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Lei da Autovistoria faz 10 anos longe do ideal

A Lei Estadual 6.400 de 2013, que tornou obrigatória a realização da autovistoria predial no Estado do Rio de Janeiro, completa 10 anos, ainda longe de ser cumprida em sua plenitude. Em Campos dos Goytacazes, por exemplo, apesar da existência da Lei Complementar 20/2021, que institui a obrigatoriedade da autovistoria predial em âmbito municipal, essa ainda carece da regulamentação para sua aplicação e fiscalização, como já ocorreu no município do Rio.

Em janeiro de 2012, o desabamento do Edifício Liberdade, no Centro do Rio, causou a queda de mais dois outros prédios, além de danos ao Theatro Municipal. Na ocasião, 22 pessoas morreram. No ano seguinte, uma lei passou para os responsáveis das edificações a responsabilidade da autovistoria.

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O engenheiro civil especialista em estruturas de concreto armado e perito judicial, Edilson Maciel, explica que a Lei é de grande importância para o prolongamento da vida útil, manutenção de desempenho e segurança das edificações.

Inseguran A

-Toda lei precisa de um tempo de maturação e adaptação por parte da sociedade. Não obstante, há uma tendência ao não atendimento das diretrizes se não houver fiscalização, cobrança e sanções – destaca o engenheiro, que destaca o fato de o município do Rio ter regulamentado a Lei, o que ainda não acontece em Campos. Também perito judicial, o engenhei- ro João Inácio Machado Oliveira afirma que “carece de mais exposição sobre a responsabilidade, através dos órgãos governamentais (estadual e municipal) de se executar os serviços de autovistorias prediais... Fazer periodicamente a inspeção na edificação é a maneira mais segura de se determinar sua condição atual”, alerta o engenheiro.

Furtos em condomínios: quem é responsável pelo prejuízo?

Os furtos dentro de condomínios estão cada vez mais comuns. São vários os relatos, como furtos de bicicletas dentro de garagem, com algumas ações flagradas por câmeras. E fica a dúvida: Além do medo, quem arca com o prejuízo do que foi furtado? Pode ser o condomínio, a empresa de segurança ou até o próprio morador, esclarece a advogada especialista em Direito Condominial, Aline Araújo.

- Primeiro, deve-se observar se na convenção ou regulamento interno consta previsão de responsabilidade do condomínio. Caso não haja, a responsabilidade do condomínio pode variar dependendo das circunstâncias do caso - esclarece.

Ela acrescenta que, em geral, o condo- mínio pode ser responsabilizado se ficar comprovado que houve negligência na segurança das áreas comuns, como falta de câmeras de segurança e vigilância ou falha na manutenção dos portões e fechaduras: “Os condomínios têm a responsabilidade de zelar pela segurança dos seus moradores e das áreas comuns e no caso de não cumprir com estas obrigações e um furto ocorra em uma área comum, os moradores prejudicados podem acionar judicialmente o condomínio para buscar reparação pelos prejuízos causados”.

Por outro lado, afirma a advogada, se o furto ou roubo ocorrer por agentes externos dentro da unidade autônoma (casa, apartamento, etc.), a responsabilidade recai sobre o próprio morador, que é responsável pela segurança do seu espaço privado.

Já quando o condomínio possui contrato com empresas de segurança e ronda perimetral e se ficar comprovado que a empresa agiu com negligência ou falhou na execução de seus serviços, o condomínio pode ser responsabilizado pelos prejuízos causados pelo furto, independente de não constar essa responsabilidade e obrigação na convenção coletiva: “No entanto, se a empresa de segurança privada tiver cumprido adequadamente com as suas obrigações contratadas, o condomínio não será responsável pelos furtos cometidos em áreas comuns”, conclui a advogada.