2017

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COMUNIDADE MISSIONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - CM D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira - Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batata is - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

PROCESSO N.

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Plano de l ' 'rabalbo do

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COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA-CM D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira - Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batata is - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

SUMÁRIO 1 - Identificação

PROCESSO N.9 ,OLHA

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1...

2 - Introdução N.•

3 - Apresentação 4 - Objetivos 4.1 - Objetivo Geral 4.2 - Objetivos Específicos 4.3 - Metas a serem atingidas 5-Acolhidos 6 - Reintegração Familiar 7 - Caracterização dos Recursos Humanos 8 - Descrição dos Cargos 9 - Articulação em Rede 10- Procedimentos Técnicos de Rotina

10.1 - Entrada no SAI 10.2 - Estudo de caso 10.3 - Equipe de referência 10.4 - Atendimentos técnicos 10.5 - Organização de documentos 10.6 - Saída dos acolhidos 10.7 - Desligamento das crianças e adolescentes 11 - Seleção, Capacitação e Formação Continuada 11.1 -Seleção 11.2 - Capacitação e Formação Continuada 11.2.a - Capacitação Introdutória 11.2.b - Capacitação Prática 11.2.c - Formação Continuada 12 - Monitoramento e Avaliação 13 - Dificuldades encontradas 14- Cronograma Desembolso 15- Bibliografia Consultada

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PLANO TRABALHO DA CASA DE ACOLHIMENTO "MOYSÉS DE OLIVEIRA" - 2017 PROCESSO N. 0

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'OlHA

L/ ,( 1 - IDENTIFICAÇÃO

N.•

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Nome da Instituição: Casa de Acolhimento "Moysés de Oliveira" Endereço: Alameda Antônio Claret Dai Piccolo nº 500 Bairro: Alto do Cruzeiro, Batata is - SP. Vinculação: Secretaria Municipal de Assistência Social Gestora Municipal Assistência Social: Renata Krebsky Darini Entidade-Cogestora: Comunidade Missionária Divina Misirecórdia - CMDM Coordenadora da Casa de Acolhimento: Leila Cristina Bertolino Mani

2 - INTRODUÇÃO

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, toda criança e adolescente deve estar a salvo de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. No entanto, a realidade atual de vida da criança e do adolescente apresenta-se, em muitos casos, de maneira inversa, assolando e potencializando a problemática da criança e adolescente em situação de risco social e pessoal nos centros urbanos e no interior de seus lares (FALEIROS, 1995). Fatores de vulnerabilidade estão presentes nas condições de crianças e adolescentes que vivem nas ruas, e fazem dela seu meio de sobrevivência, vítimas de negligência ou do abandono, da exploração do trabalho, do tráfico de drogas, da prostituição, da violência (física, mental, sexual) doméstica ou familiar, com vínculos familiares rompidos e/ou fragilizados. A exclusão social vivenciada por estas crianças e famílias torna-se fator decisivo para que se instale a situação de risco social e pessoal. Toda ação que tenha como objetivo intervir na vida e cotidiano desta população deve ser norteada pela percepção e compreensão desses fatores contextualizados


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na realidade social, com análise crítica do processo de exclusão e com o processo histórico da assistência às crianças e adolescentes, que tem como marco a implantação do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Além dos apontamentos em pesquisas, a prática profissional no dia a dia das crianças e adolescentes acolhidos, mostram o impacto do abandono e da ruptura do convívio familiar na vida deles, sendo considerado por muitos autores uma das principais causas do envolvimento dos adolescentes e pré adolescentes na delinquência. Entretanto, pesquisas também apontam que esse impacto pode ser minimizado se as condições de atendimento nos serviços de acolhimento propiciarem experiências reparadoras. O Serviço de Acolhimento Institucional no município de Batatais conta com um histórico de momentos de dificuldades na execução de suas propostas, conforme preconiza o Estatuto da Criança, passando nos últimos quatro anos por alterações de Coordenação, Equipe Técnica e Monitores/Educadores e espaço físico, sempre visando atingir o grau de qualidade humana/técnica necessárias para este serviço de alta complexidade. A atual equipe SAI, sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social de Batatais, operou através deste trabalho um Plano de Reflexão sobre as possibilidades de ação junto às crianças e adolescentes acolhidos, levando-se em conta o impacto de todas as mudanças ocorridas, tanto para os acolhidos, como para os trabalhadores e apresenta este Plano de Ação, no qual foram

relatados as bases físicas e de recursos humanos do SAI, bem como a

metodologia utilizada para que o serviço de acolhimento cumpra com a sua função protetiva e de reestabelecimento de direitos, como parte de uma rede que se articula para o desenvolvimento das potencialidades das famílias e crianças e para a conquista de maior grau de independência individual e social dos mesmos.

3 - APRESENTAÇÃO

Atualmente a Casa de Acolhimento Moysés de Oliveira é gerida através da cogestão, o qual a Secretaria Municipal de Assistência Social e a entidade Casa Missionária Divina Misericórdia, compartilham a responsabilidade na gestão do serviço, desde a aquisição de materiais e equipamentos, contratação de recursos


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humanos e demais necessidades que eventualmente possam surgir na dinâmica da instituição. Atualmente a Casa de Acolhimento possui uma coordenadora (cargo comissionado), com formação superior em Serviço Social, com cargo efetivo de monitora/educadora há 16 anos. Destaca-se que este cargo foi nomeado através de Portaria específica. Neste sentido a coordenação articula com a entidade parceira reuniões e contatos telefônicos para o planejamento e execução de ações e resolução de intercorrências ou dúvidas. No que se refere ao imóvel da Casa de Acolhimento, este foi cedido pelo "Batatais Futebol Clube", após incêndio ocorrido em abril/2014 na antiga unidade da instituição de acolhimento, e após tal episódio iniciou-se o replanejamento e o reordenamento

do

espaço

físico

para

o

melhor

atendimento

as

crianças/adolescentes. A localização desta casa de acolhimento não é considerada como zona rural e possui referência de saúde, sendo a Unidade Básica da Vila Cruzeiro e educação sendo a Escola Célia Bueno, Escola "Campinho da Paz" e CRAS Vila Cruzeiro nas suas imediações e permite às crianças e adolescentes acesso e convívio com a comunidade. Cabe informar que a Casa de Acolhimento "Moysés de Oliveira" conta atualmente com 01 sala reuniões, 1 brinquedoteca, 1 sala de informática; 04 salas destinadas despensas; 01 banheiro grande; 02 banheiros funcionários; 03 salas de TV; 9 quartos, sendo que 07 deles possuem 01 banheiro entre os quartos; 01 sala para atendimento pedagógico; 01

sala para rouparia; 03 salas - direção,

coordenação e enfermagem; 02 corredores grandes; 01 refeitório; 01 copa; 01 cozinha; 01 área externa com tanque; 01 sala destinada para lavanderia com área cimentada; 01 varanda pequena; 01 hall de entrada com gramado e um playground e uma área cimentada nos fundos da casa. Em relação a eletrodomésticos, mobília e eletroeletrônicos estão de acordo com a demanda populacional da Casa de Acolhimento "Moysés de Oliveira". Com relação aos brinquedos e atividades lúdicas oferecidas pela casa de acolhimento, são suficientes e atendem as faixas etárias existentes. PRQCESSO N. ,~···

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A equipe técnica tem um espaço com localização especifica, separada da moradia da Casa de Acolhimento "Moysés de Oliveira", conforme preconiza o Guia de

Orientações Técnicas

para

Serviços

de Acolhimento

para

Crianças e

Adolescentes, onde são realizadas atividades burocráticas e atendimentos as crianças/adolescentes e seus familiares. O espaço é composto de 05 cômodos (04 salas e 01 banheiro), utilizados pela Equipe Técnica para a realização das atividades, arquivo de documentos e prontuários em condições de sigilo referentes às crianças e adolescentes. Sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência, esta casa atende as recomendações mínimas. Em relação a espaço para recreação e lazer das crianças e adolescentes, existe local para esta finalidade. A Casa de Acolhimento conta dois veículos, (1 modelo Van, adquirida em 2013 para o transporte das crianças, adolescentes, servidores, visando cumprir com as atividades diárias das Casas/ 1 modelo UP - Volkswagen adquirido em 2015, para uso especifico da instituição). Ressalta-se que para atender as atividades da casa no período diurno e noturno e atividades programadas nos sábados e domingos contamos com dois motoristas (1 concursado e 1 contratado). Sobre vestuário, roupas de cama e banho, a gestão realiza a compra de acordo com a necessidade, envolvendo as crianças e adolescentes na escolha do mesmo. Famílias também levam até as casas os pertences dos seus membros em acolhimento e há a contribuição da comunidade através de doações. Os materiais escolares também são adquiridos pela gestão e também fornecidos pelas instituições de ensino. PROCfüON.0

4 - OBJETIVOS

Vi&TO

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4.1 - Objetivo Geral

Acolher

e

garantir

provisoriamente

proteção

integral,

proporcionando

atendimento global às necessidades de crianças e adolescentes vítimas de violência, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis


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encontram-se temporariamente ou permanentemente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção, encaminhadas pelo Juiz(a) da Vara da Infância e Juventude de Batatais/SP e por medida emergencial pelo Conselho Tutelar. Desta forma a equipe da Casa contribui para o restabelecimento de vínculos familiares e/ou sociais ou aponta a possibilidade de encaminhamento para família substituta, quando há impossibilidade de retorno para a família de origem. PROCESSO N.0

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1/ .:VISTO

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4.2 - Objetivos Específicos

-

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Oferecer na dinâmica institucional alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas, cuidados de higiene e cuidados médicos, além de acompanhamento psicossocial e pedagógico .

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Contribuir para prevenção do agravamento da situação de negligencia, violência e ruptura de vinculo;

./

Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação Judicial em contrário;

./

Restabelecer vínculos familiares e ou sociais;

./

Possibilitar ou favorecer a convivência comunitária;

./

Promover acesso à rede socioassistencial do município, aos demais órgãos do sistema de garantia de direitos e as demais políticas públicas setoriais;

./

Promover o acesso à programação cultural, de lazer, de esporte e ocupacional interno e externo, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do acolhido;

./

Desenvolver com os adolescentes, condições para a independência e o auto - cuidado;

./

Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;

./

Promover integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;

./

Oferecer atendimento personalizado e em pequenos grupos as crianças adolescentes;

./

Favorecer o não desmembramento de grupos de irmãos;


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Preparar a criança e o adolescente gradativamente para o desligamento, de acordo com determinação judicial, mantendo vínculos de referência como suporte .

PROCESSO N,o / '04HA l

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4.3 - Metas a serem atingidas

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./ Priorizar o retorno dos acolhidos às suas famílias de origem ou extensa, de acordo com a possibilidade, como preconiza a legislação vigente; ./ Favorecer a inclusão de crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos em famílias substitutas; ./ Auxiliar as crianças e adolescentes no desenvolvimento de sua autonomia, fortalecendo-os para a vivência familiar e comunitária; ./ Estimular a frequência escolar e em projetos (profissionalizantes; serviços de convivência; contraturno; etc); ./ Orientar as crianças e adolescentes e suas famílias quanto às questões de violência e dos relacionamentos familiares; ./ Inserir crianças e adolescentes e seus familiares em programas que lhe tragam benefícios financeiros, de acordo com o que é oferecido pelo município;

5 - ACOLHIDOS

A Casa de Acolhimento Moysés de Oliveira acolhe atualmente crianças e adolescentes de ambos os sexos com idade de O a 17 anos e 11 meses, não havendo desmembramento de grupos de irmãos. Atualmente a instituição possui 17 acolhidos, sendo a capacidade de 20 crianças/adolescentes, conforme consta o Guia de Orientações dos serviços de acolhimento.


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VISTO

COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRD A - C M D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/201 O Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05. 62. t?7/0'001 92,/ Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira - Alameda Antônio Pícal 5 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batatais - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

Diante desta realidade o espaço de convivência é coletivo, mas é feita a organização de quartos, separando-se meninos e meninas, e nestes espaços é articulada a divisão considerando a idade e os vínculos familiares (grupos de irmãos). Em relação os vestuários e pertences pessoais de cada criança e adolescente são organizados em armários de forma individualizada. No que se referem à rotina escolar as crianças/ adolescentes acolhidos frequentam

regularmente

a

rede

pública

de

ensino,

sendo

que

caso

a

criança/adolescente se encontre em situação de evasão escolar no momento do acolhimento, é providenciada sua imediata inclusão, em conformidade com o preconizado no Estatuto da Criança e Adolescente. Também são articulados a inserção em projetos socioeducativos e programas de capacitação profissional, e no caso dos jovens, em idade adequada, são buscadas as oportunidades no mercado de trabalho. No que se referem às oportunidades de recreação e lazer, a Casa de Acolhimento conta com uma área com gramado e brinquedos, sendo que os educadores acompanham as crianças/adolescentes em passeios cotidianos, visando à inserção social. Busca-se planejar e organizar passeios e atividades culturais durante todo o ano e principalmente no período das férias escolares, como por exemplo: cinema, teatro, oficinas de dança e capoeira, passeio na Praça da Igreja Matriz, clubes de recreação, lanchonetes e sorveteria. Em relação ao convívio comunitário, as crianças/adolescentes atualmente estão inseridas também em atividades esportivas, coral, informática, escoteiros entre outros. Em relação à garantia de liberdade de crença e religião, atualmente, a Casa de Acolhimento "Moysés de Oliveira", possibilita que as crianças e adolescentes tenham oportunidade de participar de cultos e/ou missas. Com relação a estas atividades, apenas participam dos encontros quem possui interesse, respeitando a orientação religiosa de cada indivíduo. A partir da demonstração de interesse de cada acolhido, a instituição propicia o acesso a outras religiões, atendendo sua necessidade de vida religiosa e espiritual. Em relação aos acompanhamentos de saúde, as crianças são acompanhadas na rede básica, para os atendimentos de pediatria e clinica médica, e nas áreas de


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especialidades

(ginecologia,

neurologia,

psiquiatria,

etc.),

além

de

serem

acompanhadas em odontologia, terapia ocupacional e psicoterapia PROCESSON.0 /'

/ /

/ft 7 - CARACTERIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS QUANTIDADE

RECURSOS

M!

REGIME CONTRATAÇÃO

L VISTO

FOUIA

1/

Carga Horária

HUMANOS COORDENADORA

01

Concursado/Comissionado

40 h

PSICOLOGA

01

Concursado

40 h

ASSISTENTE SOCIAL

01

Concursado

30 h

PEDAGOGA

01

Contratada

40 h

TÉCNICA

01

Contratada

40 h

MONITOR/EDUCADOR

16

Concursado

12x36h

CUIDADOR

05

Contratado

12x36h

AUXILIAR

01

Contratado

40 h

COZINHEIRA

03

1 Concursado/2 Contratado

40 h

SERVIÇOS GERAIS

02

Contratado

40 h

LAVADEIRA

01

Contratado

40 h

MOTORISTA

02

Concursado/Contratado

40 h

TOTAL

35

ENFERMAGEM

ADMINISTRATIVO

8- DESCRIÇÃO DOS CARGOS

A Casa conta com uma Coordenadora, responsável pela gestão do Serviço de Acolhimento Institucional, dentre os quais cabe facilitar o funcionamento, supervisionar e acompanhar o trabalho da equipe de profissionais, assegurar a efetividade e eficácia na execução das legislações em vigor, referentes à criança e adolescente. COORDENADOR Atribuições:

~ Manter informado o Gestor(a) Municipal de Assistência Social de todos os

assuntos

pertinentes

Acolhimento Institucional;

ao

desenvolvimento

do

Serviço

de


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~ Solicitar abertura de processo próprio para análise e eventual aplicação de penalidade disciplinar se necessário aos funcionários da Instituição, respeitando o regimento interno e a legislação em vigor; ln.l"\l'\rP"rl" ••••••

~ Apresentar

propostas

de

melhoria

"'·

do

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Institucional; ~ Responsável pela seleção e contratação de pessoal

cdmlo

respaldo

da Equipe Técnica; ~ Providenciar solução para as ocorrências, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e do Regimento Interno; ~ Informar via ofício, o quadro situacional envolvendo os acolhidos, aos respectivos órgãos interessados; ~ Facilitar a interação da Casa de Acolhimento com o Conselho Tutelar, CMDCA de Batatais, CMAS de Batatais, Juizado da Infância e Juventude,

Promotoria da Infância e Juventude, CREAS, CRAS,

Secretaria da Saúde, Secretaria da Educação e outros órgãos que compõem a rede de proteção à criança e adolescente; ~ Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, as Resoluções da Secretaria Municipal de Assistência Social e do CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Batatais, de acordo Estatuto da criança e Adolescente-ECA; ~ Estar em consonância com as Orientações Técnicas para o Serviço de Acolhimento conforme Resolução Conjunta nº 01, de 18 de junho de 2009 do CONANDA e CNAS, bem como as demais legislações aplicáveis; ~ Requisitar em tempo, material de consumo e funcionários para a realização das atividades por tempo limitado; ~ Delegar responsabilidades quando se fizerem necessárias; ~ Tomar medidas de caráter de urgência, de acordo com o que preconiza o Regimento Interno, decorrentes da natureza de suas funções; ~ Promover

reuniões

bimestrais

e/ou

sempre

que

necessárias,

registrando em Livro ATA, com assinatura de todos os presentes, visando à integração dos servidores, dos trabalhos e aprimoramento das atividades desenvolvidas e quando se fizer necessário, convocar a


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presença do Órgão Gestor de Assistência Social, representantes do Conselho Tutelar,

CMDCA,

Saúde,

Educação,

Poder Judiciário

objetivando troca de informações, orientações pertinentes e interação grupal nas relações estabelecidas na instituição de acolhimento; ~ Responsabilizar-se pela guarda de documentos, mantendo em arquivo as

correspondências

documentação

civil

expedidas e

e

recebidas,

encaminhamentos

providenciar

a

das

adolescentes, zelando pelas informações sigilosas; ~ Planejar, organizar e controlar as atividades técnicas; ~ Coordenar e supervisionar diariamente as ações da

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bem como o trabalho desenvolvido pelos educadores/monitores, cuidadores, cozinheiras, serviços gerais, lavanderia, motorista, ou seja, todos que compõem o quadro de funcionários; ~ Estabelecer ações integradas junto ao sistema de justiça, visando à celeridade nos processos das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente; ~ Organizar festividades e comemorações referentes a aniversários, Páscoa, Festa Junina, Dia das Crianças, Natal, etc.; ~ Coordenar e supervisionar as atividades da equipe técnica, no que se refere aos atendimentos psicossociais, elaboração de relatórios, elaboração do PIA - Plano Individual de Atendimento, visitas familiares, atendimento familiar e grupal; ~ Prestar atendimento especial em situações de conflitos, pautando na humanização do atendimento, orientando os servidores quanto à compreensão das dificuldades pessoais e sociais das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente; ~ Promover reuniões para discussão de casos, com a equipe técnica semanalmente e intersetoriais sempre que necessário; ~ Participar de processos de capacitação oferecida pela Instituição, objetivando o seu aprimoramento e desenvolvimento profissional; ~ Supervisionar as medidas disciplinares psicoeducativas aplicadas à criança e ao adolescente, quando se fizerem necessárias, respeitando a legislação em vigor;


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~ Comunicar a autoridade judiciária competente sempre que verificar a possibilidade de reintegração familiar da criança e do adolescente; ~ Articular, acompanhar e supervisionar o fluxo de atendimento referente

à saúde integral das crianças e adolescentes junto à rede de serviços de saúde do município; ~ Elaborar e revisar conjuntamente com a Equipe Técnica e demais colaboradores o Projeto Político Pedagógico da Casa de Acolhimento; ~ Articular com a rede socioassistencial a inserção das crianças e adolescentes em atividades desportivas, arte, cultura e lazer na comunidade, considerando suas aptidões e desejos; ~ Articular com a rede do município a inserção dos adolescentes na educação profissional e no mundo do trabalho; ~ Elaborar as atividades da rotina de departamento de pessoal, tais como: controle e fechamento do livro de ponto dos funcionários, programação de férias dos funcionários concursados e contratados, programação das folgas abonadas dos funcionários concursados, articular substituições de funcionários com afastamentos médicos; ~ Executar outras tarefas correlatas a critério do Gestor (a) Municipal de Assistência Social. PROCESSO N,' /

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N.'

PSICÓLOGO

Atualmente a casa conta com uma psicóloga que cumpre a carga horária de 40 horas semanais.

Atribuições:

~ Elaboração, em conjunto com a coordenadora e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço; ~ Elaborar Plano de Atendimento Individual e familiar; ~ Realizar atendimentos semanais individuais e/ou grupais com as crianças/adolescentes

de

acordo

com

o

Plano

Individual

Atendimento; ~ Atendimento familiar individual semanal ou conforme necessidade;

de


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~ Garantir a assistência em saúde mental por meio dos recursos disponíveis no SUS; ~ Acompanhamento

psicossocial

das

crianças/adolescentes

e suas

respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar; ~ Apoio na seleção dos monitores/educadores e demais funcionários; ~ Capacitação e acompanhamento dos monitores/educadores e demais funcionários; ~ Apoio

e

acompanhamento

do

trabalho

desenvolvido

pelos

educadores/monitores; ~ Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do Sistema de Garantia de Direitos (SGD),

das

intervenções

necessárias

ao

acompanhamento

das

crianças e adolescentes e suas famílias; ~ Manter atualizado o registro das informações das crianças e/ou adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; ~ Discussão e estudo de caso com a equipe técnica do judiciário, encaminhamento de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente; ~ Preparação da criança/ adolescente para o desligamento (em parceria com o monitor/educador e cuidador; ~ Mediação em parceria com o monitor/educador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou substituta, quando for o caso. ~ Participar de atividades, eventos, reuniões, que visem o aprimoramento do trabalho desenvolvido; ~ Participar de plantões técnicos, quando das visitas familiares realizadas aos domingos; ~ Encaminhar crianças/adolescentes e seus familiares aos equipamentos existentes na rede socioassistencial do município conforme necessário; ~ Participar de processos de capacitação oferecida pela Instituição, objetivando o seu aprimoramento e desenvolvimento profissional. PROCESSO N.0

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VISTO {

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COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - CM D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira -Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batatais - SP - Fundada 01/10/2003 Telefaoe 3761 5599 1PROCESSO N.0

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VISTO

ASSISTENTE SOCIAL N.'·

i (

Atualmente a casa conta uma assistente social, que cumpre a carqa horária de 30 horas semanais.

Atribuições: };>-

Elaboração em conjunto com coordenador e demais colaboradores do Projeto Político Pedagógico do serviço;

};>-

Realizar atendimentos semanais individuais e/ou grupais com as crianças/adolescentes

de

acordo

com

o

Plano

Individual

de

Atendimento; };>-

Atendimento familiar individual semanal ou conforme necessidade;

};>-

Realizar estudo diagnóstico social da família assim que ocorrer o acolhimento da criança e/ou adolescente, devendo conter uma criteriosa avaliação dos riscos a que estão submetidos à criança e ou o adolescente e as condições das famílias para a superação das violações e provimento de proteção e cuidados com elaboração de Relatório;

};>-

Elaborar Plano de Atendimento Individual e familiar;

};>-

Acompanhamento psicossocial das crianças/adolescentes e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;

};>-

Capacitação e acompanhamento dos monitores/educadores e demais funcionários;

};>-

Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores;

};>-

Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;

~ Manter atualizado o registro das informações das crianças e/ou adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual; ~ Discussão e estudo de caso com a equipe técnica do judiciário, encaminhamento de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente;


COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA-CM D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira - Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batatais - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

)"

Preparação da criança / adolescente para o desligamento em parceria com os educadores de referência;

)"

Mediação em parceria com os educadores de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou substituta, quando for o caso.

)"

Participar de atividades, eventos, reuniões, que visem o aprimoramento do trabalho desenvolvido;

};;, Participar de plantões técnicos, quando das visitas familiares realizadas aos domingos; };;, Encaminhar crianças/adolescentes e seus familiares aos equipamentos existentes na rede socioassistencial do município conforme necessário; )"

Participar de processos de capacitação oferecida pela Instituição, objetivando o seu aprimoramento e desenvolvimento profissional. /

PROCESSO N.

0

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FOLHA

PEDAGOGO

N.•

VISTO

/ {

;;

{

A casa conta com um profissional pedagogo com carga horária de 40 horas semanal. Atribuições: )"

Elaboração

em

conjunto

com

o

Coordenador

(a)

e

demais

colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço; )"

Participar de plantões técnicos, quando das visitas familiares realizadas aos domingos;

};;, Realizar atendimento individual e grupal as crianças e/ou adolescentes no que se refere à orientação educacional; )" Acompanhar todas envolvendo

as

solicitação,

questões

referentes

recebimento

e

à

demanda

escolar,

encaminhamento

de

documentos para regularização do processo de escolarização dos acolhidos, solicitação de vaga e transferência escolar, bem como efetuar rematrícula; };;, Participar de reuniões escolares, eventos, datas comemorativas e apresentações realizadas pelas escolas;


COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - CM D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira - Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batatais - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

).,, Acompanhar e orientar as crianças e adolescentes no desenvolvimento de suas atividades escolares; ).,, Ajudar na organização de festividades e comemorações da Casa de Acolhimento; ).,, Zelar e orientar na conservação dos materiais e recursos pedagógicos; ).,, Manter atualizado o registro das informações das crianças e/ou adolescentes na pasta pedagógica; ).,, Elaborar relatórios e pareceres pedagógicos subsidiando a equipe psicossocial; ).,, Promover e participar dos estudos e discussões de caso com foco no Plano Individual de Atendimento - PIA; ).,, Participar no processo de planejamento das atividades desportivas e culturais desenvolvidas pela Casa de Acolhimento, colaborando na organização das mesmas; ).,, Participar de processos de capacitação oferecida pela Instituição, objetivando o seu aprimoramento e desenvolvi

N,'

(JL

(,

TÉCNICO ENFERMAGEM A Casa conta com um profissional técnico enfermagem com carga horária de 40 horas semanal.

Atribuições:

).,, Elaboração em conjunto com coordenadora e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço; ).,, Ministrar medicamentos de acordo e somente com prescrição médica; ).,, Acompanhar a criança e/ou adolescente nas consultas médicas, realizações de exames, atendimentos no Hospital das Clinicas de Ribeirão Preto, Ambulatório de Saúde Mental, Centro Odontológico e outros procedimentos que se fizerem necessários; ).,, Acompanhar e atualizar as consultas de puericultura periodicamente de acordo com o que estabelece o Ministério da Saúde;


COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA-CM D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/201 O Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira -Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batatais - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

~ Participar do processo de planejamento e colaborar com as atividades desenvolvidas; ~ Auxiliar na organização de comemorações e festividades promovidas pela Casa de Acolhimento; ~ Cumprir as determinações do Coordenador (a) e orientações da Equipe Técnica da Casa de Acolhimento; ~ Zelar pela integridade física e moral das crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente; ~ Conhecer e cumprir o Regimento Interno; ~ Tomar ciência da rotina dos acolhidos através de livro do Relatório Diário e agenda; ~ Relatar o plantão diário a Coordenação e Equipe Técnica através do Livro de Relatório Diário,

bem como registrar em agenda os

compromissos e atividades de cada acolhido zelando para que sejam cumpridos; ~ Receber as crianças e adolescentes

prestando-lhes tratamento

respeitoso e afetuoso, dando-lhes especial atenção no momento de sua chegada ao SAI, orientando quanto ao espaço físico, regras, dinâmica da casa e apresentando-lhes as crianças e adolescentes que já se encontram acolhidos, auxiliando na adaptação e integração; ~ Manter organizados os dormitórios, orientando quanto aos horários e regras para utilização dos espaços, como quartos e banheiro, salvo situações excepcionais; ~ Manter a higiene corporal das crianças e adolescentes, estabelecendo rotina diária; ~ Diante

de

um

procedimento

excepcional,

comunicar e

buscar

orientações do Coordenador; ~ Orientar e ensinar as crianças e adolescentes a manter limpo, organizado e em condições de uso, o espaço físico da casa; ~ Respeitar e cumprir os horários estabelecidos pelo Coordenador; ~ Proporcionar atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente;

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COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA-CM D M Utilidade Pública Estadual Lei 14 076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira - Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300- 970 - Batatais- SP- Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

~ Zelar pela higiene e organização, bem como pela manutenção dos equipamentos eletroeletrônicos, móveis, utensílios de uso comum; ~ Manter informado o Coordenador (a) sobre recebimentos de ofertas e doações; ~ Manter informado Coordenador (a) e Equipe Técnica da Casa, sobre o quadro situacional e procedimentos tomados, visitas e/ou qualquer situação que fuja da rotina da casa 'envolvendo a criança e/ou adolescente acolhido; ~ Não permitir a entrada de pessoas sem autorização do Coordenador, com exceção das autoridades: Juiz de Direito da Infância e Juventude; Promotor - Ministério Público; Conselho Tutelar, Gestor (a) Municipal de Assistência Social e Prefeito Municipal. ~ Auxiliar a criança e o adolescente a lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; ~ Organizar fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; ~ Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional da equipe técnica; ~ Para preservar o papel protetivo da Casa de Acolhimento, e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, é obrigatório que o monitor/educador que presta serviços nos plantões noturnos mantenham-se acordados e atentos à movimentação; ~ Exercer a função de técnico de referência junto à criança e o adolescente

que

lhe

foi

determinado

pelo

Coordenador

(a),

participando dos estudos e discussões de caso com vistas à elaboração, acompanhamento e efetuação do Plano Individual de Atendimento - PIA; ~

Participar de processos de capacitação oferecida pela Instituição, objetivando o seu aprimoramento e desenvolvimento profissional.

noe'ffio N.

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COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - C M D M Utilidade Pública Estadual Lei 14 076/201 O Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira - Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batata is - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

CUIDADOR

A casa apresenta um quadro de 05

-· ,aw.

realizam escala de 12X36h.

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N.'

Atribuições:

};;, Elaborar, em conjunto com o coordenador e demais colaboradores, o Projeto Político Pedagógico; };;, Apoiar às funções do monitor/educador; };;, Cuidados com a moradia (organização e limpeza dos ambientes, orientar e ensinar as crianças e adolescentes a manter limpo, organizado e em condições de uso o espaço físico da casa); ;;;,, Preparação de lanche quando necessário manhã/tarde/noite (ferver leite, fazer mamadeiras), etc.; };;, Orientar e ensinar as crianças e adolescentes na organização de seus pertences; };;, Acompanhar as crianças e adolescentes em seus compromissos e atividades diárias, como em consultas e/ou internação hospitalar, mesmo que se dê em outro município, escola, lazer e outros serviços; ;;;,, Participar do processo de planejamento e colaborar com as atividades desenvolvidas; ;;;,, Auxiliar na organização de comemorações e festividades promovidas pela Casa de Acolhimento; }., Cumprir as determinações do Coordenador (a) e orientações da Equipe Técnica da Casa de Acolhimento; };;, Zelar pela integridade física e moral das crianças e adolescentes; };;, Conhecer e cumprir o Regimento Interno; ;;;,, Tomar ciência da rotina dos acolhidos através de livro do Relatório Diário; }., Receber as

crianças e adolescentes prestando-lhes tratamento

respeitoso e afetuoso, dando-lhes especial atenção no momento de sua chegada ao SAI, orientando quanto ao espaço físico, regras,


COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA-CM D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira - Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300- 970- Batatais-SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

dinâmica da casa e apresentando-lhes as crianças e adolescentes que já se encontram acolhidos, auxiliando na adaptação e integração; };l-

Manter organizados os dormitórios, orientando quanto aos horários e regras para utilização dos espaços, como quartos e banheiro, salvo situações excepcionais;

};l-

Manter a higiene corporal das crianças e adolescentes, estabelecendo rotina diária;

};l-

Não tomar nenhum

procedimento excepcional sem comunicar o

Coordenador (a) da Casa de Acolhimento; };l-

Zelar pela higiene e organização, bem como pela manutenção dos equipamentos eletroeletrônicos, móveis, utensílios de uso comum da Casa de Acolhimento;

};l-

Realizar outras atividades relacionadas à Casa de Acolhimento quando for solicitado;

};l-

Não permitir a entrada de pessoas sem autorização da Coordenador (a) da Casa de Acolhimento, com exceção das autoridades: Juiz de Direito da

Infância e Juventude;

Promotor - Ministério

Público;

Conselho Tutelar, Gestor (a) Municipal de Assistência Social e Prefeito Municipal. };l-

Auxílio à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade;

};l-

Organização

de

fotografias

e

registros

individuais

sobre

o

desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; };l-

Apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional da equipe técnica;

};l-

Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, é obrigatório que a equipe que presta serviços nos plantões noturno mantenham-se acordadas (os) e atentos à movimentação da Casa; --

PAOCESSO N.01 'OLMA

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COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - CM D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira -Alameda Antônio Dai Picolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batatais - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

);., Ser referente das crianças e adolescentes ao qual foi lhe determinado pela Coordenadora como cuidador de referencia, participando dos estudos e discussões de caso, de seus referentes com vistas à elaboração, acompanhamento e efetuação do Plano Individual de Atendimento - PIA; );., Participar de processos de capacitação oferecida pela Instituição,

f .

objetivando o seu aprimoramento e desenvolviment

PROCESSO N.0

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,01.HA

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

N.>

7 , ::t VISTO

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A Casa conta com um profissional Auxiliar Administrativo com carga horária de 40 horas semanal.

Atribuições: );., Requisitar e controlar junto à Secretaria de Assistência Social, sob a supervisão do Coordenador (a), alimentos como verduras, legumes, frutas, carne e outros gêneros alimentícios; );., Receber

materiais

requisitados,

conferindo

e

dando

ciência

ao

Coordenador (a); );., Arquivar e organizar documentos na sala da Coordenação e Equipe Técnica; );., Redigir ofícios sob supervisão do Coordenador (a); );., Comprar de acordo com o regime de cogestão, produtos não fornecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social,

sob supervisão da

Coordenação; );., Ajudar na organização de festividades e comemorações; );., Atender chamadas telefônicas anotando e transmitindo recados; );., Elaborar, em conjunto com o Coordenador (a) e demais colaboradores, o Projeto Político Pedagógico; );., Participar

de

processos

de

capacitação

oferecida

pela

objetivando o seu aprimoramento e desenvolvimento profissional.

Instituição,


COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - C M D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira -Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batatais - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

COZINHEIRA A casa conta com uma cozinheira em jornada de 40 horas semanal.

Atribuições: ~ Preparar as refeições principais, bem como bolos, pães, cafés, chás e leite para os lanches intermediários; ~ Limpar e higienizar os utensílios, o ambiente ·da cozinha e refeitório; ~ Requisitar ao Coordenador (a) alimentos, gás e outros produtos que se fizerem necessário à manutenção do serviço; ~ Exercer vigilância sobre a condimentação e cacção dos alimentos; ~ Manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; ~ Selecionar os gêneros alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; ~ Zelar para que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; ~

Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros;

~ Servir as refeições nos utensílios próprios; ~ Contribuir com o desenvolvimento de hábitos sadios de alimentação; ~ Recolher, lavar e guardar utensílios das refeições e lanches servidos cotidianamente; ~ Participar e colaborar na execução de festividades e comemorações; ~ Participar de reuniões quando necessário; ~ Elaborar, em conjunto com o Coordenador (a) e demais colaboradores, o Projeto Político Pedagógico; ~ Participar de

processos

de

capacitação

oferecida

pela

Instituição,

objetivando o seu aprimoramento e desenvolvimento profissional.

PROCESSO N.0 'OlH4

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7 / VISTO


COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - CM D M Utilidade Pública Estadual Lei 14 076/201 O Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira - Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batatais - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599 PROCESSO N.0

/

/

FOI.HA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS N.'

//

.:: VISTO

1:

A Casa de Acolhimento conta com dois profissionais desta área, em jornada de regime especial de plantão 12X36h.

Atribuições: ~ Recolher o lixo acumulado, acondicionando-os em sacos plásticos a fim de depositá-los em locais apropriados; ~ Efetuar a limpeza e arrumação, a fim de assegurar as condições de higiene e bom aspecto do ambiente; ~ Executar serviços auxiliares junto à lavanderia quando necessário; ~ Proceder à remoção e conservação de móveis, eletrodomésticos, equipamentos e material em geral; ~ Requisitar a tempo, ao Coordenador (a), material de consumo, limpeza e outros produtos que se fizerem necessários; ~ Participar e colaborar na execução de festividades e comemorações; ~ Participar de reuniões quando necessário; ~ Elaborar, em conjunto com o Coordenador (a) e demais colaboradores, o Projeto Político Pedagógico; ~ Participar de processos de capacitação oferecida pela Instituição, objetivando o seu aprimoramento e desenvolvimento profissional.

LAVADEIRA A Casa de Acolhimento conta com um profissional de lavanderia com carga horária de 40h semanal.

Atribuições: ~ Executar tarefas e serviços relacionados com lavagem, passagem de roupas de cama, mesa, banho e de uso pessoal. ~ Lavar, passar e engomar peças de roupas, utilizando máquinas ou executando manualmente as tarefas.


COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - CM D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira -Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batatais - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

~ Verificar a

conservação de

peças de

roupas,

separando as que

necessitam lavagem especial e não colocando na máquina de lavar tecidos que não aceitam tal procedimento; ~ Fazer a limpeza e zelar pela conservação das máquinas, requisitando reparos e consertos dos equipamentos quando necessários; ~ Participar de reuniões quando necessário; ~ Elaborar, em conjunto com o Coordenador (à) e demais colaboradores, o Projeto Político Pedagógico; ~ Participar de

processos

de

capacitação

oferecida

pela

Instituição,

objetivando o seu aprimoramento e desenvolvimento profissional PROCESSO N.0 /{ /.=/ VISTO

POI.HA

N.,/~

MOTORISTA

/7

A Casa de Acolhimento conta com dois motoristas com jornada de trabalho de 40h.

Atribuições: ~ Transportar com segurança crianças e adolescentes, conforme agenda de compromissos e atendimentos supervisionados pelo Coordenador (a); ~ Transportar com segurança equipe técnica para visita domiciliares, reuniões e atendimentos; ~ Transportar e entregar documentos conforme destino solicitado pela coordenação; ~ Zelar pela manutenção do veículo, providenciando reabastecimento e reparos se necessário; ~ Cumprir as normas de trânsito mantendo-se atualizado quanto às alterações

e

modificações

introduzidas,

responsa bi I iza nd o-se

pessoalmente pelas transgressões; ~ Elaborar, em conjunto com o Coordenador (a) e demais colaboradores, o Projeto Político Pedagógico; ~

Participar de

processos de capacitação oferecida

pela

Instituição,

objetivando o seu aprimoramento e desenvolvimento profissional.


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PROCESSO N.0

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~OLH4

9 - ARTICULAÇÃO EM REDE

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N.' /

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VISTO

1

A Casa de Acolhimento mantém estreito vinculo de parceria com a rede pública de serviços do município, bem como com outras políticas e demais órgãos do SGD. Os principais equipamentos parceiros são: Poder Judiciário, Conselhos Municipais de Garantia de Direitos, Secretaria Municipal da Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal da Educação; Secretaria Municipal de Cultura; Conselho Tutelar; APAE; ABADEF; Centro Universitário Claretiano de Batatais; Futebol dos Liberais; Escoteiros. O Conselho Tutelar tem papel importante no processo de acolhimento, pois na maioria das vezes é ele que traz as informações sobre as ocorrências que determinaram esta medida protetiva, bem como os dados de identificação dos familiares, representando no início do acolhimento uma ponte entre a Instituição que acolhe e a história que as crianças e os adolescentes trazem. A sua participação nas reuniões e estudo de caso são solicitadas pela equipe SAI sempre que necessária a sua intervenção, compondo com o acolhimento no papel de proteção e preservação dos direitos da criança e do adolescente. Na entrada da criança/adolescente no acolhimento são identificados os acompanhamentos nos quais a criança/adolescente e família estão inseridos, e estes são mantidos. Se houver a demanda pela priorização de um atendimento, realiza-se reunião entre os técnicos dos serviços envolvidos, para acordar qual será o profissional de referência de acordo com a necessidade e o vínculo estabelecido pelo usuário. As relações entre o Serviço de Acolhimento Institucional (SAI) e Rede de Atendimento são estabelecidas em reuniões para discussão de casos e elaboração dos planos de atendimento, quando são expostos os pareceres técnicos e delineados os procedimentos e condutas a serem adotados para com as crianças, adolescentes e famílias. Cada órgão participa com representantes de sua equipe técnica contribuindo para a multiplicidade de olhares e saberes. Assim, cada equipe reconhece e assume a sua possibilidade de atuação frente às necessidades dos usuários, de maneira a oferecer a estes a possibilidade de integração de seus conteúdos biopsicossociais, na conquista da desenvolvimento integral.


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São avaliadas pela equipe técnica do SAI à necessidade de aprofundamento na discussão de caso com qualquer dos órgãos envolvidos, de acordo com a demanda individual da criança/adolescente e família, quando serão ampliadas e especificadas as dúvidas e impressões sobre as necessidades e possibilidades dos usuários. Este é um caminho de mão dupla, podendo o órgão parceiro solicitar ao SAI reunião ou relatório referente ao usuário em atendimento. A parceria com a Rede Educacional - Escolas Estaduais, Municipais e Creches, têm priorizado o aproveitamento que a criança/adolescente consegue fazer do ambiente educacional, bem como das possibilidades de socialização com colegas, professores e diretoria. A troca entre as equipes tem sido enriquecedora, proporcionando possibilidades de inclusão das crianças/adolescentes e famílias ao dia a dia escolar e maior compreensão das possibilidades dos alunos. Vale destacar também a parceria entre a equipe do SAI e SUS através Ambulatório de Saúde Mental, CAPS, UBS, entre outros. Os encaminhamentos de familiares para possível atendimento por profissionais da saúde são previamente discutidos entre as equipes do SAI e Saúde, onde são especificados a característica do encaminhamento e urgência, objetivando celeridade nos atendimentos e consequentemente agilização no andamento do processo de acolhimento. A articulação do trabalho no âmbito do SUAS, com os CRAS e CREAS, tem lugar de destaque durante o acolhimento. Salvo raras exceções, as famílias das crianças e adolescentes já são acompanhadas e referenciadas no CRAS e no CREAS do município, sendo que tais órgãos são fundamentais na discussão e decisão do acolhimento institucional. Desta forma, após o acolhimento institucional, tais órgãos são fundamentais no sentido de informar os acompanhamentos anteriores a institucionalização, o trabalho realizado com as famílias e os motivos para que tal decisão fosse tomada. Diante do acolhimento, na elaboração do PIA, e em outros momentos, quando necessário, são realizadas reuniões entre SAI, CRAS e CREAS com o intuito de articulação e alinhamento dos acompanhamentos realizados, principalmente com a família, questão essencial para o fortalecimento das mesmas e possibilidade de superação das vulnerabilidades. A indicação da possibilidade de desacolhimento institucional também é realizada de forma articulada entre o SAI e os demais ór9flos de garantias de PROCESSO N.º /

FOl.HA

VISTO

// N,•

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COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - C M D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/201 O Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira - Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300- 970 - Batatais- SP- Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

direitos, sendo discutido com os órgãos competentes, conforme preconiza a legislação, as fragilidades e possibilidades da criança/adolescente e familiares quando houver, o que permite a cada órgão estabelecer a sua estratégia de ação, juntamente com a equipe do Acolhimento, no processo de reinserção familiar. As entidades e demais órgãos do SGD, compõem a Rede Socioassistencial de maneira ativa, participando quando necessário, na elaboração do Plano de Individual de Atendimento e nas demais reuniões para discussão de caso. Os atendimentos nas áreas de Lazer, Cultura e Saúde complementam as possibilidades oferecidas pelo município e atuam em parceria com este para o desenvolvimento dos usuários. A relação entre a equipe técnica do Acolhimento e do Poder Judiciário é estreita,

sendo

que

ambas

sofrem

a

pressão

das

expectativas

das

crianças/adolescentes e famílias biológicas ou substitutas, que anseiam pela agilidade do processo que colocará fim ao acolhimento. As reuniões para discussão de caso são agendadas sempre que elencadas as necessidades por qualquer das equipes, quando são avaliadas as estratégias de atuação dos equipamentos, em relação aos fatos observados a partir do contato com as famílias e outros envolvidos,

são enviados relatórios periodicamente sobre as ocorrências e

demandas de cada caso. É comum a necessidade de revisão das estratégias para cada caso, já que as mudanças na psicodinâmica familiar e das crianças/adolescentes são intensas. Neste momento todas as equipes envolvidas são expostas muitas vezes à frustração e sentimento de impotência, sanados pela abertura a novos olhares e capacidade de flexibilização, escuta e releitura dos saberes. Esta construção é diária e molda toda a rede de serviços, e compreende no ganho maior que cada profissional pode obter do trabalho em Rede Sócio Assistencial.

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COMUNIDADE MISSÍONARIA DE ALIANÇA E VIDA DIVINA MISERICÓRDIA - C M D M Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira -Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300- 970- Batatais- SP- Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

1 O - PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE ROTINA 10.1 - Entrada no SAI

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A chegada de uma criança ou adolescente ao acolhimento acontece através do Conselho Tutelar, mediante termo de entrega, no qual constam dados pessoais do acolhido, como por exemplo, nome, idade, filiação, endereço, telefone, pessoas de referência e uma breve descrição do caso. Quando o encaminhamento se dá mediante intervenção do Conselho Tutelar, este órgão envia relatório informativo, descrevendo de forma mais aprofundada o histórico da família e os atendimentos, orientações e procedimentos já realizados no caso. Já quando o acolhimento se dá por determinação judicial, na maioria das vezes a Casa de Acolhimento não tem acesso sobre as principais informações do caso. Nestes casos somente é encaminhada a cópia da decisão, na qual consta o nome da criança ou adolescente e à medida que lhe foi aplicada, sem os demais documentos que constam nos autos que se refere à medida protetiva. São raros os casos que chegam até a instituição com algumas cópias dos autos em relação à medida protetiva aplicada. No entanto, estas informações geralmente chegam após meses da entrada do acolhido na instituição, tendo a equipe que buscar estas informações em outros equipamentos, a fim de subsidiar o início do estudo psicossocial. Assim que uma criança ou adolescente dá entrada neste serviço de acolhimento, a coordenação e equipe técnica têm como procedimento informar o acolhimento do mesmo ao Poder Judiciário, Secretaria de Assistência Social, Secretária de Saúde, CRAS da região de referencia, CREAS, Secretaria de Educação, entre outros que se fizerem necessários.

10.2 - Estudo de caso

Com a chegada de uma criança ou adolescente na instituição, inicia-se uma prévia avaliação do caso, contato com familiares ou pessoas de referências, e


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realização de visitas domiciliares e/ou agendamento para atendimento, identificação da rede socioassistencial que acompanha a família e o acompanhamento do acolhido de forma sistemática dentro da instituição. Todas as ações da equipe técnica são avaliadas e definidas de acordo com a necessidade do caso. Após a compreensão dos motivos pelo qual a criança ou adolescente foi acolhido, o mapeamento de pessoas e equipamentos de referência, contatos e aproximação junto ao acolhido, inicia-se a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). No PIA consta os objetivos, estratégias e ações que serão desenvolvidos, tendo em vista a superação dos motivos que levaram ao afastamento do convívio e o atendimento das necessidades específicas de cada situação. Ressalta-se a importância deste plano, pois o mesmo orienta o trabalho de intervenções durante o período do acolhimento, baseando-se nas particularidades, potencialidades e necessidades específicas de cada caso. O PIA é elaborado em uma construção conjunta, onde sempre que possível e de acordo com a especificidade de cada caso, existe a participação da família e da criança ou adolescente. A rede socioassistencial, profissionais da saúde e educação, são convidados a participar da discussão de acordo com a necessidade do caso. Alguns aspectos que são abordados no Plano Individual de Atendimento: ./ . Motivos que levaram ao acolhimento e se já esteve acolhido anteriormente; ./ . Dinâmica familiar, pessoas de referências, relacionamentos afetivos, período do ciclo de vida familiar, dificuldades e potencialidades da família no exercício de seu papel protetivo; ./ . Demandas específicas da criança ou adolescente e de suas famílias, identificando

encaminhamentos

necessários,

bem

como

as

potencialidades que possam ser estimuladas e desenvolvidas; ./ . Rede de relacionamentos sociais e vínculos institucionais da criança ou do adolescente e da família, ressaltando as pessoas que são significativas na comunidade, escola, instituições religiosas, etc.; ./ . Violência e outras formas de violação de direitos na família, seus significados e possível transgeracionalidade;

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Utilidade Pública Estadual Lei 14.076/2010 Municipal Lei 2822/2005 CNPJ-05.962.177/0001-92 Inscrição Municipal 54.1916 - Casa Abrigo Moises de Oliveira -Alameda Antônio Dai Pícolo 500 - CP 112 Alto do Cruzeiro CEP: 14.300 - 970 - Batata is - SP - Fundada 01/10/2003 Telefone 3761 5599

./ Significado do afastamento do convívio familiar e do serviço de acolhimento para a criança ou adolescente e família; ./ Identificar os vínculos saudáveis e o desejo de receber visita pela criança ou adolescente, e da família visitar o acolhido na instituição; avaliar e sugerir a visitação dos pais ou responsáveis e demais 1 PROCESSO N.

0

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familiares.

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10.3 -Atendimentos técnicos

/

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O atendimento psicossocial é realizado de forma sistemática, no qual todos os acolhidos e seus familiares são atendimentos pela psicóloga e assistente social, e também em casos em que exista a necessidade do atendimento em caráter emergencial. Vale ressaltar que o psicólogo não realiza intervenções psicoterápicas no SAI, sendo detectada esta necessidade é realizado o encaminhamento para o órgão competente. O acompanhamento com a pedagoga é realizado de acordo com a demanda escolar e as dificuldades que criança ou adolescente apresenta. A profissional envolve-se em todas as práticas pedagógicas educativas que acontecem na Casa de Acolhimento, como também tudo o que é relacionado aos acolhidos nas escolas, creches e projetos sociais, objetivando estimular a criatividade, o senso crítico e a responsabilidade. O acompanhamento com a técnica em enfermagem acontece também em ambiente externo à Casa de Acolhimento, em consultas, exames, atendimentos e internações. No cotidiano da instituição, este profissional administra medicamentos (os que competem à sua alçada), faz registros nos prontuários individuais, cuidados e procedimentos prestados, monitora as evoluções clínicas, orienta a equipe e realiza ações de prevenção. Os profissionais da pedagogia e de enfermagem também participam de avaliações em equipe, discussões de caso e para elaboração de pareceres e Plano Individual de Atendimento. A

Casa

de

Acolhimento

"Moysés

de

Oliveira"

possui,

e

atualiza

constantemente, uma agenda multiprofissional, com o objetivo de melhor organizar o cotidiano das crianças e adolescentes. Desta forma, todas as atividades e ações deverão estar planejadas e previstas para acontecerem em determinado tempo e


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lugar. Esta agenda contem todas as atividades que os acolhidos participam, como por exemplo, projetos e programas sociais, esporte e alguns atendimentos com horários fixos no setor de saúde. O atendimento psicossocial da equipe técnica da Casa de Acolhimento também faz parte dessa agenda.

PROCESSO N.0

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10.4 - Organizações de documentos

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Todos os prontuários dos acolhidos são organizados de forma individual, assim como os documentos pessoais. Estas pastas contam com informações sobre o histórico de vida do acolhido, motivos do acolhimento, data de entrada e desligamento,

informação

sobre

o

desenvolvimento,

condições

de

saúde,

informações sobre a vida escolar. Registros de atos e procedimentos técnicos são realizados sistematicamente, no qual são relatados também os progressos observados no desenvolvimento, vida escolar,

socialização,

necessidades emergenciais,

mudanças,

encontro com

familiares, etc. Além dos prontuários individuais, existe o Livro de Registro de Ocorrências alimentado pelos monitores/educadores e cuidadores, no qual são relatadas a rotina das crianças e/ou adolescentes acolhidos e estas informações, somadas a outros procedimentos, subsidiam e baseiam algumas das ações desenvolvidas pela equipe técnica.

10.5 - Saídas dos acolhidos Não é permitido que sejam levadas crianças e/ou adolescentes, para a residência do monitor, cuidador e/ou servidores para quaisquer passeios que não sejam previamente determinados, avaliados e referendados pela equipe técnica, coordenação e poder Judiciário. É importante salientar que a necessidade de elaborar um projeto sobre estas

saídas, contemplando normas, ações e/ou planos que possam nortear e adequar este procedimento, como um Projeto de Apadrinhamento Afetivo.


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lugar. Esta agenda contem todas as atividades que os acolhidos participam, como por exemplo, projetos e programas sociais, esporte e alguns atendimentos com horários fixos no setor de saúde. O atendimento psicossocial da equipe técnica da Casa de Acolhimento também faz parte dessa agenda.

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10.4 - Organizações de documentos

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Todos os prontuários dos acolhidos são organizados de forma individual, assim como os documentos pessoais. Estas pastas contam com informações sobre o histórico de vida do acolhido, motivos do acolhimento, data de entrada e desligamento,

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condições

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saúde,

informações sobre a vida escolar. Registros de atos e procedimentos técnicos são realizados sistematicamente, no qual são relatados também os progressos observados no desenvolvimento, vida escolar,

socialização,

necessidades emergenciais,

mudanças,

encontro com

familiares, etc. Além dos prontuários individuais, existe o Livro de Registro de Ocorrências alimentado pelos monitores/educadores e cuidadores, no qual são relatadas a rotina das crianças e/ou adolescentes acolhidos e estas informações, somadas a outros procedimentos, subsidiam e baseiam algumas das ações desenvolvidas pela equipe técnica.

10.5 - Saídas dos acolhidos Não é permitido que sejam levadas crianças e/ou adolescentes, para a residência do monitor, cuidador e/ou servidores para quaisquer passeios que não sejam previamente determinados, avaliados e referendados pela equipe técnica, coordenação e poder Judiciário. É importante salientar que a necessidade de elaborar um projeto sobre estas

saídas, contemplando normas, ações e/ou planos que possam nortear e adequar este procedimento, como um Projeto de Apadrinhamento Afetivo.


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Em relação a saída das crianças e adolescentes com familiares, membros da comunidade e até mesmo sozinhos, quando possuem idade e maturidade para o mesmo, também necessita de autorização da coordenação, e conforme a necessidade é remetido ao poder Judiciário com pedido de autorização. PROCESSO N.

0

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10.6 - Desligamento das crianças e adolescentes

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Sabe-se que o desacolhimento apenas se dá por determinação judicial, e quando isto acontece à coordenação e equipe técnica são responsáveis por comunicar aos demais órgãos que acompanham o caso, sobretudo CREAS, disponibilizando informações que são consideradas necessárias, para que este acompanhamento possa continuar mesmo após o desligamento da criança ou adolescente da instituição. A Casa de Acolhimento e CREAS acompanham os casos de desligamento pelo período determinado pelo Poder Judiciário, sendo que após este período o acompanhamento da criança ou adolescente e sua família deverão acontecer pela Rede Socioassistencial, mediante estudo e encaminhamento.

11 - SELEÇÃO, CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA

11.1 - Seleção A Casa de Acolhimento conta com corpo de 35 profissionais, sendo nomeados através de concurso público e contratados através de seleção realizada pela entidade Comunidade Missionária de Divina Misericórdia.

11.2 - Capacitação e Formação Continuada

11.2.a - Capacitação Introdutória Após a contratação o novo colaborador será apresentado as suas atribuições, legislação pertinente, e abordado os comportamentos frequentemente observados


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em crianças/adolescentes com histórico de violação de direitos e rompimento de vínculo. Será também elucidadas e enfatizadas a importância do sigilo em relação aos acolhidos (identidade, idade, situação processual) e na qualidade da troca afetiva entre os colaboradores e as crianças e adolescentes, com ênfase no respeito às crianças, suas famílias e sua história. Neste sentido a equipe técnica e a coordenação se colocam à disposição do colaborador para orientá-lo caso haja dificuldades na execução de suas funções e/ou dificuldades emocionais no trato com as crianças, tanto no sentido de não conseguir trabalhar com determinada criança ou adolescente, quanto na percepção de que desenvolveu preferências ou outras modalidades afetivas para com as crianças e adolescentes, que não a de monitor/educador e/ou cuidador. No processo de formação continuada, estes e outros aspectos serão trabalhados periodicamente com os trabalhadores.

11.2.c - Formação Continuada

É indispensável o investimento em capacitação para os educadores/monitores, cuidadores e toda a equipe, pois disto dependerá a qualidade de todo o atendimento prestado. Assim, considera-se fundamental que seja implantado de forma sistemática no SAI: ./ Reuniões semanais para discussão de caso, com toda a equipe técnica e coordenação; ./ Reuniões com equipe de referência de cada acolhido, conforme necessidade; ./ Estudo de caso com a rede de garantia de direitos, conforme necessidade; ./ Reuniões - formação continuada, sobre temas de interesse e recorrentes no dia a dia do acolhimento, em estudo para implantação, com previsão de ocorrência mensal, a ser realizada em dois turnos; ./ Espaço para escuta individual; ./

Avaliação, orientação e apoio periódicos pela equipe técnica.


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···VISTO

12 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

N.,/~ Monitoramento e avaliação são momentos diferentes e complementáres que possibilitam a melhoria e adequação do serviço tanto à legislação vigente, quanto as necessidades de quem se encontra institucionalizado. O monitoramento configura-se como uma atividade cotidiana, descritiva, interna da instituição, realizada por todos os membros do serviço de acolhimento em seus diversos níveis hierárquicos e para acompanhar como tem se dado a realização das atividades propostas neste plano de trabalho.

O monitoramento

oferece subsídios e torna possível o processo avaliativo. A avaliação é um processo periódico que ocorre antes, durante e depois da implementação do plano. Esta é analítica e examinadora, que busca compreender e analisar os impactos e resultados das propostas aqui apresentadas, subsidiando a revisão dos recursos e das metas previamente estabelecidas. Existem diversas formas de avaliação, mas as principais são: a avaliação interna, realizada no interior da instituição pelos gestores do plano, e a externa realizada por pessoas que não fazem parte do quadro da instituição. Até o presente momento a Casa de Acolhimento não conseguiu alcançar esses patamares, limitando-se apenas a orientações pontuais decorrentes da dinâmica da instituição. Dessa forma a equipe técnica e a coordenação, atentos a importância desses aspectos, tem como meta a construção de um cronograma de monitoramento e avaliação, que inclua reuniões periódicas, nas quais serão levantadas as dificuldades e as propostas de resolução e a eficácia e resolutividade das mesmas.

13 - DIFICULDADES ENCONTRADAS Identifica-se como uma das maiores dificuldades que a Casa de Acolhimento vem enfrentando, é o perfil dos acolhidos, os quais em sua maioria possuem questões importantes de saúde mental e que necessitam de um suporte especializado e ampliado, para atender suas necessidades, incluindo a integridade


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física e psíquica, a qual ainda necessita de efetivação e apoio da rede de garantia de direitos, em especial da saúde pública. É também uma dificuldade encontrada pela Casa de Acolhimento a questão do

uso

de

substâncias

psicoativas

pelos

acolhidos.

São

realizados

encaminhamentos para o Ambulatório de Saúde Mental, porém o município não oferece um equipamento que realize a avaliação e tratamento especializado para tal demanda, como por exemplo, Centro de Atenção Psicossocial Infanta-Juvenil (CAPS-i) e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas (CAPS-AO). Outra questão que traz impacto a realidade dos acolhidos é a rotatividade das figuras

de

referencia,

sendo

fundamental

a

capacitação

continuada

dos

colaboradores, no sentido de favorecer o melhor atendimento das amplas necessidades das crianças e adolescentes em acolhimento institucional. Visando melhorar a qualidade do trabalho, a coordenação, têm como meta para os servidores da Casa de Acolhimento, capacitações, cursos e participações em seminários para que todos tenham a oportunidade de se atualizar, aprimorar e repensar sobre sua forma de atuar diante de um serviço de alta complexidade. Há também a necessidade de aplicação da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS, 2013) no serviço, visando qualificar as ações dos trabalhadores deste serviço de alta complexidade. Observa-se a importância da implantação de uma atenção à saúde do trabalhador - efetivos e terceirizados, considerando a complexidade do serviço e as implicações psicossociais que este trabalho acarreta nos trabalhadores. Esta Casa de Acolhimento não conta com uma equipe de supervisão ou de apoio externo, no que se refere aos procedimentos técnicos a serem adotados no cotidiano da instituição, como também avaliação e monitoramento, para nortear e respaldar as ações e práticas desenvolvidas, sendo este, material de estudo e planejamento da atual coordenação. Entretanto, recebemos orientação, supervisão e monitoramento do órgão Gestor da Assistência Social. Quanto ao espaço físico, apesar da localização não ser considerada na zona rural, o acesso a casa tem pouca iluminação e segurança, dificultando o acesso dos familiares às ações propostas pela equipe técnica, como por exemplo, atendimentos individuais no horário noturno.

N.•


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PROCEISC,N.' fOLHA

14 - Cronograma Desembolso

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RECURSOS FINANCEIROS Visa orçar todas as despesas previstas para a execução do Plano de Trabalho, destacando o custo mensal e anual, indicando os valores previstos e fonte de receita.

DESCRIÇÃO DESPESAS COM PESSOAL e encargos

DESCRIÇÃO

PLANO DE APLICAÇÃO VERBA VERBA MUNICPAL ESTADUAL 36.892,00

VERBA MUNICPAL

VERBA FEDERAL

0,00

0,00

VERBA ESTADUAL

VERBA FEDERAL

MATERIAL DE CONSUMO Gêneros Alimentícios Higiene e Limpeza Roupas - cama/mesa/banho

DESCRIÇAO

0,00 0,00 0,00

VERBA MUNICPAL

3200,00 1400,00 0,00

600,00 800,00 4000,00

VERBA ESTADUAL

VERBA FEDERAL

Serviços de Terceiros Contador Capacitação/Supervisão Serviço Terceiro/Profissional Autônomo Manutenção e reparos

DESCRIÇÃO

0,00 0,00

1600,00 2000,00

0,00 0,00

0,00 0,00

3000,00 900,00

0,00 0,00

VERBA MUNICPAL 495.000,00

VERBA ESTADUAL 148.857,36

VERBA FEDERAL 60.000,00

Total anual de cada verba - Vale ressaltar que o repasse municipal é apenas uma provisão de OBSEVAÇAO: gastos, tendo em vista que o valor não é fixo podendo oscilar de acordo com contratações, demissões entre outros.


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VISTO

14 - Cronograma Desembolso N.º ,.

CRONOGRAMA FONTE 1° Mês Municipal R$12.404,78 Estadual R$ 5.000,00 Federal 7° Mês Municipal R$45.000,00 R$12.404,78 Estadual R$ 5.000,00 Federal

DE DESEMBOLSO 3° Mês 2° Mês R$45. 000, 00 R$45.000,00 R$12.404,78 R$12.404,78 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 9° Mês 8° Mês R$45.000,00 R$45.000,00 R$12.404,78 R$12.404,78 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00

4° Mês R$45.0QO,OO R$12.404,78 R$ 5.000,00 10° Mês R$45.000,00 R$12.404,78 R$ 5.000,00

5° Mês R$45.000,00 R$12.404,78 R$ 5.000,00 11° Mês R$45.000,00 R$12.404,78 R$ 5.000,00

6° Mês R$45.000,00 R$12.404,78 R$ 5.000,00 12° Mês R$45.000,00 R$12.404,78 R$ 5.000,00

15- BIBLIOGRAFIAS CONSULTADAS

CONANDA & CNAS (2006). Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do

Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. BrasíliaDF.

CONANDA & CNAS (2009). Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para

crianças e adolescentes. Brasília-DF.

CNAS.

(2009).

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Brasília.

Constituição da República Federativa do Brasil [Constituição Federal] (1988). Brasília.

Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), lei nº 8. 069/90, 13 de julho de 1990. Guará, 1. M. F. R. (s/d) Redes e Vínculos [Mimeo]. Texto do Programa Abrigar, São Paulo, SP.


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FALEIROS, Eva. A criança e o Adolescente: Objetos sem Valor no Brasil Colonia e PROCESSO N.0

no Império. Amais Livraria e Editora, 1995.

N.•

/

VISTO

FOLHA

/

/-,

Guará, 1. M. F. R. (2010). Abrigo: comunidade de acolhida e sócioeducação. ln M. V. Baptista (Coord.). Abrigo: comunidade de acolhida e sócioeducação. São Paulo: NECA,

Guará, 1. M. F. R. & Gonçalves, A. S. (201 O). Redes de proteção social na comunidade. ln 1. M. F. R., Guará. (Org.). Redes de proteção social. São Paulo: Associação Fazendo História: NECA - Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente (Coleção Abrigos em Movimento).

Batatais, 20 de fevereiro de 2017.

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/-

/2J~J.tá&~ Leila--C: ,lina Bertolino Mani Coorde~d_ora Casa Acolhimento ''Moysés de Oliveira" CRESS 44.201/9ªRegião

1


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