Feminismo-Luta-de-Classes-e-Consciência-Militante-Feminista-no-Brasil - MIRLA CISNE

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[...] a apropriação privada e coletiva das mulheres não são contraditórias, mas se tornam completamente favorável uma à outra. As condições salariais das mulheres são tais que elas devem, além de trabalhar fora de casa, se manter a serviço dos homens na família, de maneira a assegurar a sua subsistência e a dos seus filhos” (Tradução nossa).

Para Guillaumin, tanto no serviço físico estendido, como no serviço sexual, “a relação de apropriação se manifesta no fato comum e cotidiano de que a apropriada está destinada ao serviço material do corpo do dominante e dos corpos que pertencem ao, ou dependem do mesmo” (2005, p. 35; tradução nossa). Guillaumin (2005) ainda ressalta que as tarefas de cuidado físico também existem no circuito monetário, ou seja, às vezes envolve profissionalização em troca de salário. Tais serviços, contudo, permanecem quase que exclusivamente realizados por mulheres, ou seja, a responsabilidade com a reprodução social, continua feminina, sendo remunerada ou não. Além disso, se compararmos as horas de trabalho assalariadas com as horas de trabalho não assalariadas, essas últimas, de acordo com Guillaumin (2005), constituem uma ampla maioria. Um dos exemplos que a autora nos lembra sobre a apropriação física direta sobre as mulheres ou, nas palavras de Falquet (2012), “apropriação material sobre a pessoa”, são os trabalhos não remunerados intermediados por instituições religiosas, que as absorvem para realizarem trabalhos gratuitos em hospitais, orfanatos, hospícios, asilos etc. Assim, as mulheres são responsabilizadas, especialmente, por intermédio de instituições como a família e a Igreja, pelo cuidado com as pessoas velhas, enfermas e pelas crianças, além, dos entes “válidos”, ou seja, os homens, como já comentamos. Destarte, além dessa pesada carga física, as mulheres sofrem com a carga sexual, ambas “estão efetivamente no centro das relações de sexo” (GUILLAUMIN, 2005. p. 36, tradução nossa). É importante, também, destacar no pensamento de Guillaumin (2005) que a crítica que a autora faz ao matrimônio não está restrita a ele em si. Ainda que este represente a expressão legalizada da apropriação material do corpo e da individualidade física das mulheres (IDEM). Para essa feminista, o casamento é uma expressão das macro-relações sociais. O contrato matrimonial é apenas “a expressão individualizada – no sentido em que estabelece uma relação cotidiana e específica entre dos indivíduos particulares – de uma relação de classes geral em que o conjunto de uma está à 43


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