Labor - A morte lenta e silenciosa dos empregados da Eternit

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Assédio moral é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas vezes, durante o trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é toda “conduta abusiva – gesto, palavra, escritos e comportamento – que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”. Um único ato não configura assédio moral. Para ser tipificado, necessita ser repetido ao longo do tempo, de forma a desestabilizar a vítima no ambiente de trabalho. Ocorrem, com mais frequência, de chefe para empregado, porém, o número de casos de agressão psicológica de empregado para a chefia, ou entre colegas de um mesmo nível hierárquico, cresce cada vez mais.

As condutas são mais recorrentes nos bancos, nos call centers e no setor de vendas e envolvem, entre instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; dificultar suas atividades, atribuir erros ao funcionário, comentar sobre sua “incapacidade” na frente de outros, ignorar a presença do trabalhador defronte colegas, críticas e brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público, inferiorizando ou menosprezando o funcionário.

Psicoterror Para a procuradora do Trabalho Lisyane Chaves Motta, do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro, todo assédio moral é um abuso do poder diretivo da empresa que atinge a dignidade dos trabalhadores. “É uma espécie de bullying e o objetivo, em geral, é

isolar, difamar e quebrar psicologicamente o assediado para que ele peça demissão ou, como técnica de gestão, para atingir aqueles que não alcançaram as metas ou resultados esperados pela empresa.” Muitas vezes, o assediador imagina estar agradando à empresa e a seus superiores. “Há quem ache que impor o psicoterror seja uma forma de obter maior adesão de trabalhadores às ordens de serviço.” O advogado e psicólogo Roberto Heloani, professor da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), estudioso do assunto, alerta: “Não devemos confundir o assédio moral com uma pequena contrariedade a qual todos estão sujeitos no dia a dia. O assédio pressupõe intencionalidade, direcionalidade, certa sistemática. Quem o faz pode não saber que sua atitude é condenável juridicamente, mas sabe que é imoral e antiética.”

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