Cartilha da Câmara Municipal de Frei Inocêncio

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FREI INOCÊNCIO- MG VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta dias (60) dias, sem deliberação pela Câmara Municipal, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XI - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias após a abertura da sessão legislativa; XII - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outra pessoa jurídica de direito público interno ou entidades assistenciais culturais; * Revogado pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 01 de 05 de julho de 2004. XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; * Revogado pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 01 de 05 de julho de 2004. XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço (1/3) de seus membros; * Revogado pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 01 de 05 de julho de 2004. XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; * Revogado pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 01 de 05 de julho de 2004. XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; * Revogado pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 01 de 05 de julho de 2004.

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