ESPÉCIES: •
Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.
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Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres.
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Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade, aplicação de multas.