajo Azinhal Manoel Vas Palma, o moso Alferes Sebastiam Gonçalves Joze Alberto do Lavajo Estevão d´Orta da Murteyra Joze Dias Gato das Alcarias 38


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/Fl.9 vº/ Doleite O Alferes Afonço Joze de Cravalho O Alferes Manoel Afonço do Val do Pereiro Lourenço Rodrigues da Tenencia O Alferes Lourenço Alberto Antonio Gonçalves da Fos Alberto Gonçalves do Alimo Joze Dias das Lanrangeiras Para a Ciza Joze Mendes Valarinho Domingos Joze Moreyra João Rodrigues Roza Pedro Fernandez Joze Lopes Gomes do Montinho Salvador Lourenço da Junqueira Azinhal João Gonçalvez o ajudante João Alves Doleite Manoel Correia Manoel Antonio E por não haver mais que detreminar mandou fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Nogueira; Galrrito

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/fl.10/ Veriação do primeyro de Junho de 1819 Ao primeiro dia do mes de Junho de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas da Camara della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de fora Antonio Feliciano Varella Ramalho, prezedente do Sinado da Camara, e mais veriadores e procurador no fim asignados para efeito de detrimenarem o seguinte: Auto de pose Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e oito centos e dezanove annos, sendo em o primeiro dia do mes de Junho do dito anno, nesta Villa de Castro Marim e cazas de Camara della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de Fora e prezedente do Sinado da Camara, Antonio Feleciano Varella Ramalho, e mais veriadores oficiaes e procurador do Concelho, Manoel d´Orta Galrito, abaixo asignados, ahi sendo prezente o Doutor Manoel Joze de Oliveira Malafaia, pelo qual foi aprezentada huma Provizão em que Sua Magestade Fedelissima /fl.10 vº/ que Deos guarde foi servido nomia-lo por Juis de Fora desta Villa de Castro Marim por tempo de tres annos, e os mais que decorerem, emquanto não mandar o contrario, e por virtude da mesma o dito Doutor Juis de Fora e prezedente e mais oficiaes vereadores lhe derão a dita posse do referido lugar de juis de fora, na comformidade da dita Provizão, de que para constar mandarão fazer o prezente auto de posse que todos aqui asignarão. E eu, Antonio Martins, escrivão proprietario da Camara e mais aneixos que o escrevi. (ass.): Manoel Jozé d´Oliveira Malafaia Antonio Feliciano Varella Ramalho Antonio de Mendonça de Britto Cabreira Miguel Antonio de Souza Faisca Felis Joze Lopes Ramos Manoel d’Orta Galrrito E por não haver mais que detriminar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliv.ª Malafaia; Varella; Cabr.ª; Faisca; Ramos; Galrrito

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/fl.11/ Veriação de 28 de Junho de 1819 Aos vinte e oito dias do mes de Junho de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de Camara aonde se achava o Doutor Juis de fora e prezedente do Sinado da Camara, Manoel Joze de Oliveira Malafaya, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se devia nomiar almotases para servirem os tres mezes. Eleição Antonio Rodrigues Branco o Capitam Joaquim Joze de Torres E por não haver mais que detriminar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliv.ª Malf.ª; Nogr.ª; Faisca; Arouca; Galrrito

Grav.ª 11 – Lavajo: O pastor e o rebanho dão uma tonalidade de vida a uma beira-serra cada vez mais desertificada. Segundo o moiral, “chegaram a morar neste Monte mais de 20 pessoas.”

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/fl.11 vº/ Termo de Juramento Aos vinte e oito dias do mes de Junho de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas de morada do Doutor Juis de Fora, Manoel Joze de Oliveyra Malafaia, ahi sendo prezentes os Almotaseis nomiados pela Camara, o dito Ministro lhe[s] deferio o juramento em forma para bem servir o cargo em que forão nomiados, guardando em tudo o direito das partes, e sendo por elles recebido o dito juramento, asim o pormeterão comprir e guardar na forma que lhes era emcaregado, e de tudo para constar fis este termo que asignarão com o dito Ministro. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (ass.): Oliveira Malafaia Joaquim Joze de Torres

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/fl.12/ Auto de Veriação de 6 de Agosto de 1819 Aos seis dias do mes de Agosto de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e pasos do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Dezembargador Manoel Christovão Mascarenhas de Figueiredo e Corregidor da Comarca de Tavira, e o veriador actual Manoel Joaquim Nogueira Mimozo, e Miguel Antonio de Souza Faisca, e o veriador interino Lourenço Pereyra de Contreyras, e o procurador actual Manoel d´Orta Galrito, os quais detreminarão o seguinte: Nesta aprezentou o Doutor Dezembargador e Corregidor Manoel Christovão Mascarenhas de Fegueiredo huma ordem do Ilustrisimo Governador das Armas intirino deste Reino do Algarve, João Austin, pelo que detriminava ao dito Menistro que elle, com o Sinado da Camara porsedese a Eleição de pesoas idonias para serem provido (sic) no posto de Capitam Mor das ordenanças do terço desta Villa por se achar vago pela reforma de Antonio Rodrigues Brabo, por ter sido reformado em Coronel de Milicias, tudo na forma do Alvara de 18 de Outubro /fl.12 vº/ de 1809, a qual Eleição porsederão na forma seguinte: Elleição Em primeiro lugar porpuzerão para exercer o dito cargo de Capitam Mor das ordenanças desta Villa o sargento mor reformado das Milicias, Antonio de Mendonça de Brito Cabreira, home nobre por seus Pais e avós, revertido de inteligencia e de todas as mais qualidades necesarias para dezempenho das funçois do mesmo cargo, tendo de seu cabidal trinta mil cruzados. E[m] segundo lugar porpuzerão o sargento mor das ordenanças da cidade de Tavira, Silvestre Falcão de Souza, que tem a sua caza em huma parte comsideravel de seus fundos na Aldeya do Azinhal deste termo, aonde elle rezide por largo espacio de tempo de cada anno; he home nobre por seus Pais e avós, e dotado de inomidade (sic) [imunidade] e mais requezitos a que as Leis exigem no exerciso do mesmo /fl.13/ cargo, e tera de seu cabidal quorenta mil cruzados. E em terceyro lugar porpuzerão o sargento mor das ordenanças desta Villa, Felis Joze Lopes Ramos, que tem a perciza intelegencia e atevidade para bem exercer o mencionado cargo de pena da governancia desta Villa, e tera de seu cabidal quarenta mil cruzados, cuja porposta se fes por unanimidade de votos de todos ofeciaes desta Camara.

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E por esta forma ouverão por feita [esta Eleição], de que mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. E eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubrica): Figueiredo (ass.): Manoel Joaquim Nogueira Mimozo Lourenso Pereira de Contreiras Miguel Antonio de Souza Faisca Manoel d´Orta Galrrito

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/fl.13 vº/ Veriação de 7 de Agosto de 1819 Aos sete dias do mes de Agosto de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador e prezidente do Sinado da Camara, o Capitam Manoel Joaquim Nogueira Mimozo e os mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta, pelo Juis Almotace foi reprezentado a bem do comum, que os farellos devia o nobre Sinado detrimar (sic) [determinar] o preço por que se devia vender, por não haver duvidas e confuzois, cada hum alqueyre; o que a vista da mesma reprezentação detriminarão se fi[zes]se postura para iso no livro competente das mesmas posturas. E por não haver mais que detriminar, mandarão fazer o prezente termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Nogueira; Faisca; Cabreira; Galrrito.

Grav.ª 12 – Aldeia do Azinhal – volumetrias e formas geométricas diversas configuram o panorama do “campo sacro” azinhalense.

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/fl.14/ Veriação de 16 de Agosto de 1819 Aos dezaseis dias do mes de Agosto de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de fora e prezedente do Sinado da Camara, Manoel Joze de Oliveyra Malafaia, e mais veriadores e procurador asignados para detremenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se devia nomiar Guarda Bandeiras para servirem na guarda do Registo na forma das ordens: Eleição 1 – Manoel Rodrigues 2 – Joze Roiz Clemente 3 – Joze Francisco Deliciozo 4 – Belxior de Abuim 5 – Manoel Correia Lole 6 – João de Arnedo 7 – Joze Miz [Martins] Sermenho 8 – Joze Afonço 9 – Antonio Joze Guerreiro 10 – Custodio Gonçalvez Nesta detreminarão que a postura que se fi[ze]ra em Camara de 7 de Agosto de 1819, sobre o requerimento que /fl.14 vº/ para o Juis Almotase o Capitam Joaquim Joze de Torres (sic), sobre o preço dos farellos e agoardente, ficase o mesmo acordo sem efeito por não serem generos de primeyra necesidade e não constar haver postura alguma sobre os mesmos generos; no qual acordão se ouvese de poer cota em que se declare não ter efeito pela detrimenação desta Camara. E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliv.ª Malaf.ª; Nogr.ª; Faisca; Galrrito Veriação de 23 de Agosto de 1819 Aos vinte e tres dias do mes de Agosto de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas de Camara della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador mais velho e prezedente do Sinado da Camara, o Capitam Manoel Joaquim Nogueira Mimozo, e mais veriadores e procurador abaixo asignados para detrimenarem o seguinte: 46


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/fl.15/ Nesta detrimenarão que visto se achar suspenço o Alcaide e casereyro Nicoláo João, nomiarão para a serventia do mesmo a João da Crus, ao qual se daria pose e juramento na forma do estillo. E por não haver mais que detriminar [foi] mandado fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubrica): Nogr.ª; Faisca; Galrrito

Grav.ª 13 – Aldeia do Azinhal – casa térrea com cobertura de 4 águas.

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Termo de juramento e pose Aos vinte e tres dias do mes de Agosto de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas de Camara della, aonde se achava o juis veriador mais velho, o Capitam Manoel Joaquim Nogueira Mimozo, ahi sendo prezente João da Crus, ao qual lhe deferira o juramento em forma, emcarregandolhe que ouvese de bem servir [o] oficio de Alcaide e casereyro desta Villa, guardando em tudo o segredo /fl.15 vº/ da Justiça e o Dereito as partes, havendo para iso os molumentos (sic) e ordenados que por direito lhe pertencer, e sendo por elle recebido o dito juramento asim o pormeteu cumprir e guardar na forma que lhe sera emcaregado, e de como se deu por emposado asignou com o dito juis. Eu, Antonio Martins, escrivão proprietario da Camara que o escrevi. (rubrica): Nogr.ª; de João da Crus: uma cruz

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Veriação de 29 de Agosto de 1819 Aos vinte e nove dias do mes de Agosto de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas de Camara della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriadores (sic) e prezedente do Sinado da Camara, o Capitam Manoel Joaquim Nogueira [Mimozo] e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta se abrio hum oficio do [de]legado da Saude deste Reino do Algarve, pelo qual detrimenava se nomiase guardas mores territoriais para servirem nesta Villa e nas Aldeyas do Azinhal e Doleite /fl.16/ para servirem segundo o seguinte: Guardas mores de Saude 1 – O Tenente Miguel Francisco de Torres 2 – Manoel de Arnedo 3 – O Alferes Joze Mendes Valarinho 4 – O Capitam Joze Bernardo Pereira Azinhal 5 – O Ajudante João Alves Doleite 6 – O Capitam João Xavier de Brito Guardas Bandeyras 1 – Lourenço dos Santos, moleiro do cais 2 – Manoel de Souza, sapateiro 3 – Nicoláo Bernardino 4 – O filho mais velho de Mariana Jozefa Nesta se aprezentou hum requerimento do Capitam Emgeneiro Joze Clemente dos Santos sobre o forno da cal, para as obras de Sua Magestade dos quarteis, que se dezia regular por esta Camara o preço da cal, visto que o senhor do forno a não querer vender pelo preço regular, e a visto do requerimento e do que havia feito João Monteyro senhorio do dito forno, asentarão que elle ouvise de dar e vender a mesma cal, sendo preta a 4800 reis o moyo no mesmo forno, e cal branca a 7200 reis o moio, e isto no mesmo forno, para o que saria medida pela fanga e meya fanga, aferida /fl.16 vº/ pelo padrão desta Villa na forma do costume. 49


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E por não haver mais que detreminar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Nogr.ª; Cabr.ª; Relego; Galrrito Veriação de 30 de Agosto de 1819 Aos trinta dias do mes de Agosto de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de fora e prezedente do Sinado da Camara, o Doutor Manoel Joze de Oliveira Malafaya, e os mais veriadores abaixo asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se devia nomiar Juis de Vintena para servir na Aldeya do Azinhal como escrivão da mesma. E por nos constar que o juis que actual se achava servindo se achar imposibilitado e avinçado em annos o avião por escuzo, para o que nomiavão para servir de juis o seguinte: Eleição Joze d’Orta da mesma Aldeya, e para escrivão Antonio Barozo

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/fl.17/ E por não haver mais que detreminar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Olivr.ª Malf.ª; Nogr.ª; Relego; Arouca; Galrrito

Grav.ª 14 – Aldeia do Azinhal – casa térrea com telhado de uma só água. O branco e o azul das guarnições e a chaminé completam a decoração.

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Veriação de 4 de Setembro de 1819 Aos quatro dias do mes de Setembro de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e pasos do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador e prezedente do Senado da Camara, o capitam Manoel Joaquim Nogueira Mimozo, e os mais veriadores e procurador abaixo asignados para detremenarem o seguinte: Nesta, por não haver mais que detreminar, mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. E eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Nogr.ª; Faisca; Relego; Galrrito

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Veriação de 6 de Outubro de 1819 Aos seis dias do mes de Outubro de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas da Camara della, em auto de Camara aonde se achava o juis veriador e prezedente do Senado da Camara, o capitam Manoel Joaquim Nogueira Mimozo, /fl.17 vº/ e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se devia nomiar Guardas mores Terretoriaes para os lugares que teverem vinte vezinhos para sima, digo, juis das vintenas para os ditos lugares. Eleição Joze Lopes Gomes para servir de juis da vintena do Monte de Francisco. Antonio Rodrigues Morais para servir no Lugar da Junqueyra. O Alferes Manoel Afonso para servir no Lugar do Val do Pereyro. Gregorio Gonçalvez dos Guerreiros. E mais detrimenarão que se devia nomiar portas bandeiras por alguns dos nomiados não poderem servir: 1 – Antonio Joze Guerreiro ------------------------------2 – Belxior d’Aboim --------------------------------------3 – Manoel Correia Lole ---------------------------------4 – Lourenço dos Santos moleiro --------------------/--5 – Manoel de Souza ----------------------------------/--6 – Joze Clemente --------------------------------------/--7 – Joze Afonço ----------------------------------------/--8 – João de Arnedo ------------------------------------/--9 – Joze Miz Sermenho -------------------------------/--10 – Nicoláo João -------------------------------------/--11 – Domingos Friz vigario -------------------------/--12 – João Mendes, filho de Francisco Mendes ---/---

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/fl.18/ Nesta detrimenarão se devia nomiar Almotaseis para servirem os tres mezes: Eleisão O Alferes Ambrozio Joze de Cravalho O Sargento mor Antonio de Mindonça E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Nogr.ª; Faisca; Galrrito

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Termo de juramento Aos oito dias do mes de Outubro de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas de morada do juis veriador, o capitam Manoel Joaquim Nogueira [Mimoso], ahi sendo prezente Antonio Rodrigues Morais da Junqueira, o dito juis lhe deferio o juramento para elle bem servir o cargo em que foi nomiado de juis vintaneiro do mesmo povo da Junqueira pela Camara desta Villa, e em tudo servise no que lhe fose encarregado, e sendo por elle recebido asim o pormeteu. E tambem sendo prezente Jozé Lopes Gomes, ao mesmo lhe foi deferido o juramento para servir o mesmo ofiso de juis da vintena do Lugar do Montinho ou Monte de Francisco, e de como assim o pormeterão asignarão com o dito juis veriador. E eu, Antonio Martins, escrivão proprietario /fl.18 vº/ da Camara que o escrevi. (rubrica): Nogr.ª (ass.): Antonio Roiz Morais Joze Lopes Gomes E asim mais, sendo prezente o Alferes Manoel Afonço do Val de Pereyro, nomiado pela Camara para servir de juis de vintena do mesmo Monte, lhe foi deferido o dito juramento em forma para bem servir o dito cargo, de que asignou. Eu, sobredito escrivão que o escrevi. (rubrica): Nogr.ª (ass.): Manoel Afonço

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Veriação de 25 de Outubro de 1819 Aos vinte e sinco dias do mes de Outubro de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador mais velho e prezedente do Sinado da Camara, o capitam Manoel Joaquim Nogueyra Mimozo, e o veriador asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se devia nomiar juis e escrivão das vintenas da Aldeya do Azinhal, o que fizerão pela seguinte: Eleição Para juis da vintena o Alferes Manoel Vas Palma. Para escrivão da vintena da mesma Joze de Torres. Nesta, por não haver mais que detrimenar, mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Nogr.ª; Faisca; Galrrito

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/fl.19/ Termo de juramento e pose dado ao juis da vintena Manoel Vas Palma, e ao escrivão da vintena Joze de Torres. Aos vinte e sete dias do mes de Outubro de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas de morada do juis veriador mais velho e juis pela Ordenação, capitam Manoel Joaquim Nogueyra Mimozo, ahi sendo prezente o Alferes Manoel Vas Palma, juis da vintena nomiado por esta Camara, e Joze de Torres, escrivão da mesma vintena da Aldeya de Azinhal, tambem nomiado pela mesma Camara, aos quais o dito juis a cada hum de per si lhe deferio o juramento em forma, encarregando-lhe que elles ouvesem de bem servir seus cargos de que forão nomiados, e guardando em tudo os direitos as partes e segredo [de] justiça [e] tudo o mais de que lhe fosem mandado e emcarregado, e sendo por elles recebido o dito juramento asim o pormeterão comprir na forma que lhes era emcarregado, e de tudo para constar mandarão fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubrica): Nogr.ª (ass.): Manoel Vas Palma Joze de Torres

Grav.ª 15 – Aldeia do Azinhal – moinho em ruínas nas cercanias da povoação. O “parque industrial” de hoje não se compadece já com bucolismos de outras épocas. Assim, o Azinhal continua a ser terra de bom pão, mas a farinha é obtida por processos mais modernos.

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/fl.19 vº/ Veriação de 6 de Novembro de 1819 Aos seis dias do mes de Novembro de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de Camara aonde se achava em auto de Camara (sic) o juis veriador mais velho e prezidente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão se devião nomiar guardas bandeyras para a ponta da calçada São Sebastião, o que fizerão pela maneyra seguinte: Eleição 1 – Joaquim Pacheco 2 – João Baptista, o Ruvio 3 – Mathias de Souza 4 – Francisco Mendes 5 – Francisco Antonio, albardeyro 6 – Francisco Borges Mais detrimenarão se devia nomiar Recebidor para o Cofre da Decima. Eleição Domingos Joze Moreyra. Nesta, por não haver mais que detreminar, mandarão fazer este termo de ensaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Nogr.ª; Faisca; Galrrito

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/fl.20/ Veriação de 30 de Dezembro de 1819 Aos trinta dias do mes de Dezembro de mil e oito centos e dezanove annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de fora e prezedente do Sinado da Camara, o Doutor Manoel Joze de Oliveyra Malafaya, e os mais veriadores e procurador da Camara abaixo asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se devia nomiar lancadores para o lancamento das cizas do anno de mil e oito centos e vinte: Eleicão da Villa 1 – O Capitam Joaquim Joze de Torres 2 – O Alferes Francisco da Silva Azinhal 3 – Ajudante João Alves 4 – O Alferes Ambrozio Doleite 5 – O Alferes Afonço de Cravalho 6 – O Capitam João Xavier de Brito 7 – Manoel Simão de S. Bartolomeu 8 – Antonio Rodrigues Morais da Junqueira 9 – Joze d´Orta do Montinho 10 – Joze Martins do Serro de Pizabaro Nesta detrimenarão que se devia nomiar para escrivão da vintena da Aldeya do Azinhal:

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Eleição /fl.20 vº/ Antonio Vas do Azinhal. Nesta detrimenarão e acordarão que atendendo ao trabalho que tem o escrivão das armas que serve de merinho e que não tem ordenado, e a reprezentação por elle feita na que alegava com decumentos que o mesmo aprezentou, tanto da cabeça da Comarca como das villas vizinhas, lhe fose estabelecido o ordenado de nove mil e seis centos reis annualmente, pago pelo Concelho. Acordarão mais em fazerem as corridas para exame de pezos e medidas e todas as penzois principais na forma de seu Regimento, que sera feita no dia dois de Janeyro ate o dia quinze. Acordarão mais que se anmotaçem (sic) [almotacem] todas as rendas do Concelho no dia seis, na forma do costume, que se pasarião os Editais necesarios. Nesta detreminarão que se devia nomiar Juizes Almotases. Eleicão 1 – O Capitam Joaquim Joze de Torres -----------------------////---2 – João Xavier da Doleite -------------------------------------////---Nesta, por não haver mais que requerir e detrimenar, mandarão fazer este termo de ensaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliv.ª Malaf.ª; Nogr.ª; Faisca; Galrrito

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/fl.21/ Termo de Juramento Aos sinco dias do mes de Janeyro de mil e oito centos e vinte annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas de morada do Doutor Juiz de fora Manoel Joze de Oliveyra Malafaya, ahi sendo prezente Manoel Rodrigues, o qual elle dito Menistro lhe deferio o juramento em forma emcarregando-lhe que pela nomiação que se havia feito em servir de porteyro desta Camara e do juizo do Geral, ouvese de servir o dito cargo guardando em tudo o segredo de justica das partes e em tudo o mais que lhe fose emcarregado, em razão de bem servir o dito cargo. E sendo por elle recebido o dito juramento, asim o pormeteu conprir e goardar na forma que lhe sera emcarregado. E de tudo para constar mandou fazer o prezente termo que com elle asignou. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (ass.): de M.el Roiz: uma cruz

Grav.ª 16 – Ribeira de Odeleite despejando as suas águas no Rio Guadiana.

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/fl.21 vº/ Termo de juramento dado [a]o escrivão da vintena da Aldeya do Azinhal Aos nove dias do mes de Janeyro de mil e oito centos e vinte annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador mais velho e prezedente do Signado da Camara, ahi sendo prezente Antonio Vas Palma, o dito juis lhe deferio o juramento em forma, emcarregando-lhe que elle servise oficio de escrivão da vintena da Aldeya do Azinhal, guardando em tudo o segredo da justiça para bem servir o dito cargo. E sendo por elle recebido o dito juramento asim o pormeteu comprir e guardar na forma que lhes (sic) era emcarregado, e de tudo mandou fazer este termo que asignou. Eu, Antonio Martins, escrivão. (rubrica): Nogr.ª (ass.): Antonio Vas Palma

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/fl.22/ Termo de juramento ao Almotase Aos nove dias do mes de Janeiro de mil e oito centos e vinte annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas de Camara della, ahi sendo prezente o juis veriador, o capitam Manoel Joaquim Nogueira [Mimoso], mandara vir perante si o capitam Joaquim Joze de Torres ao qual lhe deferio o juramento em forma, emcarregandolhe que elle servise de Juis Almotase em que foi nomiado por esta Camara, servindo em tudo e por tudo e guardando o segredo da Justiça e o Direito as partes na forma do seu Regimento. E sendo por elle recebido o dito juramento, asim o pormeteu comprir e guardar na forma que lhe sera emcarregado, de que para constar fis este termo de juramento que asignou. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubrica): Nogr.ª (ass.): Joaquim Joze de Torres João Xavier de Brito Miranda

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/fl.22 vº/ Veriação de 20 de Janeiro de 1820 Aos vinte dias do mes de Janeyro de mil e oito centos e vinte annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas de Camara, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador, o capitam Manoel Joaquim Nogueira Mimozo, e preze[de]nte do Sinado da Camara, e os mais veriadores abaixo asignados para detreminarão (sic) o seguinte: Nesta [foi] detreminado se devia nomiar para cobrador da Decima. Eleição O Alferes Francisco da Silva ---------------------------////-----------------Nesta se devia nomiar para thezoureiro do Concelho. Eleição Joze Miz Sermenho -------------------------------------////------------------Nesta nomiarão para thezoureiro das cizas. Eleição O Sargento mor Volagecio Antonio Maria de Torres -----////----------Nesta, por não haver mais que requer[er], fis este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Nogr.ª; Cabr.ª; Faisca; Galrrito

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/fl.23/ Veriação de 26 de Janeiro de 1820 Aos vinte e seis dias do mes de Janeyro de mil e oito centos e vinte annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de fora e prezedente do Senado da Camara e os veriadores asignados para tomar e detrimenarem o seguinte. E eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. Nesta detrimenarão em Camara se fizese a ultima corrida que faltava, [a qual] se faria no dia 28 de Janeiro do corrente anno; e nesta mesmo requereo o procurador do Concelho se devia abrir a canada do Concelho, do Enterreyo pela moralha, ate dar o Rocio. Nesta, por não haver mais que requer[er], mandarão fazer este termo de emsaramento que asignou. E eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Olivr.ª Malf.ª; Nogr.ª; Faisca; Galrrito

Grav.ª 17 – O moleiro do moinho das Pernadas, sr. Luís Gomes, em pleno labor. In “Notícias de Castro Marim”, n.º 10, fls 15.

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Vereação de 23 de Fevereiro de 1819 (sic) Aos vinte e tres dias do mes de Fevereyro de mil e oito centos e vinte e tres annos (sic), nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezente (sic) do Sinado da Camara, o capitam /fl.23 vº/ Manoel Joaquim Nogueira Mimozo, e mais veriadores asignados para detreminar o seguinte: Nesta se abrio huma carta pela qual se vio serem as pautas da veriação para servirem no prezente anno, pela qual detreminarão que vistos os dois veriadores serem hum da Aldeya do Azinhal e [outro da] Doleite, se avisem de paçar as ordens para serem avizados para o dia vinte e seis do prezente anno. Nesta, por não haver mais que requerer, fis este termo de emsaramento que asignou. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Nogr.ª; Faisca; Galrrito

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

Veriação de 26 de Fevereiro de 1820 Aos vinte e seis dias do mes de Fevereyro de mil e oito centos e vinte annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas de Camara della, em auto de veriação que se achava fazendo o juis e veriador mais velho e prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta se abrio huma carta expedida pelo Dezembargo do Paso em que se via huma provizão de nomiação dos oficiais /fl.24/ que andem servir na Camara desta Villa neste prezente anno de mil e oito centos e vinte e mais tempo que Sua Magestade detriminar não mandado o contrario, a qual he a seguinte: Veriadores 1 – Simão Correya Arouca 2 – Joaquim Antunes de Araujo Brandão 3 – Antonio da Palma Corvo Procurador 4 – Joze Bernardo Pereyra

Grav.ª 18 – Azenha das Pernadas (Foupana - Odeleite) após o restauro e revitalização em 2008.

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Auto de pose e juramento aos novos oficiais que andem servir este prezente anno de 1820 Anno do Nascimento de nosso Senhor Jezus Christo de mil e oito centos e vinte annos, sendo em os vinte e seis dias do mes de Fevereyro do dito anno, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação della, aonde se achava o juis veriador mais velho e prezedente do Sinado da Camara, o capitam Manoel Joaquim Nogueira [Mimoso] e os mais veriadores abaixo asignados, os quais mandarão vir perante si aos novos oficiais que andem servir na Camara desta Villa este prezente anno de mil e oito centos e vinte, nomiados por Sua Magestade Fidelisima que Deos guarde, eleitos e nomiados Simão Correia Arouca, Joaquim Antunes de Araujo Brandão, Antonio da Palma Corvo, e para procurador Joze Bernardo Pereira, elles ditos oficiais deferirão o juramento dos Santos Evangelhos em forma devida aos veriadores novamente nomiados pela provizão, a cada hum de per si, emcarregando-lhe ouvisem de bem servir ao mesmo Senhor e as partes guardasem o seu Dereito, e sendo por elles recebido /fl.24 vº/ o dito juramento, asim o pormeterão comprir e guardar na forma que lhes era emcarregado. E de tudo para constar mandarão fazer o prezente auto de pose e juramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão proprietario da Camara que o escrevi. (rubricas): Nogr.ª; Faisca; Galrrito (ass.): Simão Correia Arouca Joze Antunes de Araujo Brandão Antonio da Palma Corvo Joze Bernardo Pereira Eleição dos Guardas Bandeiras 1 – O capitam Francisco Correia de Freitas 2 – O alferes Joze Mendes Valarinho 3 – O capitam Joaquim de Arnedo 4 – Manoel de Arnedo 5 – João Monteiro da Fonseca 6 – O capitam João Baptista Mascarenhas Nesta, por não haver mais que detreminar, mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Arouca; Brandão; Corvo; Pereira

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/fl.25/ Veriação de 3 de Mayo de 1820 Aos tres dias do mes de Mayo de mil e oito centos e vinte annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o veriador mais velho pela Ordenação e prezedente do Signado da Camara, Simão Correia Arouca, e os mais veriadores e procurador do Concelho para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão se devia nomiar lancadores para a decima do prezente anno. Eleição Para Aldeya de Doleite O capitam Antonio Joaquim [de Almeida] O alferes Manoel Afonço do Val do Pereyro O alferes Lourenço Alberto Simão Pereira da Fos Manoel Madeira do Alimo Vila O capitam Joaquim Joze de Torres O capitam Valogecio Antonio Maria Antonio Galeguinho Freguesia Manoel Lourenço do Montinho Manoel Lourenço da Junqueira Domingos Fernandez das Botelhas Manoel Dias das Cazas do Belixere Joaquim Lopes do Pizabaro Manoel Simão de Monte Gordo Antonio Vas do Rio Seco Azinhal O ajudante João Alves João Gliz [Gonçalvez] Estevão d’Orta da Morteyra Joze Deos Gato das Alcarias Nesta, por não haver mais que detreminar, mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Arouca; Nogr.ª; Pereira

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Veriação de 9 de Junho [de] 1820 /fl.25 vº/ Aos nove dias do mes de Junho de mil e oito centos e vinte annos, nesta Villa de Castro Marim e pasos do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador e prezedente do Sinado da Camara, o tenente Simão Correia Arouca, e mais veriadores asignados para detriminarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se devia nomiar hum Almotase para servir como procurador que acabou Manoel d’Orta. Eleição O procurador que acabou Manoel d’Orta ----------------------------------------Joze Correia Arouca --------------------------------------------////-----------------E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer o prezente termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Arouca; Cabreira; Faisca; Pereira Termo de Juramento Aos onze dias do mes de Junho de mil e oito centos e vinte annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas de morada do Doutor Juiz de fora, ahi sendo prezente Joze Correya Arouca, o dito Menistro lhe deferira o juramento em forma, emcarregando-lhe que elle bem servir o cargo de Juis Almotase, guardando e admenistrando a justiça as partes e o segredo da mesma /fl.26/ na forma da Ley. E sendo por elle recebido, asim o pormeteu comprir e guardar na forma da mesma, e de tudo mandou fazer este termo que com elle aqui asignou. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (ass.): Joze Antonio Correia (rubrica): Arouca

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Veriação de 7 de Setembro de 1820 Aos sete dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se acha o Doutor Juis de fora prezedente do Sinado da Camara, Manoel Joze de Oliveyra Malafaia, e mais veriadores e procurador do Concelho para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se devia nomiar thezoureiro para a cobrança da Decima do prezente anno. Eleição Alferes Francisco da Silva ---------------------------------------/////--------------Nesta detrimenarão se devia nomiar escrivão da vintena da aldeya da Doleite. Eleição Manoel Correia da mesma --------------------------------------/////---------------Acordarão mais que constando e evidentemente haverem os gados na Lezeria daneficado a estrada que se derige desta Villa para a Villa Real de Santo Antonio, rezultado tudo da pouca vigilancia dos pastores dos mesmos gados, prezenciando sobre este objeto mandarão se noteficasem os donos dos gados para cada hum, a porpoção das rezes /fl.26 vº/ que pesuião, comcoresem para meloramento da mesma estrada e se evitar a sua ruina. Acordarão mais em ser noteficado o rendeiro do ver para todos os dias exeminem da sobre dita estrada os gados que tanto perjudicão a dita estrada, acoimando na forma das posturas e detrimenação, pena de seis mil reis pagos de cadeya por toda a culpa e nigrecencia (sic) [negligência] da parte do rendeyro. Nesta nomiarão almotases para servir os tres mezes de Setembro, Outubro e Novembro (sic). Eleição O Doutor Medico Francisco Antonio Manço ---------------////-------------Lourenço Alberto do Lavajo, Alferes -----------------------////----------------Nesta, por não haver mais que detreminar, mandarão fazer o prezente termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Oliveira Malf.ª; Arouca; Cabr.ª; Nogr.ª; Palma

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/fl.27/ Termo de Juramento e pose aos novos Almotases nomiados. Aos nove dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas de Camara della, aonde se achava o Doutor Juis de fora Manoel Joze de Oliveyra Malafaya, ahi sendo prezentes o Doutor Medico do partido desta Villa, Francisco Antonio Manço, e o Alferes Lourenço Alberto do Lavajo, ambos nomiados para servirem o cargo de juizes Almotases os tres mezes de Outubro, Novembro e Dezembro do prezente anno, aos quais o dito Menistro lhe deferio o juramento em forma, emcarregando-lhe a cada hum de per si ouvesem de servirem o dito cargo na forma do seu regimento, fazendo a justiça as partes que lha requeresem e em tudo guardasem o segredo de Justiça; e sendo por elles recebido o dito Juramento asim o pormeterão cumprir e guardar na forma que lhes era emcarregado e de tudo mandou fazer o prezente termo que asignarão. E eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (ass.): Francisco Antonio Manso Lourenço Alberto da S.ª Lobo

Grav.ª 19 – Placa identificativa do restauro e revitalização do Moinho das Pernadas (2008).

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/fl.27 v.º/ Termo de juramento e pose dada a Manoel Correia para servir [o] oficio de escrivão de vintena da Aldeya do Doleite. Aos des dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte annos nesta Villa de Castro Marim e cazas de Camara della aonde se achava o Doutor juis de fora Manoel Joze de Oliveyra Malafaya, ahi sendo presente Manoel Correya da Aldeya de Doleite, ao qual lhe deferira o juramento na forma para bem servir o oficio de escrivão de vintena da mesma Aldeya visto ser nomiado pelo nobre signado da Camara, e no mesmo em tudo apartado guardase o segredo da Justiça e o direito as partes no que lhe fose emcarregado, e sendo por elle recebido o dito Juramento, debaixo do mesmo asim o pormeteu comprir e guardar na forma que lhe era emcarregado do que asignou com o dito Menistro. E eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (ass.): Oliveira Malaf.ª Manoel Corr.ª

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/fl. 28/ Vereação de 22 de Setembro de 1820 Aos vinte e dois dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte annos nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em veriação onde se achava o Doutor Juis de fora presedente do Sinado da Camara e os veriadores asignados para detreminarem o seguinte. Nesta detreminarão guardas bandeiras para servirem na g.da do Registo: Joze Miz Serm.º João Roiz Roza João de Arnedo Joze Clemente Nicolao Bernardino Belxior de Abuim M.el Corr.ª Loule

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E por não haver mais que detreminar fis este termo que asignarão. E eu, Antonio Martins, escrivão que [o escrevi]. (Rubricas): Oliveira Mal.ª; Faisca; Galrrito

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/fl. 28 v.º/ Veriação de 25 de 7.bro de 1820 Aos vinte e sinco dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte annos nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de Veriação aonde se achava o juis veriador mais velho e prezenzedente (sic) do Signado da Camara e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte. Nesta se abrio hum oficio do D.or Provedor desta Comarca João Anastacio de Cravalhoza Henriques, pelo qual participava a esta Camara que a Camara da Cidade de Faro tinha porposto a Camara da Cidade de Tavira sobre o estabelicimento de huma Junta Provizional que se pertende instalar na referida cidade convidando as Camaras deste Reino a reunir os seus votos ao voto mui singular de alguns individos daquella corporação. Cumpre-me participar a V.as S.as para vitar (sic) alguma precipitada deliberação, filha do artificio ou do emgano, que a referida porposta foi absolutamente desprezada pelos povos desta cidade e dezemtendida pelas authoridades Civis e Militares como conpetia aos seus cargos e devia esperar-se do reconhecimento publico que havião feito, e obediencia que já tinhão prestado /fl. 29/ ao governo novamente instalado em Lisboa, pelo que nos participava que deste acontecimento dava parte ao governo, bem como da esperança que tinha de que esta Camara se sustentarão firmes os arbitrios de alucinação e do erro. A vista da mesma detriminação que se ouvese de escrever ao Ill.mo S.r D.or Provedor que esta Camara e seus abitantes tinhão feito todas as demostrações de reconhecerem o novo governo de Lisboa como já havião feito publicamente nesta praça juntamente com o batalhão que guarnese a mesma, alem de tres noites de lominarias. Nesta por não haver mais que detriminar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. E eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que [o escrevi]. (rubricas): Arouca; Cabr.ª; Per.ra Termo de Juramento e pose ao escrivão de vintena do Azinhal Aos trinta e hum dias do mes de Outubro de mil e oito centos e vinte annos nesta Villa de Castro Marim e cazas de apozentadoria do Doutor Juis de fora Manoel Joze de Oliveyra Malafaya, ahi sendo presente Joaquim Gandino /fl. 29 v.º/ ao qual elle dito Menistro lhe deferio o juramento em forma encarregando-lhe que elle ouvese de bem servir [o] oficio de escrivão da vintena da Aldeya do

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Azinhal para o que o avia por dado a pose na serventia do dito oficio para bem o servir, em tudo guardando o segredo de Justiça e o direito as partes levando o que pela lei ao regimento lhe pertencer. E sendo por elle recebido o dito juramento asim o pormeteu comprir e guardar na forma que lhe sera emcarregado de que para constar fiz este termo que aqui com elle asignou. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubrica): Oliveira Mal.ª (ass.): Joaquim Gandino Veriação de 22 de Setembro de 1820 Aos vinte e dois dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte no Anno do Nascimento de nosso Senhor Jezus Christo do mesmo anno, nesta Villa de Castro Marim e pasos do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de fora Manoel Joze de Oliveira Malafaia, prezedente do Nobre Signado da Camara e mais veriadores abaixo asignados; ahi detrimenarão se devia dar todas as provas de Jubillo pela instalação do novo Governo de Lisboa acontecido no memoravel dia quinze de Setembro do mesmo anno, que unindose á junta provizional do Governado Supremo /fl. 30/ da Cidade do Porto, de mão comum procurarão a felicidade da nação e a salvação da patria, que tanto tem a esperar, e da reunião de tão Illustrados nobres que compoem ambas as ditas Juntas. E detriminarão na tarde do mesmo dia vinte e dois, na praça desta villa, comgregar-se o mesmo corpo municipal juntamente com a nobreza, para asistir e dar os vivas a El Rey Noso Senhor, a Dinastia da Caza de Bargançia e Governo Interino de Lisboa, Cortes e Constitução que andem formar as mesmas Cortes. Mandou o mesmo Ministro ouvese iluminação por tres dias, e neste mesmo auto asistio o Batalhão dos Casadores do numero quatro que guarnese esta praça, que derão as salvas de alegria do estillo, comrespondendo o castelo e forte com as salvas de Artelharia. E por não haver mais que detriminar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. E eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubrica): Oliveira Mal.ª; Arouca; Cabr.ª; Faisca; Per.ª

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/fl. 30 v.º/ Veriação de 10 de 7.bro [de] 1820 Aos des dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte annos nesta Villa de Castro Marim e pasos do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de fora Manoel Joze de Oliveyra Malafaya e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte. Nesta acordarão em consiquencia do requerimento de Manoel Gonsalves e mais senhorios das novedades da uva para ivitar as questões uzuras que posão intrevir nas vendas deste genero que todos os annos costumão vender aos contradores (sic), que a esperiencia de todos os annos mostra exatas questões por não haver hum preço regular e rigulado, segundo abundancia do genero e sirconstancias da terra. Detrimenarão: Albrotarão (sic) (?) o preço da dita uva porduzida em Monte Gordo e Casella de quatro centos reis aroba; e porduzida em Belixere e Choças a trezentos reis; acordarão mais mandar publicar que todos aquelles que venderem vinho novo antes do dia de Sam Martinho sejão condenados em quatro mil reis pagos de cadeia, asim como os que /fl. 31/ venderem agoa pee antes do dia de Todos os Santos serão igualmente condenados na mesma multa, e as larapas se poderão vender desde o dia de Santa Iria. Mandarão se posagem (sic) [pusessem] Editos para servir no conhecimento. E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer o presente termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Arouca; Cabr.ª; Faisca; Per.ª

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Vereação de 10 de 9.bro de 1820 Aos des dias do mes de Novembro de mil e oito centos e vinte annos nesta villa de Castro Marim e pacos do concelho della, em auto de veriação omde se achava o juis vereador mais velho, o Thenente Simão Correya Arouca e mais vereadores asignados para detreminarem o seguinte. Nesta detrimenarão que visto ser excuzo o Alf.es e Commandante da Comp.ª Maritima, Francisco da Silva, de cobrador da Decima do prezente anno, pelo fundamento que alegou e dos privilegios que lhe são concedidos, /fl. 31 v.º/ se devia nomiar cobrador para a cobrança da mesma Decima em outra pesoa o que fizerão pela forma seguinte: Eleição João Roiz Roza ----------------------------------------------------------------------E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este prezente termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Arouca; Cabr.ª; Faisca

Grav.ª 20 – Cerca da Tenência passa a Ribeira da Foupana que, a certa altura, apresenta um panorama bem sugestivo – um renque de poldras, as quais facilitam a deslocação de eventuais passantes entre as duas margens… sempre que as cheias não aumentem substancialmente o caudal da Ribeira.

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Veriação de 12 de Janr.º de 1821 Aos doze dias do mes de Janeiro de mil e oito centos e vinte e hum annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o D.or Juis de fora e prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detreminarem o seguinte. Nesta detrimenarão se devia nomiar Almotases: o Cap.am M.el Joaquim Nogr.ª [Mimoso] o Alf.res Antonio Joze de Cravalho Nesta desidirão nomiar Thezour.º do Concelho: Illeição M.el Rodrigues Nesta, por não haver mais que requerer e detreminar, mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, /fl. 32/ Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Carvalho; Arouca; Nogr.ª; Per.ra

Grav.ª 21 – Campeiros – a casa rural da beira-serra algarvia apresenta certas características que a comparam ao monte alentejano, nomeadamente nos materiais de construção, na planta rectangular, nas paredes caiadas de branco, no piso único coberto por telhado de uma ou mais águas.

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Veriação de sete de Fevereyro de 1821 Aos sete de Fevereiro de mil oito centos e vinte e hum, nesta villa de Castro Marim e casas de Camara della, em auto de veriação que se achavão fazendo o juis e mais ofeciaes do mesmo Signado para detrimenarem o seguinte: Nesta se abrio huma carta expedida pelo Dezembargo do Paço em que se via huma provizão de nomiação dos oficiaes que andem servir na Camara desta Villa este presente anno de mil e oito centos e vinte hum, e mais tempo que Sua Magestade detrimenar não mandado o contrario, o qual he o seguinte. Veriadores João Manoel Sermenho João Xavier de Brito Lourenço Pereyra de Contreiras Procurador Antonio Rodrigues Branco

Grav.ª 22 – Cerro do Enho – embora servidos por boas vias de comunicação, os habitantes dos Montes estão cada vez mais entregues a si próprios, porque vai faltando gente…

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Auto de pose e juramento aos novos officiais que andem servir este prezente anno de 1821 /fl. 32 v.º/ Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e oito centos e vinte e hum, sendo em os sete dias do mes de Fevereyro do dito anno, nesta villa de Castro Marim e casas de Camara della, em auto de veriação o juis veriador e prezedente do Signado da Camara e mais veriadores abaixo asignados, os quais mandarão vir perante si os novos ofeciais que andem servir na Camara desta villa este presente anno de mil e oito centos e vinte e hum, nomiados por Sua Magestade Fedelisima que Deos guarde, eleitos os nomiados João Manoel Sermenho, João Xavier de Brito, Lourenço Pereyra de Contreiras e para procurador Antonio Rodrigues Branco, elles ditos ofeciais deferirão o juramento dos Santos Evangelhos na forma devida aos veriadores novamente nomiados pela Provizão a cada hum de per si, emcarregando-lhe ouvesem de bem servir ao mesmo Senhor e as partes guardasem o seu Dereito. E sendo por elles recebido o dito juramento, asim o pormeterão comprir e guardar na forma que lhe era emcarregado, e de tudo para constar mandarão fazer este auto que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Arouca L.ço Per.ª de Contr.as João X.er de B.ro Miranda (ass.): João Manoel Sermenho Antonio Rodrigues Branco

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/fl. 33/ Nesta detreminarão que o primeiro veriador e segundo devião servir de hoje em diante de Juizes Almotases por ricahir nelles o dito cargo na forma da Ley. Nesta detrimenarão não haver mais que requerer de que mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Contr.as; Miranda; Sermenho; Branco Veriação de 22 de Fev.ro de 1821 Aos vinte e dois dias do mes de Fev.ro de mil e oito centos e vinte e hum anno, nesta villa de Castro Marim e cazas de Camara della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de fora Manoel Joze de Oliveyra Malafaya, presedente do Senado da Camara e mais veriadores e procurador abaixo asignados para detremenarem o seguinte: Nesta se devera nomiar lancadores para o lançamento da Decima. Villa to

m

co

to

m

co

À margem: aliás, nomiarão em lugar do Sarg. mor o Cap. Fran. Corr.ª de Freitas. O Sargento mor Antonio de Mendonça 1 2 D.os Joze Moreira Antonio Galeginho 3 À margem: aliás, nomiarão em lugar do Sarg. mor o Cap. Fran. Corr.ª de Freitas. Montinho Joze Lopes 4 Junqr.ª Salvador Lourenço el ço M. Lour. os

5 6 Montes

D. Friz da Botelha el M. Dias das Cazas do Belixere Joaquim Lopes do Pizabaro el M. Semão de Monte Gordo 83

7 8 9 10


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/fl. 33 v.º/ Antonio Vas do Rio Seco

Azinhal res

Alf. Antonio Joze de Cravalho O Ajudante João Alves Estevão d’Orta da Murteyra Joze Dias Gato das Alcarias Doleite el

M. Corr.ª Joaquim Joze Nunes res el O Alf. M. Afonço do Val do Per.º res ço O Alf. L. Alberto Antonio da Palma da Foz el ra M. Mad. do Alamo Nesta por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Miranda; Arouca; Branco (ass.): João Manoel Sermenho

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Veriação de 15 de Março de 1821 Aos quinze dias do mes de Março de mil e oito centos e vinte e hum annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação o or D. Juis de fora Manoel Joze de Oliveyra Malafaya e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão em se fazer huma reprezentação ao Congreço nasional pedindo a devizão do termo e a devizão /fl. 34/ do emcabesamento das cizas desta villa com a da Real de Santo Antonio por cauza da imposibilidade dos pagamentos regulares as amas dos expostos. Acordarão mais em remeter hum requerimento ao mesmo Congreço Nasional em nome da Nobreza e Povo pedindo de empresto hum conto de reis, dinheiro dos cahidos do Parocho desta villa que se acha em depozito, asim como os cahidos do Parocho da Doleite para promto pagamento dos expostos com portesto de satisfazer esta quantia, nobres e povo deste destrito, se Sua Magestade asim o detreminar. Nesta por não haver mais que requerer nem que detremenarem mandarão fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. as (rubricas): Oliveira Mal.ª; Contr. ; Sermenho; Faisca; Branco

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Vereação de 29 de Março de 1821 Aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oito centos vinte e hum annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em Camara se prestou por elle Menistro, Vereadores e mais Officiaes da Camara, assim como aos Reverendos Parocos desta Villa e seu destricto, juramento ás Bazes da Constituição Politica da Nação Portugueza, reconhecidas e decretadas pelas Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da mesma /fl. 34 v.º/ Nação Portugueza, na fórmula do auto, cujo theor hé o seguinte: Acto de Juramento prestado ás Bazes da Constituição Politica da Nação Portugueza = Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos vinte e hum, aos vinte e nove de Março, nas cazas da Camara da Villa de Castro Marim, aí em secção camarária foi primeiramente prestado o Juramento ás Bázes da Constituição Politica da Monarchia, pelo Doutor Juis de Fora da mesma Villa, na forma seguinte: Eu, Manoel Jozé de Oliveira Malafaia, Juiz de Fora desta Villa de Castromarim e Villa Reál de Santo Antonio, juro áos Santos Evangélhos adherir e obedecer ás Bazes da Constituição Politica deste Reyno que as Cortes Geráes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza reconhecem, decretar e mandar provizóriamente guardar como Constituição, cujo Juramento prestádo em forma devida foi dádo por elle Ministro depois áo Véreador primeiro, Lourenço Pereira de Contreiras, o quál pôndo a mão direita nos Santos Evangélhos pronunciou a fórmula dita do mesmo Juramento prestando-o em fórma. Pelo sobredito Ministro e em fórma devida semilhantemente foi dádo o mesmo Juramento áos Véreadores segundo, João Xaviér de Brito Miranda, e terceiro, João Manoel Sermenho, e áo Procurador do Concelho, Antonio Rodrigues Branco, e a mim Escrivão do Geral, Manoel Fortunato Henriques, no impedimento do da Camara, os quáes todos, e a cada hum de per si, pronunciando a fórmula do Juramento dito, pôndo suas mãos nos Santos Evangélhos, prestárão o mesmo Juramento ás Bazes da Constituição Politica da Monarchia Portuguesa. Em a mesma secção e acto camarário foi pelo dito Ministro em fórma devida dádo o mesmo Juramento áos Reverendos Parochos désta Villa, e districto, a saber: áo Reverendo Prior da Fréguezia desta Villa, Ventura José Sevéro e Silva; áo Reverendo Prior d´Odeleite, Joaquim José /fl. 35/ de Brito; e áo Reverendo Prior do Azinhal, Joaquim José dos Reis, os quáes todos, e a cada hum de per si, pôndo as mãos nos Santos Evangélhos, prestárão em fórma o Juramento de adhirir e obedecer ás Bazes da Constituição Politica na Monarchia, decretádas pelas Cortes Geráes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portuguesa, em nóve de Março de mil oito centos vinte e hum, pronunciando a fórmula do mesmo Juramento da maneira dita. 86


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Para constar mandou elle dito Ministro fazer este auto por todos assignado, para ser remettido á Secretaria de Estádo dos Negocios do Reyno, ficando cópia authentica no Archivo da Camara, cujo auto eu Escrivão, Manoel Fortunato Henriques, fiz por se achar o da Camara impedido. Castro Marim áos vinte e nóve de Março de mil e oito centos vinte e hum = O Juiz de Fora Manoel José de Oliveira Malafaia = O Vereador Lourenço Pereira de Contreiras = O Vereador João Xaviér de Brito Miranda = O Vereador João Manoel Sermenho = O Procurador Antonio Rodrigues Branco = O Prior Encomendado na Igreja desta Villa Ventura José Sevéro e Silva = O Paroco Encomendádo da Igreja de Odeleite Joaquim José de Brito = O Paroco da Igreja do Azinhal Joaquim José dos Reis = Manoel Fortunato Henriques, Escrivão da Camara interino. E assim se ouve por concluido o auto de secção de Camara, e assignárão. Eu, Manoel Fortunato Henriques, Escrivão do Geral, que no impedimento do da Camara o escrevi. as (rubricas): Oliveira Mal.ª; Contr. ; Miranda; Sermenho; Branco to Nota final: Foi riscado este Autto em virtude do Regio Avizo de 21 de Ag. de 1823.

Grav.ª 23 – …E quando existem, têm em cima de suas vidas a canga dos anos!!!

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/fl. 35 v.º/ Veriação de 1 de Maio de 1821 Aos sinco dias do mes de Maio de mil e oito centos vinte e hum annos nesta villa de Castro Marim e casas de Camara della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador mais velho, o cap.am Lourenço Per.ª de Cravalho (sic) [leia-se de Contreiras], e prezedente do Sinado da Camara e mais vereadores asignados para detreminarem o seguinte: Nesta detrimenarão se devia nomiar lancadores para a siza os quais são os seguintes: am

O cap. Joaquim Joze de Torres os D. Joze Moreyra Joze Mendes Valarinho Joze Lopes Gomes do Montinho ço Salvador Lour. da Junqueira el M. Simão de S. Bartolomeu

1 2 3 4 5 6

Azinhal João Gliz. Lourenço Lopes

7 8 Doleite

Manoel Antonio Antonio Dias

9 10

Nesta por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. as (rubricas): Contr. ; Miranda; Sermenho; Branco

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Veriação de 14 de Maio de 1821 Aos quatorze dias do mes de Maio de mil e oito centos e vinte e hum annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador mais velho pela ordenação e veriadores e procurador /fl. 36/ abaixo asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se devia nomiar para escrivão de vintena da Aldeya do Azinhal a Joze d´Orta Alfaete (sic) da mesma Aldeya. Nesta detrimenarão que se devia nomiar hum lançador p.ª a siza em lugar do lancador Domingos Joze Moreyra, o que se nomiou o seguinte – Joze Miz Barriga. Nesta detrimenarão que se devia mandar apregoar e paçar Editais para todas as pesoas desta villa e seu tremo (sic), para no termo de tres dias trazerem a caza do escrivão da Camara seis cabesas de pardais, pegas ou calandras, pena de se porseder contra elles na forma da postura. Nesta por não haver mais que detreminar fis este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. as (rubricas): Contr. ; Miranda; Sermenho; Branco

Grav.ª 24 – Barragem do Beliche. Dificuldades de outrora foram entretanto supridas pela construção deste reservatório aquífero. “As cazas do Belixere” deixaram de ter falta de água.

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Veriação de 30 de Mayo de 1821 Aos trinta dias do mes de Mayo de mil e oito centos e vinte e hum annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho, em auto de veriação aonde el se achava o Doutor Juis de fora e presedente do Senado da Camara, M. Joze de Olivr.ª Malafaya, e mais veriadores asignados para detrimenarem /fl. 36 v.º/ o seguinte: Nesta detrimenarão se devia nomiar cobrador para a Decima do presente anno. Eleição os

Dom. Joze Moreyra ----------------------------------/////-----------------------Nesta detrimenarão se devia nomiar para thesoureyro das cizas dos bens de to rais o Sarg. mor Volagecio Antonio M.ª [de Torres] ----------------------/////-----------te Nesta detrimenarão se devia nomiar p.ª lancadores da Desima do pre. a[nno] respectivo ao[s] expostos: V.ª am

O cap. Joaquim Joze de Torres Miguel de Sousa Faisca am co O cap. Fran. Corr.ª de Freitas el e M. Simão de S. Bartolomeu Azinhal João Gliz. Lourenço Lopes Doleite es

O Alf. Afonço Joze de Crav.º Nesta detrimenarão se devia nomiar juis de vintena da Aldeya do Azinhal. Eleição João Alves -------------------------------------- /////------------------

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Acordarão mais que não obstante terem-se dado mais e mais positivas ordens p.ª probir (sic) a entrada dos generos ceriais, novamente se pasasem ordens fazendo-as redizer e declarar que toda e qualquer pesoa que apanhar estes generos tera metade dos mesmos generos e o valor do transporte que se officiar, to e novamente o governador da praça a repetir suas ordens na guarda do Reg. Nesta por não haver mais que requerer /fl. 37/ mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Sermenho; Arouca; Cabr.ª; Faisca; Branco Termo de Juramento e pose Ao primeiro dia do mes de Junho de mil e oito centos e vinte e hum annos, nesta villa de Castro Marim e cazas de apousentadoria do juis veriador mais velho pela ordenção (sic), o capitam Lourenço Pereira de Contreiras, ahi sendo presentes João Alves e Joze d´Orta ambos da Aldeya do Azinhal, aos quais elle dito Juis a cada hum de per si lhe deferio o juramento dos Santos Evangelhos em forma emcarregando-lhe que elles ouvesem de servir os cargos de Juis da vintena e de escrivão da mesma por serem nomiados pelo nobre senado da Camara guardando em tudo a forma da lei na boa Ademenistração da Justiça e das ordens que lhe forem emcarregadas e guardando em tudo o segredo da Justiça, levando os emolimentos que por dereito lhe pertencerem. E sendo por elles recebido o dito Juramento asim o pormeterão comprir e guardar na forma que lhes era emcarregado. E de tudo para constar mandou fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (ass.): João Alves Mestre Joze d’Orta

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/fl. 37 v.º/ Veriação de 14 de Junho de 1821 Aos quatorze dias do mes de Junho de mil e oito centos e vinte e hum, nesta villa de Castro Marim e pacos do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o Dr. Juis de fora presedente do Sinado da Camara e mais veriadores e procurador abaixo asignados para detriminarem o seguinte: Nesta se abrio huma carta pela qual consta escrever El Rei Noso Senhor que Deos guarde, o senhor D. João sexto, em que partecipa a esta Camara o nacimento de hum Principe da Beira que a Princeza Rial deu a lus, cuja carta foi feita em data de seis de Março do presente anno e asignada pelo regio punho de Sua Magestade, e asim mais se abrio outra carta do secretario da Regencia, Joaquim Pedro Gomes de Oliveyra, em que partecipa de ter dado a lus a Serenisima Princeza hum Principe da Beira, a vista do que detrimenarão se mandase apregoar pelo povo desta villa se fizese luminarias por tres noites sendo a primeira quinta, sexta e sabado por tão aplaudivel noticia. Nesta por não haver mais que detreminar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Arouca; Cabr.ª; Branco

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/fl. 38/ Veriação de 2 de Julho de 1821 Aos dois dias do mes de Julho de mil e oito centos e vinte e hum annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o Doutor Juis de fora e prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detrimenar em auto de veriação o seguinte: to Nesta detrimenarão acordar que em consequencia do requerimento do sarg. mor Volagecio Ant.º de Torres, que pede excuza ser de thezour.º das cizas por estar comandando as ordenanças algumas vezes, e atendendo a consentir a ser thezoureyro o cap.am Joaquim Joze de Torres em continuar a servir o mesmo am emprego no que tem dado contas certas, nomia[r] novamente o dito cap. Joaquim Joze de Torres p.ª servir de thezoureyro das cizas do prezente anno. or Nesta reprezentou o D. Juis de fora como prezedente do Sinado da Camara, el M. Joze de Oliveyra Malafaya, que havendo expedido as ordens relativamente aos generos, searas e azeite p.ª se não intruzir (sic) neste Reino estrageiro (sic), as quais ordens tem sido remetidas aos mesmos veriadores; perguntou elle dito Menistro se havião tido (sic) dado execução as mesmas ordens e se havião de dar outras para este fim; em Camara foi dito se tinhão dado as porvedencias necesarias na forma das mesmas. Nesta detrimenarão mais p.ª de todo evitarem não só a introdução de generos providos, mas tambem a pasagem dos saltadores e malfeitores /fl. 38 v.º/ p.ª o Reino de Espanha e daquelle p.ª este, mandarão noteficar todos os donos da margem do Guadiana que sejão obrigados a terem seus Botes e Lanxas em resguardo e de sorte que não posão dar pasagem a individo algum, e que dos mesmos botes só se podem servir p.ª os seus lucros domesticos e nesesarios, pena de 6000 reis e porseder-se comtra elles e os ausiliadores que enrtruduzem descaminhos ou contra todos e dar auxilio aos malfeitores. Mandarão se pasasem as ordens necesarias p.ª suas inligencias (sic) [deligências] e se pasagem (sic) Editais. Nesta por não haver mais que detreminar mandarão fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. as (rubricas): Oliveira Mal.ª; Contr. ; Miranda; Sermenho; Branco Acórdão em Camara de 10 de Julho de 1821 Nésta acordárão por nomiar para Correio assistente désta Villa, em consequencia das Ordens da Regencia do Reyno de dáta de trez do corrente, de ser suspenso o Correio assistente, Antonio Martins, desta Villa, procederão 93


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á nomiação na fórma do costume, e nomiárão em primeiro lugár a João Martins, escrivão do Geral désta Villa; em segundo lugár Francisco Antonio de Freitas, e em terseiro lugár em Jozé Bernardo Pereira, digo Francisco Antonio de Freitas, Professor de primeiras letras, /fl. 39/ e em terseiro lugár a Jozé Bernardo Pereira, Capitão do Terço de Ordenanças désta Villa. E por esta fórma ouvérão por acabádo e findo o prezente Acórdão e assignarão. Eu, Manoel Fortunato Henriques, escrivão do Judicial e Notas, no impedimento do escrivão da Camara o escrevi. as (rubricas): Oliveira Mal.ª; Contr. ; Miranda; Cabr.ª; Branco Acordárão mais que em consequencia de hum requerimento de alguns moradores désta Villa, com oito assignaturas, em que pédem a prohibição dos vinhos de fóra do Termo, na fórma do Acordão que existe a este respeito: Acordárão em admitirem os vinhos fóra do Termo só na fálta em munopólio dos vinhos deste Termo, com preferencia sempre áo consumo dos vinhos do Termo, sugeitos todos ás Leis equonómicas do Julgado, admittindo-se os de fóra do Termo, quando a necessidade e utilidade pública o esegir. Ouverão assim por finda e acabáda a segunda sessão camarária e asignarão. E eu, Manoel Fortunato Henriques, escrivão do Geral, que em impedimento do da Camara o escrevi. as (rubricas): Oliveira Mal.ª; Contr. ; Miranda; Cabr.ª; Branco Veriação de 30 de Julho de 1821 Aos trinta dias do mes de Julho de mil e oito centos e vinte e hum annos, nesta villa de Castro Marim e cazas de Camara della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de fora e prezedente do Sinado da Camara Manoel Jose de Olivr.ª Malafaya, /fl. 39 v.º/ e mais veriadores abaixo asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta acordarão em abrir huma carta remetida ao juis veriador e mais oficiais da Camara vinda do Menistro e Secretario do Estado dos Negocios do Reino, Ignacio da Costa Quintella, a qual abrida se achou do theor seguinte: Manda El Rey pella Secretaria do Estado dos Negocios do Reino partecipar a Camara de Castro Marim o seu felis regreço a esta Capital e entrada nella no dia quatro do corrente, na qual prestou o seu juramento as Bazes da Constituição, a fim de que por tão plausivel motivo se fação aquellas desmostraçois de jubillo que são do estillo e que se costumão praticar nas ocazionis de mayor regosijo. Palacio de Quelus em dezanove de Julho de mil e oito centos e vinte e hum. Ignacio da Costa Quintella. Em vertude do que não obstante haver-se de mandar luminar a villa por espaço de tres dias pela festiva noticia chegada no dia oito 94


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do corrente a esta villa de haver El Rey, o S. D. João sexto, regreçado felizmente a este Reino de Portugal e entrado felizmente na capital de Lisboa. Acordarão em vertude desta partecipação da Secretaria do Estado dos Negocios do Reino mandar mais porseder a luminação /fl. 40/ de tres dias, que são trinta e hum de Julho e o primeyro de Agosto (sic) e oficiare ao R.do Parocho se cantase o Teu Deo (sic) em asão de graça ao todo poderozo e se pasarem as ordens convenientes e asignarão. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Arouca; Branco Nesta mesma reprezentou o Doutor Juis de fora como presedente da Camara que havendo dado todas as providencias que estavão no seu Alcanse, e procurado todos os meios de prover a condenação dos contrabandos em geral e com muita especilidade (sic) em todos os generos ceriais estra[n]geiros, pedia a mesma Camara que lembrase e ausiliase em todas as medidas e lembranças que ouvesem ou sobesem pera elle dito Menistro lançar mão para obter o fim dezejado de estinguir a [in]trodusão [de] cereais. Acordarão que tinhão achado todas as medidas dadas pelo Doutor Juis de fora com todo acerto, e que tinhão todo acerto (sic), que tais medidas não tinhão introduzido nesta villa generos seriais estrageiros, e asignarão. E por não haver mais que detrimenar fis este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Arouca; Branco

Grav.ª 25 – Tanoeiro – a horta à porta de casa.

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/fl. 40 v.º/ Veriação de 9 de Agosto de 1821 to

Aos nove dias do mes de Ag. de mil e oito centos e vinte annos (sic), nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se or el achava o D. Juis de fora M. Joze de Olivr.ª Malafaya prezedente do Sinado da Camara e os mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta acordarão em consiquencia mandar deitar pergois p.ª todos os moradores da terra mandar alimpar as ruas todos os oito dias na forma ja detrimenada, sendo obrigados os Almotasis a reguar. Acordarão mais nomiarem Almotases para servir os tres mezes: to O Sarg. mor Antonio de Mendonça Antonio Baup.ª da Doleite. Mandarão fosem avisados p.ª prestarem seu juramento na forma do estillo. or Nesta propos o D. Juis de fora que, tendo tomadas as medidas que estavão no seu Alcanse p.ª a inteira porhibição dos generos ceriais, e havendo o seu parecer feito posto em execução a lei da Provizão de generos ceriais estrageiros, porpunha, não obstante se lhe desem todas as clarezas para este fim, e p.ª evitar algum caso de falta de pão que podese vir a População da terra, e por or todos foi acordado que nada mais tendo a declarar ao dito Menistro D. Juis de fora a vista das medias (sic) que se tinhão tomado muito eficas e que lhes contava, se tinha /fl. 41/ enteyramente porhibido os seriais estrageiros e husado sua entredução neste pais a vista das medidas efiscazes tomadas pelo dito Menistro. E por não haver mais que detreminar mandou fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. as (rubricas): Oliveira Mal.ª; Contr. ; Miranda; Cabr.ª; Branco to

Acórdão em 9 de Ag. de 1821 Que mostrando-se o Correio assistente desta Villa, Antonio Martins, livre por Provimento do Doutor Corregedor da Comarca, da Culpa imputada na Devassa a que procedeo o Doutor Juis de Fora por ordem da Regencia do Reyno, e sendo suspenso em virtude da mesma culpa revelada em déz de Julho do corrente anno, nóvamente era mandado reintregár (sic) no seu officio visto achar-se extinto o motivo da suspensão. Sendo prezente porem o Correio assistente dito Antonio Martins, por elle foi dito que dezestia do dito officio do Correio assistente, visto achar-se imposibelitado por moléstias crónicas e idade já avansada que tinha; e que 96


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requeria se lhe lavrase termo de desistensia, visto o estado de sua saude tão detriorada, que sendo necessario documentaria, e sendo prezente á mesma Camara e conhecidas de facto verdadeiras as rezões que alegáva o Supplicante, mandárão que se lhe lavráse o seu termo de dezistensia, e que /fl. 41 v.º/ continuáva a servir e interinamente nomiado emquanto não apparecia o nomiado pelo Excelenthissimo, digo, o Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Secretário dos Negócios do Reyno, digo, dos Negócios Extrangeiros, Inspector Gerál dos Correios e Póstas, na fórma da nomiação feita por esta Camara em data de déz do mez proximo findo. E assignárão. Eu, Manoel Fortunato Henriques, Escrivão do Gerál que o escrevi no impedimento do respectivo. Acordárão mais em Escrever huma Carta de Felicitação a El Rey Constitucionál, o Senhor Dom João sexto, pelo seu regresso e entrada em Lisboa e prestação de Juramento ás Bázes da Constituição. E outra ao Augusto Congrésso de prestação de homenagem pelos mesmos fáutos e motivos. E ouverão por esta fórma concluida a sessão de Camara. E assignarão. Eu, Manoel Fortunato Henriques, Escrivão do Gerál, que no impedimento do respectivo o escrevi. as (rubricas): Oliveira Mal.ª; Contr. ; Miranda; Cabreira; Branco

Grav.ª 26 – Tanoeiro – núcleo de casas construídas à base de xisto, rebocado por vezes e onde a cal faz sobressair a fachada. O telhado de uma só água revela, em geral, uma certa debilidade económica, assemelhando-se, sem necessidade de grandes análises, aos dos habitantes do Rif marroquino.

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/fl. 42/ Termo de Juramento Aos quinze dias do mes de Agosto de mil e oito centos e vinte e hum annos, nesta villa de Castro Marim e cazas de Camara della, aonde se achava o Doutor Juis de fora Manoel Joze de Oliveyra Malafaya, ahi sendo presente o Sargento Mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreyra e Antonio Baptista da Ponte, nomiados pelo Sinado da Camara para servirem de Almotases nos tres meses, aos quais lhes deferio o juramento em forma emcarregando-lhe que elles ouvesem de bem servir o seu cargo na forma de lei e do Regimento de Almotasaria, guardando em tudo o direito as partes na boa adeministração da Justica, e sendo por elles recebido o dito Juramento asim o pormeterão cumprir e guardar na forma que lhes era emcarregado. E de tudo mandou fazer o presente termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (ass.): Antonio Baptista da Ponte

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/fl. 42 v.º/ Veriação de 2 (sic) de Agosto de 1821 Aos vinte e tres dias do mes de Agosto de mil e oito centos e vinte e hum, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o Doutor Juis de fora e presedente do Sinado da Camara, Manoel Joze de Oliveira Malafaia, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta acordarão e detrimenarão que em execução das ordens de Sua Magestade, e Decreto das Cortes Gerais Extraordinarias e Constituição da Nação Portugueza, que declara o dia vinte e quatro de Agosto dia de grande galla, se pasasem as ordens competentes para toda a villa se lumenase e se deregisem com hum oficio ao Reverendo Parocho para cantar o Tedeu (sic) em acção de graças a[o] todo poderozo, avendo finado no mesmo dia, porsedendo-se na forma do estillo, praticando-se com as demostracois de alegria que se costumão praticar nos cazos e dias de maior satisfação. Acordão mais que se deve fazer a corrida por esta villa, como pella canada do Concelho que vai para o cais desta villa por constar estar a mesma servidão em grande perigo a pasagem do mesmo cais pela ruina causada pelo moinho do cais, das agoas que no mesmo entrão para sua moenda. Nesta por não haver mais que detriminar fis este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, /fl. 43/ escrivão da Camara que o escrevi. as (rubricas): Contr. ; Sermenho; Branco Veriação de 31 de Agosto de 1821 Aos trinta e hum dias do mes de Agosto de mil e oito centos e vinte e hum annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador mais velho e presedente do Sinado da Camara e mais vriadores abaixo asignados: Nesta se abrio huma carta do Secretario do Estado pela qual fora presente a Sua Magestade as sinceras felecitaçoens que esta Cama[ra] deregirão a sua Real Prezença pelo felis motivo de seu regreço a estes Reinos, e poso asigurar des a V. M. que o mesmo Senhor as recebeo com o mais benigno acolhimento. Nesta por não haver mais que detrimenar fis este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. as ra (rubricas): Contr. ; Cabr.ª; Per.

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/fl. 43 v.º/ Veriação de 11 de 7.

bro

de 1821

Aos onze dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte e hum annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o terceyro veriador, o capitão João Xavier de Brito, e o segundo el veriador o dito João M. Sermenho, e o procurador atual e mais veriadores abaixo asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta se abrio huma carta com data de 8 de Setembro do prezente anno de Joze Duarte Machado Forra, pela Junta da Saude em que manda se nomeie hum guarda mor da Saude para esta villa servir, visto o guarda mor da Saude de Villa Real e desta não poder fazer as obrigações de seu cargo nesta villa, a vista do mesmo fizerão a elleição seguinte: Eleição do guarda mor O Sargento mor Antonio de Mendonça do Brito Cabreira -------------///----------Mais nomiarão para guardas mores territoriais para as Aldeyas do Azinha (sic) e Doleite as pesoas seguintes:

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/fl. 44/ Para Aldeya do Azinhal Alferes Antonio Joze de Cravalho -------------------------------////------------Aldeya de Doleite Joze Diogo da Fonceca --------------------------------------------////-----------Acordarão que emquanto a derama se devia primeiro dar parte a Sua do Magestade e a Regencia Nacional para se haver de fazer a mesma q. haja percizão. E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): João Xavier de Br.º; Miranda; Sermenho; Cabr.ª; Branco bro

Veriação de 11 de 7.

de 1821

Aos onze dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte hum annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho, em auto de veriação aonde or se achava o D. Juis de fora e mais veriadores abaixo asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se devia nomiar guardas bandeiras: Para aldeya do Doleite Manoel Antonio el M. Clemente co Fran. Sapateiro Ilario Per.ª

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/fl. 44 v.º/ Azinhal João Gliz. Manoel Alves Joze Lopes Antonio Vas Vicente Lopes ço Lour. Lopes V.ª el

M. Roiz Joze Roiz Clemente Joze Lopes Sermenho Belxior de Abuim el M. Corr.ª Lole to Ag. Joze Pr.ª el M. de Souza de Abreu Pedro do Rego ço Lour. Friz moleyro el M. da Luz Joze de Torres Ant.º Joze Guerr.º

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Acordarão segundo as reprezentaçois feito a este Sinado do mao estado e ruina em que se acha o cais desta Villa. Acordarão se fizese vestoria no dia de hoje e se pasasem as ordens necesarias. Auto de vestoria Anno do Nascemento de noso Senhor Jezus Christo de mil e oito centos e vinte e hum, sendo em os onze dias do mes de Setembro do dito anno neste citio do cais extramuros desta villa aonde forão vindos os veriadores atuaes abaixo asignados em auto decorrido para servir no conhecimento a ruina em que se achava a estrada do Concelho, e vendo-a e exeminando, acharão que o muro da parte do Sul /fl. 45/ se achava enteyramente no chão e em huma ruina tutal, e que toda esta ruina na calçada era proviniente das agoas do mesmo am ca moinho do Cap. João da Fon. de Tavira e sua cunhada Dona Maria Joana pela falta de espedição das mesmas agoas empedidas pelo mesmo moinho.

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Em vertude acordarão se emtemase ao dono do mesmo moinho para o concerto do mesmo muro conrespondente a calçada do mesmo moinho, pena de se porseder contra elle a revelia do concerto do mesmo muro a custa do mesmo proprietario. Acordarão mais se porsedese a concerto da calçada a custa do Conselho no mesmo praso. Acordarão mais se desem as instruçois aos guardas mores necesarias sigundo as cercunstancias do tempo para obuviar algum sidente que posa aconteser contra as provedencias contra a sua (sic) publica. Nesta por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, que nesta mesma sendo prezente o guarda mor da saude nomiado se lhe derão as instruçois e se lhe deferio o juramento. as ra (rubricas): Oliveira Mal.ª; Contr. ; Miranda; Sermenho; Per. Tr.º de Juramento Aos onze dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte e hum annos nesta villa de Castro Marim e casas de Camara della aonde se achava o Doutor Juis de fora Manoel Joze de Oliv.ª Malafaya, ahi sendo prezente o guarda mor nomiado, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreira, o dito Menistro lhe deferio o juramento /fl. 45 v.º/ em forma devida emcarregando-lhe que elle ouvese de bem servir o cargo em que havia sido nomiado de guarda mor da saude conforme instrosois que ali aprezentava. E sendo por elle recebido o dito juramento asim o pormeteu comprir e guardar na forma que lhe era emcaregado, e de que mandou fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubrica): Oliveira Mal.ª ça (ass.): Antonio de M. de Britto Cabr.ª Veriação de 14 de Setembro de 1821 Aos quatroze dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte e hum anno, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava servindo de presente (sic) do mesmo Senado o Doutor Corregidor desta Comarca João de Pimaseno Benavides e os mais veriadores e procurador do Concelho para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão se fizese audiencia dos capitullos da Correyção dos Annos de mil e oito centos e dezanove e mil e oito centos e vinte feita, pelo dito Doutor Corregedor desta Comarca, e depois dos ditos e respostas pelos veriadores e procurador ouverão a mesma por finda e acabada. 103


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/fl. 46/ E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. as (ass.): Lourenço Pereira de Contr. des (rubricas): Ben. ; Miranda; Sermenho; Branco Veriação de 17 de 7.

bro

de 1821

Aos dezasete dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte e hum annos nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della em auto de veriação aonde se achava o juis veriador mais velho e presedente do Sinado da Camara o capitão Lourenço Per.ª de Contreiras e mais veriadores e Procurador abaixo asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta acordarão que na forma do requerimento que se havia feito a esta Camara pelos moradores das fazendas do Rebeiro da Doleite, deverem ser as e mesmas coimeiras, foi deferido, e acordarão que ate desizão de Sua Mag. e de suas Cortes. E o mesmo foi deferido o segundo requerimento em que ficase coimeiras. E mais acordarão que se devia dar conta pela dezobediencia que os mesmos lavradores deste termo da freguezia de Doleite fizerão em auto de Camara tanto de palavras como de asois, sendo hum delles Dionisio Antonio, João Lourenço da Murteira, e Manoel Martins do Alimo, sendo o numero delles sacenta e sinco certos, a maior parte delles não posuem fazenda na dita Rebeyra, e somente por destruhirem as fazendas com os seus gados como he constante. E mais detrimenarão que os requerimentos se pasasem /fl. 46 v.º/ por certidão he o seguinte: mo Ill. Senhor presedente e mais oficiais deste nobre Sinado: Dizem os lavradores e criadores da Aldeya do Doleite e seu destrito pertencente ao termo tes desta villa de Castro Marim que elles Sup. pelo Edital que o juis Almotase daquella Aldeya mandou fazer no principio do presente mes se achão prevados tes os Sup. de poderem continuar na criação de seus gados e cavalgaduras e ainda mesmo os porcos, pois que sendo-lhe permetido entrarem os ditos gados bro nas fazendas alheyas desde 15 de 7. ate o primeiro de Janr.º e isto por antiguas posturas que se achão no livro desta Camara e porque lhe foi isto prohibido pelo dito Almotase pelo mencionado Edital ordenando que desde já seja as acoimado toda a qualidade de gado que se encontre debaixo de olivr. que tes nunca foi costume, os mesmos Sup. recorem a vosas senhorias a fim de que 104


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a v. das mesmas posturas se sirvão ordenar o que for a beneficio dos mesmos Suplicantes, portanto: Pedem a V.ª S.ª sejão servidos fazer-lhe a graça que suplicão. E recebem merce [os] asignantes: Gaspar Vicente – Domingos Lopes – Manoel Lourenço el el el – Domingos Miz – Joze Vas – M. Gliz – M. Per.ª – Joze da Palma – M. das el ço Candeias – Custodio Madr.ª – M. Roiz – Ant.º Lour. – Antonio Gliz – Diogo Gliz am ço el – Seb. Vicente – Estevão Lour. – Antonio Afonço – Pedro Gliz – M. Friz – el Ant.º Friz – Ant.º da Palma – Joze Madr.ª – Joze da Palma – João Per.ª – M. el os el Afonço – Antonio Dias – M. Roiz – Martinho Rodrigues – D. Friz – M. Madr.ª el os el os – M. Gliz – Dom. Dias – M. Ant.º – Francisco Ignacio – Joze Ant.º – D. d’Orta el el os ço – João Dias – M. Corr.ª – M. Afonço – João Rodrigues – Dom. Lour. – Antoel ço el nio Gliz – M. Madr.ª – Ant.º Lour. – /fl. 47/ Jorge Friz – M. da Romeira – Felis ço co os ço el Lour. – Joze Dias – Joze Roiz – Fran. Dias – Joze Dias – D. Lour. – M. Miz ço co el el – Lour. Mestre – João Bosco (?) – Fran. Vas – M. d’Orta – M. Miz – João ço el el Lour. – M. Roiz – Joze Ribeiros – João Miz – Dionisio Ant.º – M. da Palma – ço Lour. Roiz.= Nesta mais acordarão que se estando copiando o dito requerimento os tes mesmos Sup. atacarão este nobre Sinado que foi percizo o veriador prezedente e procurador do Concelho levantar-se, e dizendo-lhe que se não acomodasem bradava pela g.da prosima ao mesmo Sinado para serem prezos, e chegando ate baterem na mesma meza por tres ou quatro vezes. da el Mais acordarão se devia nomiar hum g. bandeira em lugar de M. Roiz por ser excuso, e dois guardas mores Terretoriaes: da Joze Miz Serm.º p.ª G. Bandr.ª; co Joze Corr.ª Arouca – Miguel Fran. de Torres E por não haver mais que requerer fis este termo que asignarão. E eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. as ra (rubricas): Contr. ; Miranda; Sermenho; Per. Veriação de 8 de Outubro de 1821 Aos oito dias do mes de Outubro de mil e oito centos e vinte e hum annos nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de fora e prezedente do Signado da Camara, Manoel /fl. 47 v.º/ Joze de Oliveyra Malafaya e mais veriadores abaixo asignados para detriminar o seguinte: am m Nesta acordarão e se apresentou o Cap. das Ordenanças a Joaq. Joze de Torres que prezentemente serve de comandante das Ordenanças desta Villa e termo e pelo qual foi aprezentados todos os livros e mais papeis e listras das mesmas Ordenanças, tudo em observancia da lei de vinte e dois de Agosto do prezente 105


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anno em que detrimina se mandem entregar a Camara para serem guardados no arquivo da mesma Camara, cuja entrega consta de quatro livros das quatro companhias da terra e tres listras da população, sendo huma da primeira terceyra e quarta, e mais duas listras da companhia de cavalos e maritima; cujos livros e listras entregues em auto da Camara forão ahi mesmo mandados recolher no arquivo da mesma Camara na conformidade das reais ordens. Nesta reprezentou o procurador do Concelho o povo que constante prezentia (sic) huma postura em perjuizo a greqetura (sic) (= agricultura), a qual fazia colmeias as fazendas da rebr.ª da Doleite e Foupana desde dia de Janr.º ate quinze de Setembro, ficando divolutas /fl. 48/ dese dia por diante em grave perjuizo dos frutos das mesmas fazendas por se virem os senhorios a colherem antes de tempo e mal asusenados, e para cortarem o rigor da mesma postura, por isso requeria o mesmo procurador em Camara se modificase e abolise a mesma postura por asim exegir o bem geral, em consequencia de que acordarão em nomiar os postureiros devidos em seção de Camara do dia quinze do corente e juntamente com as partes interesadas para deliverar (sic) o que entenderem am de Justiça, e nomiarão para postureiros os seguintes: o cap. Joaquim Joze de am co am Torres, o cap. Fran. Corr.ª Freitas, o cap. Joze Bernardo Pereira, o sargento mor Antonio de Mendonça, o Alferes Afonço Joze de Cravalho, o Alferes Ambrozio ta Joze de Cravalho, Antonio Baup. da Ponte, Joaquim Joze Nunes, Alberto Joaquim, o Alferes Manoel Afonço, Lourenço Alberto do Lavajo, Joze Dias das Cortes das Donas e mandarão se pasem as ordens necesarias e asignarão. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Sermenho; Cabr.ª; Branco

Grav.ª 27 – Tanoeiro – um dos elementos individualizantes do conjunto arquitectónico é o forno de cozer pão, construção cilíndrica exterior à casa e em regra caiado de branco.

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/fl. 48 vº/ bro

Veriação de 22 de 8.

de 1821

Aos vinte e dois dias do mes de Outubro de mil e oito centos e vinte e hum, nesta villa villa de Castro Marim e pasos do Concelho della, em auto de veriação el aonde se achava o Doutor Juis de fora M. Joze de Oliveyra Malafaya, prezedente do sinado da Camara e mais veriadores asignados para detreminarem o seguinte: am Nesta sendo prezentes o sargento mor Antonio de Mendonça, o cap. am ta Joaquim Joze de Torres, o cap. Joze Bernardo Pereyra, Antonio Bap. da Ponte, Manoel Afonço e Antonio Martins, Lourenço Alberto [e] Joaquim Joze Nunes, chamados para valerem como postureiros sobre a modança e alteração da postura constante do numero quarenta e hum do livro, a folhas dez em que se ordenava serem coimeiras as vinhas do lugar da Doleite e Chozas só até quinze de Setembro, e foi pelos mesmos postureiros acordado em Camara, uniformente acordado (sic), que tal postura era muito perjudicial a arquetura (sic) e o direito da porpiedade, pois que depois de quinze de Setembro tinhão muitas colheitas e ainda frutos nas suas terras que /fl. 49/ devaçados pelos gados erão destruidos e comidos como era vinhas, oliveyras, marmaleyros e culturas e figueiras e amureiras e mais enxertias mimozas, e por iso todas devaçadas pelos gados. E declaravão e votavão que se devia reformar nesta parte a postura que segurase o direito da propriedade predial e favoresese a argriqutura (sic) e que se ordenase na mesma ficasem coimeiras as vinhas da Ribeira de Doleite, Fopana e Choxas, asim como as terras que ouvesem Alvoredo o Arves fortifras, e nesta conformidade acordo[u]-se em Camara fose substuida (sic) a pustura asim citada por outra asumida (?) nos termos civis: todo o gado vacum ou besta o caballo que forem acontrado nas ditas vinhas e fazendas terá de coima duzentos reis sendo de dia e quatro centos reis sendo de noite, e isto sendo gado vacum ou besta, porque sendo meudo tera de coima mil reis e descoito dois mil reis, e sendo de porpozito pague quatro podas (?). Acordarão mais que toda a pesoa [que] encontrarem a sefarem (sic) nas fazendas alheias pague mil reis. E asim ouveram porvido o seu acordão e mandarão se pasasem Editais para conhecida a verdade e mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Miranda; Sermenho; Arouca; Branco ca (ass.): Antonio de M. de Brito Cabr.ª 107


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/fl. 49vº/ te

Joze Bernardo Per.ª; Ant.º Bapta.ª da P. Coelho; Andrade e S.ª; Joaquim Joze Nunes; Manoel Afonço; Lourenço Alberto da S.ª Lobo; Joaquim Joze de Torres; Antonio Martins; de Joze Dias – uma cruz. Acordarão mais se devião nomiar Guardas Bandeyras. Eleição Joze Rita el M. da Silva Joze da Silva João Roiz Roza Nicoláo Bernardino el M. dos Santos ferador Fernando Alves Braboza el M. Roza to O f.º de Ag. [Agostinho] sapateyro O f.º de Mariana João de Arnedo os D. Joze Moreyra

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

E por não haver mais que detrimenar fis este termo que asignou. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. P.ª Aldeya do Doleite, Guardas Bandeyras am

O cap. Antonio Joaquim [de Almeida] res O Alf. Afonço Joze de Cravalho do O Rev. Prior da Aldeya de Doleite Joaquim Joze Nunes D. Manoel ajudador E por não haver mais que detrimenar mandou fazer este termo que asignou. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Miranda; Sermenho; Arouca; Branco

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/fl. 50/ Veriação de 14 de 9.

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de 1821

Aos quatorze dias do mes de Novembro de mil e oito centos e vinte e hum annos, nesta villa de Castro Marim e paços do concelho della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de fora e prezedente do mesmo Signado e mais vreadores asignados para detriminar o seguinte: Nesta detriminarão se devia nomiar Guardas Bandeyras p.ª a Aldeya do Doleite: Manoel Antonio = Manoel Clemente = Francisco Sapateyro = Ilario Per.ª = João Rodrigues Mestre. E mandarão se pasasem as ordens necesarias para as suas instruçois. E nesta por não haver mais que detriminar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Noronha; Branco bro

Veriação de 19 de 9.

de 1821

Aos dezanove dias do mes de Novembro de mil e oito centos e vinte annos (sic), nesta villa de Castro Marim e paços do Conselho della, em auto de veriação aonde se achava o segundo veriador João Xavier de Brito prezedente do Sinado da Camara, e veriadores e procurador do concelho para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão se devia nomiar Guardas Bandeyras para servirem na Aldeya do Doleite e desta villa. Para a Doleite João Per.ª Sapateyro = Ant.º Dias = Simão da Palma = Pedro Barbeyro = Ilario el os Neves = M. Lionor = D. Per.ª = Marcos da Palma = Luis Galego = Joze Joaquim e Joze Antonio.

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/fl. 50vº/ Villa os

Dom. Barbeyro Joze Mendes Valarinho, o moso Joze Nunes, o moso Joaquim Carapinteyro Durão de Lagem Nova Manoel de Arnedo Antonio Bexiga pedreiro Joaquim pedreiro el M. d´Orta, o mosso Manoel Veiga, o moso Joze Gomes Viegas, o botijo Antonio dos Santos moleyro

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 [12]

P.ª o Lazareto el

Joze de Torres = Belxior d´Aboim = M. de Souza Abreu = Pedro do Rego = el el M. Correa Lole = M. da Luz Acordarão mais que devem entrar a servir os doze Guardas Bandeyras supra no fim do mes prezente, ficando servindo os autos ate o d.º fim do d.º mes. Mais acordarão, que visto o guarda mor Tetorrial (sic) da Doleite, Joze Diogo, nomiar em seu lugar Antonio Baptista, visto que o d.º nomiado se açhar emposebilitado de poder servir. Nesta se devia nomiar Almotases para servirem os tres meses, os seguintes: am O cap. Joaquim Joze de Torres -------------------------///---------Antonio Gomes Relego ------------------------------------///---------E por não haver mais que detrimenar fis este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Miranda; Cabr.ª; Branco

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/fl. 51/ Termo de Juramento Aos trinta dias do mes de Novembro de mil e oito centos e vinte e hum annos, nesta villa de Castro Marim e casas de Camara della, aonde se achava o Doutor Juis de fora Manoel Joze de Oliveyra Malafaya, ahi sendo prezentes o capitam Joaquim Joze de Torres e Antonio Gomes Relego, Almotases nomiados pela Camara, aos quais elle dito Ministro a cada hum de per si lhe deferio o juramento em forma para bem servirem o cargo de Almotase na forma do Regimento e a que elles asim o pormeterão comprir e guardar na forma que lhes era encarregado, e de tudo para constar mandou fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (ass.): Joaquim Joze de Torres Antonio Gomes Relego

Grav.ª 28 – Alcarias Grandes – a harmonia no alinhamento do casario.

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/fl. 51vº/ ro

Veriação de 18 de Dezb. 1821 Aos dezouto dias do mes de Dizembro de mil e oito centos e vinte e hum annos nesta villa de Castro Marim e cazas de Camara della, em auto de veriação el aonde se achavão os veriadores hatuaes, o tenente João Xavier e João M. Sermenho e o sargento mor Antonio de Mendonça para detreminarem o seguinte: or Nesta foi apresentado hum oficio do D. Corregedor da Comarca de Tavira e a copia de hum oficio de Sua Magestade datado de quatro de Dezembro do prezente anno de 1821, pelo qual se via no seu conhecimento que se devia or responder sobre o mesmo, que feita e asignada se devia remeter [a]o D. e Corregedor p.ª a prezentar a Sua Mag. na forma detrimenada; a qual he do theor seguinte: Senhor: Riunimo-nos em Camara p.ª na forma da detriminação de V. M. informarmos sobre os milhoramentos que se fazem necesarios: l.º na prompta e incomica ta (sic) [económica] comrespondencia d. Villa com a Capital e Provincias; 2.º na os distribuição dos Corr. asistentes, numero, direição, dia e horas da partida e chegada dos condutores das cartas e objectos seguros; 3.º no modo e garantia dos mesmos seguros; 4.º finalmente no modo da condução, bem como no estado dos caminhos e obras ou concertos que forem indespensáveis p.ª o d.º fim. os Julgamos quanto ao 1.º artigo /fl. 52/ ser muito bastante tres Corr. por semana para se communicar com a capital, e saria bem util que por Alcoutim se communicasse esta villa e o Algarve com Alcoutim; Ao 2.º que o Corr.º desta villa se deve communicar com o da Villa Real de Santo Antonio como ate agora, sahindo daquim todos os sabados, terças feiras e quintas fereiras (sic) de tarde, de Inverno as sinco horas e de Verão as sete da tarde, devendo entrar todos [os] Domingos, quartas e sestas feiras, de Inverno as oito horas e de Verão as os seis da manhãa; Ao 3.º que observando-se as intruicois dos Corr. e seguros se garantam os mesmos, e para o que lhe parese muito boas as cautellas há pouco postas em pratica; Ao 4.º que seja actualmente a communicação deste Corr.º p.ª a Villa Real feito por pesoa de agrado do Corr.º asistente, pois que elle he o responsavel. O caminho, Senhor, he que esta quase entrazitavel por ser huma estrada onde chegão marés, que continuamente trabalhão para aniquelar, e brevemente o conseguem por se lhe não oppor reparo algum, e já está de sorte que de corta em cortas distancias a agoa tem feito estradas que continuamente vai 112


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aprofundando; do dito se vé a quanto o concerto desta estrada deve reclamar atenção de V.ª M., não só por ser indispensavel para o trazito do Corr.º, como para toda a communicação desta Villa, como da Villa Real de Santo Antonio, de que se seguem grandes utilidades, por não haver Dineiros (sic) no Concelho por ser pobre para poder suprir o reparo da mesma estrada. Nesta, por não haver mais que detriminar, mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão proprietario da Camara que o escrevi. (rubricas): Miranda; Sermenho; Cabr.ª; Branco

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/fl. 52vº/ ro

Veriação de 19 de Dezb. de 1821 Aos dezanove dias do mes de Dezembro de mil e oito centos e vinte e hum annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o sargento mor Antonio de Mendonça e o sargento mor Felis Joze Lopes veriadores interinos pelos autuaes se acharem auzentes como o procurador interino abaixo asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta se aprezentou o Guarda mor da Saude, João Antonio da Fonceca, da Villa Real e desta, e pelo qual foi porposto o seguinte: l.º Em conformidade das ordens do Delegado da Commição de Saude, fica relaxada incommunicão (sic) com os dois Povos fronteiros de Ayamonte e Figueirita somente. 2.º Que as pesoas que vierem dos dois pontos asima indicados para serem neste admetidos devem mostrar que estão domeliciados (sic) nas sobreditas terras, pelo menos a quarenta dias, o que se conhesera pelo documento que aprezentarem. 3.º As pesoas que desta villa pasarem a cidade de Ayamonte e Figuerita devem hirem nomeradas no documento da Saude que devem levar os Barqueiros, e aquella pesoa que se hover ali de [de]morar mais de quarenta e oito horas, ficara sugeita a regorozas medidas, se não aprezentar documento em forma de que na sua demora não pasou das ditas duas Povaçoes (sic). 4.º Não se ademitara genero ou fazenda que venhão das ditas duas Povaçoes, nem pesoa emferma, ainda que aprezente documento, e neste cazo se deve dar logo parte ao Guarda mor da Saude para com os facultativos fazerem as vezitas e devidas averiguaçoes.

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/fl. 53/ 5.º A Entrada e Sahida he tão somente premetida de sol a sol, e os Barcos de r pasagem devem sempre andar monidos de documento deario, pasado pelo S. Guarda mor Terretorial que estiver em serviço. A vista do que detrimenarão que se observasem as ditas intruçoens do dito guarda mor, para o que se nomiase os ditos Guardas mores Terretoriais para o bom serviço. Eleição dos Guardas mores Terretoriais Miguel de Souza Faisca ---------- / Joze Bernardo --------------------- // Joze Corr.ª Arouca --------------- // Joze Joaquim de Torres ---------- / to O Sarg. mor Felis Joze --------- // co Volugesio Ant.º Fran. ---------- // res co O Alf. Fran. da S.ª ----------- // Antonio Miz ---------------------- // am el O Cap. M. Joaquim Nogr.ª -- / Simão Corr.ª Arouca ------------- // am O Cap. Joaquim Joze de Torres - // am el O Cap. M. da Trindade ------ / Ant.º Pedro, irmão do Prior ----- // Manoel d’Orta --------------------- // am co O Cap. Fran. Corr.ª de Freitas - // E por não haver mais que detreminar fis este termo d’emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. ra (rubricas): Cabr.ª; Ramos; Per. Veriação de 13 de Janr.º de 1822 Aos treze dias do mes de Janeyro de mil e oito centos e vinte e dois annos, or nesta villa de Castro Marim e pacos do Concelho della, aonde se achava o D. el Juis de fora M. Joze de Oliveira Malafaya e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta reprezentou o Dr. Juis de fora /fl. 53vº/ Manoel Joze de Olivr.ª Malafaia o mandado de haver de ser nomiado o thezoureyro do papel selado em 115


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consequencia do antrior por estar mal de sua saude segundo informação do falcultivo (sic), asim como a necidade de s´eleger novo juis de vintena d´aldeya do Azinhal pelo inpedimento do autual, em virtude de hum sumario que se estar porsedendo contra elle, e não dar comprimento as ordens que lhe foi deregidas. Eleição p.ª Juis de Vintena Acordarão em mais votos na pesoa de João Gliz da Aldeya do Azinhal e se pose ro el as ordens necesarias. E para Thezour. do papel selado M. Joze de Arnedo. E por não haver mais que detreminar fis este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Miranda; Sermenho Tr.º de Juramento ao Juis de Vintena da Aldeya do Azinhal, João Gliz. Aos treze dias do mes de Janeyro de mil e oito centos e vinte e dois annos nesta villa de Castro Marim e cazas de apouzentadoria do Doutor Juis de fora Manoel Joze de Oliveyra Malafaya, ahi sendo prezente João Gonsalves da Aldeya do Azinhal, nomiado para servir de Juis da Vintena da mesma Aldeya pelo nobre Senado da Camara, nomiado o dito Menistro por bem da dita nomiação lhe deferio o juramento em forma /fl. 54/ emcarregando-lhe que elle ouvese de servir o dito oficio na forma das ordens, guardando em tudo o segredo da Justiça executando em tudo as ordens que lhe forem dirigidas a bem da Justiça e das partes, sendo por elle recebido o dito juramento asim o pormetera comprir e guardar na forma que lhe era emcarregado. E de tudo para constar fis este termo que asignou. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (ass.): João Gliz Palma os

Tr.º de Juramento a D. Mendes p.ª servir de Alcaide. Aos treze dias do mes de Janeiro de mil oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e cazas da Camara della, aonde se achava o Doutor Juis de fora Manoel Joze de Oliveyra Malafaya, ahi sendo prezente Domingos Mendes desta villa, ao qual o dito Menistro lhe deferio o juramento em forma devida, emcarregando-lhe que elle servise o oficio de Alcaide e casereiro desta villa guardando em tudo o segredo de Justica na forma das reais ordens levando todos e quaisquer molimentos (sic) [emolumentos] que lhe são consedidos pela lei, e sendo por elle recebido o dito juramento asim o pormeteu guardar, de que para constar fis este termo que asignou com o dito Menistro. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (ass.): Domingos Mendes 116


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/fl. 54 vº/ Veriação de 21 de Janr.º de 1822 Aos vinte e dois dias do mes de Janeyro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e cazas da Camara della, aonde se achava o Doutor Juis de fora Manoel Joze de Oliveyra Malafaya e prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados em auto de veriação para detreminar o seguinte: Nesta, digo, veriadores Simão Corr.ª; Miguel Antonio de Souza Faisca; procurador Francisco Correa, por auzencia dos autuais convocados que não comparecerão; ahi em Camara fizerão revista na forma das ordens do Governador das Armas de doze do corente e asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Arouca; Faisca; Freitas Na forma das ordens se fez a revista com os asentos necesarios e depois se fez este auto para constar que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Arouca; Faisca; Freitas Veriação de 28 de Janr.º de 1822 Aos vinte e oito dias do mes de Janeiro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto /fl. 55/ de Camara e veriação aonde se achava o veriador segundo Jozé Xavier e mais veriadores e procurador do Concelho para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se mandase noteficar todas as pesoas que tivesem coimas para que no dia quatro do mes de Fevereyro se acharem em Camara para se haverem d´absolver ou condenarem. Nesta por não haver mais que detreminar fiz este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Miranda; Sermenho; Branco Veriação de 4 de Fevr.º de 1822 Aos quatro dias do mes de Fevereyro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho, aonde se achava o juiz e vriador e mais procurador do Concelho fazendo Camara para detremenarem as coimas lançadas. E por não haver mais que detrimenar fiz este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, que o escrevi. (rubricas): Miranda; Sermenho; Branco

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Veriação de 6 de Fevr.º de 1822 Aos seis dias do mes de Fevereyro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de Camara aonde se achava o juiz veriador /fl. 55vº/ e mais veriadores abaixo asinados para detrimenarem o seguinte: Nesta acordarão se devião nomiar guardas bandeyras: Eleição João de Arnedo Agostinho Joze Per.ª Joaquim pedreiro Manoel dos Santos ferador Joze da S.ª, filho de Joze Bernardino Joze Lopes Sermenho el M. da Luz Joaquim carapenteyro Joze Clemente el M. Corr.ª Lole ço Lour. Friz Nicoláo João Joze Miz Serm.º Joze de Torres Ant.º Joze Guerr.º el M. da S.ª, antiado de Joze Bernardino Nicoláo carapenteyro Fernando Alves Barboza Joze Mendes Valarinho, o moso os D. Mendes

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Miranda; Sermenho; Branco

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Veriação de 15 de Fr.º de 1822 Aos quinze dias do mes de Fevereyro de mil e oito centos e vinte e dois /fl. 56/ dias do mes de Fevereyro (sic), nesta villa de Castro Marim e pasos do Concelho el della, aonde se achava o Doutor Juiz de fora M. Joze de Oliveira Malafaya e prezedente do Sinado da Camara e os veriadores asignados para detremenarem o seguinte, que comparecendo para detrimenarem o seguinte (sic): Nesta detrimenarão se devião nomiar lançadores para a ciza, os seguintes: Eleição V.ª Freg.ª am

el

O cap. M. da Trindade Miguel de Souza Faisca el M. d´Orta Galrito Joze Lopes do Montinho Salvador Lourenço da Junqueira el M. Simão de S. Bertolameu

1 2 3 4 5 6

Azinhal João Gliz Lourenço Lopes

1 2 Doleite

el

M. Antonio Antonio Dias

1 2

Nesta por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Cabr.ª; Branco

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/fl. 56vº/ Veriação de 3 de Fr.º (sic) de 1822 Aos tres dias do mes de Fevereiro (sic) de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e cazas da Camara, em auto de veriação aonde se or achava o D. Juiz de fora Manoel Joze de Oliv.ª Malafaya, prezedente do Sinado da Camara, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão se devia nomiar para thezoureyro das cizas o que nomiarão o seguinte: Eleição O Sargento mor Volegecio Ant.º M.ª de Torres. Almotase or

co

O D. Fran. Antonio Manço; res ço O Alf. Lour. Alberto do Lavajo. E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer o prezente termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. as (rubricas): Oliveira Mal.ª; Contr. ; Cabr.ª; Branco co

Veriação de 8 de M. de 1822 Aos oito dias do mes de Março de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juiz veriador mais velho e pela ordenação o prezedente do Sinado da Camara, o capitam Lourenço Pereyra de Contreiras, e mais veriadores e procurador asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão e acordarão que constando-lhe /fl. 57/ que varias pesoas desta villa e seu termo entroduzem vinhos de fora do termo e os vendem ao povo desta villa como na Aldeya do Azinhal e termo, detreminarão que se mandase pasar Editas (sic) para não poderem vender, pena de se proseder contra elles na forma da postura, e isto no termo de tres dias. E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. as (rubricas): Contr. ; Sermenho; Branco 120


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Grav.ª 29 – Alcarias Grandes – adaptação das fundações da casa à estrutura do terreno.

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Veriação de 11 de M.ço de 1822 Aos onze dias do mes de M.ço de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em veriação aonde se achava o juiz veriador mais velho e prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores abaixo asinados para detrimenarem o seguinte: Nesta acordarão se devia nomiar thezoureyro recebidor do Concelho. Eleição Manoel Rodrigues -------------------------////----------E por não haver mais que detreminar fiz este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Contr.as; Sermenho; Arouca; Branco Veriação de 15 de M.ço de 1822 Aos quinze dias do mes de Março de mil e oito centos /fl. 57 v.º/ e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em veriação aonde se achava o juiz veriador mais velho prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asinados para detreminarem o seguinte: Nesta acordarão que, segundo a postura que se acha nesta Camara feita de 16 de M.ço de 1805 e do acordo de 8 de M.ço do prezente anno, fique em seu vigor por asim requererem os lavradores desta villa; e isto ate dezizão de nova Camara em que asista o D.or Juiz de fora prezedente do mesmo Sinado de que asignarão. (rubricas): Contr.as; Faisca; Branco A v.ta do que e do requerimento feito pelos lavradores, brebalmente feito, foi acordado pela Detrimenação supra que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (ass.): Joaquim Joze da Fon.ca João Mont.ro da Fon.ca João Rodrigues Roza Manoel Rodrigues Dom.os Joze Mor.ª Joze Bernardino da S.ª Joze Bernardo Pereira Joze Mendes Valarinho E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo que asignarão. /fl. 58/ Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Contr.as; Faisca; Branco 122


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Veriação de 18 de M.ço de 1822 Aos dezouto dias do mes de Março de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o Juiz veriador mais velho e prezedente do Sinado da Camara, o capitam Lourenço Pereyra de Contreyras e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta se aprezentou por Joze Geraldo da villa de Mertola hum requerimento para poder intruduzir setenta Almudes de vinho em 27 couros (?) para o vender nesta villa. A vista do mesmo requerimento acordarão que se não devia concitar a venda do dito vinho por não haver falta alguma do mesmo género, antes sim muita abundancia delle, não só nesta villa como na sua freguezia das duas Aldeyas do Azinhal e Doleite; e os lavradores requerem se não devia concentir pelo grande perjuizo que podia rezultar na cultura das suas fazendas em que se achavão onorradas nos Dereitos que anualmente pagão, e que a vista da postura de 16 de M.ço de 1805 e mais acordos que ao mesmo respeito tem acontecido, detreminão em Camara que não seja o dito vinho por ora intruduzido sem que as Cortes Gerais Extraordinarias asim o mandarem. E por não haver mais que detriminar mandarão /fl. 58v.º/ fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Contr.as; Arouca; Faisca; Branco Veriação de 26 de M.ço de 1822 Aos vinte e seis dias do mes de M.ço de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação a Camara aonde se achava o D.or Juiz de fora, M.el Joze de Oliv.ª Malafaya, prezedente do Sinado da Camara e os veriadores asignados para detrinarão (sic) o seguinte: Nesta pelo dito Menistro e mais veriadores se prosedeo ao sorteamento dos recultas pedidos a este Julgado de Castro Marim na forma ordenada pela portaria de 22 de Ag.to de 1822 e Ag.to de 1812, (sic) recahindo no m.mo sortiamento sobre os mosos apurados na revista paçada feita pela Camara na forma das ordens superiores, e porsedendo-se o mesmo sortiamento sahirão em sorte em posto sahirão surtiados M.el Per.ª do Lavajo, Antonio Martins do Pizabaro, Joze Madr.ª do Azinhal, Domingos Lourenço da Almaida de Oiro, Antonio Martins do Serro, Joze Gomes desta Villa, Lourenço da Palma desta Villa, Manoel Lopes do Rebeyro, M.el Fers. [Fernandes] do Val do Pereyro, M.el Gliz. do Azinhal, 123


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os quaes mandarão pasar os avizos /fl. 59/ p.ª compareserem na forma das leis. E por não haver acordão mais se pasarão Editais nos lugares publicos desta Villa, ao Azinhal e Doleite p.ª convocação dos sortiados na forma da Lei debaixo das penas das mesmas, asim como pasarem requezitorias p.ª o Reino de Hespanha p.ª reclamar aquelles surtiados que ahi se açhasem. Nesta pelo Doutor Juiz de fora foi aprezentado o Decreto de 20 de M.ço de 1821 sobre a supenção (sic) dos liquidos. E por não haver mais que requerer fis este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Contr.as; Miranda; Branco Veriação de 27 de M.ço de 1822 Aos vinte e sete dias do mes de Março de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho, em veriação aonde se achava o D.or Juiz de fora e prezedente do Sinado da Camara M.el Joze de Oliveira Malafaya e mais veriadores abaixo asinados para detrimenarem o seguinte: Nesta, sendo-Me bem prezente o Decreito das Cortes Gerais Extraordinarias, o Decreto de 21 de M.ço de 1821 no § 5, que ficão abolidos todos os prevelegios e ixclusivos da venda dos frutos e liquidos no pais e por consequencia exista a postura de 16 de M.ço de 1804 pela qual /fl. 59v.º/ se não podia entruduzir vinho de fora do termo emquanto ouvese abundancia neste Julgado, e achandose a dita postura revogada pelo mencionado Decreto, em virtude [da] execução do mesmo, acordarão se pasasem as ordens competentes e avizos percizos para conhecimento de todos interesados de que fica extinta a mesma postura que poribia a intredução dos mesmos e liquidos nesta villa do Reino havendo por esta forma revogado [o] acordão a fl. 56 v.º, datado de 8 de M.ço, asim como o acordão de 15 do mesmo mes de Março, a fl. 57 v.º. Em observancia do mesmo Decreto acordarão e mandarão ficase livre a todo lado a intrudução dos mesmos generos e se pasasem as ditas ordens e asignarão. Acordarão mais se mandase pasar os Editais p.ª quem quizer lançar nas cazas demolidas que forão de Andre Lopes a Rua de Sam Sebastião que são pertencentes [a]o Coselho (sic) e que pertende aforar D.os Gomes. Acordarão mais, digo, asim ouverão por concluido. E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Contr.as; Miranda; Branco 124


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Veriação de 25 de Abril de 1822 Aos vinte e sinco dias do mes de Abril de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Concelho, em auto de veriação aonde se açhava o prezente (sic), o juiz veriador Antonio de Mendonça, por empedimento do autual e mais veriadores asignados para detreminar /fl. 60/ o seguinte: E por não haver mais que requerer fis este termo de emsaramento que asignarão. Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Arouca; Branco Veriação de 24 de M.º de 1822 Aos vinte e quatro dias do mes de Mayo de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e pacos do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador, o T.e [Tenente] João Manoel, e mais veriadores asignados para detremenarem o seguinte: Nesta detreminarão se devia nomear lançadores pª a decima do prezente anno: P.ª a Villa O Cap.am Fran.co Corr.ª de Freitas = Joaq.m Joze de Torres = Ant.º Galeguinho = Joze Lopes Gomes do Montinho = Salvador Lour.ço e Ant.º Moraes da Junqr.ª = D.os Friz das Botelhas = M.el Dias das Casas de Belixere = Joaq.m Lopes do Pizabr.º = M.el Simao de Monte Gordo = Ant.º Vas do Rio Seco. Azinhal M.el Vas, o moso, e João Alves = D.os d´Orta da Murteyra = Joze Dias Gato das Alcarias. Doleite O Alf.res Afonço Joze de Cravalho = Ant.º Bapt.ª da Ponte; L.ço Alberto; Ambrozio da Fós; M.el Madr.ª do Alimo; o Alf.res M.el Afonco do Val do Per.º. E por não haver mais que requerer fis este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Sermenho; Arouca; Per.ª

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/fl. 60 v.º/ Veriação de 5 de Junho de 1822 Aos sinco dias do mes de Junho de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e pasos do Concelho della, em veriação aonde se achava o D.or Juis de fora e prezedente do Sinado da Camara e veriadores abaixo asignados para detreminar o seguinte: Nesta detrimenarão se devia nomiar Almotases p.ª servir estes tres mezes: Eleição O Sargento mor Ant.º de Mendonça O Alf.res Antonio Joze de Crav.º E por não haver mais que detrimenar mandou fazer o prezente que asignarão este termo de emsaramento que escrevi. Nesta nomiarão p.ª pegar nas valhas (sic) do palio no dia de Corpo de Deos os seguintes: o Sarg.to mor Ant.º de Mendonça = Simão Corr.ª Arou (sic) = M.el Joaquim Nogr.ª; Miguel de Souza Faisca = o Cap.am Joze Bernardo = Fran.co Corr.ª. Nesta se pasarão as ordens neçesarias aos Juizes locais p.ª virem denunciar alguns cais o gados dezemados, ou de que haja alguma suspeita de terem aparecido alguns indicios, de que mandarão fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Contr.as; Miranda; Galrrito Veriação de 27 de Junho de 1822 Aos vinte e sete dias do mês de Junho de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e pasos do Comçelho della, em veriação ahonde se açhava o Doutor /fl. 61/ Juis de Fora Manoel Joze de Oliveira Malafaia, prezidente do Sinado da Camara e mais Veriadores abaixo asignados para determinar o seguinte: Sendo prezente nesta Camara a portaria de Sua Magestade de dezoto (sic) do corente em que anuncia o facto suseço de haver dado felismente a lús a Serenissima Princeza Real huma nova Infanta no dia treze de Março, havendo-se na capital de Lisboa dado todas as demostraçoins de jubilo do costume, acordarão em mandarem nomiar (sic) a caza da Camara por espaço de tres dias, comvindando a todos os Abitantes da Villa para se prestarem tambem com as suas lominaçoins, fazendo-se constante com Editais e Porgoins, destinando os dias vinte e oito, vinte e nove e trinta do corente mes, comvidando 126


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semelhantemente o Reverendo Paroço desta Villa para cantar o tedeo laudimus (sic) ao Soberano poderoso em acam de graças. Acordarão mais que visto a falta de Rendimento dos bens do Comçelho e as suas nesesarias apelicaçoins se fizese a mesma luminação com toda a economia, que não faltando a desençia de tam grande asunto senão mortiplicase despezas inutes e despersia. E por esta forma hoverão por bem de terminado e mandarão fazer este termo que asignarão. E eu, João Martins, escrivão do geral que no empedimento do escrivão competente o escrevi. (rubricas): Oliveira Mal.ª; Cabr.ª; Faisca; Branco

Grav.ª 30 – Alcarias Grandes – o “espantalho” numa mini-horta.

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/fl. 61v.º/ Veriação de 8 de Julho de 1822 Aos oito dias do mes de Julho de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta villa de Castro Marim e paços do Conçelho della, em auto de veriação aonde se açhava o D.or Juis de fora e prezedente do Sinado da Camara M.el Joze de Olivr.ª Malafaya e mais veriadores abaixo asignados para detrimenar o seguinte: Nesta detrimenarão e acordarão que segundo oficio que receberão do D.or Corregedor sobre o recultamento dos recultas que faltão p.ª o numero que forão pedidos em que faltão sete recultas; a vista do mesmo detreminarão que os Pais dos recrutas que forão comprendidos no recultamento, Manoel Pereyra do Lavajo, Antonio Martins do Pizabaro, Joze Madeyra do Azinhal, digo, forão surtiados, fosem avisados seus Pais para compareserem com seus filhos no termo de tres dias depois de notificados, os quais são os seguintes: M.el Per.ª, filho de Joaq.m Per.ª do Lavajo; Ant.º Miz, f.º de Joze Miz do Pizabr.º; os D. Lour.ço, f.º de Lour.ço Miz de Almaida de Ouro; Ant.º Miz, f.º de Joze Miz do Serro; Joze Gomes, f.º de Ant.º Gomes desta villa; L.ço da Palma, criado de Simão Corr.ª; M.el Gliz, filho de outro do Azinhal e M.el Friz, filho de outro (sic). Nesta detrimenarão que se devia nomiar thezour.º para a cobrança da Decima do prezente anno.

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/fl. 62/ Ileção Joze Roiz Roza ------------------////------E para Alcaide nomiarão Nicoláo João por s´açhar vago. E por não haver mais que detreminar fis este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Contr.as; Miranda; Sermenho; Freitas Véreação de 19 de Julho de 1822 Aos dezanove dias do mez de Julho de mil oitocentos vinte e dois annos, nésta Villa de Castromarim e pássos do Concelho della, ahi em auto de Vereação onde se achava o Capitão Lourenço Pereira de Contreiras, véreador mais velho, Prezidente do Senado da Camara pelo impedimento de moléstia do Doutor Juiz de Fora desta Villa, Manoel Jozé de Oliveira Malafaya, e com os mais vereadores abaixo assignados para determinárem o seguinte: Nésta determinarão e Acordárão que visto aver-se passado ordens para todos os individu-os que forão apurados comparecerem, e igualmente seus Páis; estes mesmos Páis e filhos não tem comparecido para se cumprir e executar as Ordens que há exestentes sobre o recrutamento, e por cuja falta, tanto da parte dos surtiados como de seus Páis, avendo-se feito as deligencias necessarias para serem prezos os ditos surtiados e apurados, e que não hé possivél encontraremse /fl. 62v.º/ por se auzentarem para o Reyno de Hespanha, determinárão que se exposese o referido ao Meretissimo Doutor Corregedor désta Comarca para que tomando de tudo conhecimento possa determinar neste cáso o que déve esta Camara proceder. E por não aver mais que requerer mandárão fazer este termo de enserramento que assignárão. Eu, Manoel Fortunato Henriques, Escrivão do Gerál, que no impedimento do da Camara que o escrevi. (rubricas): Contr.as; Sermenho; Branco Veriacão de 29 de Julho de 1822 Aos vinte e nove dias do mês de Julho de mil oitocentos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e pacos do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de fora e prezedente do Senado da Camara, Manoel Jozé de Oliveyra Malafaya, e mais veriadores asignados para 129


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detrimenarem o seguinte: Nesta acordarão, e pelo Doutor Juis de fora foi aprezentado o Decreto de 11 de Julho do prezente anno para se dar comprimento ao mesmo sobre a Eleição de eligerem no prezente anno Deputados para a nova Legislatura na conformidade da mesma, em que recomenda se porseda pelas mesmas Camaras nas ditas deligencias nos termos e conformidades prescriptas no mesmo Decreto. E logo acordarão em passar as ordens necessárias /fl. 63/ para este objeto. E por não haver mais que detrimenarem mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarao. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliveira Malafaya; Sermenho; Cabr.ª; Branco Veriaçao de 5 de Ag.to de 1822 Aos sinco dias do mes de Agosto de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriaçao aonde se achava o terceyro veriador, o T.e João Manoel Sermenho que servia de prezedente do Senado da Camara e mais veriadores abaixo asignados para detrimenar o seguinte: Nesta se abrio huma carta da Camara da Cid.e de Tavira, a qual se deu resposta a mesma na mesma detrimenada sobre os indevidos das freguezias que pertence[m] as Aldeyas do Azinhal e Doleite que pertencem ao termo de Tavira e são fregues nas ditas aldeias. Acordarão que os ditos indevidos se devião unir-se as igrejas donde são fregues na forma que detrimina o dito Decreto. Nesta se abrir outra carta do D.or Juis de fora, que Sua Mag.e foi servido nomia-lo para esta Villa, de que acordarão se devia responder a mesma. Nesta, por não haver mais que detreminar, mandarão fazer este termo de emsaramento que /fl. 63v.º/ asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Sermenho; Cabreira; Branco Auto de Veriação [10.08.1822] Aos des dias do mes de Agosto de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e pacos do Concelho della, aonde se achava o D.or Juis de fora M.el Joze de Olivr.ª Malafaya e mais veriadores asignados para 130


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detrimenarem o seguinte: Nesta sendo presentes os Livros das Matriculas dos sedadois que andão ter votos nas Ileiçois futuras p.ª deputados das Cortes, resem tratados pollos Parochos desta Villa, Azinhal e Doleite para serem vereficados na conformidade do parafago (sic) n.º 23 do Decreto das Cortes Geraes de 11 de Julho do cor.te anno, se porsedeu a m.ma vereficação e se acharão correntas. Mandarão e acordarão fosem mediatamente publicadas as mesmas matriculas para se poderem notar ou ememdar alguma incorencia que nellas posa aver. Acordarão mais integrar a Igreja desta Villa p.ª a runião da Asemblea Eleitoral, a qual devera ser huma so asemblea que as reunira as marticulas das freg.as do Azinhal e Doleite juntamente com a da Villa formando de todas huma so asemblea, visto que a sua trepolação não excede o numero designado no citado decreto. Acordão /fl. 64/ mais pasasem as ordens necesarias p.ª inteiro comprimento do citado decreto, ficando a Camera inteirada do que asignarão. Nesta mesma foi representado pelo Doutor Juis de fora que, tendo-se auzentado o marxante e achar-se sem ter gado o asogue da Villa, expunha a necesid.e de se tomarem as medidas percizas p.ª o fornesimento das carnes, tanto p.ª os habitantes da V.ª como p.ª o Batalhão que garante esta praça. E acordarão em consequência fose posta novamente em praça por espacio de oito dias p.ª ser arematada por minor preço, e que interinam.te fose como usado (?) antigo emq.to, não se não arematase. E por não haver mais que detremenar foi este termo que asignarão. E eu Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Oliveira Malafaia; Seromenho; Arouca; Branco Veriação [de] 15 de Ag.to de 1822 Aos quinze dias do mes de Agosto de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o D.or Juis de fora e presedente do Senado da Camara e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarao e acordarao que havendo-se /fl. 64 v./ recebido o Decreto de 20 de Julho do corente anno p.ª se porseder a eleição das Camaras, e devendo-se fazer a mesma eleição na conformidade do mesmo Decreto: Acordarão em destinar o Domingo emediato a eleição dos deputados das Cortes, depois de vereficada a mesma eleição. E mandarão que pasasem as ordens percisas e se fizesem publicas p.ª conhecimento de todos e asignarão. E por não haver mais que detrimenar fis este termo de emsaramento que 131


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asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara, que o escrevi. (rubricas): Oliveira Malafaia; Sermenho; Cabr.ª; Arouca Vereação de 16 de Agosto de 1822 Aos dezaseis dias do mês de Agosto de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis e presedente do Sinado da Camara, o Tenente João Manoel Sermenho e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenaram que se devia fazer-se aud.ª da Camera p.ª condenação das coimas. E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. Detrimenarão mais, visto no requiremento de Joze Bernardino da Silva, pedir que as terras da Orta de ElRei fosem coimeiras, [e] detrimenarão que fosem 8 co pastores, /fl. 65/ que são os seguintes – Miguel de Sousa Faisca, Fran. da S.ª, co as co el am el Fran. Bapt.ª, M. d´Orta, Fran. Corr.ª de Freitas, M. Corr.ª, o Cap. M. da Trindade, Joze Bernardo, Antonio Viegas. E por não haver mais que detrimenar fis este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, que o escrevi. (rubricas): Sermenho; Cabreira; Arouca; Branco to

Vereação de 19 de Ag. de 1822 Aos dezanove dias do mes de Agosto de mil oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o juis veriador segundo João Xavier de Miranda e mais oficiais da Camara para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que fica metido no Arquivo da Camara as relaçois e a Acta que se porsederão na Eleção Letoral (sic) que se fes nesta Villa no dia dezanove do corente mes, de que asestirão a entrega todos os menzarios da mesma Eleição. E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer o prezente termo de ensaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Miranda; Cabr.ª; Branco

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

/fl. 65 v.º/ to

Veriação de 30 de Ag. de 1822 Aos trinta dias do mes de Agosto de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o veriador segundo e prezedente do Sinado da Camara, João Xavier de Brito de Miranda, e mais oficiais da Camara para detrimenarão o seguinte: Nesta acordarão e mandarão abrir o dito cofre da Camara e do mesmo tirarõ a copia da Acta da eleição leitoral (sic) deste Concelho de Castro Marim para se entregar aos portadores que forão Eleitos – o capitam Joaquim Joze de Torres or to do r e, pelo empedimento do D. Francisco Antonio Manço, ao M. R. S. Prior desta Villa Francisco Xavier do Carmo, e se entregar pelos mesmos na cabesa totural e (sic) [tutelar] deste Reino do Alg. , e de como se derão por entregues asignarão, de que mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Miranda; Cabr.ª; Branco Francisco Xavier do Carmo; Joaquim Joze de Torres

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/fl. 66/ Veriação de 17 de Setembro de 1822 Aos dezasete dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e pacos do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava servindo de prezedente [do] Senado o Doutor Corregidor desta Comarca, João de Pimaseno Benevides e os mais veriadores e procurador do Concelho para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão se fizese audiência dos capitullos da correyção do anno de mil e oito centos e vinte e hum, feita pelo dito Doutor Corregidor desta Comarca. Depois das ditas respostas pelos veriadores e procurador ouverão a mesma por finda e acabada. Nesta detrimenarão se devia nomear Thezoureyro do cofre dos orfaos visto se açhar há annos servindo Joze Mendes Valarinho e ser falecido de bens. Eleição Miguel de Souza Faisca E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer o prezente termo de ensaramento que asignou. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. ns (rubricas): JPB ; Cabr.ª; Branco Nesta acordarão em que se tomase as medidas p.ª execução do Decreto das te Cortes Gerais de 20 [de] Julho do cor. anno p.ª as Eleição das novas Camaras, e mandarão se posesem os competentes editais na conformidade do mesmo Decreto e se oficiase aos Parochos que tivesem freguezes de difrentes Julgados p.ª enviarem suas relaçois mençaes dos sedões (sic) [= “cidadões”/ cidadãos] de diferentes Julgados, ainda que das suas freguezias. E manda /fl. 66v.º/ mais, que visto que cada huma das freguezias constar de quinhentos fogos se porsedese a eleição fazendo as tres asembleas eiletivas nas três defretes freg.as, que vem a ser huma nesta Villa, outra na Aldeya do Azinhal e outra na Aldeya do Deleite, e mandarão se pasase as ordens necesarias. E por não haver mais que detrimenar fis este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Oliveira Malafaia; Cabr.ª; Branco

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Veriação de 30 de 7.

de 1822

Aos trinta dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o veriador mais velho e prezedente do Senado da Camara, o capitam Lourenço Pereyra de Contreiras, e mais veriadores asignados e procurador da Camara para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão e acordarão em porseder-se na eleiçao de novas Camaras na conformidade do Decreto de 27 de Julho do prezente anno, e mandarão que se pasasem os Editais para no Domingo que se contão 13 do mes de Outubro comparesesem todos os cidadaos desta freguezia monidos de suas listas comrespondentes na conformidade do mesmo Decreto, e se fizese constante por Editais com as clauzulas percizas para conhecimento de todos os cidadaos, os quais se devem reunir no sobredito Domingo as oito horas da manhão. E preciso que a população desta freguezia eseda (sic) (= exceda) o numero de sem fogos, e a freguezia do Azinhal /fl. 67/ e Doleite eseda igualmente o mesmo numero, vindo todos profazer o tutal de […….] Fogos, sendo o mais grande e incoviniente pelas distancias em que cada huma dellas se acha situada. Acordarão de fazer tres amsambeas (sic) [assembleias], huma nesta Villa nas casas da Camara da mesma, outra na Aldeya do Azinhal na igreja da mesma, e outra na Aldeya do Doleite na mesma Igreja, em cujas Amsembleas deverão asistir e comcorer todos os cidadãos nas suas respetivas Asembleas, devendose oficiar-se por Parochos competentes p.ª fazerem os avisos na conformidade do mesmo Decreto, fazendo-se igualmente aos respetivos veriadores p.ª as prezedencias das mesmas Asembleas, sendo p.ª prezedente da de esta Villa o el veriador premeiro, para a da Aldeya do Azinhal o veriador terceyro João M. Sermenho, e p.ª a da Aldeya do Doleite o veriador segundo, João Xavier de Brito Miranda. Nesta, por não haver mais que detrimenar, mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. as (rubricas): Contr. ; Cabr.ª; Arouca; Branco Veriação de 3 de 8.

bro

de 1822

Aos tres dias do mes de Outubro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas da Camara della, em auto de veriação aonde se achava o juis veriador mais velho e prezedente do Senado da Camara, am ço o cap. Lour. Per.ª de Contreiras e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: 135


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Nesta detrimenarão e acordarão se mandase abrir o cofre da Camara e do mesmo se tirase a copia da Acta da eleição letoral (sic) deste Concelho de Castro Marim para se entregar aos portadores que forão eleitos – o Tenente João Manoel Sermenho, o Sargento mor Felis Joze Lopes Ramos, e se entregar /fl. 67 v.º/ pelos mesmos na cabeça leitural (sic) deste Reino do Algarve. E de como se derão por entregue asignarão de que mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. ras (rubricas): Cont. ; Sermenho; Freitas Felis Joze Lopes Ramos; João Manoel Sermenho Veriação de 16 de 8.

bro

de 1822

Aos desaseis dias do mes de Outubro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e casas da Camara della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de Fora e presedente do Sinado da Camara, Manoel Joze de Oliveyra Malafaia, e mais veriadores e oficiais da Camara e procurador do Concelho para detrimenarem o seguinte e abaixos asinados: as (rubricas): Oliveira Mal.ª; Contr. ; Cabr.ª; Arouca: Branco Auto de posse Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e oito centos e vinte e dois annos, sendo em os dezaseis dias do mes /fl.68/ de Outubro do dito anno, nesta Villa de Castro Marim e casas da Camara della, em auto de veriação aonde se achava o Doutor Juis de fora e presidente do Sinado da Camara, Manoel Joze de Oliveyra Malafaya e mais veriadores oficiais e procurador do Conselho abaixo asignados. Ahi sendo prezente o Doutor Joze Antonio Coreia da Costa Pereira do Lago, pelo qual foi apresentada huma Carta em que Sua Magestade Constitucional, o Senhor El Rey Dom João Sexto que Deos guarde, foi servido nomia-lo por Juis de Fora desta Villa de Castro Marim por tempo de tres annos e os mais que decorerem enquanto não mandar o contrario. E por virtude da mesma o dito Doutor Juis de Fora presedente e mais oficiais veriadores lhe derão a dita posse do referido lugar de juis de fora na conformidade da dita Carta, de que para constar mandarão fazer o prezente auto de posse que todos aqui asignarão. E eu, Antonio Martins, escrivão propreitario da Camara e mais aneixos que o escrevi. (ass.): Jozé Antonio Corr.ª da Costa Per.ª do Lago as (rubrica): Oliveira Malafaia; Contr. ; Cabr.ª; Arouca; Branco 136


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Veriação de 21 de 8.

de 1822

Aos vinte e hum dias do mes de Outubro /fl. 68 v.º/ de mil e outo centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o juis veriador mais velho e presedente do Sinado da Camara, o Capitam Lourenço Per.ª de Contreiras e mais veriadores abaixo asignados para detrimenarem o seguinte: Auto de posse aos novos eleitos oficiais e veriadores na conformidade do Decreto Constitucional. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o capitam Lourenço Pereyra de Contreiras, presente (sic) do Sinado da Camara e mais veriadores e procurador e subestitutos, nomiados novos eleitos pela eleição feita pelo povo na conformidade do Decreto Constitucional, aos quais elle dito Juis presidente aos mesmos lhes dera pose e juramento para bem servirem os cargos de veriadores na forma da Lei, guardando em tudo a forma do bom serviço a Sua Magestade e o direito as partes, e de como deu a dita pose mandarão fazer o prezente auto de pose que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. as (rubricas e ass.): Contr. ; Cabr.ª; Arouca; Branco ça Presidente: Antonio de M. de Brito Cabr.ª Simão Corr.ª Arouca; Joze Bernardo Pereira

Grav.ª 31 – Alcarias Grandes – construção antiga, à base de material abundante na Serra Algarvia, que, no dizer do Prof. Orlando Ribeiro, mais não é que “um mar de cerros de xisto”.

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/Fl. 69/ Antonio Rodrigues Branco: Lourenço Alberto da S.ª Lobo Manoel Guerr.º; Ambrozio Joze de Carv.º e Silva os Felis Joze Lopes Ramos; Dom. Joze Mor.ª Eleição para guardas bandeiras para esta Villa el

M. de Sousa os D. Visorei Joze Nunes el M. do Luis Joze Mendes, o moso, Valarinho os D. , filho de M.ª do Padre e Luis Joze Miz Bariga Paulino Carapinteyro Joaquim Carapinteiro os D. Mendes Sebastião Barbeyro el M. Corr.ª Lole Belxior d´Aboim

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Para Guarda mor Tetorrial (sic) co

Miguel Fran. de Torres Azinhal am

P.ª guarda mor Tetorrial o Cap.

as

Joze da S.ª e p.ª Guardas Bandr. :

João Alves, o moso el M. Alves

1 2 Doleite

da

as

Ant.º Joaquim de Alm. , guarda mor. P.ª guardas bandr. : Ant.º Dias el M. Ant.º

1 2

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

Nesta se aprezentou hum oficio do governador das Armas deste Reino do e Alg. com huma /fl. 69 v.º/ copia incluza do Menistro emcarregado dos Negocios te da Guerra, datada de 2 do cor. , e seu conteúdo consiste p.ª ate o fim do prezente mes se acha (sic) [haja] de completar todas as recultas que faltão neste termo, de que asentarão se observace. E por não haver mais que detreminar mandarão fazer o presente termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Lobo; Guerr.º; Silva Veriação de 27 de 8.

bro

de 1822

Aos vinte e sete dias do mes de Outubro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreyra, presedente do Senado da Camara e mais veriadores e oficiais da Camara para detreminarem e seguinte: Nesta detriminaram se devia nomiar thezoureyro do Subsidio Literario. Eleição el

M. Roiz desta Villa. E por não haver mais que requerer nem que detreminar mandarão fazer este termo que asignou. ra (rubricas): Cabr.ª; Per. ; Arouca; Branco

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/fl. 70/ Auto de Juramento que prestarão as primeiras Authoridades desta Villa do nas mãos do R. Beneficiado incomendado da Matriz desta Villa. Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e oito centos e vinte e dois annos, aos tres dias do mes de Novembro do dito anno, nesta Villa de Castro Marim e Igreja de Nossa Senhora dos Martires, que actualmente serve de Matriz, aonde eu escrivão da Camara vim, chamado pelo artigo nono do Decreto das Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, de dés de Outubro do corrente anno; E ahi sendo selebrada huma misa solemne pelo Reverendo incomendado Frei Vicente da Cruz [seguem-se palavras ilegíveis pela tinta aí derramada], a revestir-se com a capa de asperges, e posto junto do Altar Mór, ao lado da Epistola, nas mãos do selebrante, pasarão [a] aprezentar seos juramentos as authoridades seguintes: Luis Joze Maldonado d´Eça, Tenente Coronel do Batalhão de Infantaria do Regimento Numero dois que gornese esta Praça, e também servido de Governador Interino por empedimento do Tenente Coronel Governador da mesma, Joaquim Joze de Mendonça, e o Presedente do Senado da Camara, o Sargento Mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreira, e o correio asistente Antonio Martins, e debaixo do mesmo juramento declararão e jurarão as seguintes palavras: Juro guardar e fazer guardar a Constituição pulica (sic) da Monarquia Portugueza que acabão de Decretar as Cortes Constituintes da mesma Nação, tudo na forma expecificada no primeiro artigo do citado Decreto. E sendo findo o dito Juramento lavrei este auto de que dou fé e asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão proprietário da Camara e mais anexos que o escrevi. (ass.): Luiz Joze Maldonado d´Eça el te ao or no Ten. C. Coman. Bat. de [Inf.ª] n.º 2, e G. Int.

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

/fl. 70 v.º/

te

O Prezid. da Camara ça Antonio de M. de Brito Cabr.ª Antonio Martins te Corr.º asis. Auto de Juramento Anno do Nascimento de noso Senhor Jezus Christo de mil e oito centos e vinte e dois annos, aos quatro dias do mes de Novembro do dito anno, nesta Villa de Castro Marim e casas da Camara della, aonde eu escrivão vi (sic), chamado pelo artigo nono e decreto das Cortes Gerais Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza de dês de Outubro do corrente anno, e ahi sendo presente o presedente do Sinado da Camara, o Sargento Mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreira, por elle foi deferido o juramento aos veriadores do mesmo Sinado da Camara e mais pesoas empregadas, e são as seguintes: O segundo veriador Ambrozio Joze de Cravalho e Silva, o terceyro veriador Joze Bernardo Pereyra, quarto veriador Semão Correya Arouca, quinto veriador Lourenço Alberto da Silva Lobo, o procurador Antonio Rodrigues Branco; substutos (sic) Felis Joze Lopes Ramos, Manoel Guerreyro e Domingos Joze Moreyra; e Juizes Almotases Lourenço Pereyra de Contreiras e João Xavier de Brito Miranda; e aos ofícios pertencentes a mesma Camara a mim escrivão Antonio Martins, o escrevão das Armas João de Deos, ao Alcaide Merinho Nicoláo João, e ao Porteiro Manoel Rodrigues, declarando cada hum de per si, e pondo as maos nas horas jurarão as seguintes palavras: Jurão observar a Constituição poli[ti]ca da monarquia portugueza que acabão de Decretar as Cortes Constituintes da mesma nação, tudo na forma expesificada no citado Decreto, e findo /fl. 71/ o mesmo juramento, eu escrivão lavrei o prezente auto de que dou fé e asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão proprietário da Camara e mais aneixos que o escrevi. Declaro que também asignou o substuto (sic) Cabr.ª e o am juis de fora, o cap. Joze Antonio de Araujo Brandão. (Seguem-se as assinaturas de todos os titulares referidos) am co E sendo prezente o cap. Fran. Joze dos Reis, como procurador que mostrou ser de Dona M.ª Barbora Cabr.ª e D. Roza Mariana Victoria de Faria e Melo e de ca D. Fran. Barbara de Brito Cabr.ª, dise que por virtude da procuração jurava nas bro maos do presedente na forma do Decreto de 10 de 8. de 1822. (ass.): Francisco Xavier dos Reis

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Veriação de 11 de 9.

bro

de 1822

Aos 11 dias do mes de Novembro de mil e oito centos /fl. 71 v.º/ e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se to achava o presedente do Sinado da Camara, o Sarg. mor Antonio de Mendonça de Brito Cabr.ª e mais veriadores abaixo asignados para detriminarem o seguinte: Nesta detrimenarão que se devia pasar Editais p.ª as Aldeyas do Azinhal e Doleite para se fazer ciente a todas as pesoas desta Villa e termo para quem quizese contribuir para a despeza de huma obra que se pertende fazer em mimoria da Mornaquia (sic) portugueza, hum segundo Mo[nu]mento dedicado ao grande e Inmortal Rei, o senhor Dom João sexto, como defençor dos Direitos de seus povos. E por não haver mais que requerer e detrimenar fis este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Guerr.º; Branco Veriação de 16 de 9.

bro

de 1822

Aos dezaseis dias do mes de Novembro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis presedente do Senado da Camara Antonio de Mendonça de Brito Cabreyra e mais veriadores abaixo asignados, para detrimenarem o seguinte: Nesta acordarão que no dia 23 do prezente mes se havião achar nesta Camara tanto os veriadores atuais como os que acabarão para se fazer Inventario dos papeis e livros do Concelho. Eleição ros

E mais detrimenarão que nomiarão p.ª recebidor dos Den. [dinheiros] p.ª a e nova estatula (sic) que se pertende fazer, /fl. 72/ em mimoria de Sua Mag. , a el M. Rodrigues. Nesta acordarão que a vista do requerimento que fez Joze Bernardino sobre os muros do seu fural na orta de ElRei, e sendo prezentes os ladiadores, os acordarão que devia ser comeira durante o tempo que os d. muros estivesem semiados. E por não haver mais que detrimenar fiz este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Ramos; Guerr.º; Branco 142


Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

Veriação de 23 de 9.

bro

de 1822

Aos vinte e tres dias do mes de Novembro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava to o prezedente do Sinado da Camara, o Sarg. mor Antonio de Mendonça de Brito Cabr.ª, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão e acordarão que se rematese o reqr.º que os moradores ra da Aldeya do Azinhal fazem p.ª se edificar a ponte na Rib. do Belixere, p.ª a e vista delle deferir Sua Mag. , ou para atribuição [a] quem pertense. E por não haver mais que requerer fiz este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Lobo; Guerr.º; Branco

Grav.ª 32 – Alcarias Grandes – construção moderna executada em betão armado.

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/fl. 72 v.º/ Veriação de 4 de Dezembro de 1822 Aos quatro dias do mes de Dezembro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achavão to o prezente (sic) do Sinado da Camara, o Sarg. mor Antonio de Mendonça de Brito e Cabr.ª e mais veriadores asignados, para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão e acordarão se devia nomiar Thezour.º do real de agoa a el M. Roiz desta Villa. Guardas Bandeyras João de Arnedo Joze Miz Seramenho Joze Lopes Sermenho Ant.º Bexiga m Joaq. Pedreyro João Alfredo, casador do Fern. Gordo Joze Clemente Joze Roiz Rita ço Lour. Friz, moleyro el M. dos Santos, f.º de Joze dos Santos, moleyro Ant.º dos Santos, moleyro

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

E por não haver mais que detremenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Lobo; Ramos; Branco

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Veriação de 17 de Dez.

de 1822

/fl. 73/ Aos dezasete dias do mes de Dezembro de mil e oito centos e vinte dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achavão fazendo [vereação] o prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detremenarem o seguinte: Eleição dos lançadores p.ª a ciza V.ª el

am

M. d´Orta Galrito; o Cap.

Joaquim Joze de Tores

Azinhal el

João Gliz e M. Vas Palma, o mosso Doleite el

er

João M. Sermenho e João X. de Brito el M. Simão de Sam Bertolameu el ço ra M. L. , o moso, da Junq. Joze d´Orta do Montinho Joze Miz do Serro E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Ramos; Guerr.º; Mor.ª bro

Veriação de 19 de Dez.

de 1822

Aos dezanove dias do mes de Dezembro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em veriação aonde se achava o juis prezedente do mesmo Senado, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreyra, e mais veriadores abaixo asinados para detrimenarem o seguinte: ro Nesta detrimenarão se nomiase thezour. do cofre do trigo da Rainha.

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Hugo Cavaco

Eleição a Joze Miz Barriga ------------------------------------------////--------------or

te

Mais acordarão que se fizese hum oficio ao D. Juis de fora juntam. a relação ro do dinh. que se tirase do cofre do trigo da Rainha do empréstimo para a Vila Real. E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Arouca: Guerr.º; Branco Veriação de 21 de Dezembro de 1822 Aos vinte e hum dias do mes de Dezembro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o prezedente do Senado da Camara, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabr.ª e mais veriadores asignados para detrimenar o seguinte: Nesta detrimenarão que se havia fazer duas vezes da Camara na somana, nos dias de quartas feiras e sábados, e nas mais que forem necesarias para bom expediente do Real Serviço. ro Assim mais detrimenarão se devia nomiar thezour. do Concelho p.ª o anno seguinte – 1823. Eleito A Joze Martins Sermenho. E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Branco; Ramos; Guerr.º

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

/fl. 74/ bro

Veriação de 23 de Dez.

de 1822

Aos vinte e tres dias do mes de Dezembro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava fazendo [a dita] o presidente do Sinado e mais veriadores asignados para detreminar o seguinte: Nesta se aprezentou hum oficio do provedor da Comarca de Tavira com a e copia de huma provizão de Sua Mag. para se dar execução o que na mesma se declara: Asim mais se abriu outra carta do Corregidor de Tavira e juntamente huma copia de outra provizão de Sua Magestade em que manda guardar a ordenação do L.º 1.º Titollo 66. Nesta detrimenarão nomiar thezour.º do papel selado p.ª servir no prezente anno de 1823: Eleição Joze Joaquim de Torres E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer o prezente termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Ramos; Guerr.º; Branco bro

Veriação de 28 [de] Dez.

de 1822

Aos vinte e oito dias do mes de Dezembro de mil e oito centos e vinte e dois annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do mesmo Sinado, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreyra, e mais veriadores asignados /fl. 74v.º/ para detrimenarem o seguinte: Nesta, por não haver mais que detrimenar, fiz este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. ro (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; G. ; Lobo; Ramos; Branco Veriação de 4 de Janr.º de 1822 (sic) Aos quatro dias do mes de Janeyro de mil e oito centos e vinte e dois annos 147


Hugo Cavaco

(sic), nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do mesmo Sinado, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabr.ª, e mais veriadores asignados para detreminar o seguinte: Nesta acordarão que por não haver que detreminar fiz este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. ro (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; G. ; Lobo; Ramos; Branco ro

Veriação de 11 de Jan. de 1823 Aos onze dias do mes de Janeyro de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o juiz prezedente e mais veriadores para detreminarem o seguinte: or Nesta detrimenarão se oficiase ao D. Juis de fora mandase recolher a[o] ra cofre desta Villa da S. Rainha certas /fl. 75/ quantias que [a]o mesmo cofre erão devidores, cujo oficio mandarão se escrevese pela forma seguinte: Ill.

mo

nr

S. : O prezedente, veriadores e procurador da Camara da Villa de Castro tes ro Marim, que elles Sup. tomando contas ao thezour.º da caixa do din. das e nra sacas do trigo de Sua Mag. a Rainha defunta nosa S. , mandando porteiro a tia este julgado, acharão as mesmas a dever-se ao d.º cofre a q. que vai disgnada or (sic) na relação junta, a qual foi tirada pelo D. Juiz de Fora Ant.º Feleciano Varella Ramalho, p.ª pagamento dos invididos [indivíduos ?, evadidos ?] da V.ª to Real de S. Antonio que faltarão com seus corpos ao trabalho da estrada que se fez na Leziria por ordem de Sua Magestade, e como tais quantias devem ser costeadas judicialmente p.ª que o d.º cofre seja prehenxido da tutal quantia, a tes s de levar elles Sup. a prezença de V.ª S.ª p.ª sua execução. D. g. a V.ª S.ª. Castro mo r or Marim, em Camara de 11 de Janr.º de 1823. Ill. S. D. Juis de fora Joze Ant.º Corr.ª Per.ª da Costa do Lago. am Nesta detreminarão que se devia nomiar lançadores em lugar do Cap. el Joaquim Joze de Torres e de M. Simão por estes se acharem empedidos. Eleição Miguel de Souza Faisca el meu M. da Costa de S. B.

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E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Silva; Branco Veriação de 23 de Janr.º de 1823 r

Aos vinte e tres dias do mes de Janr.º de 1823, nesta Villa de Castro M. e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juiz prezezedente (sic) do mesmo Sinado, o Sargento mor Ant.º de Mendonça de Brito /fl. 75v.º/ Cabr.ª, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão se nomiase Almotase p.ª servir os tres mezes. el

Eleição

João M. Sermenho co er Fran. X. dos Reis E por não haver mais que detreminar mandou fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Branco; Silva Veriação de 25 de Janr.º de 1823 Aos vinte e sinco dias do mes de Janr.º de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreyra, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Tr.º de juramento Aos vinte e sinco dias do mes de Janr.º de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aondese achava o juis prezedente, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreyra, ahi sendo prezente o capitam Francisco Xavier dos Reis nomiado para servir de Almotase os tres mezes de Fevereyro, Março e Abril, o dito juiz prezedente lhe deferio o juramento em forma, encarregandolhe que elle ouvese de fazer as obrigações de seu cargo, guardando /fl. 76/ em 149


Hugo Cavaco

tudo o segredo da justiça e o direito as partes, e sendo por elle recebido o dito juramento, elle asim o pormeteu cumprir na forma que lhes era encarregado, e de tudo mandou fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubrica): Cabr.ª co er (assin.): Fran. X. dos Reis E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Guerr.º; Silva; Branco Veriação de 28 de Janr.º [de] 1823 Aos vinte e oito dias do mes de Janr.º de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em veriação aonde se achava o prezidente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detremenarem o seguinte: E por não haver mais que requerer mandarão fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Lobo; Branco; Silva Veriação de 2 de Fevr.º de 1823 Aos dois dias do mes de Fevereyro de mil e oito centos [e vinte] e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e cazas da Camara della, em veriação aonde se achava o juis prezedente do Sinado da Camara, o Sargento mor /fl. 76 v.º/ Antonio de Mendonça de Brito Cabr.ª e mais veriadores para detrimenarem o seguinte: e Nesta detrimenarão que visto a carta que esta Camara receberão do P. do e R. gordião do convento de São Francisco da Cid. de Tavira mandar despedir os sermois da presente Coresma por não ter oradores p.ª preencher a d.ª ocopação, e não poder estar em observar a provizão que para iso lhe fora conferida, a vista do que a mesma Camara detreminou que se avizase outros quaisquer pregadores e para se fazerem as funçois da predica na prezente Coresma, e que fose os Padres do Convento de Nosa Senhora do Carmo da e Cid. de Tavira. E por não haver mais que requer[er] fiz este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Silva; Lobo; Moreira; Branco (riscado) 150


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Veriação de 8 de Fr.º de 1823 Aos oito dias do mes de Fevereyro de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do mesmo Sinado, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreyra e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão, por não haver mais que detreminar, mandarão fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que /fl. 77/ o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Branco Veriação de 12 de Fr.º de 1823 Aos doze dias do mes de Fevereyro de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o juis prezidente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detrimenar o seguinte: Nesta por não haver que detrimenar mandarão fazer o prezente termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Branco; Silva Veriação de 15 de Fr.º de 1823 Aos quinze dias do mes de Fevereyro de mil e oito centos e vinte e tres, nesta r Villa de Castro M. e paços do Concelho della, em auto de veriação della, aonde se achava o prezedente do mesmo, o Sargento mor Ant.º de Mendonça de Brito Cabr.ª e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão se fizese a delegencia para vir medico para esta Villa para se dar o partido. E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Silva; Lobo; Mor.ª

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Grav.ª 33 – Alcarias Grandes – prédio rústico polivalente, executado de acordo com as regras e circunstâncias que o ambiente climático exigia.

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/fl. 77v.º/ Veriação de 18 de Fr.º de 1823 Aos dezouto dias do mes de Fevr.º de 1823, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara, o Sargento mor Ant.º de Mendonça de Brito Cabr.ª, e mais veriadores designados para detrimenarem o seguinte: or Nesta detrimenarão se devia informar ao D. Corregedor na forma seguinte: mo r or Ill. S. D. Corregedor: A Camara desta Villa acuza a recepção do oficio de V.ª S.ª, datado 13, para to informar sobre o requerim. que os padeiros da mesma e seu termo fizerão a e to S. Mag. sobre a rezam exibidas de pagarem o salaio por ser D. Banal. to Tomando nos conhecim. de tudo exposto, achamos por verdade tudo que tes to os Supp. alegão no d.º seu requerim. e da just.ª se lhes deve deferir, pois que as mesmas alem da saudavel Ley das Cortes de 20 de Março 1821, n.º 49 art.º 2.º, que lhes he favoravel, tem de mais a mais o 2.º Parrafo do foral desta Villa, a fl. 29, em que diz: Portanto ficão pelo dito foral livres na dita Villa os Fornos de to cozer Pam, porq. os moradores da d.ª Villa poderão fazer fornos sem que por to to isso paguem Dir. e tributo algum = Colegindo nos taes que o Dir. salayo não to terá outra origem que não seja o ter-se posto este Dir. em lugar de obrigação antigua que tinhão os povos de cozer Pam nos fornos do Rei e donatários extinctos á muitos annos, e por iso ja em algumas terras, sendo huma dellas V.ª to to Real de S. Ant.º, cabesão desta mesma Villa, se decidio ser Dir. Banal, e mesmo te to do foral desta V.ª claram. se vei que he Dir. Banal por se ver que os fornos ficão livres em consequência de pagar o pam cozido o mesmo que lucraria o Donatario se todos os padeyros fosem obrigados a cozer nos ditos fornos do Rey e Donatarios; de outro modo excuzado era fazer menção de serem os fornos livres a dito foral. He o que podemos informar a V.ª S.ª. Castro Marim em Camara de 18 de Fr.º de 1823. E por não haver mais que detrimenar fiz este /fl. 78/ termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubrica): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Guerr.º; Silva Veriação de 19 de Fevr.º de 1823 Aos dezanove dias do mes de Feverero de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e pasos do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o presedente do Senado da Camara e mais veriadores 153


Hugo Cavaco

asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão por não haver mais que detriminarem fiz este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Arouca; Silva; Branco Veriação de 23 de Fr.º de 1823 Aos vinte e tres dias do mes de Fr.º de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detreminar o seguinte: Nesta por não haver mais que detremenar fiz este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Ramos; Mor.ª

Grav.ª 34 – Alcarias Grandes – porta de madeira com postigo, e, ao lado, a parreira que frutificava no Verão.

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/fl. 78v.º/ Veriação de 26 de Fr.º de 1823 Aos vinte e seis dias do mes de Fevereyro de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de to veriação aonde se achava o juiz prezedente da Camara, o Sarg. mor Antonio de Mendonça de Brito Cabr.ª, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta por não haver mais que detriminar mandarão fazer este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Silva; Arouca; Lobo; Mor.ª co

Veriação de 1 de M. de 1823 co

Ao primeiro dia do mes de M. de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detriminarão que por não haver que detreminar mandarão fazer o prezente termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Guerr.º; Branco co

Veriação de 3 de M. de 1823 Aos tres dias do mes de Março de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara, o Sargento mor Antonio de Mendonça, e mais veriadores asignados para detrimenar o seguinte: Nesta por não haver mais que detrimenar fis este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio /fl. 79/ Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Guerr.º; Branco; Silva co

Veriação de 5 de M. de 1823 Aos sinco dias do mes de Março de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação se achava fazendo o prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados 155


Hugo Cavaco

para detrimenarem o seguinte: te Nesta detrimenarão se devia nomiar lançados p.ª a decima do prez. anno. Eleição V.ª

am

O Cap. Joaquim de Torres el M. d´Orta Galrito Ant.º Galego

1 2 3

Montinho Joze Lopes

4 Junq.ª

Ant.º de Morais ço Salvador Lour.

5 6

Montes os D. Friz das Botelhas el M. Dias das Cazas do Belixere m Joaq. Lopes do Pizabr.º el M. Simão de S. Bertolameu Ant.º Vaz do Rio Seco

7 8 9 10 11

Azinhal

el

M. Vaz, o moso te e ajud. João Alves Estevão d´Orta da Murteyra Joze Dias Gato das Alcarias m

12 13 14 15

Doleite

Joaq. Joze Nunes el M. Corr.ª

16 17 Larangeiras

Gaspar Vicente

18 os

os

Guer.

D. Lourenco

19

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

Alimo

el

M. Madeira os

co

20 Tenencia

D. Lour.

21

Grav.ª 35 – Alcarias Grandes – habitação construída com materiais originários da região.

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Hugo Cavaco

/fl. 79v.º/ E por não haver mais que detrimenar fiz este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Silva; Branco co

Veriação de 8 de M. de 1823 Aos oito dias do mes de Março de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se to achava o prezedente do Sinado, o Sarg. mor Antonio de Mendonça de Brito Cabr.ª, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: or Nesta se abrio hum oficio do G. desta praça e na mesma huma proclamação e do Governador das Armas deste Reino do Alg. para se dar a sua devida execução [a]o conteúdo na mesma declarado. E por não haver mais que requerer fis este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Arouca; Per.ª; Silva; Branco co

Veriação de 12 de M. de 1823 Aos doze dias do mes de Março de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e casas da Camara della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do mesmo Sinado e mais veriadores asignados para efeito de se fazer Camara e para detrimenarem o seguinte: Nesta se abrio huma carta do Secretario dos Negocios da Guerra sobre o fornecimento dos recultas (sic) que se fizerem neste distrito para a Torpa (sic).

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

/fl. 80/ Nesta por não haver mais que detrimenar fiz este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Branco co

Veriação de 15 de M. de 1823 Aos quinze dias do mes de Março de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente e mais oficiais da Camara para detrimenarem o seguinte: Nesta por não haver mais que detrimenar fis este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Branco co

Veriação de 25 de M. de 1823 Aos vinte e sinco dias do mes de Março de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: or Nesta detrimenarão que se devia responder ao officio do G. das Armas em co data 21 de M. do prezente anno sobre o que consta do mesmo em se lhe dar te p. de qualquer cazo que posa suceder contra a constituição natural da Monarquia. Nesta detrimenarão se devia nomiar thezour.º p.ª cobrar a[s] rendas do Concelho no prezente como p.ª o Real d´agoa. Eleição el

M. Roiz desta Villa p.ª as duas cobrancas -------------/////---------or Nesta se aprezentou o D. João Lafrague, Medico, pelo qual /fl. 80 v.º/ foi requerido que elle se vinha ali aprezentar para lhe darem o partido visto não haver mais Medico p.ª poder corar, a vista do que detrimenarão que ficase exercendo o dito Medico o partido, somente da quantia de satenta mil reis annual, com obrigação de corar os pobres, visto não haver nos cofres dinheiro p.ª se lhe poder dar mais de partido, o que se poderia adiantar mais por tempo adiante no cazo de haver sobras nas cizas. 159


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E de como asistiu e se obrigou mandarão fazer o prezente acórdão que todos aqui asignarão. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Lobo; Silva; Branco Jean Lafargue Nesta por não haver mais que detrimenar mandarão fazer o prezente termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Lobo; Branco Veriação de 2 de Mayo de 1823* Aos dois dias do mes de Mayo de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara, o Sargento mor Ant.º de Mendonça de Brito Cabreyra e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que por não haver mais que detrimenarem mandarão fazer este termo de emsaramento /fl. 81/ que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. *Este termo vai transcrito fora de ordem. Veriação de 5 de Abril de 1823 Aos sinco dias do mes de Abril de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o prezedente to do Sinado da Camara, o Sarg. mor Ant.º de Mendonça de Brito Cabreyra, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta por não haver que detrimenar fiz este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Guerr.º; Silva; Mor.ª Veriação de 16 de Abril de 1823 Aos dezaseis dias do mes de Abril de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação to aonde se achava o Sarg. mor Ant.º de Mendonça de Brito Cabr.ª prezidente do mesmo Sinado, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detreminarão que por não haver mais que detrimenar fis este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Silva; Per.ª; Lobo; Branco 160


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Veriação de 19 de Abril de 1823 Aos dezanove dias do mes de Abril de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho /fl. 81v.º/ della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do mesmo Sinado, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabr.ª, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta foi pela Nobreza e Povo desta Villa hum requerimento sobre o Medico instrazeiro (sic) [estrangeiro] aprezentado, que esta Camara lhe tinha conferido o partido desta Villa de satenta mil reis; a vista do mesmo detrimenarão que o dito Medico ficase desligado do partido ate se lhe mostrar carta de aprovação [e] examinação deste Reino, e emquanto não mostrar o haver outro Medico as deste Reino se lhe dará o dito partido, fazendo-se p.ª isso as dilig. necesarias. Nesta por não haver mais que detrimenar fiz este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas) Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Branco; Mor.ª Vereaçao de 23 de Abril de 1823 Aos vinte e tres dias do mes de Abril de mil e outo centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta se deve nomiar Almotases p.ª servirem os tres mezis. Eleição am

O cap. Joaquim Joze de Torres Ricardo Antunes do Azinhal E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Silva; Per.ª; Arouca; Lobo; Branco

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/fl. 82/ Veriação de 24 de Abril de 1823 Aos vinte e quatro dias do mes de Abril de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e pasos do Concelho della, em veriação aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreira, e mais veriadores abaixo asignados para detrimenar o seguinte: Nesta por não haver mais que detrimenar mandarão fazer o prezente termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Guerr.º; Branco Termo de Juramento Aos vinte e quatro dias do mes de Abril de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreira, ahi sendo prezente Joaquim Joze de Torres e Ricardo Antunes aos quais lhe deferio o juramento na forma para bem servirem de Almotases nos tres mezes seguintes e de comprirem em tudo as suas obrigacois na forma do seu Regimento, sendo por elles recebido asim o cumprirem na forma que lhes era encarregado, e de tudo mandou fazer o prezente termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubrica): Cabr.ª (ass.): Joaquim Joze de Torres

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/fl. 82v.º/ Veriação de 26 de Abril de 1823 Aos vinte e seis dias do mes de Abril de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara, o Sargento Mor Antonio de Mendonça de Brito Cabr.ª, e mais veriadores asignados para detreminarem o seguinte: Nesta acordarão se devia asignar as Actas das Companhias Nacional desta mos res Villa e seu termo e as mesmas se entregase aos Ill. S. comandados e oficiais para bem servirem na forma das Reais ordens. Nesta por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Branco Veriação de 30 de Abril de 1823 Aos trinta dias do mes de Abril de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão que, pasando ao lugar das Ortas extramuros desta Villa, ca sobre o terreno demarcado, confrontado feito a requerimento de D. Fran. Barbosa de Brito Cabreyra, se devia fazer segunda diligencia no mesmo terreno am a requerimento do Cap. Joaquim Joze de Torres e, com efeito, sendo a d.ª Camara em auto de vistoria, concordarão as partes legitiozas (sic) [litigiosas], o to ca Sarg. mor Ant.º de Mendonça, como procurador da d.ª D. Fran. e a mesma am parte a parte cap. Joze de Torres, por elles uniformemente se conformarão no seguinte, ficar tudo no mesmo /fl. 83/ modo e estado em que se acha-[ ]o am dia de São João de mil e oito centos e vinte e sinco (sic), ficando o d.º Cap. Joaquim Joze de Torres obrigado a destapar o asude do ribeiro e tapar o velado da sua fazenda e ficar o ribeyro dezembaracado p.ª serventia das mesmas aguas poderem servir ambos; utelizar-se da metade da d.ª terra do ribeyro p.ª a reteficação dos vellados das suas fazendas, e que os dois marcos que se achão te no nascente posto da p. do norte ficão devedindo o Concelho. E de como asim detrimenarão e acordarão mandarão fazer o prezente acórdão que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Silva; Per.ª;Arouca; Lobo; Ramos; Mor.ª ça Como Procurador: Antonio de M. de Brito Cabr.ª Joaquim Joze de Torres 163


Hugo Cavaco

E por não haver mais que detrimenar fis este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubrica): Silva; Per.ª; Arouca; Lobo; Mor.ª e Mais acordarão sobre que aprezentou o T. [Tenente] nomiado da Cavalaria Nacional sobre o fardamento que havião usar na mesma Cavalaria, e seus os Sold. conformarão que pasasem usar xaloques [chalocas ?] e tudo mais na forma da Ley de que asignarão. (rubricas): Silva; Per.ª; Arouca; Lobo; Mor.ª Veriação de 3 de Mayo de 1823 Aos tres dias do mes de Mayo de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte:

Grav.ª 36 – Alcarias Grandes – com janelas desta dimensão, os habitantes sentiam-se protegidos do frio e do calor.

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

/fl. 83v.º/ Nesta detrimenarão e acordarão se dese execução as ordens que se havia recebido. E por não haver mais que detrimenar fis este termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da câmara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Lobo; Branco Veriação de 14 de Mayo de 1823 Aos quatorze dias do mes de Mayo de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão se devia nomiar Almotase por auzencia do Almotase Joaquim Joze de Torres. Joze Joaquim de Torres ------------------------------/////-------------E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Lobo; Branco to

Tr.º de Juram.

E no mesmo dia, mes e anno já declarado, sendo ahi prezente Joze Joaquim de Torres, Almotase nomeado, o dito prezedente lhe deferio o juramento em forma, emcarregando-lhe que elle ficase servindo de Almotase e em tudo comprise e guordase a forma do regimento fazendo as justiças as partes que lhe requererem, e de tudo para constar elle asim o pormeteu e asynou com o dito prezedente. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara /fl. 84/ que o escrevi. (rubrica): Cabr.ª (ass.): Joze Joaquim de Torres Veriação de 26 de Mayo de 1823 Aos vinte e seis dias do mes de Mayo de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação to aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara, o Sarg. mor Antonio de Mendonça de Brito Cabr.ª, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte:

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Hugo Cavaco or

Nesta se abrio huma carta do serviço do D. Corregidor e na mesma incluzo a copia de Sua Magestade de hum[a] portaria do mesmo Senhor e aneixa da mesma se devia dar execução na mesma detrimenada, e juntamente se devia dar conta ao mesmo Corregidor em que esta Camara fica entregue para se dar o seu devido e inteiro comprimento. E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo [de] emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Guerr.º; Mor.ª Veriação de 27 de Mayo de 1823 Aos vinte e sete dias do mes de Mayo de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do mesmo Sinado e mais veriadores abaixo asinados para detrimenarem o seguinte: Nesta se detrimenarão por não haver mais que detrimenar fis este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Arouca; Mor.ª

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/fl. 84v.º/ Veriação de 29 de Mayo de 1823 Aos vinte e nove dias do mes de Mayo de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara, o Sargento Mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreira, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Silva; Per.ª; Lobo; Mor.ª Veriação de 4 de Junho de 1823 Aos quatro dias do mes de Junho de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava fazendo o Prezidente do Sinado da Camara, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabr.ª, e veriadores asignados para detreminar o seguinte: Nesta se abrio huma carta de oficio e hum porclama do Governador das Armas deste Reino do Algarve, cujo porclama detrimenava fose publicado e afixado no lugar publico desta Villa na forma do mesmo oficio. am el or Nesta acordarão sendo prezente o cap. M. de Abreu Madr.ª, G. Interino or desta praça, e o D. Juiz de Fora, em consequência da portaria de 27 de Mayo or or do prez.te anno e remetida com o oficio do D. Corregidor da Comarca ao D. Juiz de Fora que a aprezentou que nenhumas medidas havia a tomar p.ª conservação publica e defeza dos innimigos de nosa libredade, por isso estavão tomadas as que erão compativas com as forças da terra, e o mesmo pelo susego que renavão pelos habitantes, e não havia /fl. 85/ a mais leve das confianças de algum que pertendese dislizar-se. Nesta por não haver mais que detrimenarem mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Lobo; Guerr.º; Branco am no (ass.): Manoel d´Abreu Madr.ª – cap. do A.º 14.º e G. Intr.º Jozé Ant.º Corr.ª da Costa Per.ª do Lago

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Veriação de 8 de Junho de 1823 Aos oito dias do mes de Junho de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juis prezedente, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreyra, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detrimenarão a vista dos proclamas de 27 de Mayo e de tres de Junho se ouvesem de mandar publicar e afixar no lugar publico desta Villa de que am or acharão prezedente o cap. Manoel de Abreu Madeyra, G. interino desta praça, e el or juntamente o T. Cor. e G. da mesma praça, uniformemente pelos ditos senhores foi acordado, sensatamente, se devia dar os vivas a Sua Magestade e mandar pór iluminação por tres noites e se cantou o Tadeus (sic) [Te Deum] em asão de graça. E nesta por não haver mais que requerer e de detriminar mandarão fazer o prezente termo de ensaramento que asignarão. Eu, Antonio /fl. 85v.º/ Martins, escrivão da Camara que o escrevi. ra am no no (ass.): Manoel d´Abreu Mad. – cap. do A.º 14.º e G. Int. ça Antonio de M. de Brito Cabr.ª ra Joze Bernardo Per. Simão Correia Arouca Antonio Rodrigues Branco Veriação de 9 de Junho de 1823 Aos nove dias do mes de Junho de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, aonde se achava o prezedente do Sinado da Camara e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: mo mo nr r Nesta se abrio huma carta do Ill. e Ex. S. G. das Armas deste Reino do e Alg. pela qual junto hum porclama em que mandou seja publicado o d.º proclama e afixar o mesmo no lugar publico sobre a fasta noticia de El Rey nosso Senhor D. João se açhar restituído ao Trono. E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Guerr.º; Branco

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

/fl. 86/ Vereação de 19 de Junho de 1823 Aos dezanove dias do mes de Junho de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente do Senado, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreyra, e mais veriadores asignados para detreminarem o seguinte: Nesta detrimenarão que por não haver que detriminar que se tirase a relação de todos os devedores que devesem a[o] Concelho para ser executados na forma da Ley, de que mandarão fazer este termo de ensaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Per.ª; Silva; Branco Veriação de 26 de Junho de 1823 Auto de pose Anno do Nascimento de Noso Senhor Jezus Christo de mil e oito centos e vinte e tres annos, sendo em os vinte e seis dias do mes de Junho do dito anno, nesta Villa de Castro Marim e pasos do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o prezedente, o Sargento mor Antonio de Mendonça de Brito Cabreira, e mais veriadores abaixo asignados, ahi sendo prezentes os veriadores que tinhão acabado de servir, Lourenço Pereyra de Contreyras, João Manoel Sermenho e João Xavier de Brito, aos quais elle dito prezedente e mais veriadores na conformidade do Decreto de dez de Junho do prezente anno em que manda Sua Magestade se dei /fl. 86v.º/ a pose aos veriadores que servião nas pautas que acabarão e por virtude da mesma se lhe dei a dita pose na forma do mesmo Decreto para bem servirem e guardarem a forma do seu Regimento e no mais que lhe for detrimenado; e de como tomarão a dita pose mandarão fazer o prezente auto que todos aqui asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubricas): Cabr.ª; Silva; Lobo; Branco as (ass.): Lourenço Pr.ª de Contr. er o João X. de Br. Miranda João Manoel Sermenho Antonio Rodrigues Branco Nesta por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de ensaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. as er (rubricas): Contr. ; João X. ; Sermenho; Branco 169


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Veriação de 3 de Julho de 1823 Aos tres dias do mes de Julho de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se or achava o D. Juiz de Fora Joze Antonio Correya Per.ª do Lago, prezedente do Sinado da Camara, e mais /fl.87/ veriadores abaixo asignados para detreminar o seguinte: Nesta detreminarão que visto não ter comparecido o Sargento Mor Feliz Joze Lopes, tendo sido avizado como Comandante das Ordenanças para comparser nesta, afim de receber os livros e mais objectos pertencentes aos ordenanças que tinhão sido entregues nesta Camara em observância da Carta de Ley de 13 de Junho do corente anno, nem mesmo compareseu o Major agradoado am (sic) [graduado], nem o Cap. desta Villa por nella se não achar. A fim de fazerem a recepção sobredita, se detremenou que em o correio, tomando conta dos mesmos livros e mais objectos pertencentes a Ordenanças, fizese a entrega de tudo ao sobredito Sargento Mor Comandante das Ordenanças logo que elle se recolha ou a quem suas vezes fizer, recebendo a competente quartilha conforme se entregou. Nesta detriminarão se devião nomiar Almotases p.ª servirem os tres mezes seguintes. Eleição [Sem indicação de resultado eleitoral] E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. as (rubricas): Per.ª Lago; Contr. ; Miranda; Sermenho Veriação em 14 de Julho de 1823 Aos quatorze dias do mes de Julho de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação /fl. 87v.º/ aonde se achava fazendo juiz veriador e prezedente do Sinado da am ço Camara o Cap. L. Per.ª de Contreyras, e mais veriadores asignados para detrimenar o seguinte: Nesta detrimenarão que se fizese aud.ª [audiência] das coimas, e mais as acordarão se noteficase as T. [Testemunhas] p.ª as caixas que serão p.ª o dia 21 do prezente mes.

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

E por não haver mais que detriminar fiz este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão que o escrevi. as (rubricas): Contr. ; Miranda; Sermenho; Branco Veriação de 21 de Julho de 1823 Aos vinte e hum dias do mes de Julho de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e paços do Concelho della, em auto de veriação aonde se achava o juiz veriador e prezedente do Sinado da Camara, o am ço Cap. L. Per.ª de Contreiras, e mais veriadores asignados para detrimenarem o seguinte: Nesta detremenarão e acordarão se devia nomiar thezour.º p.ª a cobrança da Decima do prezente anno. Eleição Joze Miz Sermenho --------------------------///------------------------E por não haver mais que detrimenar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. Eu, Antonio Martins, que o escrevi. as (rubricas): Contr. ; Miranda; Branco

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/fl. 88/ Veriação de 28 de Julho de 1823 Aos vinte e oitto dias do mes de Julho de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e pasos do Conçelho della, em autto de Veriação ahonde se achava o Doutor Juis de Fora Joze Antonio Correia da Costa Pereira do Lago, Prezidente do Signado da Camara e mais Veriadores e Procurador abaixo asignados para determinarem o seguinte: Nesta determinarão e acordarão se devia nomiar Juizes Almotaçeis. Eleição O Sargento Mor Volugeçio Antonio Maria de Torres ------------/////----Antonio Gomes Rellego de S. Bertalameo ------------------------///-------Nesta mesma sendo prezente que o Rendeiro do Ver da freguezia do Azinhal, Manoel Rodrigues Sairosa (?) não cumpre com os seus deveres, deixando de incoimar os transgreçores das Posturas: Determinarão que fose notificado o sobredito Rendeiro para que em tudo e por tudo cumprise pontualmente as suas obrigaçoins, sobre pena de ser multado em seis mil reis pella primeira vez que tornem [a] aparecer queixas nesta Camara do mesmo Rendeiro ao dito respeito, dobrando-se e tresdobrando-se a mesma pena segundo as reinsidencias, alem da culpa no Juizo competente. E por não haver mais que determinar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. E eu, João Martins, Escrivão do Geral que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. (rubricas): Per.ª Lago; Miranda; Sermenho; Faisca; Branco

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/fl. 88v.º/ ro

T. de juramento Aos vinte nove dias do mes de Julho de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e Pasos do Conçelho della, ahonde se achava o prezidente do Signado da Camara, o Doutor Juis de Fora Joze Antonio Correia da Costa Pereira do Lago, ahi sendo prezentes o Sargento Mor Volugecio Antonio Maria de Torres e Antonio Gomes Rellego, aos quais elle dito Ministro Prezidente lhes deferio o juramento dos Santos Envangelhos em forma para que bem servisem de juízes Almotaseis dos tres mezes seguintes, e de cumprir em tudo as suas obrigaçoins na forma do seu Regimento. E sendo por elles reçebido o dito Juramento, asim o premeterão cumprir e guardar na forma que lhes era emcaregado. E para constar mandou fazer o presente termo que asignarão. E eu, João Martins, Escrivão do Geral que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. (ass.): Antonio Gomes Rellego Valogeço Antonio Maria de Torres Veriação [de] 25 de Agosto de 1823 Aos vinte e sinco dias do mes de Agosto de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e Pasos do Comçelho della, em Auto de Avaluação ahonde se achava o juis veriador e Prezidente do Signado da Camara, o Capitão Lourenço Pereira de Contreiras e os mais veriadores e Procurador da mesma Camara para determinar o seguinte: Nesta pello Prezidente do Signado da Camara foi mostrado hum officio do Doutor Provedor da Comarca e junto huma Portaria de Sua Magestade derigida pella repartição da Junta da Deretoria Geral dos Estudos, datada em oito do corrente /fl. 89/ mes de Agosto, a fim de informarem avendo algumas pesoas de probidade sobre o Mestre Regio das primeiras Letras sobre o comteudo na Provizão que foi lida e declarada; o que sendo pellos Prezidente e mais camaristas chamadas algumas pesoas de probidade abaixo asignadas, e sendolhe aos mesmos lido a Provizão de Sua Magestade, por elles foi uniformemente declarado que o único Mestre das primeiras [Letras] que nesta Villa há, Francisco Xavier dos Reis, hera de hum caratel (sic) sengular e digno do empre[g]o que se acha ezersendo pella sua vida e bons costumes, o que sendo ovido pello Prezidente e mais camaristas, asentarão que com a brevidade posivel se deveria [dar] resposta a Sua Magestade na forma da mesma Provizão, 173


Hugo Cavaco

e que asignasem esta mesma declaração as pesoas chamadas para este fim. as (rubricas): Contr. ; Serm.º; Cabr.ª; Branco (ass.): Manoel Guer.º Joze Bernardo Pereira Nesta sendo prezente huma Reprezentação da Nobreza e povo, na mesma asignada, sobre o dar-se o partido ao Medico, o Doutor Francisco Romeiro, da Camara desta Villa, determinarão ficase esperado para a primeira Camara ahonde asistise o Doutor Juis de Fora, a fim de havirguar (sic) vários asuntos. E por não haver mais que determinar mandarão fazer este termo que asignarão. E eu, João Martins, Escrivão do Geral, que o escrevi. as (rubricas): Contr. ; Sermenho; Cabr.ª; Branco Acordarão mais em Camara que em vertude do officio do Meretisimo Doutor Provedor da Comarca, datado de vinte e hum do corrente mes de Agosto, e da Ordem da Junta da Deretoria Geral dos Estudos da Univerçidade de Coimbra, datada de oitto do corrente mes, ficase sem efeito algum a Provizão de vinte e nove de Novembro de mil e oito centos e vinte e dois, em que determinava as Camaras dessem posse a nenhum Profesor sem primeiro jurar a Constituição. E por não haver mais que se determinar mandarão fazer este /fl. 89v.º/ termo de emsaramento que asignarão. E eu, João Martins, Escrivão do Geral que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. as (rubricas): Contr. ; Sermenho; Cabr.ª Branco

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

Veriação de 2 de Setembro de 1823 Aos dois dias do mes de Setembro de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e Pasos do Comçelho della, em Auto de Veriação ahonde se achava o Juis e Prezidente do Nobre Signado da Camara e mais veriadores abaixo asignados da mesma Camara para determinar o seguinte: Nesta em virtude do Regio Avizo de vinte e hum de Agosto ultimo, foi aspado o juramento dado em prometer cumprir e obdeser as Bazes da Constituição constante deste livro a folhas trinta e quatro athe trinta e sinco, asim como igualmente o juramento prestado a Constituição constante deste livro a folhas setenta athe setenta e huma. Nesta mesma se queimarão [o] oficio da Secrataria da Regencia de dezasete de Marco de mil e oito centos e vinte e hum, asim como o Decreto numero duzentos e trinta e seis de onze de Outubro de mil e oito centos e vinte e dois, pellos quais hera determinado a prestação dos sobre ditos juramentos, e rezolverão que se dese parte a Sua Magestade pella dita Repartição por onde veyo o sobre dito Avizo deste se ter cumprido. E por não haver mais que determinar mandarão fazer o prezente termo de emsaramento que asignarão. E eu, João Martins, Escrivão do Geral que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. as (rubricas): Contr. ; Sermenho; Branco

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Hugo Cavaco

/fl. 90/ bro

Autto de Veriação de 30 de 7.

de 1823

Anno do Nacimento de Noso Senhor Jezus Christo de mil e oitto centos e vinte e tres annos, sendo aos trinta dias do mes de Setembro do dito anno, nesta Villa de Castro Marim e Pasos do Comçelho della, em Autto de Veriação ahonde se achava o Doutor Juis de Fora, Joze Antonio Correia da Costa Pereira do Lago, Prezidente do Signado da Camara e mais Veriadores e Procurador do Comçelho abaixo asignados, ahi acordarão que tendo chegado a esta Villa a felis noticia que no dia vinte e oitto do corrente tinha entrado Treunfante na cidade de Cades, Sua Altesa o Duque de Anguleme com suas tropas, cuja noticia se realizara no dia de hoje pellas duas oras da tarde, deregidas pello Illustrisimo Senhor Governador das Armas deste Reyno do Algarve, e que Sua Magestade Catholica e toda a Real Familia se achavão em sua plena liberdade, por tão aplausiveis noticias se havião reunido em Camara, e se acordou que imedeatamente se dese graças ao Altisimo Deos na Igreia Matris desta Villa pello referido serviço, cantando-se hum sulemne Thedeo na mesma Igreia com asistençia das Althoridades Militares, Cives, Clero, Nobreza e Povo, o que se executou pontualmente e com a devida solemnidade proprias de semilhantes Faustas noticias, tendo o Castello e mais Forteficaçoins dado a respetiva salva de Artelharia, tudo com a devida Pompa e rigozijo que todos demostravão por verem redicado o Governo de Sua Magestade Fedeliçima, asim como o de Sua Magestade Catholica e de toda a Real Familia, e que oves? tres dias de luminárias. E de tudo para /fl. 90v.º/ constar e por não haver nada mais a determinar mandarão fazer o prezente acórdão que todos aqui asignarão. Eu, João Martins, Escrivão do Geral que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. (ass.): O Juiz de Fora Jozé Antonio Corr.ª da Costa Per.ª do Lago Vereador Simão Corr.ª Arouca ça O Veriador Antonio de M. de Britto Cabr.ª O Veriador Felis Joze Lopes Ramos O Procorador Antonio Rodrigues Branco r O P. Encomd.º Francisco d´Abreu Camacho e el or Joaquim Joze de Mendonça – T. Cor. G. do o am Jozé Furtunato d’Az. Cout. – Cap. do 2º d´Inf.ª am Gaspar de Villa Lobos – Cap. do 2.º d´Inf.ª Fr. Antonio da Paixão de Christo Nogueira Valogeço Antonio Maria de Torres 176


Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

Joaquim Joze de Torres Manoel Fortunato Henriques Paulo Joze de Banos (?) – Cirurgião Mor do P.º n.º 14 te João Velho de Sarre – Ten. de Art.ª e Françisco Xavier Pimenta – Ajud. da Praia

/fl. 91/ Veriação de 27 de 8.

bro

de 1823

Aos vinte e sete dias do mes de Outubro de mil e oitto centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e Pasos do Comcelho della, em Autto de Veriação ahonde se achava o Juis Veriador e Prezidente do Nobre Signado da Camara e mais Veriadores e Procurador da mesma Camara abaixo asignados para determinarem o seguinte: Nesta foi prezente hum offiçio do Ministro Sacretario do Estado dos Negoçios da Justiça Manoel Marinho Falcão de Castro, dado em Palaçio de Mafra em sete de Outubro do prezente anno, no qual faz saber em Nome de ElRey Nosso Senhor o muito que fica agradecido a Camara desta Villa sobre o Patriotismo com que a mesma Camara se prestou no dia trinta do mes de Setembro do prezente anno, sobre a felis Notiçia da entrada da Tropa Françesa na Çidade de Cadis, e Sua Magestade Catholica e mais família Real ao restituírem a sua plena liberdade, etc. E nesta por não haver mais que se determinar mandarão fazer o prezente termo de emsaramento que asignarão. Eu, João Martins, Escrivão do Geral que o escrevi no empedimento do Escrivão da Camara. (rubricas): Miranda; Sermenho; Arouca; Branco Visto em Correição de 1823. (rubrica): Baima

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Hugo Cavaco

/fl. 91 v.º/ bro

Veriação de 30 de 8.

[de] 1823

Aos trinta e nove dias (sic) do mes de Outubro de mil e oitto centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e Pasos do Comçelho della, em Autto de Veriação ahonde se achava servindo de Prezidente do Signado da Camara o Doutor Corrigidor desta Comarca Fellipe Mariano Baima Araujo e mais Veriadores e Procurador para determinarem o seguinte: Nesta determinarão se fizese Audiençia dos Capitullos do anno de mil e oito centos e vinte e dois feita pello Doutor Corrigidor da Comarca; depois dos dittos e respostas pellos Veriadores e procurador hoverão a mesma por finda e acabada. or Determinou o D. Corrigidor que o acórdão que se açha neste Livro a folhas quarenta e oitto verço por Certidão [passe] para o Livro respetivo das posturas, sendo depois notificado o Almotaçe para sua inteligençia e se observase a mesma. E por não haver mais que se determinar mandarão fazer o prezente termo de emsaramento que asignarão, e eu João Martins, Escrivão do Geral e interino da Camara que o escrevi. (rubricas): Baima; Miranda; Sermenho; Cabr.ª; Branco Comtenua Nesta pello Doutor Corrigidor da Comarca Fellipe Mariano Baima de Araujo foi aprezentado duas Provizoins da Junta da Directoria Geral dos Estudos, datados de quatorze e vinte e hum do corrente, em comsiquençia dos quais asantarão /fl. 92/ que o único Mestre Regio das primeiras letras que ha nesta Villa e seu termo, o capitão Francisco Xavier dos Reis, não havia anotar sobre elle couza alguma que respeite a Adezão do intimo dezorganizador, por isso que a moral do mesmo Mestre Regio hé boa, o Povo comfia nelle e por comsiquençia sua comservação não hé perigoza, e que o referido Mestre Regio se acha servindo por Provizão de sinco de Outubro de mil e oito centos e vinte e dois, dada em Coimbra pello tempo de tres annos, e se lhe deu Posse nesta Camara em vinte e seis de Oitubro de mil e oito centos e vinte e tres. E por não haver mais que se determinar mandarão fazer o prezente termo de emsaramento que asignarão. E eu, João Martins, Escrivão do Geral e Interino da Camara que o escrevi. (rubricas): Baima; Miranda; Sermenho; Branco 178


Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

Veriação de 31 de 8.

bro

de 1823

Aos trinta e hum dia do mes de Oitubro de mil e oitto centtos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e Pasos do Comçelho della, ahonde se achava em Autto de Veriação o segundo Veriador João Xavier de Britto Miranda como Prezidente, e os mais Veriadores e Procurador abaixo asignados para determinarem o seguinte: Nesta sendo prezente hum requerimento dos Lavradores desta Villa, no qual requerião que o meyo Almuide que prezentemente tem o afiridor do Comçelho desta Villa hera acresentado, acordarão que fose remetido o Requerimento ao Juis Almotaçe para combinar este com outros que haia de estarem aferidos do tempo que havia Padrão nesta Villa, e por elles regular o dito meio almuide, asim como fará chamar todas as medidas miúdas do termo para serem aferidas pello meio Almuide que combinão pello antigo do Padrão, e que eu Escrivão pasase o prezente acordão por Copia e o entregase ao dito Juis Almotasé.

Grav.ª 37 – Choças (Almada de Ouro/Azinhal) – O Guadiana a servir de fronteira. Até à entrada de Portugal e Espanha na Comunidade Europeia (1985), a vigilância fronteiriça fazia-se, ao longo do Rio, na margem portuguesa através de elementos da Guarda Fiscal, e, na banda espanhola, por intermédio dos agentes da Guardia Civil. Esta gravura mostra-nos os vestígios de um posto da antiga Guarda Fiscal.

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Hugo Cavaco

/fl. 92 v.º/ Nesta por não haver mais a determinar fis este termo de emsaramento. Eu, João Martins, Escrivão do Geral e Interino da Camara que o escrevi. (rubricas): Miranda; Sermenho; Arouca; Marinho bro

Veriação de 23 de 9.

de 1823

Aos vinte e tres dias do mes de Novembro de mil e oitto centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e Pasos do Comçelho della, em Autto de Veriação ahonde se achava servindo de Prezidente do Signado da Camara o Doutor Juis de Fora Jose Antonio Correia da Costa Pereira do Lago e os mais Veriadores e Procurador abaixo asignados para determinarem o seguinte: te Nesta foi prezente o off.º do Meretisimo Provedor da Comarca de 19 do corr. com a copia da Provizão da Deretoria Geral dos Estudos, a aferir de que se lhe aver[i]gue se nesta Villa e seu destrito se há pesoas empregadas a insinar a mosidade com temça o sem ella, e se são, o tem mostrado adezão ao Sistema Constisional (sic) [Constitucional] que filismente terminou, e se acordou que se am remetese a resposta a C. do Auto a fl. 91v.º, declarando-se se hove alistamento nos Guardas, Serviços e os Postos que nos mesmos tiverão. Nesta não hove mais que se determinar de que mandarão fazer este termo. E eu, João Martins, Escrivão do Geral que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. (rubrica): Per.ª Lago Comtenua Nesta determinarão e acordarão que se devia /fl. 93/ nomiadar (sic) Juis bro to Almotases para servirem no mes de Dez. e emq. se não chegarem os novos Patacos, não se demorando estes mais de tres mezes. Eleição O Capitão Joaquim Jose de Torres O Alferes Antonio Madeira de Sam Bertolameu Nesta não ove mais que determinar e por isso mandarão fazer o prezente termo de emsaramento. Eu, João Martins, Escrivão do Geral que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. (rubricas): Per.ª Lago; Miranda; Sermenho; Branco 180


Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

Tr.º de Juramento Aos quatorze dias do mes de Dezembro de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e casas da Camara della, ahonde se achava o Doutor Juiz de Fora Joze Antonio Correya da Costa Pereyra do Lago, ahi sendo prezentes o Capitam Joaquim Joze de Torres e o Alferes Antonio Madeyra, Juizes Almotaseis nomiados pela Camara, aos quais elle dito Ministro a cada hum de per si lhe deferio o juramento em forma devida e lhe emcarregou elles onrasem de servir o cargo de Juiz Almotase os tres meses de Dezembro, Janeyro e Fevereyro, guardando em tudo a forma do Regimento na admenistração da Justiça e o direito as partes e no mais que lhe fosem emcarregado. E sendo por elles recebido o dito juramento asim o prometerão comprir e guardar na forma que lhes era emcarregado, e de tudo para constar mandou fazer o prezente termo que asignarão. Eu, Antonio Martins, escrivão da Camara que o escrevi. (rubrica): Per.ª Lago ra (ass.): Ant.º Mad. Nobre Joaquim Joze de Torres

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Hugo Cavaco

/fl. 93v.º/ Veriação de 1.º de Dezembro de 1823 Ao primeiro dia do mes de Dezembro de mil e oito centos e vinte e tres annos, nesta Villa de Castro Marim e pasos do Comçelho della, em Autto de Veriação ahonde se achava servindo de Prezidente do Signado da Camara o Doutor Juis de Fora Joze Antonio Correia da Costa Pereira do Lago, e os mais Veriadores e Procurador abaixo asignados: Nesta foi prezente huma Aprezentação do Clero, Nobreza e Povo desta Villa a fim de conferir-se o Partido de Medico da mesma ao Doutor Françisco de Paulla Romeiro, e atendendo a estar vago este partido a tempos sem haver concorrentes alguns, e a Povoação muito preçizada de Facultativo, e que o mesmo indicado Medico ja servio nesta Villa por espaço de sinço annos com geral aprovação, tendo sido nomiado pello delegado Fizico Mor no anno de mil e oito centos e doze segundo Medico do Hospital Militar desta Villa, e o ter ja pago os Novos Direitos do mesmo Partido como consta da Provizão de Comfirmacão em data de sinço de Setembro de mil e oito centos e quatorze, expedida pello Dezembargo do Paso registada nos Livro desta Camara a folhas oitenta e tres, Acordarão que havião por nomiado o dito Doutor Françisco de Paulla Romeiro Medico do Partido desta Villa e Termo persebendo por anno sem mil reis em attenção a desligação de Villa Real e circunstançias actuaes da Povoação, registando-se as obrigaçoins que lhe sam inherentes e declaradas na mesma Provizão. E sendo prezente o dito Medico declarou aseitava esta nomiação na forma que lhe fazia e se sugeitava as obrigaçoins da mesma Provizão na forma que lhe herão expreças, excepto o hir a Vila Real, e ficava de Acordo de vencer por anno somentes sem mil reis de Partido desde a data do prezente acórdão. E neste Auto declarou e se obrigou o sobre dito Doutor Françisco de Paulla Romeiro a não pertençer desde hoje em dia a Sosiadade alguma secreta, e no caso de comtravenção não esperada se sugeita as penas estabaleçidas no Parafro dois e quinto da Carta de Leis de vinte de Junho do corrente anno que lhe foi lida e declarada /fl. 94/ e asignou. Nesta mesmo por não haver nada mais que se determinar fiz este termo de emsaramento que asignarão. E eu, João Martins, Escrivão do Geral que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. as (rubricas): Per.ª do Lago; Contr. ; Sermenho; Branco co (ass.): Fran. de Paula Romero

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo ro

Veriação de 6 de Jan. de 1824 Autto de Posse Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e oito centos e vinte e quatro annos, nesta Villa de Castro Marim e Pasos do Comçelho, em Auto de Camara ahonde se achava como Prezidente da mesma o Doutor Juis de Fora Joze Antonio Correia da Costa Pereira do Lago e os mais Veriadores e Procurador abaixo asignados, e ahi pello dito Menistro foi aberto huma Carta Regia na qual há Sua Magestade por bem nomiar para servir de Veriadores no prezente anno, Antonio Vas Rellego, Joze Antunes de Araujo Brandão, e Fellis Joze Lopes Ramos; e para Procurador Domingos Joze Moreira, que sendo chamados compareserão [e] receberão o juramento de bem servirem os cargos para que herão nomiados, fiçando asim /fl. 94v.º/ revestidos nas suas Posses, dando-se os Autuaes por suspenços. E para constar fiz este Autto que todos aqui asignarão, e eu, João Martins, Escrivão do Geral e Nottas que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. as (rubricas): Per.ª Lago; Contr. ; Sermenho; Branco (ass.): Antonio Vaz Relego Joze Ant.º de Ar.º Brandão Felis Joze Lopes Ramos os O Procurador Dom. Joze Mor.ª E neste mesmo Autto overão por nomiados para servirem de Almotaseis nos tres mezes prosimos aos dois primeiros Veriadores que acabão, o Capitão Lourenço Perreira de Comtreiras e João Xavier de Brito Miranda, chamados pella Ley para este cargo, que por estarem prezentes receberão logo o juramento para debaixo do mesmo servirem o dito cargo o que prometerão, e ordenarão que o Escrivão inteirase a suspenção aos Almotaseis Açtuaes. E para constar mandarão fazer este termo que todos aqui asignarão, e eu, João Martins, Escrivão do Geral que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. (rubrica): Per.ª Lago as (ass.): Cap. Lourenço Pereira de Contr.

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/fl. 95/ ro

Veriação de 21 de Jan. de 1824 Aos vinte e hum dia do mes de Janeiro de mil e oito centos e vinte e quatro annos, nesta Villa de Castro Marim e pasos do Comcelho della, em Auto de Veriação se açhava fazendo o Prezidente do Signado da Camara, o Veriador o Sargento Mor Felles Joze Lopes Ramos, e mais Veriadores e Procurador abaixo asignados para determinarem o seguinte: Nesta determinarão se devia nomiar Lancadores para a Desima do prezente anno: Eleição am

m

O Capp. Joaq. Jozé de Torres to o O Sarg. Mor Volugeçio Ant. Maria de Torres Antonio do Sacramt.º offiçial de Pedreiro

1 2 3

Montinho Joze Lopes Gomes

4 ra

Junq. Antonio Rodrigues Morais Manoel Lourenço

5 6 Montes

Lourenço d´Orta [das] Cazas do Belixere Joze Diogo Marco do Serro do Enho Françisco Gomes dos Campeiros m Joaq. Lopes do Ribeiro Manoel Lopes [do] Rio Seco Manoel Simão [de] Sam Bertolameu

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7 8 9 10 11 12


Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

Azinhal Manoel Vas, o Moso Manoel Affonço Domingos d´Orta da Morteira Joze Dias Gato das Alcarias

13 14 15 16

A Doleite O Alferes Affonço Joze de Cravalho Manoel Antonio Neves

17 18

Grav.ª 38 – O Rio Guadiana deslizando junto às Choças a caminho da foz, em Vila Real de Santo António.

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/fl. 95v.º/ Larangeiras Gaspar Vicente

19 Guerreiros

Domingos Lourenço

20 Alimo

Manoel Martins

21 Tenençia

Domingos Lourenço

22

Nesta mesmo determinarão que se devia nomiar Lancadores para a Siza do corrente anno. Eleição O Alferes Françisco da Silva Joze Lopes Sermenho m m O Capp. Joaq. Joze de Torres

1 2 3

Sam Bertolameu Manoel Simão

4 Rio Seço

Manoel Lopes

5 ra

Junq. ço

Salvador Lour. Antonio Roiz Morais

6 7 Montinho

Joze Lopes Gomes

8

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

Casas de Belixere Lourenço d´Orta

9 Campeiros

Françisco Gomes

10 Azinhal

João Alves João Goncalves Domingos d´Orta das Morteiras Manoel Correia da Doleite O Alferes Manoel Affonço [de] Val do Pereiro os Dom. Lourenço dos Guerreiros

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11 12 13 14 15 16


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/fl. 96/ ro

Veriação de 2 de Fev. de 1824 Aos dois dias do mes de Fevereiro de mil e oito centos e vinte e quatro annos, nesta Villa de Castro Marim, em Camara que se achava fazendo nos Pasos do Comçelho, em Auto de Veriação que se achava fazendo, o Prezidente do Signado da Camara o Sargento Mor Felles Joze Lopes Ramos, e mais Veriadores abaixo asignados para determinarem o seguinte: Nesta determinarão se devia nomiar thezoureiro do Comçelho cubrador do Real de Agoa, Subsidio Letirario e thezoureiro da Desima. Eleição Thezoureiro do Comçelho – Miguel Antonio de Souza Faisca -----------------///---Thezoureiro da Deçima – Agostinho Joze Perreira ------------------------------ ///-------Thezoureiro do Real de Agoa e Subesidio Literario – Antonio Rodrigues Branco ---///--Nesta por não haver mais que se determinar mandarão fazer este Termo de emsaramento que asignarão. E eu, João Martins, Escrivão do Geral que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. (rubricas): Ramos; Cabr.ª; Arouca; Mor.ª

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

/fl. 96 v.º/ ro

Veriação de 9 de Fev. de 1824 Aos nove dias do mes de Fevereiro de mil e oito centos e vinte e quatro annos, nesta Villa de Castro Marim, em Autto de Camara ahonde se achava o Juis veriador mais velho como Prezidente, o Capitão Antonio Vaz Rellego, e os mais veriadores abaixo asignados para determinarem o seguinte: Nesta sendo prezente o Sargento Mor Felles Joze Lopes Ramos, por se achar servindo de Capitão Mor do Terço das Ordenanças, e por elle foi aprezentado huma sircular do Illustrisimo eselentisimo Senhor Governador das Armas deste Reyno do Algarve, Joze Correia de Mello, para em vertude da mesma se fazer Porposta de Capitão da Companhia Maritima por se achar vago, visto que esta Camara havia tido outra igual secular (sic) [circular] para a sobre dita Porposta, a qual Eleição a prosederão na forma seguinte: Em primeiro lugal (sic) [lugar] propuzerão para exercer o dito cargo de Capitão da sobre dita Companhia Maritima desta Villa ao Alferes da mesma Companhia Françisco da Silva, por conhecerem no mesmo capacidade e abunação para exercer o dito cargo. Em segundo lugar propuzerão ao Capitão Agragado do Terço das Ordenanças Françisco Correia de Frettas. Em terceiro lugar propuzerão ao Tenente de Cavalaria do mesmo Terço de Ordenanças João Manoel Sermenho, cuja Proposta se fes por unanemidade de votos de todos os oficiaes desta Camara.

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/fl. 97/ E por não haver mais que se determinar mandarão fazer este termo de emsaramento que asignarão. E eu, João Martins, Escrivão do Geral que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. to te (ass.): Felis Joze Lopes Ramos – Sarg. Mor Comd. do d.º Terço Antonio Vaz Relego Simão Correia Arouca Domingos Joze Moreira Veriação de 11 de Março de 1824 Aos onze dias do mes de Marco de mil e oito centos e vinte e quatro annos, nesta Villa de Castro Marim, em Auto de Camara ahonde se achava o Doutor Juis de Fora Joze Antonio Correia da Costa Perreira do Lago e os mais Veriadores abaixo asignados para determinarem o seguinte: Nesta se resorveu (sic) se oficiasse ao Corigedor da Comarça, a fim de que dezigne o dia em que pode comparecer para proseder-se a Porposta de Capitão Mor do Terço das Ordenanças desta Villa, em comprimento da secular de [ ] de [ ] do Exm.º Comandante das Armas, visto que havendo-se ja destinado hum dia, não compareseu por motivos de moléstia. Nesta não hove mais que se determinar e por isso fis este Termo. E eu, João Martins, Escrivão do Geral, que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. (rubricas): Per.ª Lago; Relego; Ramos; Mor.ª

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Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

/ fl. 97v.º/ co

Veriação de 15 de M. de 1824 Aos quinze dias do mes de Marco de mil e oito centos e vinte e quatro annos, nesta Villa de Castro Marim em casas da Camara e em Auto della, que se achava fazendo o Juis Veriador mais velho, como Prezidente, e os mais Veriadores e Procurador para determinarem o seguinte: Nesta nomiarão para Juis de Vintena da Aldeia da Doleite a Manoel Antonio, visto a requerimento do actual Juis de Vintena em que mostrou o privelegio de Estanqueiro da mesma Aldeia, e determinarão que fose o mesmo avizado para prestar juramento, e que depois deste hé que prenciparia a exeçer o dito cargo. Nesta por não haver mais que se determinar mandarão fazer o prezente Termo. E eu, João Martins, Escrivão do Geral que no empedimento do da Camara o escrevi. (rubricas): Relego; Ramos; Mor.ª ço

Veriação de 21 de M. [de] 1824 Anno do Naçimento de Noso Senhor Jezus Christo de mil e oito centos e vinte e quatro annos, sendo aos vinte e hum dia do mes de Marco do dito anno, nesta Villa de Castro Marim ahonde veio o Doutor /fl. 98/ Corrigidor Fellipe Mariano Baima Araujo, em vertude de hum oficio que a Camara desta mesma Villa derigio ao dito Menistro em data de onze do referido mes de Marco, a fim de se porseder a proposta de Capitão Mor do Terco das Ordenanças desta mesma Villa, em comsiquencia da secular do Illustrisimo e Exlentisimo Comandante das Armas deste Reyno do Algarve, o que se prosedeu pellos Veriadores actual, Antonio Vaz Rellego veriador mais velho, e o veriador actual o Manjor das Ordenanças do mesmo terço Felles Joze Lopes Ramos, sendo chamado para servir no empedimento de Molestia do outro actual veriador Joze Antunes de Araujo Brandão, Simão Correia Arouca, e sendo igualmente prezente por empedimento do actual Procurador do Comçelho Domingos Joze Moreira, o Capitão Françisco Correia de Frettas, com os quais o dito Menistro prosedeu a proposta e Eleicão de tres pesoas para o referido cargo de Capitão Mor do Terco das Ordenanças desta Villa, pasando a serem eleitos aquellas pesoas que fosem do lemite desta mesma Villa de maior Nobreza, requeza, Christandade e bons costumes, segundo se determina no Regio Alvará de dezoito de Oitubro de mil sete centos e nove, o que o dito Menistro emcaregou aos ditos offiçiaes desta Camara por bom e ezato serviso de Sua Magestade Fideliçima ElRey Nosso Senhor, e tomando-se o acto o mencionado Procurador do 191


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Comçelho, este votou em primeiro lugar e por ser a pesoa mais capas desta Villa por sua Nobreza, requeza e bons costumes, o Manjor actual e em exersio (sic) [exercício] do Terso das Ordenanças desta mesma Villa, Fellis Jozé Lopes Ramos, proprietário o mais rico em prédios tanto urbanos como rústicos, que valem a milhor de sesenta mil cruzados e que votava em segundo lugar em João Monteiro da Fonseca, também Homem nobre, de boa vida e costumes, e que terá em bens oito a dez mil cruzados. E em terceiro lugar Volugeçio Antonio Maria de Torres, Manjor graduado do Terso de Ordenanças desta mesma Villa, Homem Nobre e de bons costumes e que terá de seu cabedal vinte mil /fl. 98v.º/ cruzados, e que estes herão as tres pesoas que elle dito Procurador as achava mais capazes segundo a ordem por que as tem declarado, e visto acharem eleito pello voto retro declarado ao Manjor Fellis Joze Lopes Ramos, que prezentemente segundo consta deste acto hé veriador actual desta Camara, o dito se retirase por se açhar eleito, sendo chamado em seu lugar para proseguirem os mais votos Miguel Antonio de Souza Faisca que tem vindo de veriador Patuado (sic) [Pautado] desta mesma Camara, que sendo prezente e tendo-lhe sido declarado as qualidades que a Lei determina que devem ter as pesoas que handem ser eleitas para Capitão Mor do Terco das Ordenanças desta mesma Villa e seu termo, votou em primeiro lugar no Manjor actual das mesmas Ordenanças Fellis Joze Lopes Ramos por ser de conhecida Nobreza e bons costumes e o proprietário mais rico que tem esta Villa e seu Termo, sendo a sua casa muito mais de sesenta mil cruzados; e que votava em segundo lugar em Antonio de Mendonça de Brito Cabreira, Manjor reformado de Meliçias de Tavira, Homem Nobre de bons costumes e que terá em bens a milhor de trinta mil cruzados; e em terceiro lugar votava em Ambrozio Joze de Cravalho da Aldeia do Azinhal, termo desta Villa, Homem Nobre de boa vida e costumes e que terá em bens a milhor de quarenta mil cruzados. E que este hera o seu voto nas pesoas que fição declaradas segundo a graduação por que as tem nomiado para bom serviso de Sua Magestade Fideliçima ElRey Nosso Senhor, e por Simão Correia Arouça, servindo pello actual veriador que se açha empedido Joze Antunes de Araujo Brandão, foi dito que elle votava para Capitão Mor do Terço das Ordenanças desta Villa e seu Termo no Manjor actual, Fellis Joze Lopes Ramos, pella sua Nobreza e bons costumes e riqueza, sendo o maior proprietário que tem esta Villa e seu Termo; e que em segundo lugar votava /fl. 99/ em Antonio de Mendonça de Brito Cabreira, Sargento Mor de Meliçias reformado, por ser Homem Nobre, de bons costumes e proprietário de bens que valem a milhor de trinta mil cruzados; e que em terceiro lugar votava em Ambrozio Joze de Cravalho da Aldeya do Azinhal, termo desta Villa, por ser Homem Nobre de boa vida e costumes, igualmente proprietário em bens que valem a milhor de 192


Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

quarenta mil cruzados; e que hera este seu voto para o bom serviso de Sua Magestade Fideliçima ElRey Nosso Senhor. E pello Antonio Vaz Rellego, actual veriador mais velho desta Villa e seu Termo foi dito que elle votava para o posto de Capitão Mor das Ordenanças desta Villa e seu Termo, em primeiro lugar na pesoa do actual Sargento Mor das mesmas Ordenanças, Felles Joze Lopes Ramos, pella sua conhecida Nobreza, probidade e bons costumes, e pella sua riqueza, que hé o maior proprietário desta Villa e seu Termo. E que votava em segundo lugar na pesoa de João Monteiro da Fonseça, Homem Nobre de bons costumes, creio que terá em bens a milhor de oitto mil cruzados. E que em terceiro lugar votava na pesoa de Volugeçio Antonio Maria de Torres, Sargento Mor Graduado das mesmas Ordenanças, por ser Homem Nobre de bons costumes, igualmente rico, que terá em bens a milhor de vinte mil cruzados. E feita que foi asim a prezente Eleição mandou o dito Menistro prezidente da mesma formar o prezente acto que todos offiçiaes da Camara no mesmo nomiados asignarão e que por certidão se transmitesem com a respectiva informação o Illustrisimo e Exlentisimo Senhor Comandante das Armas deste Reino, em cumprimento do determinado no referido regio Alvará de dezoito de Oitubro de mil sete centos e nove. E por asim se ter acordado asignarão o prezente acto com o dito Menistro Prezidente. E eu, João Martins, Escrivão do Geral e Nottas que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. (rubrica): Baima (ass.): Antonio Vaz Relego Simão Corr.ª Arouca

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Grav.ª 39 – Ponte das Lezírias. “Inaugurou-se no dia 5 do corrente [mês de Maio de 1907] a Ponte das Lezirias, magnifica obra d´arte e um dos mais importantes melhoramentos que nestes últimos annos se teem obtido para os concelhos de Castro Marim e Villa Real. A partir d´aquelle dia desappareceram por completo os obstaculos que um longo trajecto por terra e uma fastidiosa viagem por mar, sem fallar na pessima e perigosa passagem da barquinha, punham ás relações destes dois povos. Actualmente bastam uns 20 minutos para que em ameno passeio se passe duma villa á outra, o que necessariamente contribuirá e muito para o desenvolvimento commercial dos dois concelhos (…)”. In Guadiana, nº 207, ed. 16.Maio.1907. Na gravura, vestígios arqueológicos da dita Ponte, substituída pela nova colateral em 1966.

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/fl. 99v.º/ Felis Joze Lopes Ramos Miguel Ant.º de Sz.ª Faisca Francisco Correia de Freitas Tr.º de Juramento Aos vinte e tres dias do mes de Março de mil e oito centos e vinte e quatro annos, nesta Villa de Castro Marim e casas de apousentadoria do Doutor Juis de Fora Joze Antonio Correya da Costa Pereyra do Lago, ahi sendo prezente Manoel Antonio, morador na Aldeya da Doleite termo desta Villa, o qual o dito Menistro lhe deferio o juramento em forma, emcarregando-lhe que elle como nomiado pela Camara para servir de juis de ventena da mesma Aldeya de Doleite ouvese de bem servir o dito cargo na forma da Ley, guardando em tudo o segredo de justiça e o direito as partes em tudo que lhe fose emcarregado. E sendo por elle recebido o juramento asim o pormeteu cumprir e guardar na forma que lhe era emcarregado. E de tudo para constar fiz o prezente termo que com elle aqui asinou. Eu, Antonio Martins, Escrivão da Camara que o escrevi. el (ass.): de M. Ant.º [uma “cruz”] Tr.º de Juramento Ao primeiro dia do mes de Abril de mil e oito centos e vinte e quatro annos, nesta Villa de Castro Marim e casas da Camara aonde se achava o prezedente do Senado da Camara, ahi sendo prezentes o veriador que sahio João Manoel Sermenho e o procurador Antonio Rodrigues Branco, aos quais na forma da Ley devião ficarem servindo por juízes Almotaseis os tres mezes de Abril, Mayo e Junho, os quais serião obrigados a fazerem os seus deveres como lhe hera emcarregado na forma /fl. 100/ do Regimento, guardando em tudo o segredo da Justiça e fazendo o mesmo as partes, o que tudo será a bem dos mesmos, o que elles asim pormeterão de que asignarão. Eu, Antonio Martins, Escrivão da Camara que o escrevi. (ass.): João Manoel Sermenho Antonio Rodrigues Branco to

el

Nota: Na parte superior da pág. N.º 100, lê-se: V. em resid.ª do B. [Bacharel] Antonio Feliciano Varella Ramalho.

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Veriação de 6 de Mayo de 1824 Anno do Naçimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e oito centos e vinte e quatro annos, sendo aos seis dias do mes de Mayo do dito anno, nesta Villa de Castro Marim e Pasos do Comçelho em Auto de Veriação ahonde se achava o Doutor Juis de Fora Prezidente e os mais Veriadores e Procurador abaixo asignados para determinarem o seguinte: mo r or Nesta foi prezente hum oficio do Ex. S. G. das Armas em data de vinte e nove de Abril ultimo em que relata ter sido recabendia (sic) pello Sereniçimo Senhor Infante Comandante em chefe do Exerçito a proposta de Capitão Mor exjegindo que fose o Autto próprio e original da referida proposta de Eleição, e recomenda que como este Auto original havia ser feito no livro das Veriaçoins se tornase a comgregar esta Camara com o Corigidor com que a mesma Camara se entenderia e que se dese a nova Eleição e remeter-se logo o dito Auto original /fl. 100v.º/ e igualmente as certidoins de idades, folhas cosidas e avaliaçoins dos bens de João Monteiro da Fonseça e Valogeço Antonio Maria de Torres que forão propostos, o que tudo se comprira com a brevidade posivel. Resorve[u]r ço se que se ofiçiase ja ao S. Corigidor remetendo-se o mesmo off. por copia, e eu Escrivão avizase os ditos João Monteiro e Volageço Ant.º Maria de Torres para cumprirem com toda a brevidade e aprezentare nesta Camara os ço decumentos ezegidos no dito off. . E por não haver mais que se determinar fis este Termo. E eu, João Martins, Escrivão do Geral que no empedimento do Escrivão da Camara o escrevi. (rubricas): Per.ª Lago; Relego; Ramos; Mor.ª Tem este livro cem folhas todas rubricadas com a minha rubrica = Varella = para asim constar fis este termo. Castro Marim 22 de Abril de 1817. (ass.): Antonio Feliciano Varella Ramalho Ip.º [Imposto] de sellos dois mil reis, fl.3. (rubricas): Roiz; Thezour.º Freitas

F I M

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DOC. 2

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DOC. 2 a) I.A.N./T.T. Desembargo do Paço (Alentejo/Algarve) Maço 760, doc. n.º 3 Vila de Castro Marim Auto que mandou fazer o Doutor Corregedor da Comarca de Tavira, Filipe Mariano Baima Araújo, para por ele se proceder nas Pautas desta Vila, dos Vereadores [e] Procurador do Concelho em os anos de 1824, 1825 e 1826. Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e oitocentos e vinte e três anos, sendo em os vinte e nove dias do mês de Outubro do dito ano, nesta Vila de Castro Marim e casas da Câmara dela, aonde veio o Doutor Corregedor desta Comarca de Tavira, Filipe Mariano Baima Araújo, e por ele foi dito que Sua Majestade lhe ordenava fizesse Pautas das Pessoas que hão-de servir na Câmara desta mesma Vila os anos de mil oitocentos vinte e quatro, oitocentos vinte e cinco e oitocentos vinte e seis. E para haver informação mandou chamar três homens-bons da terra e Nobres que tivessem servido na governança desta mesma Vila, os quais são, o Alferes Ambrósio José de Carvalho, o Capitão João Xavier de Miranda e o Major António de Mendonça de Brito Cabreira, pessoas desta mesma Vila nas quais concorrem as qualidades e circunstâncias que El-Rei Nosso Senhor determina para serem Informadores e declararem as pessoas nobres da mesma Vila e seu Termo que possam servir na Câmara dela, os quais para este fim o dito Ministro mandou chamar pelo respectivo oficial para serem Informadores, visto terem as qualidades determinadas na Lei, de que para constar mandou fazer este Auto que comigo assinou. Eu, António Lopes da Fonseca, escrivão da Correição, o escrevi. (rub.): Baima (ass.): António Lopes da Fonseca

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DOC. 2 b) Termo de juramento aos Informadores Aos vinte e nove dias do mês de Outubro de mil e oitocentos e vinte e três anos, nesta Vila de Castro Marim e casas da Câmara dela, aonde aí apareceram perante o dito Ministro os Informadores, o Major António de Mendonça de Brito Cabreira, [o Capitão] João Xavier de Miranda e [o Alferes] Ambrósio José de Carvalho, aos quais sendo-lhe primeiro lida a Provisão de Sua Majestade El-Rei Nosso Senhor, expedida sobre esta diligência, o dito Ministro lhes deferiu o juramento dos Santos Evangelhos e lhes encarregou declarassem as pessoas que houvessem nesta Vila e seu Termo capazes de servirem os cargos da governança dela por terem as qualidades e requisitos da Lei, e muito principalmente por não serem hoje, nem terem sido em tempo algum afectos e aperrados ao Destruidor sistema de propriedade e Anarquia que tinha o nome de Constitucional, ordenando o dito Ministro aos ditos Informadores que informassem somente sobre Pessoas de honra e probidade, que em todos os tempos e presentemente se tenham mostrado fiéis vassalos do mesmo Augusto e Real Senhor [D. Miguel], e recebido por eles o dito juramento assim o prometeram cumprir (…).

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DOC. 2 c) Pauta dos potenciais Vereadores e Procuradores para os anos de 1824, 1825 e 1826. Vereadores

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Simão Correia Arouca – da governança desta Vila e morador na mesma, de idade de 66 anos, terá de seu cabedal 500.000 réis. À margem: Foi vereador Constitucional. Félix José Lopes Ramos – Sargento-mor de Ordenanças, morador nesta Vila e da governança dela, de idade de 37 anos, terá de seu cabedal 30.000 cruzados. Idem: É de probidade e inteligência. João Manuel Sermenho – da Aldeia de Odeleite, termo desta Vila, de idade de 34 anos, terá de seu cabedal 6000 cruzados. Idem, ibidem. António de Mendonça de Brito Cabreira – Sargento-mor de Milícias reformado, de idade de 65 anos, morador nesta Vila, terá de seu cabedal 20.000 cruzados. Idem: Foi presidente da Câmara Constitucional. José Antunes de Araújo Brandão – morador no Azinhal, termo desta Vila, terá de idade 56 anos e de seu cabedal 10.000 cruzados Idem: É de probidade e inteligência. Lourenço Pereira de Contreiras – Capitão de Ordenanças, morador na Aldeia de Odeleite e da governança desta Vila, de idade de 68 anos, terá de seu cabedal 10.000 cruzados. Idem, ibidem. Ambrósio José de Carvalho – da governança desta Vila, morador no Azinhal, de idade de 68 anos, terá de seu cabedal 20.000 cruzados Idem: Foi vereador Constitucional. João Xavier de Brito Miranda – Capitão de Ordenanças da governança desta Vila e morador na Aldeia de Odeleite, termo desta Vila, de idade de 45 anos, terá de seu cabedal 16.000 cruzados. Idem: É de probidade e inteligência. António Vaz Relego – morador em S. Bartolomeu, freguesia desta Vila e da governança dela, de idade de 69 anos, terá de seu cabedal 3000 cruzados. Idem, ibidem. 201


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Miguel António de Sousa Faísca – desta Vila e da governança dela, de idade de 36 anos, terá de seu cabedal 5000 cruzados. Idem, ibidem. Ricardo Antunes de Araújo Brandão – da Aldeia do Azinhal, de idade de 26 anos, terá de seu cabedal 500.000 réis. É filho de José Antunes. Idem, ibidem. António Gomes Relego – filho de vereador e morador em S. Bartolomeu, freguesia desta Vila, de idade de 25 anos, terá de seu cabedal 400.000 réis. É genro de Simão Correia Arouca. Idem, ibidem. Lourenço Alberto da Silva Lobo – morador no Lavajo, freguesia de Odeleite, de idade de 40 anos, terá de seu cabedal 4000 cruzados. Idem: Foi vereador Constitucional. Vulgesso (?) António Maria [de Torres] – Sargento-mor de Ordenanças, de idade de 52 anos, terá de seu cabedal 16.000 cruzados. Idem: É de probidade e inteligência. Título dos Procuradores

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José Bernardo Pereira – morador nesta Vila, de idade de 40 anos, terá de seu cabedal 400.000 réis. À margem: Foi vereador Constitucional. Domingos José Moreira – morador nesta Vila, de idade de 56 anos, terá de seu cabedal 600.000 réis Idem: É de probidade e inteligência. Manuel de Horta Galrito – morador nesta Vila, de idade de 56 anos, terá de seu cabedal 600.000 réis. Idem, ibidem. Francisco Correia de Freitas – morador nesta Vila, de idade de 50 anos, terá de seu cabedal 600.000 réis. Idem, ibidem.

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DOC. 2 d) Pauta dos potenciais governantes da Vila de Castro Marim em 1827, 1828 e 1829. Título dos Vereadores

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Simão Correia Arouca – morador nesta Vila e da governança dela, de idade de 69 anos, terá de seu cabedal quinhentos mil réis. À margem: É homem de probidade e bons costumes. Félix José Lopes Ramos – Capitão-mor de Ordenanças, da governança desta Vila, morador na mesma, de idade de 40 anos, terá de seu cabedal 30.000 cruzados. Idem, ibidem. João Manuel Sermenho – da Aldeia de Odeleite termo desta Vila, e da governança dela, de idade de 37 anos, terá de seu cabedal 6000 cruzados. Idem, ibidem. António de Mendonça de Brito Cabreira – Sargento-mor de Milícias reformado, da governança desta Vila e nela morador, de idade 68 anos, terá de seu cabedal 20.000 cruzados. Idem, ibidem. José Antunes de Araújo Brandão – Capitão de Milícias reformado, morador na Aldeia do Azinhal, de idade de 59 anos, terá de seu cabedal 10.000 cruzados; é pai de Ricardo Antunes de Araújo Brandão. Idem, ibidem. Lourenço Pereira de Contreiras – Capitão de Ordenanças, morador na Aldeia de Odeleite, termo desta Vila, de idade 59 anos, terá de seu cabedal 10.000 cruzados. Idem, ibidem. Ambrósio José de Carvalho – da governança desta Vila, morador na Aldeia do Azinhal, termo desta Vila, de idade de 71 anos, terá de seu cabedal 20.000 cruzados. Idem, ibidem. João Xavier de Brito Miranda – da governança desta Vila, morador na Aldeia do Azinhal, de idade 48 anos, terá de seu cabedal 16.000 cruzados. Idem, ibidem. 203


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António Vaz Relego – da governança desta Vila e morador em S. Bartolomeu, freguesia desta Vila, de idade de 72 anos, terá de seu cabedal 3000 cruzados. Iem, ibidem. Miguel António de Sousa Faísca – da governança desta Vila, actual Vereador e morador na mesma, de idade 39 anos, terá de seu cabedal 5000 cruzados. Idem, ibidem. Ricardo Antunes de Araújo Brandão – actual Vereador, da Aldeia do Azinhal termo desta Vila, de idade de 29 anos, terá de seu cabedal 500.000 réis; é filho de José Antunes de Araújo Brandão. Idem, ibidem. António Gomes Relego – Alferes de Milícias, actual Vereador e morador nesta Vila, de idade 28 anos, terá de seu cabedal 4000 cruzados; é genro de Simão Correia Arouca. Idem, ibidem. Lourenço Alberto da Silva Lobo – morador no Lavajo, freguesia de Odeleite, termo desta Vila, de idade 43 anos, terá de seu cabedal 4000 cruzados. Idem, ibidem. Vulgesio António Maria de Torres – Sargento-mor de Ordenanças, morador nesta Vila, de idade de 55 anos, terá de seu cabedal 16.000 cruzados. Idem, ibidem. Manuel José de Santiago e Castro – Bacharel formado em Leis, morador nesta Vila, de idade 73 anos, terá de seu cabedal 20.000 cruzados. Idem. Já serviu o lugar de Corregedor da Comarca de Setúbal. Título dos Procuradores

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Domingos José Moreira – morador nesta Vila, de idade 59 anos, terá de seu cabedal 600.000 réis. À margem: Tem honestidade para bem servir. Manuel de Horta Galrito – morador nesta Vila, de idade 59 anos, terá de seu cabedal 600.000 réis. Idem, ibidem. 204


Vereações de Castro Marim à Época do Liberalismo

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Francisco Correia de Freitas – morador nesta Vila, de idade 52 anos, terá de seu cabedal 600.000 réis. Idem, ibidem. Manuel da Palma – morador nesta Vila, de idade 70 anos, terá de seu cabedal 3000 cruzados. Idem, ibidem. João Rodrigues Rosa – morador nesta Vila, de idade 50 anos, terá de seu cabedal 2000 cruzados. Idem, ibidem. José Mendes Lourenço (?) – morador nesta Vila, de idade 75 anos, terá de seu cabedal 200.000 réis. Idem, ibidem. António Rodrigues Branco – morador nesta Vila, de idade 40 anos, terá de seu cabedal 3000 cruzados. Idem, ibidem. José Lopes Sermenho – morador nesta Vila, de idade 37 anos, terá de seu cabedal 600.000 réis. Idem, ibidem. José Martins Sermenho – morador nesta Vila, de idade 40 anos, terá de seu cabedal 600.000 réis. Idem, ibidem.

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DOC. 3 I.A.N./T.T. Desembargo do Paço (Alentejo/Algarve) Maço 763, doc. 23 Em 11 de Setembro de 1828, o Dr. Corregedor da Comarca de Tavira, Joaquim Manuel da Silva Júdice, mandou proceder na eleição dos Vereadores e Procurador da Câmara de Castro Marim nos anos de 1829, 1830 e 1831. Título dos Vereadores

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Félix José Lopes Ramos – Capitão mor de Ordenanças desta Vila e da governança dela, de idade 43 anos, terá de seu cabedal 40.000 cruzados. À margem: Óptimos sentimentos políticos e morais. Tem aptidão e talento. Foi prourador nas Cortes dos Três Estados. João Manuel Seremenho – da Aldeia do Deleite, termo desta Vila e da governança dela, de idade 40 anos, terá de seu cabedal 8000 cruzados. Idem. Tem zelo, bons sentimentos morais e políticos, é apto. António de Mendonça de Brito Cabreira – Sargento mor de Milícias reformado, morador nesta Vila e da governança dela, de idade 70 anos, terá de seu cabedal 10.000 cruzados. Idem, ibidem. Ambrósio José de Carvalho – da governança desta Vila e morador na Aldeia do Azinhal, de idade 75 anos, terá de seu cabedal 20.000 cruzados. Idem, ibidem. João Xavier de Brito Miranda – Capitão de Ordenanças da governança desta Vila, morador na Aldeia do Deleite, de idade 50 anos, terá de seu cabedal 16.000 cruzados. Idem, ibidem., Miguel António de Sousa Faísca – da governança desta Vila e morador na mesma, de idade 40 anos, terá de seu cabedal 6000 cruzados. Idem. É muito realista. 207


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Ricardo Antunes de Araújo Brandão – da Aldeia do Azinhal termo desta Vila e da governança dela, de idade 32 anos, terá de seu cabedal 500.000 réis Idem. Tem zelo e suficiência de bons sentimentos. António Gomes Relego – Alferes de Milícias, actual Vereador e morador nesta Vila, de idade 30 anos, terá de seu cabedal 4000 cruzados. Idem, ibidem. Lourenço Alberto da Silva Lobo – morador no Lavajo, freguesia da Doleite, termo desta Vila e da governança dela, de idade 45 anos, terá de seu cabedal 6000 cruzados. Idem, ibidem. Vulgesso António Maria de Torres – Major de Ordenanças desta Vila e da governança dela, de idade 57 anos, terá de seu cabedal 16.000 cruzados. Idem, ibidem. Manuel José de Santiago e Castro – Bacharel formado em Leis, actual juiz pela Ordenação desta Vila e morador na mesma, de idade 78 anos, terá de seu cabedal 20.000 cruzados Idem. Óptimos sentimentos. Tem talento e conhecimentos. Serviu lugares de Letras, sendo ultimamente o de Corregedor de Setúbal. João Monteiro da Fonseca – da governança desta Vila e morador na mesma, de idade 26 anos, terá de seu cabedal 3000 cruzados; é cunhado do Capitão mor Félix José Lopes Ramos. Idem. Tem aptidão, bons sentimentos políticos e morais. José da Silva e Sousa – Capitão de Ordenanças, morador no Azinhal termo desta Vila e da governança dela, de idade 50 anos, terá de seu cabedal 4000 cruzados. Idem. Tem suficiência e bons sentimentos e aptidão. António Joaquim de Almeida – Capitão de Ordenanças e morador na Aldeia do Deleite, de idade 50 anos, terá de seu cabedal 4000 cruzados. Idem, ibidem. Capitão Francisco da Silva – morador nesta Vila, de idade 55 anos, terá de seu cabedal 6000 cruzados. Idem, ibidem.

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Procuradores

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Domingos José Moreira – morador nesta Vila, de idade 60 anos, terá de seu cabedal 600.000 réis. À margem: Tem zelo, suficiência e bons sentimentos. Manuel de Horta Galrito – morador nesta Vila, de idade 60 anos, terá de seu cabedal 400.000 réis. Idem, ibidem. João Rodrigues Rosa – morador nesta Vila, de idade 52 anos, terá de seu cabedal 2000 cruzados. É actual Almotacé. Idem. Tem suficiência. José Lopes Seremenho – morador nesta Vila, de idade 39 anos, terá de seu cabedal 600.000 réis. Idem. Bons sentimentos e suficiência. Manuel da Silva – Alferes de Ordenanças e morador nesta Vila, de idade 30 anos, terá de seu cabedal 3000 cruzados. Idem, ibidem. José Bernardino da Silva – morador nesta Vila, de idade 26 anos, terá de seu cabedal 3000 cruzados. É irmão de Manuel da Silva. Sem informação à margem. José Lopes Gomes – morador no Monte Francisco, freguesia desta Vila, de idade 60 anos, terá de seu cabedal 2000 cruzados e é da governança desta Vila. Idem, ibidem.

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DOC. 4 I.A.N./T.T. Desembargo do Paço (Alentejo/Algarve) Maço 589, doc. 104 Representação da Câmara de Vila Real de Santo António de Arenilha Senhor: Representam a Vossa Majestade o Presidente, Vereadores e mais oficiais da Câmara de Vila Real de Santo António de Arenilha, no Reino do Algarve, que, por ocasião da guerra próxima passada, tendo-se mandado abrir uma estrada cómoda entre esta Vila e a de Castro Marim, para facilitar de uma a outra o trânsito de tropas e transportes de munições de guerra e boca, se estabeleceu ao mesmo tempo e mandou colocar uma barca de passagem no Rio denominado mo a Carrasqueira, que atravessa a dita estrada, e isto tudo por ordem do Ex. e mo Rev. Bispo Dom Francisco Gomes, de presente falecido, que então servia de Governador das Armas do referido Reino; cujo estabelecimento foi Vossa Majestade servido confirmar, em consequência da representação que a Vossa Majestade fizeram as Câmaras das ditas Vilas no ano próximo passado de 1816. Têm sido concedidos os fretes das passagens da dita barca a todos aqueles que se têm obrigado a aprontá-la e com ela têm trabalhado, recebendo entretanto todo o rendimento das referidas passagens, tanto relativas às pessoas como às cavalgaduras; mas isto até ao mês de Março próximo [passado], porque desde então, tendo os recorrentes tomado em consideração a pobreza do Concelho, carregado com despesas de Correições, aposentadorias e outras muitas urgências, a que não suprem os seus respectivos rendimentos, resolveram lançar mão deste estabelecimento e arrematar a barca a quem mais desse, para ceder a benefício do mesmo Concelho o produto da arrematação, fazendo uma parte das suas rendas. E porque, para vigorar este estabelecimento, se faz indispensável a Real Confirmação de Sua Majestade, rogam portanto os recorrentes que Vossa Majestade haja por bem fazer-lhes a graça de conceder Provisão que confirme a bem do Concelho o referido rendimento, para que de futuro se evitem todas e quaisquer alterações que possam acontecer a este respeito. Vila Real de Santo António de Arenilha, em Câmara de 22 de Maio de 1817. 211


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1.º Vereador e Juiz pela Ordenação – Filipe Celorico 2.º Vereador – Luís Joaquim da Costa Guimarães 3.º Vereador – Feliciano José de Sousa Procurador do Concelho – António José de Almeida Nota: Sublinhado nosso.

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DOC. 5 Elementos componentes da Vereação Castro Marinense entre 1808 e 1834. I.A.N./T.T. Desembargo do Paço (Alentejo/Algarve) Maço 754, doc. 28 Vereadores/1808 - Capitão mor António Rodrigues Brabo - Belchior Drago Valente - Sargento mor Félix José Lopes Ramos Procurador - João Nunes Correia Vereadores/1809 - João de Azevedo e Andrade - Capitão Silvestre Falcão de Sousa - José Lopes da Fonseca Procurador - Domingos Bernardo de Melo Vereadores/1810 - Dr. Manuel José de Santiago e Castro - Manuel de Abreu Madeira - Simão Correia Arouca Procurador - Manuel Lopes Gomes Vereadores/1811 - José Gomes Relego - José Antunes de Araújo Brandão - Manuel Joaquim Nogueira Mimoso Procurador - José Mendes Valarinho 213


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Vereadores/1812 - Francisco Alberto de Sarria Gusmão - António de Mendonça de Brito Cabreira - António de Pádua Cabreira Procurador - José Bernardo Pereira Idem, ibidem Maço 756, doc. 6 Vereadores/1813 - Lourenço Pereira de Contreiras - Félix José Lopes Ramos - Ambrósio José de Carvalho e Silva Procurador - Domingos Bernardo Pereira Idem, ibidem Maço 755, doc. 25 Vereadores/1814 - Dr. Manuel José de Santiago e Castro - Diogo José Lopes - António Vaz Relego Procurador - José Lopes Gomes Vereadores/1815 - Capitão Manuel Joaquim Nogueira Mimoso - Alferes Miguel de Sousa Faísca - José Antunes de Araújo Brandão Procurador - José Mendes Valarinho

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Vereadores/1816 - Tenente Simão Correia Arouca - Tenente João Manuel Sermenho - Capitão António Rodrigues Bravo Procurador - Manuel de Horta Galrito Idem, ibidem Maço 759, doc. 6 Vereadores/1817 - ?????? - ?????? – Não se encontraram registos para esta anuidade. - ?????? Procurador - ?????? – Idem Vereadores/1818 - Capitão António Vaz Relego - Alferes Miguel António de Sousa Faísca - Sargº mor António Mendonça de Brito Cabreira (???) Procurador - José Lopes Gomes (???) Vereadores/1819 - Capitão Manuel Joaquim Nogueira Mimoso - Alferes Miguel António de Sousa Faísca - Diogo José Pereira Charo (substº por Lourenço Pereira de Contreiras) Procurador - Manuel de Horta Galrito Idem, ibidem Maço 760, doc. 3

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Vereadores/1820 - Simão Correia Arouca - Cap.ão de Milícias Reformado José Antunes de Araújo Brandão - António da Palma Corvo Procurador - José Bernardo Pereira Vereadores/1821 - João Manuel Sermenho - João Xavier de Brito Miranda - Capitão Lourenço Pereira de Contreiras Procurador - António Rodrigues Berméo (sic) Idem, ibidem Maço 760, doc. 3 Vereadores / 1822 - Capitão Lourenço Pereira de Contreiras/António de Mendonça de Brito Cabreira - João Xavier de Brito Miranda/Simão Correia Arouca - Tenente João Manuel Sermenho/José Bernardo Pereira Procurador - António Rodrigues Branco (???) Nota: Após as eleições, em conformidade do Decreto Constitucional de 27.07.1822. Vereadores/1823 - António de Mendonça de Brito Cabreira / Cap. Lourenço Pereira de Contreiras - João Xavier de Brito Miranda - Ten. João Manuel Sermenho

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Procurador - António Rodrigues Branco (???) Nota: Oficiais camarários indigitados em função do Decreto de 10.06.1823. Idem, ibidem Maço 761, doc. 5 Vereadores/1824 - Félix José Lopes Ramos - José Antunes de Araújo Brandão - António Vaz Relego Procurador - Domingos José Moreira Vereadores / 1825 - Lourenço Pereira de Contreiras - João Manuel Sermenho - João Xavier de Brito e Miranda Procurador - Francisco Correia de Freitas Vereadores / 1826 - Ricardo Antunes de Araújo Brandão - António Gomes Relego - Miguel António de Sousa Faísca Procurador - Manuel de Horta Galrito Idem, ibidem Maço 763, doc. 23 Vereadores / 1827 - Vulgêncio António Maria de Torres - Simão Correia Arouca (fal.º e substituído em Junho por Miguel Antº Sousa Faísca) - Lourenço Alberto da Silva Lobo 217


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Procurador - João Rodrigues Rosa Vereadores/1828 - Capitão mor Félix José Lopes Ramos - José Antunes de Araújo Brandão - António Gomes Relego Procurador - Manuel de Horta Galrito Idem, ibidem Maço 764, doc. 13 Vereadores/1829 - João Manuel Sermenho - Capitão de Ordenanças João Xavier de Brito Miranda - Major de Ordenanças Reformado Vulgêncio António Maria de Torres Procurador - Capitão Manuel da Silva Vereadores/1830 - Dr. Manuel José de Santiago e Castro - Sargento mor de Ordenanças João Monteiro da Fonseca - Capitão de Ordenanças José da Silva e Sousa Procurador - Domingos José Moreira Vereadores/1831 - Miguel António de Sousa Faísca - António Gomes Relego - Ricardo Antunes de Araújo Brandão

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Procurador - João Rodrigues Rosa Vereadores/1832 - Capitão mor Félix José Lopes Ramos - Lourenço Alberto da Silva Lobo - Ambrósio José de Carvalho Procurador - Capitão Francisco da Silva Vereadores/1833 - Major de Ordenanças Reformado Vulgêncio António Maria de Torres - João Manuel Seremenho - João Xavier de Brito Miranda Procurador - Capitão Francisco da Silva Vereadores/Procurador (1834) - Não foi encontrada documentação para esta anuidade.

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Quadro I INDÍCE DE VEREAÇÕES

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*Fora de ordem cronol贸gica.

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Nota: Para cálculo dos “Dias da Semana”, utilizámos o trabalho do Dr. Francisco Fernandes Lopes, “Quer saber o dia-da-semana de qualquer data?”, Edição do Autor, Olhão, 1946. 227


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Quadro II

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Grav.ª 40 – Os topónimos que circunscrevem os Paços do Concelho indicam a origem dos cidadãos que tomaram parte activa nos diversos Órgãos Administrativos Castro-marinenses, citados no “Livro de Vereações”

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Breve Glossário A Açougue – lugar onde se corta e vende a carne a retalho; talho. Aferidor – empregado municipal encarregado de examinar os pesos e medidas usuais, a fim de não prejudicar o público. Alcaide – autoridade com funções administrativas e judiciais, exercia uma delegação do Rei. Tinha como insígnia uma vara branca, encimada por mão de marfim. No dizer de Alexandre Herculano “O Alcaide e o Sol por onde quer entram”. Alcaide das sacas – oficial de justiça que tomava conhecimento dos contrabandos nas raias e extremos e prendia ou penhorava os contrabandistas. Almotacé – funcionário municipal que, além de encarregado de fiscalizar os pesos e medidas, taxava o preço dos géneros; competia-lhe ainda a distribuição dos mantimentos em época de escassez. Almude – medida para líquidos, antigamente igual a 12 canadas ou 48 quartilhos; hoje varia de região para região e equivale, em média, a 20 litros. Alqueire – antiga medida de capacidade, que variava de terra para terra, usada em especial para cereais. Era também utilizada para azeite, correspondendo a meio almude. Angoulême (Duque de) – Luís António de Bourbon (1775-1844), último delfim (herdeiro da coroa) de França, título que recebeu após a morte de Luís XVIII (1824). Grande Almirante francês, comandou a expedição de Espanha (1823), tentando em vão pôr termo aos excessos reaccionários daqueles que tinha vindo socorrer. Aposentadoria – consistia o privilégio da aposentadoria na contribuição paga pela Câmara, através do imposto recebido dos moradores, de camas, roupas, louças e outras alfaias, a fim de alojar quem possuía tal direito. Aspado – eliminado; riscado. Aspergir – acto de borrifar com água benta, purificando. Asperges (capa de) – espécie de capa de damasco que o sacerdote põe ao baptizar, ao oficiar por defuntos e em outros ofícios divinos. B Bacharel – título que se dava aos que concluíam o 1.º grau da Faculdade de Direito. 233


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Banais (direitos) – dizia-se das coisas a cujo uso os donatários das terras tinham direito de sujeitar os seus vassalos (moinhos, fornos, prensas, lagares). Com o advento do Liberalismo e no decurso da “Reforma dos Forais”, apagar-se-iam da história institucional portuguesa. Barca da passagem – “(…) Em Santo António de Arenilha conhece-se a concessão da primeira Barca de Passagem oficial, datada de 7 de Julho de 1540”. In Hugo Cavaco, Revisitando Santo António de Arenilha, Ed. CMVRSA, 1995, pp. 35. “(…) Ao tempo de D. João VI, uma tal D. Martiniana Maria Pimentel requer ao Rei a mercê de continuar a usufruir dos direitos e administração da Barca da Passagem de Vila Real de Santo António para Castro Marim e Ayamonte, sendo obrigada a trazê-la bem reparada e aproveitada”. In Hugo Cavaco, Castro Marim Quinhentista, op. cit., pp. 43. C Cabedal – posses materiais; bens; riquezas; haveres. Caídos (andar aos) – andar aproveitando os restos que alguém deixa. Canada – caminho estreito; azinhaga; baixa de terreno entre duas elevações; antiga medida de 4 quartilhos que representava a 12.ª parte do almude. Carcereiro – o guarda da cadeia. Antigamente o alcaide acumulava também essas funções. Chalocas – sapato de ourelo com sola de madeira muito usado na Algarve; cloques; galocha. Coima – pena; castigo; multa pecuniária ou outra. Coimeiro (terreno) – que está sujeito a imposição de coima; defeso; vedado. Comarca – cada uma das sub-divisões de um distrito judicial sob a alçada de um Juiz de Direito. Corregedor – magistrado superior que fiscaliza a boa administração da Justiça. Correição – visita e exame do Corregedor aos lugares de sua alçada; devassa. Corrida – curso; caminho; distância entre dois pontos determinados. Cruzado – antiga moeda portuguesa no valor de 400 réis; o m. q. 4 tostões. D Décima – trata-se de um imposto geral sobre rendimentos criado ao tempo da

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Restauração. É uma contribuição directa que representa 10% de um rendimento ou valor, significando o mesmo que dízima, mas diferente de dízimo, percentagem esta paga à Igreja. Derrama – contribuição ou imposto repartido pelos habitantes de uma povoação; finta. Descaminho – extravio; desvio de pagamentos aos direitos alfandegários. Desembargo do Paço – tribunal de 3.ª e última instância, cujas atribuições eram pouco mais ou menos as que hoje são conferidas ao Supremo Tribunal de Justiça. Criado por D. João II, foram contudo as Ordenações Manuelinas que lhe deram autonomia e regimento (1521). E Endogâmicas (relações) – diz-se de alguém que se liga apenas a pessoas do seu estrato social, sobretudo pelo casamento, para manutenção de sua nobreza. Epístola (lado da) – lado direito da Igreja em relação aos assistentes. Aí são lidas as cartas (epístolas) escritas por um Apóstolo e incluídas no Novo Testamento. Estanqueiro – aquele que monopoliza a venda de certas mercadorias (tabaco, miudezas…). F Fanga – a praça ou lugar público onde se vendiam cereais por estiva, isto é, taxados ou tabelados pelas Câmaras Municipais. G Guarda-bandeira (ou guarda-barreira) – empregado da alfândega de consumo, encarregado de fiscalizar às portas de uma povoação. Estas guardas foram criadas primeiro em Lisboa por Dec. de 7 de Maio de 1802, e depois houve-as também no Porto. Mais tarde distribuíram-se por muitas outras localidades. Guarda-mor de Saúde – médico ou alguém encarregado da polícia sanitária em posto marítimo, nomeado pela Câmara e com grande autonomia. Guarda-mor territorial – agente que assistia em diferentes tarefas ao Guardamor de Saúde. Sendo uma espécie de polícia militar, eram pagos pelas Câmaras, e formadas as tropas, em regra, por soldados antigos e com bom

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comportamento. As suas graduações eram iguais às do Exército. Esta guarda municipal foi extinta em 1911. I Imunidade – isenção de deveres, encargos, impostos; privilégio. M Majestade – título honorífico que se atribui ao Soberano. A utilização da palavra começa por andar associada à ideia de origem divina do poder e do carácter inviolável e sagrado das pessoas em que este se encarna. Assim se fala nos países de tradição católica de Majestade Apostólica (Hungria), Majestade Fidelíssima (Portugal) e Majestade Católica (Espanha). Milícia – tropa de 2.ª linha não pertencente aos quadros permanentes do Exército, mas que a este auxiliavam quando a necessidade impunha. Com D. João II o Exército português passou a ter 3 escalões: o Exército de linha (com Terços de Infantaria e Companhias de Cavalaria), as tropas auxiliares ou Milícias organizadas em Terços, e as Companhias de Ordenanças (tropas territoriais). O Oligarquia – forma de governo em que o poder está nas mãos de uns poucos poderosos. Ordenanças do Reino – organização militar de força nacional constituída em Companhias de Ordenanças pelo Regulamento de 10.12.1570, também conhecido pelo nome de Regimento das Companhias de Ordenança. P Pataco – antiga moeda de bronze do valor de 40 réis. Poer – forma arcaica de pôr. Porteiro – espécie de meirinho ou oficial de justiça; pregoeiro de almoedas judiciais; cobrador de direitos reais. Postura – deliberação de uma Câmara Municipal. É uma norma local, isto é, obrigatória apenas na circunscrição territorial em que exerça jurisdição o órgão que a tenha elaborado e promulgado. Princesa / Príncipe da Beira – título concedido por D. João V a sua neta D.

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Maria Francisca Isabel Josefa, depois D. Maria I, e que subsistiu a partir de então pela Família Real. R Real d´água – imposto indirecto de consumo, em princípio local e temporário, datado do tempo de D. João I, e que no início incidia apenas sobre o vinho, sendo depois alargado ao azeite, carne, arroz, vinagre, etc. Perdurou até à implantação da República. S Salaio – imposto indirecto sobre o pão cozido ao qual foram obrigados os Mouros após a conquista de Lisboa, depois anulado por D. João I em 10 de Abril de 1385, em recompensa da ajuda dada pelos moradores, na luta contra os Castelhanos que cercavam a cidade. Senado – assembleia, neste caso constituída pelos homens da governança municipal. Sisa – há notícias deste imposto, então indirecto, no século XIV. Sendo um imposto municipal, destinava-se a financiar despesas extraordinárias dos Concelhos, mas depressa se transformou num tributo real. Em Portugal, as sisas são cedidas ao Rei D. Fernando pela Câmara de Lisboa, em 1373, para criação da Infanta D. Beatriz, e seu irmão D. João I faz delas o primeiro imposto permanente e geral, do qual ninguém estava isento, nem sequer o Rei, a Rainha ou os Eclesiásticos. Recaíam então sobre todas as mercadorias (excepto ouro, prata, pão cozido, cavalos e armas), sendo pagas a meias pelo vendedor e pelo comprador. Foram, até ao período dos Descobrimentos, uma das principais receitas da Coroa. Imposto municipal, depressa se transformou em tributo régio, e não poucas vezes o Povo reclamou em Cortes esta apropriação, sem nunca ser atendido. As leis de Mouzinho da Silveira (1780-1849) aboliram estes impostos indirectos em 1834, mas sob o Liberalismo manteve-se como imposto incidente sobre a transmissão onerosa de bens imóveis. Hoje ainda aí está… Sisas (Cabeção das) – ver “Cabeção das Sisas”. Subsídio Literário – imposto instituído em 10 de Setembro de 1772 para fazer face às reformas pedagógicas de Pombal, e que incidia sobre o consumo: 1 real por cada canada de vinho, 4 réis pela de aguardente e 160 réis pela pipa

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de vinagre. Substituiu as colectas do cabeção das sisas, destinadas aos mestres de ler e escrever, de solfejo e gramática. A Carta de Lei de 15 de Abril de 1857 extinguiu-o no Continente. T Te Deum – hino em prosa composto em Latim e usado como cântico de acção de graças a Deus, próprio da Igreja Católica. Terço – unidade militar que hoje corresponde ao Regimento, normalmente dirigido por um coronel. Tutelar – protector; que exerce tutela. V Varas da Vereação – insígnia representativa dos cargos municipais. A vara dos Juízes era branca, com as armas da nação pintadas no alto; a dos Vereadores era vermelha, com as armas do município. Vereação – conjunto dos oficiais de uma Câmara Municipal. Vintena (Juiz de) – autoridade que superintendia em número igual ou superior a vinte vizinhos. Vizinho – morador, habitante. No Antigo Regime significava também família, fogo, casa habitada. Voto censitário – admitia como votantes apenas aqueles que detinham certos bens, de forma que quem pagava os censos e podia votar eram, obviamente, os mais ricos e poderosos.

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ACTUAL BRASÃO DE ARMAS DA VILA DE CASTRO MARIM De ouro com um Castelo vermelho, sobre um terrado dessa cor, acompanhado das cruzes das Ordens do Templo e de Cristo. Em chefe, duas chaves de negro em aspa, ladeadas por duas cabeças, uma de carnação branca coroada de ouro e outra de carnação preta com turbante de prata. Em contra-chefe, um rio ondado de prata e de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. (Aprovado em sessão de 30 de Novembro de 1927).

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