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REQUISITOS OU ELEMENTOS a) Sujeito/competência: •

Condição para a validade do ato. Nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para tal. A competência resulta da lei. Todo ato emanado de agente incompetente ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade competente, é INVÁLIDO. A competência pode ser delegada ou avocada, desde que permitido pelas normas reguladoras da Administração. A competência é um elemento vinculado, não pode ser alterado discricionariamente.

O Ato Administrativo praticado por sujeito incompetente pode apresentar os seguintes vícios: excesso de poder, usurpação de função pública e funcionário de fato.


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