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7.3 A Capa Académica

7.3 A Capa Académica

1. A capa tem de ser utilizada sempre que o aluno se encontre trajado.

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2. Deve estar sempre junto do seu proprietário.

3. Nãopode estar a mais de 5 metros afastada do seu proprietário.

4. Não existe distinção entre o modelo feminino e o masculino.

5. A capa deve assentar sempre na parte de cima do sapato atrás.

6. A capa resume-se a uma peça de tecido único, apenas comcosturas nas extremidades laterais e gola. Na extremidade oposta ao colarinho não existem costuras.

7. A capa usada no braço: a) Dobrada ao meio três vezes, ficando o lado do avesso da capa para fora;

b) Deve ser usada no braço esquerdo;

c) A parte da gola deve estar caída para dentro (junto ao corpo).

8. A capa usada ao ombro: a) Dobrada ao meio três vezes, ficando o lado do avesso da capa para fora;

b) Deve ser usada no ombro esquerdo;

c) A parte da gola deve estar caída para a frente.

9. A capa traçada:

a) Deve ser dobrada na gola consoante o número de matrículas, número de instituições de ensino por onde passou, cursos e tuna;

b) Évestida sobre os ombros; c) Os emblemas devem estar no lado de dentro;

d) Prende-se a parte esquerda da capa no ombro direito e põe-se a parte direita da capa traçada sobre o ombro esquerdo;

e) O colarinho da camisa não deve estar visível;

f) A capa sópode ser traçada pelo proprietáriodepois de lhe ter sido traçada pelos Padrinhos/Madrinhas na Serenata.

10. A capa corrida pelas costas:

a) Deve ser colocada sobre os ombros;

b) Deve ser dobrada na gola consoante o número de matrículas, número de instituiçõesde ensino por onde passou, cursos e tuna.

11. Após o pôr-do-sol, a capa deve ser colocada de modo a que os emblemas não sejam visíveis.

12. Em caso de luto académico, a presilha que se encontra na gola éapertada e os últimos botões dos casacos também.

a) Consideram-se situações de luto académico quando ocorre o falecimento de um elemento do MTA, de um familiar de um membro do MTA ou de uma personalidade pública ou académica, que pela sua importância requer luto académico.

7.3.1 Emblemas na capa

1. O número de emblemas na capa deve ser sempre número ímpar.

2. O uso de emblemas sópode ser feito após a segunda matrícula.

3. O uso de emblemas não éobrigatório.

4. Os emblemas devem estar cosidos ou colados na capa.

a) Quando cosidos, são aplicados com ponto invisível;

b) Devem ser colocados no avesso da capa, do ado direito e o primeiro emblema deve ser posto àaltura do coração (de modo a que a capa quando estiver sobre os ombros, os emblemas estejam do lado do coração, na parte de dentro da capa).

5. Ordem dos emblemas: 5.1 Primeira linha: País onde estuda –Portugal.

a) Deve conter apenas um emblema;

b) Deve ser colocado àaltura do coração.

5.2Segunda linha: União Europeia.

a) Deve conter apenas um emblema. 5.3 Terceira linha: Cidade onde estuda, o curso e o estabelecimento.

a) Deve conter três emblemas. 5.4 Quarta linha: Terra natal, terra da mãe e terra do pai.

a) Deve conter três emblemas; b) Os emblemas de localidades não se podem repetir na capa.

5.5 Quinta linha: Caloiro, praxe, sorte, mascote e outro. a) Deve conter cinco emblemas, tal como as restantes linhas a partir desta.

5.6 Outras linhas.

6. O emblema de finalista deve ser sempre o último da última coluna, visto ser o emblema que marca o encerramento da vida académica.

7. Os emblemas devem estar centrados e devem reger-se sempre a partir do primeiro. Deste modo, o primeiro emblema e o segundo devem estar centrados com o segundo emblema da terceira e quarta fila e com o terceiro das restantes filas.

8. Pins e Colheres

1. Os pins são colocados na lapela do lado direito.

2. Os pins devem estar sempre em número ímpar.

3. Os pins, assim como os emblemas e as colheres, não são obrigatórios.

4. Os acessórios de madeira que se usam e aplicam na capa académica têm um simbolismo complementar e similar aos emblemas.

5. As colheres, oferecidas pelos afilhados ou por membros do MTA, são dobradas e colocadas na gravata pelos mesmos.

a) Podem ser personalizadas, tendo em atenção os valores de humildade do Traje Académico.

6. Os Representantes de Curso envergam o pin de curso –a chave do curso que abrirá o caixão (ver capítulo5)–na lapela direita.

7. Os membros do Conselho de Veteranos envergam o pin da colherna lapela direita.

9. Tribunal de Praxe

1. Os Tribunais de Praxe têm como funçãofazer cumprir as regras escritas neste Código de Conduta Académica e todas as regras inerentes às ARC, assim como fazer respeitar os mesmos.

2. Os Tribunais de Praxe, podem ser de dois tipos consoante a sua finalidade:

a) O Tribunal de Praxe ordinário, que visa punir todas as faltas e ofensas a este Código e às ARC. Destina-se principalmente aos Caloiros;

b) O Tribunal de Praxe extraordinário, que visa punir todas as faltas e ofensas e este Código e às ARC. Destina-se a todo e qualquer aluno que cometa uma infração, independentemente do seu grau hierárquico e/ou cargo.

3. Éo Conselho de Veteranos que convoca o Tribunal de Praxe.

4. Para prevenir a realização desnecessária e arbitrária de Tribunais de Praxe, apenas as faltas e ofensas a este Código que sejam consideradas extremamente graves devem ser levadas a Tribunais de Praxe. Compete ao MTA e ao Conselho de Veteranos deliberar acerca de quais as faltas e ofensas que deverão ser levadas a Tribunal de Praxe, assim como acerca das decisões a tomar para aqueles que não sejam.

5. A partir da ata de 23 de Outubro de 2018, foram acordadas as seguintes abordagens relativas às sanções a serem aplicadas aos trajados em caso de desrespeito:

a)1ªAbordagem –Falar, em particular, com o trajado em causa, chamando-lhe à atenção do comportamento inadequado em causa para que este o mude/adeque. Estas conversas/chamadas de atenção deverão ser, caso necessário, repetidas até 3 vezes (valor de referência que varia consoante a gravidade da situação). É dever do trajado/s que presenciaram e advertiram o trajado infrator informar pelo menos um dos membros do Conselho de Veteranos presente na ARC.

b) 2ª Abordagem –Caso as advertências acima descritas não surtam efeito e o trajado continue com comportamento/sdesadequado/s(quer ocorra numa só ARC ou em várias ARC) o Conselho de Veteranos deve retirar a gravata ao mesmo, descendo-o assim, temporariamente, na hierarquia passando de trajado (Doutor ou Veterano) a Caloiro

Trajado, ficando assim limitado, somente, a ajudar os outros trajados nodecorrer daARC. Este fica impedido de começar gritos/ cânticos, serenatas, granadas, pega-monstros, tartarugas aflitas, etc. A gravata deve ser devolvida ao trajado no final da ARC em que foi retirada e em simultâneo mais uma conversa com o trajado a fim da não repetição do comportamento inadequado. Dependendo da gravidade da situação pode ser convocado o Tribunal de Praxe a fim de deliberar se a sanção acima descrita é prolongada por mais ARC ou se são aplicadas sanções mais graves.

c)3ªAbordagem –Caso as duas advertências acima descritas não surtam efeito e o trajado continue com comportamento/s desadequado/s (quer ocorra numa só ARC ou em várias ARC) deve ser convocado o Tribunal de Praxe através do preenchimento da folha de requisição do Tribunal de Praxe (que se encontra disponível no grupo de Facebook: MTA FBAUL (Movimento Tradição Académica | Faculdade de Belas-Artes UL)). Nestas sessões do Tribunal de Praxe podem ser aplicadas como sanções:

1) Retirar a gravata ao trajado por umdeterminado númerode ARC;

2) Retirar a gravata ao trajado por um número indeterminado de ARC e estabelecer-se objetivos/condições que o trajado em questão tem de cumprir para poder voltar a usar a gravata nas ARC

3)Proibir a presença e/ou participação do trajado emuma ou mais ARC

d) Qualquer trajado que esteja bêbado durante uma ARC é levado diretamente a Tribunal de Praxe.

10. Revisão do Código

1. O código não deverá nunca ir contra a ideia de entreajuda e humildade que o MTA considera como ideais principais das ARC, quaisquer alterações a favor de praxe abusiva serão revogadas.

2. Alterações ao código apenas poderão ser feitas em reunião geral de MTA, necessitando de:

a) Uma proposta por escrito das alterações a ser feitas;

b) Uma aprovação democrática dos membros do MTA;

Aprovado em reunião do MTA a 13 de Fevereiro de 2012

Atualizado em reunião do MTA a 11 de Fevereiro de 2016

Aprovado em reunião do MTA a 26 de Abril de 2016

Aprovado em reunião do MTA a 2 de Outubro de 2019

Aprovado em reunião do MTA a 8 de Setembro de 2020

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