DICIONRIO_JURDICO_BRASILEIRO

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27 Ação de honorários – Ação de natureza executiva, que pode ser também judicial. Cabe a um profissional liberal, seja advogado, médico, professor, engenheiro etc., com a finalidade única de receber seu salário ou remuneração previamente combinados (contrato escrito) ou mediante processo ordinário. Nota: “Observar-se-á o procedimento sumaríssimo: (...) para a cobrança dos honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial” (CPC, arts. 275 e 585). Ação de inconstitucionalidade – Processo judicial com a finalidade de eliminar, abolir um ato, ou mesmo impedir uma comissão de fazer alguma coisa que contrarie uma norma fundamental. Ação direta que pode ser proposta por: Presidente da República; mesas da Câmara, do Senado; Assembléias Legislativas; Governadores; Procurador-geral da República; conselho da OAB; partido político; entidade de classe e Confederação Sindical Nacional (CF, arts. 102, 103 e 129). Ação de inventário – Ação destinada à arrecadação, descrição e partilha dos bens (móveis, imóveis, semoventes, ações, títulos ou direitos do de cujos (CPC, art. 465 e segs.). Ação de investigação de maternidade – Ação que, em primeiro lugar de investigação e depois de julgamento, é promovida pelo chamado filho natural, contra sua suposta mãe ou herdeiros, quando interessado no reconhecimento sobre sua filiação ou nos direitos que diz possuir (CC, arts. 358, 364 a 366). Observação: Qualquer pessoa que tenha interesse no caso do reconhecimento filial, do suposto filho natural ou dos direitos que o mesmo alega ter como herdeiro presumível, poderá, seguindo os trâmites legais, contestar a ação impetrada, se tiver documentação legal que prove o contrário. Mas, se a sentença for julgada procedente, a ação de investigação impetrada pelo filho natural produzirá os mesmos efeitos do

Ação de honorários – Ação de nulidade reconhecimento. Só não será autorizada se a sua finalidade for a atribuição de família ilegítima à mulher casada, caso de adultério, ou no caso de incesto, atribuído à mulher solteira. Ação de investigação de paternidade – Ação impetrada pelo filho ilegítimo contra o pai ou, se falecido, contra seus herdeiros, para a obtenção de reconhecimento legal de sua filiação (CC, art. 363). Ação de laudêmio – Ação de competência do senhorio direto, impetrada quando houver a transferência do domínio útil, por venda ou dação em pagamento do imóvel aforado ou de domínio útil, para receber do alienante, se o senhorio não usar de opção, o laudêmio que estiver fixado no título de aforamento (CC, art. 686). Ação de mandado de segurança – Ação cível, cujo objetivo é a proteção de um direito líquido e certo do cidadão, quando a ilegalidade ou abuso de poder for cometido por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, não estando o requerente amparado pelo habeas corpus ou habeas data (CF, art. 5.o, LXIX, e Lei n. 1.533/51). Ação de manutenção na posse – Ação cujo objetivo visa a conservar legalmente determinada posse, protegendo-a contra a turbação (CPP, arts. 926 a 931). Ação de mútuo – Ação pela qual o mutuante – pessoa que dá de empréstimo, coisa fungível – exige do mutuário a restituição do bem cedido, devendo este ser-lhe entregue nas mesmas condições de gênero, qualidade e quantidade, mais os juros legalmente convencionados (CC, arts. 1.250 a 1.264). Ação de nulidade – Ação de rito ordinário cuja finalidade é solicitar declaração da ineficácia de ato, quando neste são verificados vícios ou defeitos primordiais que o tornam nulo de pleno direito. Nota: Cabe a qualquer interessado, ao Ministério Público, ou mesmo ao juiz, após o


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