pt-2020

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COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - C M D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 / CNPJ- 05.962.177/ 0001 - 92 Inscrição Municipal 54.1916 Avenida Eunice Consolação Prévide 595 Jd Alvorada Batatais SP CP 112 CEP: 14.310-014 - Telefone 3662 5598 - www.cmisericordia.com.br - Email: cmisericordia@netsite.com.br

PLANO DE TRABALHO

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS DE AMBOS OS SEXOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA FAIXA ETÁRIA: De 18 a 59 anos

Batatais/SP Dezembro/2019 Página 1 de 26


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RESUMO DA PROPOSTA IDENTIFICAÇÃO Organização da Sociedade Civil: Associação Comunidade Missionária

CNJP: 05.962.177/0001-92

Divina Misericórdia Endereço: Avenida Eunice Consolação Prévide, 595 - Jd Alvorada - Batatais E-mail: cmisericordia@netsite.com.br

Site: http://cmisericordia.com.br/

casabompastor2014@gmail.com Técnico Responsável pelo Serviço: Maria Teresa Boaretto Presidente: Francisco Ferreira Alves Neto

C.P.F: 036.233.658-07

Banco do Brasil –

Agência: 351-4

Conta Corrente: 108659-6

Agência: 351-4

Conta Corrente: 108660-X

Agência: 351-4

Conta Corrente: 108661-8

Conta Bancária Municipal Banco do Brasil – Conta Bancária Estadual Banco do Brasil – Conta Bancária Federal Proteção/ Serviço: Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço

Tipo de Parceria: Termo de Colaboração

de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva Vigência: Janeiro a Dezembro de 2020

Público Alvo: Jovens e adultos de ambos os sexos com deficiência em situação de dependência entre 18 a 59 anos do município de Batatais Página 2 de 26


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Meta de Atendimento Mensal: 10 acolhidos de ambos os sexos.

Meta de Atendimento Anual: 10 acolhidos de ambos os sexos.

Valor Total da Proposta:

Municipal:

Estadual:

Federal:

R$ 300.000,00

R$ 120.000,00

R$ 60.000,00

R$ 120.000,00

Transferência Via Fundo Municipal de Transferência Via Fundo Municipal

Transferência Via Fundo

Assistência Social (FMAS)

Municipal de Assistência

de Assistência Social (FMAS)

Social (FMAS) Resumo da Proposta: Executar o Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos de ambos os sexos com deficiência do município de Batatais, em situação de dependência, que não dispõem de condições para auto sustentabilidade, com ausência de retaguarda familiar, considerando suas vulnerabilidades e riscos sociais.

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PLANO DE TRABALHO 1.

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE / OSC

Razão Social: Associação Comunidade Missionária Divina Misericórdia

C.N.P.J.: 05.962.177/0001-92

Endereço: Avenida Eunice Consolação Prévide, 595 - Jd Alvorada - Batatais

(DDD) Telefone/Fax: 16 -3662-5598 16 - 3662-7728

Cidade: Batatais

UF: SP

CEP: 14.310.014

E-mail Institucional: cmisericordia@netsite.com.br casabompastor2014@gmail.com

Tipo de Parceria: Termo de Colaboração Site: http://cmisericordia.com.br/ Conta Corrente

Banco

Agência

Origem do Recurso

108659-6

Brasil (01)

351-4

Municipal

Conta Corrente

Banco

Agência

Origem do Recurso

108660-X

Brasil (01)

351-4

Estadual

Conta Corrente

Banco

Agência

Origem do Recurso

108661-8

Brasil (01)

351-4

Federal

Inscrição no CMAS

Nº: 018

Tipo: Entidade

Nome do responsável pela Unidade: Francisco Ferreira Alves Neto C.P.F.: 036.233.658-07 R.G. /Órgão expedidor: SSP/SP Data de Nascimento: 10/05/1960 Cargo: Presidente

Telefone/Celular:

E-mail do responsável: cmisericordia@netsite.com.br

3662-5598/ 99216-3908 Nome do Técnico responsável pelo Serviço Socioassistencial: Maria Teresa Boaretto Página 4 de 26


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C.P.F.: 86345770825

R.G. /Órgão expedidor: SSP/SP Data de Nascimento: 05/10/1957

Cargo: Coordenadora

Telefone/Celular: 98802-6846

E-mail do técnico: mariatetebc@gmail.com

Técnica 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO Título do Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos de ambos os Período de Execução: sexos com deficiência em Residência Inclusiva PROTEÇÃO SOCIAL: Especial de Alta Complexidade Início

Término

Janeiro/2020

Dezembro/2020

Identificação do Objeto: Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade 3 – Residência Inclusiva Valor Total da Proposta:

Municipal:

Estadual:

Federal:

R$ 300.000,00

R$ 120.000,00

R$ 60.000,00

R$ 120.000,00

Transferência Via Fundo Municipal de

Transferência Via Fundo Municipal de

Transferência Via Fundo

Assistência Social (FMAS)

Assistência Social (FMAS)

Municipal de Assistência Social (FMAS)

3. JUSTIFICATIVA: Página 5 de 26


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O serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva, que foi implantado pela Comunidade Missionária Divina Misericórdia em 2014, realizou pesquisa na qual foram identificadas no município de Batatais 11.462 pessoas que declararam ter algum tipo de deficiência (IBGE, 2010), que de alguma forma, estão impedidas total ou parcialmente da realização de suas atividades pessoais e/ou sociais, quer seja a deficiência congênita quer seja adquirida ao longo de suas vidas. Diante desta realidade sujeita a vulnerabilidades que demandam a atuação do poder público, pelas diversas áreas e em diversos aspectos, está a necessidade do acolhimento institucional, quer seja pela extrema fragilização dos vínculos familiares, que resultam no abandono da pessoa com deficiência, quer pela sua impossibilidade de autossustentabilidade e de gerir a própria vida. Desta forma, em 2014 surgiu a proposta de trabalho, seguindo as premissas para o atendimento através do Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva, que atende em pequenos grupos, sendo o espaço semelhante a uma residência, proporciona estratégias para a garantia dos direitos inerentes à pessoa, respeitando suas características socioculturais, sexuais, étnicas/raciais, religiosas, regionais e de gênero. Para as pessoas com deficiência, a Resolução CNAS nº. 109/2009 preconiza: Acolhimento destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autossustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência. Deve ser desenvolvido em Residências Inclusivas inseridas na comunidade, funcionar em locais com estrutura física adequada, e ter finalidade de favorecer a construção progressiva da autonomia, da inclusão social e comunitária e do desenvolvimento de capacidades adaptativas para a vida diária (CNAS, 2009, p33). Sendo assim, o Serviço tem conseguido romper com a lógica da internação, ou da instituição total para aqueles que se poderia pressupor distante do direito à convivência familiar e comunitária, sujeitos à privação da vida social através de uma radical exclusão social, política e humana. Atualmente a Residência Inclusiva tem se constituído para cada um dos residentes, um lugar onde se mora, onde se vive, possibilitando o reconhecimento mútuo entre os moradores, e vivenciando o pertencimento, oferecendo uma convivência familiar e comunitária, construindo um lugar de afeto, de liberdade, onde é reconhecido cada desejo e vontade dos acolhidos. Página 6 de 26


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4. FINALIDADE ESTATUTÁRIA: A Associação Comunidade Missionária Divina Misericórdia tem por finalidade a prestação de Serviço de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade através de Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e Serviço de Acolhimento Institucional nas modalidades: Abrigo Institucional; Casa Lar; Casa de Passagem e Residência Inclusiva, visando garantir a proteção integral de crianças, jovens, adultos e idosos que se encontrem em situação de vulnerabilidade e risco social, com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos, situação de rua, com deficiência, migrantes e/ou imigrantes, a partir do Serviço de Acolhimento Institucional, tipificado na Política Pública de Assistência Social. 5. OBJETIVO GERAL: Executar o Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência de ambos os sexos do município, em situação de dependência, que não dispõem de condições para auto sustentabilidade, com ausência de retaguarda familiar, considerando suas vulnerabilidades e riscos sociais. A finalidade do serviço é propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária, a inserção comunitária e participação social, e o fortalecimento dos vínculos familiares com vistas à reintegração e/ou convivência. 6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: •

Contribuir para prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;

Estimular o restabelecimento de vínculos familiares, quando possível, e sociais;

Oferecer condições para convivência mista entre os residentes de diversos graus de deficiência;

Promover a articulação e o acesso à rede socioassistencial, às demais políticas públicas e órgãos do sistema de Garantia de Direitos;

Estimular a convivência em comunidade desde a entrada dos residentes no serviço, resguardando suas individualidades e particularidades;

Contribuir para a construção progressiva da autonomia, com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida

diária e participação social; •

Oferecer acompanhamento psicossocial aos residentes. Página 7 de 26


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7. PÚBLICO ALVO: A Residência Inclusiva – RI, é uma modalidade de serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência (deficiência física, intelectual, sensorial, visual, auditiva, de fala, múltipla, leve ou moderada, e Transtorno do Espectro Autista) de ambos os sexos do município de Batatais, de 18 à 59 anos, em situação de dependência que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar ou que estejam em processo de desligamento de instituições de longa permanência, constituindo-se no local de referência de moradia do usuário. 8. CAPACIDADE Considerando o caderno de Perguntas e Respostas - Orientações para gestores, profissionais, residentes e familiares sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas de 2014, no item 10, página 11, é descrito a recomendação em relação à capacidade: “Recomenda-se que a capacidade de atendimento não ultrapasse 10 jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, por Residência Inclusiva, para assegurar um atendimento personalizado. Deve-se, ainda, evitar que as Residências Inclusivas acolham, exclusiva e simultaneamente, pessoas em situação de total dependência. É importante fortalecer possibilidades de interação entre os residentes, inclusive com pessoas com diversos graus de dependência convivendo entre si”. Considerando também a resolução nº 03, de março de 2013 qual dispõe sobre a Expansão qualificada dos Serviços de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em situação de dependência, em residências Inclusiva; Capítulo I – Do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva, Art. 2º § 2º: “Cada Residência Inclusiva terá capacidade instalada de atendimento de até 10 (dez) jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, devendo estar inserida em área residencial e cumprir as normas contidas na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e nas Orientações Técnicas: Perguntas e Respostas sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência”.

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9. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: •

Pessoas do sexo masculino e feminino com Deficiência: intelectual, física, auditiva, visual, múltipla e TEA - Transtorno do Espectro Autista;

Idade entre 18 a 59 anos;

Em situação de dependência, sem condições de autossustentabilidade ou de gerir a própria vida;

Sem vínculos familiares ou com vínculos fragilizados;

Não apresentar doenças que requeiram cuidados de enfermagem;

10. FORMAS DE ACESSO Toda solicitação para inserção na Residência Inclusiva deve ser encaminhada ao CREAS para que se possa avaliar a possibilidade de efetivação do processo de adaptação/transferência do usuário. A solicitação deverá ser acompanhada de laudo médico e relatório social. Posteriormente, a equipe técnica realizará visita para discussão quanto à elegibilidade para a Residência Inclusiva. A) Encaminhamento por transferência do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA: 1. O pedido deverá ser formulado com antecedência mínima de seis meses da data do aniversário de dezoito anos, e a inclusão na Residência Inclusiva só ocorrerá após completar os 18 anos de idade e se não houver a possibilidade de retorno familiar; 2. Encaminhar a solicitação ao CREAS, contendo: • Relatório Social atualizado, inclusive com descrição das necessidades de apoio requeridas pelo (a) jovem; • Relatório Médico, com diagnóstico da deficiência. 3. O Gerente e/ou Técnicos da Residência Inclusiva devem realizar visita ao SAICA; 4. Discussão do caso entre as equipes do SAICA, da RI e respectivos Técnicos supervisores dos CREAS/CRAS envolvidos; 5. Estabelecimento de cronograma de transferência, incluindo processo de adaptação do jovem com deficiência à Residência Inclusiva, considerando os vínculos estabelecidos por ocasião da sua permanência no SAICA; Página 9 de 26


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6. Identificar se há necessidade de transferência de unidade escolar e de serviços de Saúde (Unidade Básica de Saúde - UBS, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Centro de Reabilitação Especializado – CER, ou quais o (a) jovem esteja em atendimento; 7. Quando estiverem em atendimento em serviços de Saúde, a transferência deve envolver os profissionais de Saúde de ambas as regiões - a de origem e a que vai receber o (a) jovem. B) A inclusão dos jovens e adultos com deficiência, na RI, procedentes da rede de atendimento da saúde deve observar os seguintes procedimentos: 1. A solicitação dos profissionais de saúde deverá ser dirigida ao CREAS, acompanhada de: • Relatório Médico completo com diagnóstico; • Relatório da alta hospitalar; • Relatório Social; • Relatório de Enfermagem completo; • Relatório de outros profissionais da saúde que o tenham acompanhado (ex.: fisioterapeuta, fonoaudiólogo, dentre outros). 2. A equipe técnica da Residência Inclusiva comparecerá à unidade de saúde para avaliação das condições da pessoa com deficiência e análise da possibilidade do acolhimento na RI, considerando o público usuário previsto para este serviço. 11. METODOLOGIA: Considerando que o objetivo principal da Assistência Social é a Proteção Social, nossa diretriz metodológica se baseia na oferta de se possibilitar ao seus usuários a Segurança de Acolhida; Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social; Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social, propostas pelo SUAS, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: 11.1. DIRETRIZES A. Segurança de acolhida: Página 10 de 26


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Possibilitar acolhimento em condições de dignidade;

Possibilitar sua identidade, integridade e história de vida preservada;

Possibilitar acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto.

Possibilitar acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas.

Possibilitar acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados para manutenção da privacidade do (a) usuário (a) e guarda de pertences pessoais.

B. Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social: •

Possibilitar acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos;

Possibilitar assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social.

C. Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social: •

Possibilitar endereço institucional para utilização como referência.

Possibilitar vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania.

Possibilitar acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades.

Possibilitar acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, autossustentação e independência.

Possibilitar respeitados os seus direitos de opinião e decisão.

Possibilitar acesso a espaços próprios e personalizados.

Possibilitar orientações e informações sobre o Serviço, direitos e como acessá-los;

Possibilitar escuta e expressar necessidades, interesses e possibilidades;

Possibilitar desenvolvimento capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar a autonomia;

Possibilitar a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades; Página 11 de 26


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Possibilitar preparação para o desligamento do serviço;

Avaliar o serviço.

A partir dessas diretrizes é que se organiza o serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos de ambos os sexos com deficiência em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade ou que estejam desprovidos de retaguarda familiar temporária ou permanente. 12. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

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Objetivo Geral

Objetivo Específico

Executar o Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência do município, em situação de Contribuir para a dependência, prevenção do que não agravamento de dispõem de situações de condições para negligência e auto ruptura de sustentabilida vínculos. de, com ausência de retaguarda familiar, considerando suas vulnerabilidad es e riscos sociais.

Atividade

Objetivo da Atividade

Meta Quantitativa Executor

Planejar a rotina de cada Organização da rotina diária resisente Cuidadores, através do Plano de possibilitando a equipe técnica Organização do Cotidiano estabilidade e e residentes (POC) norteando suas tarefas e compromissos

Carga Horária

conforme demanda

N° Meta Qualitativa Período Atendid os

ininterru pto

100%

Formas de verificação

Registro de atividaes e procedimentos técnicos em Previsibilidade prontuários da rotina diária individualizados

Caderno de saúde e tabela de medicação

Capacitação e cursos para os profissionais do SAI

Identi fi ca çã o de cui da dores de referênci a

Qualificar e atualizar os Equipe técnica conhecimento e profissionais dos qualificados. colaboradores.

Preveni r ruptura de víncul os

Cui da dores e equi pe técni ca

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10h

6h

Anual

Sema na l

100%

80%

Construção e atualização de conhecimentos técnico específicos

Indicador

Periodicidade e inserção em compromissos diários registrados em prontuários individualizados ou demais instrumentais de registro coletivo

Evol uçã o do tra ba l ho técni co Apresentação de rea l i za do, certificados ou i denti fi ca do relatórios das a tra vés do a l ca nce dos atividades de res ul tados capacitação e lista de presença a l meja dos com o tra ba l ho des envol vi do

Li vro de regi s tros di á ri os , Contri bui r pa ra a Obs erva r na s a notações em cri a çã o de rel a ções a ca derno de víncul os entre os di mens ã o a feti va s a úde e res i dentes e entre res i dentes e a compa nha ment col a bora dores . col a bora dores . o do cui da do di á ri o.


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Objetivo Específico

Atividade

Orientação e apoio sócio familiar individual

Executar o Serviço de Acolhimento Estimular o Institucional restabelecimento Encaminhamento dos para jovens e de vínculos familiares em situação de adultos com familiares e vulnerabilidade para deficiência do sociais, quando acompanhamento no CREAS município, em houver. situação de dependência, Realização de busca ativa de que não referências familiares dispõem de quando existir condições para auto sustentabilida Oferecer estímulo de, com relacionados à interação ausência de social, convivência e Oferecer retaguarda respeito às diferenças condições para familiar, considerando convivência mista entre os suas residentes de vulnerabilidad diversos graus de es e riscos Atendimento grupal deficiência sociais.

Objetivo da Atividade

Executor

Oferecer respaldo a Equipe Técnica família na sua função protetiva

Orientação e acompanhament Equipe Técnica o

Localização de Equipe Técnica pares familiares

Estimular o respeito e o afeto

Colaboradores e residentes

Carga Horária

6h

6h

6h

8h

Estabelecer uma base relacional Equipe Técnica 6h mensais afetiva com qualidade

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N° Meta Qualitativa Período Atendid os

Semanal

Semanal

Semanal

Diário

Mensal

Formas de verificação

Indicador

Prontuário individual

Participação da família na rotina da Residência Inclusiva

70%

Resgatar e/ou fortalecer vínculos familiares, quando existir

70%

Resgatar e/ou fortalecer Livro de ofícios e Contra referência vínculos prontuário do equipamento familiares, quando individual solicitado existir

70%

Resgatar e/ou fortalecer vínculos familiares, quando existir

70%

70%

Proporci ona r a convi vênci a pa rti ci pa ti va e col a bora ti va entre os res i dentes Pos s i bi l i tar a coopera çã o entre os res i dentes , res pei tando a di vers i da de e o gra u de a utonomi a e i ndependênci a

Registros de busca no prontuário individual

Localização de familiares e referências

Obs erva çã o di reta, prontuá ri o i ndi vi dua l e regi s tros fotográ fi cos

Obs erva çã o da s rel a ções s oci a i s e regi s tros

Prontuário individual e registros fotográficos

Prontuá ri os i ndi vi dua i s , regi s tros fotográ fi cos , l i s ta de pres ença , pl a neja mento e a va l i a çã o da a ti vi da de.


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Objetivo Específico

Atividade

Objetivo da Atividade

Executor

Encaminhamento para rede Viabilização dos de serviços direitos dos Promover a socioassistenciais, residentes de Equipe Técnica articulação e o educacionais e de saúde, e acordo com acesso à rede demais políticas e projetos suas socioassistencial, pertinentes e disponíveis necessidades às demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Verificar se a Acompanhamento e Direitos prioridade no monitoramento dos acesso às vagas Equipe Técnica encaminhamentos está sendo realizados exercida

Executar o Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência do município, em situação de dependência, que não dispõem de condições para auto sustentabilida de, com ausência de Estimular a retaguarda convivência em familiar, comunidade considerando desde a entrada suas dos residentes no vulnerabilidad serviço, es e riscos resguardando sociais. suas individualidades e particularidades

Oferecer condições para o envolvimento social ofertados pelo município e pela entidade

Facilitar o acesso a programações culturais, Equipe Técnica esportes e Cuidadores adaptados e de lazer, quando existir

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Carga Horária

N° Meta Qualitativa Período Atendid os

Conforme demanda

70%

Inserção dos residentes em serviços oferecidos pela Rede, de acordo com suas respectivas necessidades.

70%

Possibilitar a garantia de direito de prioridade

6h

12h

Semestre

Trimestre

Mensal

50%

Formas de verificação

Indicador

Contra Protocolo de referência do encaminhamento serviço, realizado e agendamento e acompanhamento avaliação. do mesmo.

Diálogo com os profissionais que prestam serviços.

Participação dos atendimentos de forma efetiva.

Empreender ações para o Plano de Participação dos desenvolvimento Organização do residentes em da autonomia, Cotidiano, ações que tenham que assegurem registros envolvimento que o cotidiano fotográficos e social e se desenvolva livro de registro convivência extrapolando os diário. comunitária. limites institucionais


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Executar o Serviço de Acolhimento Institucional para jovens e adultos com deficiência do município, em situação de dependência, que não dispõem de condições para auto sustentabilida de, com ausência de retaguarda familiar, considerando suas vulnerabilidad es e riscos sociais.

Objetivo Específico

Contribuir para a construção progressiva da autonomia com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades de vida diária.

Atividade

Elaboração do Plano Individual de atendimento (PIA)

Reavaliação do Plano Individual de atendimento (PIA)

Objetivo da Atividade

Executor

Carga Horária

Es tabel ecer metas de a utonomi a e Até 30 dias potenci a l i da des , Equipe Técnica após a data l eva ndo em conta a e Cuidadores da entrada s i ngul a ri da de e do residente as pos s i bi l i da des dos res i dentes Rea va l i a r, a na l i s a r a evol uçã o e es tabel ecer metas de a utonomi a e Equipe Técnica 12h potenci a l i da des , e Cuidadores l eva ndo em conta a s i ngul a ri da de e as pos s i bi l i da des

O ferec er Oferecer ac ompanhament Atendimento individual com acompanhament Equipe Técnica o ps ic os s oc ial equipe multiprofissional o aos residentes aos res identes .

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2h

Meta Qualitativa N° Período Atendid os

Conforme 100% demanda

Conforme 100% demanda

Mensal

70%

Efetivar um planejamento personalizado, visando a evolução pessoal

Formas de verificação

Indicador

Ins trumental do PIA, juntamente com outros Estudo de caso, i ntrumentai s de procedi mentos prontuário rea l i za dos individual e POC regi s tra dos junto a o prontuá ri o i ndi vi dua l .

Avaliação técnica Atualizações e dos resultados: adequações Avaliação dos avanços ou necessárias ao objetivos e retrocessos nos cumprimento dos metas elencados direcionamentos objetivos e metas no PIA dos casos elencados registrados no PIA

Pos s i bi l i tar o des envol vi mento Observar na de ha bi l i da des Registros no residência as s oci a i s e prontuário relações emoci ona i s , individual, Livro interpessoais e a a utoconheci ment no Registro dimensão afetiva o e rea l i za çã o diário, PIA e POC entre os pes s oa l , residentes res ol uçã o de confl i tos


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13. RECURSOS LOGÍSTICOS 13.1 AMBIENTE FÍSICO DEPENDÊNCIAS

QUANTIDADE

ÁREA m²

Banheiro externo

01

1,00 x 2,30

Área de serviço

01

5,15 x 2,90

Corredor área comum (entrada)

01

9,80 x 2,14

Corredor interno (área comum)

01

17,0 x 2,14

Sala 1

01

4,60 x 3,10

Banheiro

01

3,10 x 1,58

Sala 2

01

4,50 x 2,30

Dormitório 1

01

5,14 x 6,00

Banheiro Coletivo

01

9,60 x 4,50

Sala 3

01

5,00 x 2,14

Dormitório 2

01

8,20 x 6,0

Dormitório 3 Refeitório

01 01

4,00 X 6,0 9,00 x 7,00

Copa

01

4,20 x 13,80

Dispensa Cozinha

01 01

3,00 x 3,00 4,40 x 4,00

Sala

01

3,50 x 6,00

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13.2 RECURSOS MATERIAIS: EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE RECURSOS MATERIAIS QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

02

Mesa para computador

03

Escrivaninhas

10

Cadeiras

02

Mesa refeitório

05

Cadeiras de rodas

02

Cadeira de banho

01

Fogão

01

Geladeira

01

Freezer

01

Armário de cozinha

06

Prateleiras de aço

01

Máquina de lavar roupas

30

Pratos

50

Talheres

01

Televisão

01

Aparelho de micro-ondas

10

Poltronas Página 18 de 26


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03

Camas com grade de segurança removível

07

Camas

10

Colchões

03

Armários de escritório

01

Armário de arquivo

02

Botijão de gás

14. FONTES DE RECURSOS RECURSOS PÚBLICOS Fonte Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Estadual de Assistência Social Fundo Nacional de Assistência Social TOTAL

Total (R$) R$ 120.000,00 R$ 60.000,00 R$ 120.000,00 R$ 300.000,00

RECURSOS PRÓPRIOS FONTE

TOTAL (R$)

Doações

7.000,00

15. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

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Mês

Recurso Mensal Municipal

Recurso Mensal Estadual

Recurso Mensal Federal

JANEIRO

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

FEVEREIRO

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

MARÇO

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

ABRIL

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

MAIO

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

JUNHO

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

JULHO

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

AGOSTO

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

SETEMBRO

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

OUTUBRO

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

NOVEMBRO

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

DEZEMBRO

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

Ano 2020

Recurso Municipal - R$ 120.000,00

Recurso Estadual - R$ 60.000,00

16. PLANO DE APLICAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO Página 20 de 26

Recurso Federal–R$ 120.000,00


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a. FONTE RECURSO: RECURSO FEDERAL RECURSOS HUMANOS

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

COORDENADOR

R$ 2.601,59

R$ 2..838,86

R$ 2.838,86

R$ 3.313,02

R$ 3.160,24

R$ 3.160,24

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 2.014,32

R$ 2.185,05

R$ 2.185,05

R$ 2.463,48

R$ 2.298,42

R$ 2.298,42

CUIDADOR DIURNO

R$ 999,99

R$ 1.042,79

R$ 1.042,79

R$ 1.197,12

R$ 1.197,12

R$ 827,95

CUIDADOR DIURNO

R$ 1.184,76

R$1.184,00

R$ 588,40

R$ 1.137,08

CUIDADOR NOTURNO

R$ 1.514,82

CUIDADOR NOTURNO

R$ 1.555,92

R$ 1.197,12

R$ 1.422,86

AUX. CUIDADROR

R$ 1.422,86 R$ 9.871,40

JANEIRO CUSTEIO

R$ 181,60

TOTAL GERAL

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

R$ 3.160,24

R$ 3.160,24

R$ 3.160,24

R$ 3.160,24

R$ 2.298,42

R$ 2.298,42

R$ 2.298,42

R$ 2.298,42

R$ 1.197,12

R$ 1.197,12

R$ 1.197,12

R$ 1.197,12

R$ 1.618,00

R$ 1.618,00

R$ 1.618,00

R$ 1.618,00

R$ 8.273,78

R$ 8.273,78

R$ 8.273,78

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

R$

879,51

R$ 1.726,22

R$ 1.726,22

R$ 1.810,23

879,51

R$ 1.726,22

R$ 1.726,22

R$ 9.153,29

R$ 9.153,20

R$ 10.000,00

R$ 10.000,00

R$ 2.298,42

R$ 7.250,70

FEVEREIRO

R$ 6.655,10

MARÇO

R$ 8.110,70

ABRIL

R$ 2.749,30

R$ 1.197,12

MAIO R$ 631,13

R$ 9.501,50

JUNHO R$ 2.345,21

R$ 1.844,50

R$ 6.286,61

JULHO R$ 2.036,55

INCREMENTO TOTAL

SETEMBRO

R$ 1.844,50

AUX. CUIDADROR

TOTAL

AGOSTO

R$ 5.987,42

AGOSTO R$ 1.010,19

R$ 8.273,78

1.810,23

R$ 2..869,00 R$ 181,60

R$ 2.749,30

R$ 10.0.53,00

R$ 10.000,00

R$ 631,13 R$ 6.655,10

R$ 8.110,70

R$ 1.828,25

R$ 2.345,21

R$ 2.036,55

R4.605,42

11.846,71

R$ 8.323,16

R$ 10.592,84

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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DESCRIÇÃO RECURSOS HUMANOS CUSTEIO DESCRIÇÃO RECURSOS HUMANOS CUSTEIO

MÊS 01

MÊS 02

R$ 9.871,40

R$ 7.250,70

R$ 181,60

R$ 2.749,30

MÊS 07

MÊS 08

MÊS 03

R$ 6.655,10

MÊS 04

MÊS 05

R$ 8.110,70

MÊS 09

MÊS 06

R$ 1.197,12

R$ 9.501,50

R$ 631,13

R$ 2.345,21

MÊS 10

MÊS 11

MÊS 12

R$ 6.286,61

R$ 5.987,42

R$ 8.273,78

R$ 8.273,78

R$ 8.273,78

R$ 8.273,78

R$ 2.036,55

R$ 4.605,42

R$ 1.810,22

R$ 879,51

R$ 1.726,22

R$ 1.726,22

16.1 FONTE RECURSO: RECURSO ESTADUAL

RECURSOS HUMANOS

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

JULHO

COORDENADOR

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

R$ 1.844,50

R$ 1.844,50

R$ 1.844,50

R$ 1.844,50

R$ 1.844,50

R$ 1.844,50

R$ 1.844,50

R$ 1.844,50

R$ 3.160,24

ASSISTENTE SOCIAL CUIDADOR DIURNO CUIDADOR DIURNO

R$ 426,30

CUIDADOR NOTURNO

R$ 1.687,29

R$ 1.567,57

R$ 1.889,61

R$ 1.844,50

R$ 1.844,50

R$ 1.844,50

CUIDADOR NOTURNO

R$ 1.687,29

R$ 1.687,29

R$ 1.889,61

R$ 1.844,50

R$ 1.844,50

R$ 1.844,50

Página 22 de 26

R$

506,52


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R$ 3.374,58

JANEIRO

FEVEREIRO

R$ 3.254,86

MARÇO

R$ 4.205,52

ABRIL

R$ 3.689,00

MAIO

R$ 3.689,00

JUNHO

R$ 3.666,76

JULHO

R$ 3.666,76

R$ 3.689,00

R$ 3.689,00

R$ 3.689,00

R$ 3.689,00

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

CUSTEIO

R$ 1.625,42

R$ 3.251,27

R$ 2.118,94

R$ 1.310,89

R$ 1.310,89

R$ 1.898,95

R$ 3.289,94

R$ 3.289,94

R$ 3.289,94

R$ 3.289,96

TOTAL

R$ 1.625,42

R$ 3.251,27

R$ 2.118,94

R$ 1.310,89

R$ 1.310,89

R$ 1.898,95

R$ 3.289,94

R$ 3.289,94

R$ 3.289,94

R$ 3.289,96

TOTAL GERAL

R$ 5.000,00

R$ 7.456,79

R$ 5.807,94

R$ 4.999,89

R$ 4.999,89

R$ 6.978,94

R$ 6.978,94

R$ 6.978,94

R$ 6.978,96

R$ 3.254,00

R$ 5.565,71

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DESCRIÇÃO RECURSOS HUMANOS CUSTEIO

MÊS 01

MÊS 02

MÊS 03

MÊS 04

MÊS 05

MÊS 06

R$ 3.245,00

R$ 4.205,52

R$ 3.689,00

R$ 3.689,00

R$ 3.251,27

R$ 2.118,94

R$ 1.310,89

DESCRIÇÃO RECURSOS HUMANOS CUSTEIO

MÊS 07

MÊS 08

MÊS 09

MÊS 10

MÊS 11

MÊS 12

R$ 3.660,76

R$ 3.666,76

R$ 3.689,00

R$ 3.689,00

R$ 3.689,00

R$ 3.689,00

R$ 1.310,89

R$ 1.898,95

R$ 3.289,94

R$ 3.289,94

R$ 3.289,94

R$ 3.289,96

3.1 FONTE RECURSO: RECURSO MUNICIPAL Página 23 de 26


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RECURSOS HUMANOS

JANEIRO

COORDENADOR

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

R$ 219,63

R$ 3.160,24

ASSISTENTE SOCIAL

R$ 2.014,33

R$ 2.298,42

CUIDADOR DIURNO

R$ 999,33

CUIDADOR DIURNO

R$ 1.184,76

CUIDADOR NOTURNO

R$ 528,11

CUIDADOR NOTURNO

R$ 363,64

JUNHO

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

R$ 682,20

AUX. CUIDADROR

R$ 1.156,09

R$ 1.613,05

R$ 1.422,86

R$ 1.422,86

R$ 1.422,86

R$ 1.422,86

R$ 1.422,86

R$ 1.422,86

R$ 1.422,86

AUX. CUIDADROR

R$ 1.156,09

R$ 1.613,05

R$ 1.422,86

R$ 1.422,86

R$ 1.422,86

R$ 1.422,86

R$ 1.422,86

R$ 1.422,86

R$ 1.422,86

R$ 2.845,72

R$ 2.845,72

R$ 2.845,72

R$ 2.845,72

R$ 2.845,72

R$ 2.845,72

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

TOTAL

R$ 5.309,80

JANEIRO ENCARGOS/FÉRIAS/13º

FEVEREIRO R$ 1.145,84

SERVIÇOS DE TERCEIROS

R$ 2.294,38

MARÇO R$ 2.716,96 R$ 500,00

R$ 3.226,10

ABRIL

R$ 8.304,38

MAIO

R$ 3.165,55

R$ 1.624,81

R$

R$ 760,00

500,00

JUNHO

TOTAL

R$ 1.145,84

R$ 3.216,96

R$ 3.665,55

R$ 2.384,81

TOTAL GERAL

R$ 6.455,64

R$ 6.211,34

R$ 6.891,65

R$ 10.689,19

R$ 3.826,09

R$ 1.841,40

R$ 1.722,33

R$ 6.508,00

R$ 4.480,00

R$ 11.480,00

R$ 18.480,00

R$ 500,00

R$ 500,00

R$ 400,00

R$ 400,00

R$ 400,00

R$ 600,00

R$ 600,00

R$ 2.341,40

R$ 2.122,33

R$ 6.908,00

R$ 4.880,00

R$ 12.080,00

R$ 19.080,00

R$ 5.187,12

R$ 4.968,05

R$ 9.753,72

R$ 7.725,72

R$ 14.925,72

R$ 21.925,72

R$ 4.326,09

Setembro: férias coordenador/ Outubro: férias cuidador/novembro: férias cuidador, metade 13º/dezembro: férias cuidador, metade 13º e acerto aux. Cuidador (2)

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COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - C M D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 / CNPJ- 05.962.177/ 0001 - 92 Inscrição Municipal 54.1916 Avenida Eunice Consolação Prévide 595 Jd Alvorada Batatais SP CP 112 CEP: 14.310-014 - Telefone 3662 5598 - www.cmisericordia.com.br - Email: cmisericordia@netsite.com.br

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DESCRIÇÃO MÊS 01 MÊS 02 RECURSOS R$ 5.309,80 HUMANOS CUSTEIO/Terceiros R$ 1.145,84 DESCRIÇÃO RECURSOS HUMANOS CUSTEIO

MÊS 07

MÊS 08

MÊS 03

MÊS 04

MÊS 05

MÊS 06

R$ 2.294,38

R$ 3.226,10 R$ 8.304,38

R$ 3.216,96

R$ 3.665,55 R$ 2.384,81 R$ 4.326,09

MÊS 09

MÊS 10

MÊS 11

MÊS 12

R$ 2.845,72 R$ 2.845,72 R$ 2.845,72

R$ 2.245,72 R$ 2.845,72 R$ 2.845,72

R$ 2.341,40 R$ 2.122,33 R$ 6.908,00

R$ 4.880,00 R$ 12.080,00 R$ 19.080,00

17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Objeto de Avaliação

Instrumentais

Órgão

Periodicidade

Responsável Qualidade de Vida dos acolhidos

Questionário de Qualidade de Vida

Equipe Técnica RI

Semestral

SAI para Jovens e Adultos de ambos os sexos com

Questionário

Secretaria de

Anual

deficiência

Assistência Social

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Batatais, 10 de dezembro de 2019.

_______________________________________ Francisco Ferreira Alves Neto Presidente CPF: 036.233.658-07

Francine Prado Paulino Assistente Social CRESS 39391

Maria Teresa Boaretto Coordenadora Técnica CPF 86345770825

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