COM PROVENTOS INTEGRAIS (art. 40, § 1º, III, a da CF)
SE HOMEM
SE MULHER
60 anos.
55 anos de idade.
35 anos de contribuição.
30 anos de contribuição.
10 anos de exercício no serviço público.
10 anos de exercício no serviço público.
5 anos de exercício n o cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
5 anos de exercício n o cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.