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| Quinta-feira, 12 de junho de 2014 |

PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

SUMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA LUIZ FERNANDO KULESZA MACHADO torna á público que requereu ao IAP, Licença Prévia para Comércio Atacadista de Combustíveis realizado por transportador (T.R.R) e Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, que sedrá implantado na Emerson Greboge nr. 2115, Colônia Murici em São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se: 03- FRANCISCO DA CUNHA SILVA E ELIZANGELARODRIGUES DASILVA. Local: Em Cartório ás 14:00 horas.

Data: 27/06/2014 04- VALDECIR BANDEIRA E MARINILDA SOARES DA LUZ. Local: Em Cartório ás 14:15 horas.

Data: 27/06/2014 att. Alessandra Hirt.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2014 Contratante: Município de Piraquara. Contratado: Positivo Informática S.A, inscrita sob CNPJ 81.243.735/0001-48, situada na Rua João Bettega, 5200, bairro CIC em Curitiba no Paraná. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços número 32/2013, referente ao Pregão Eletrônico nº24/2013, Processo 2500.0970.92/2012-13, oriunda do procedimento licitatório realizado pelo Ministério da Saúde - Secretaria Executiva, por meio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - Coordenação Geral de Material Patrimônio, que tem como objeto aquisição de equipamentos de informática. Prazo de vigência: 12 meses, iniciando-se em 11 de junho de 2014. Data da assinatura: 11 de junho de 2014.

TERMO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇO - Nº 006/2013 Marcus Maurício de Souza Tesserolli, Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando o constante no Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, resolve: ANULAR o Processo Licitatório nº 416/2013, Tomada de Preço nº. 006/2013, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de Auditoria, com emissão de relatório individualizado, visando a revisão e análise (fiscal, contábil, financeira, jurídica e administrativa) dos procedimentos realizados no departamento de tributação desta municipalidade do Município de Piraquara A presente anulação tem como fundamento a falta de interesse publico. O referido processo será encaminhado para a Comissão de Licitação para as devidas providências, para ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes. Piraquara, 09 de junho de 2014. Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

CARTÓRIO DISTRITAL DE UBERABA Av. Sen. Salgado Filho, nº 2.368 - Município e Comarca de Curitiba - Estado do Paraná.

EDITAL DE PROCLAMAS Faz saber que pretendem casar-se: ERNANI DALLA BENETTA e ANA LUIZA CABRAL PAULO CEZAR CORDEIRO e JOELI APARECIDA MACHADO (Expedido pelo Serviço Distrital de Ferraria, em Campo Largo/PR) AGEU GONÇALVES GOUVÊA e MARY ANNE TOMACHESKI Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, Uberaba, 11 de Junho de 2014

Patrícia Lazzarotto Oficial

EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROCESSO Nº 0038804-62.2013.8.16.0001 - IVONE BOCHNIE FERREIRA; LUIZ CARLOS AFONSO FERREIRA X IGOR LEANDRO AFONSO FERREIRA - O Dr. ANTONIO CARLOS CHOMA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesse Juízo processou-se os autos em que são requerentes IVONE BOCHNIE FERREIRA, brasileira, casada portadora do RG/ID nº 4995335-6 e LUIZ CARLOS AFONSO FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG/ID nº 3313065-1, residentes à Rua Izidoro Siedeliski, nº 601, Curitiba/PR, sendo declarada por sentença a NTERDIÇÃO de IGOR LEANDRO AFONSO FERREIRA, brasileiro, maior, portador do documento de identidade RG n° 8.269.856-6/PR, residente à Rua Izidoro Siedeliski, nº 601, Curitiba/PR, sendo-lhe nomeados curadores os requerentes (seus genitoeres), tendo a curatela a finalidade de reger o interditando em todos os atos de sua vida civil, por tempo indeterminado. ADV. Geni Noemia Oleczinski. OAB/PR 53849.

JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA – Avenida Cândido de Abreu, 535, 9º andar, CEP 80530-190 – Fone 41) 3254-8382 - EDITAL DE CITAÇAO -AÇAO MONITORIA (COM PRAZO DE 20 DIAS) PROCESSO: 0014691-15.2011.8.16.0001- REQUERENTE: Andrei Giacomazzi REQUERIDO: Clovis Gobbi O MM. JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA, DR. JAMES HAMILTON DE OLIVEIRA MACEDO, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente edital, tem por OBJETO: Citar o Sr. CLOVIS GOBBI. brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/BA sob n° 378-B, inscrito no CPF/ MF sob n° 061.643.079-53, que se encontra em local incerto e não sabido, para que pague a importância de R$ 54.299, 71 (cinqüenta e quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos), acrescida de juros e correção monetária desde 01/02/2011 até o efetivo pagamento, ou no mesmo prazo apresente Embargos, sob pena de preclusão. Efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais e honorarios advocaticios. Caso não efetue o pagamento nem ofereça Embargos no prazo legal, se constitui de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, , Capítulo X, do CPC, podendo ser aplicada multa de 10% (dez por certo) sobre o valor do débito e realizada a penhora de bens, nos termos do artigo 475,J do CPC. SEDE DO JUIZO: Av. Cândido de Abreu, n° 535, 9° andar, Centro Cívico, Curitiba/PR. E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados e ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiuse o presente Edital, que será publicado como determina a lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba/PR, aos 24 de março de 2014.Nada mais. Do que para constar. Eu (a) Empregado Juramentado que o digitei e subscrevi o presente. James Hamilton de Oliveira Macedo Juiz de Direito Substituto.

JUIZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA. AVENIDA CANDIDO DE ABREU, 535, 2º ANDAR – FORUM CIVEL – CENTRO CIVICO. EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO CARLOS EDUARDO SIMAS DA SILVA. PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O DR. FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível se processa os autos sob nº 161/ 2010 de Execução de Titulo Extrajudicial, em que é exeqüente BANCO BRADESCO S/A e executado IDEALE COLCHÕES LTDA e CARLOS EDUARDO SIMAS DA SILVA, tendo o presente a finalidade de CITAR o requerido CARLOS EDUARDO SIMAS DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, fique ciente de todos termos da ação em referencia e, para que, no prazo legal de três (03) dias, pague a importância de R$ 128.379,08 (cento e vinte e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e oito centavos), mais honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ficando ciente de que no prazo de 15 (quinze) poderá opor embargos, ou no mesmo prazo, em reconhecendo o crédito do exeqüente, poderá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas processuais e honorários advocatícios) e requerer o parcelamento do restante do débito em seis vezes mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não efetuando o pagamento e não oferecido embargos será penhorado tantos bens quantos bastem para garantia da execução, tudo em conformidade com a Resenha da Inicial a seguir transcrita: “O exeqüente é credor da executada pela quantia líquida, certa e exigível de R$ 122.250,74 (cento e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), representadas pelas cédulas de Crédito Bancário Empréstimo – Capital de Giro Nº 331/2286991 e 331/2282900, firmados em 13.02.2008 e 11.02.2008 por Ideale Colchões Ltda e tendo como avalista e devedor solidário Carlos Eduardo Simas da Silva. Ocorre que a emitente deixou de pagar as parcelas contratadas, a partir daquelas que venceram em 13.09.2009 e 11.09.2009 e as subseqüentes, ocasionando dessa forma o vencimento antecipado de toda a dívida, nos termos da clausula 7ª7.1 “a” do contrato antes mencionado, cujo saldo, no vencimento, importou em R$ 122.250,74 (cento e vinte e dois mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), que atualizado, conforme dispõe o artigo 614,. Inciso II, do Código de Processo Civil e já com redação dada pela Lei 8.953, de 13/12/1994, importou em R$ 128.379,08 (cento e vinte e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e oito centavos). Tendo em vista que foram esgotados todos os meios suasórios de cobrança, não restou ao exeqüente outra alternativa senão a via judicial para recebimento de seu crédito o que faz através da presente execução”. E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não possam alegar ignorância, passei o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 08 dias do mês de abril do ano de 2014. Eu (a) Bruna C. Montagner), Auxiliar Juramentada, digitei e subscrevo. DGD. (a)FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO – Juiz de Direito.

SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 08.343.492/0002-00 torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Instalação para Conjunto Residencial Spazio Cruzeiro do Sul a ser implantado na Rua Acre, 622 em São José dos Pinhais- PR.


PUBLICAÇÕES LEGAIS / NACIONAL

| Quinta-feira, 12 de junho de 2014 |

JUIZO DE DIREITO DA 4ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA. AVENIDA CANDIDO DE ABREU, 535 - 2° ANDAR -FORUM CIVEL – CENTRO CIVICO EDITAL DE CITAÇÃO TERCEIROS INTERESSADOS, RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DR. FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO, MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DESTA COMARCA DE CURITIBA CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC. F A Z S A B E R a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Cartório se processam os autos registrados sob nº 627638.2014.8.16.0001 de AÇÃO DE USUCAPIÃO, proposto por JOSEMAR GOMES em face de HAFIL EMPREENDIMENTOS LTDA, tendo o presente a finalidade de CITAR, TERCEIROS INTERESSADOS, RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, para que fiquem cientes dos termos da ação em referência e, para que, querendo, contestem-na no prazo legal de quinze (15) dias, valendo a presente CITAÇÃO para todos os atos do processo, sob pena de revelia e de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 285 e 319, do CPC), tudo em conformidade com a resenha da inicial a seguir transcrita: “Autor exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta, incontestável e com animus domini da área Lote 21, da Quadra 71, da Planta “Moradias Sítio Cercado” neste Município e Comarca, situado na Rua 5, atual Ângelo Favretto, 453, antiga 7121, Bairro Novo I, com as seguintes medidas e confrontações: medindo referido lote: 8,00 metros de frente para a rua Ângelo Favretto; no lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 18,00 metros, confrontando com o lote inscrição fiscal n.º 84.825.020.000; do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, mede 18,00 metros, confrontando com o lote inscrição fiscal n.º 84.825.022.000; na linha dos fundos mede 8,00 metros, confrontando com o lote inscrição fiscal n.º 84.825.015.000, com área total de 144 m², sendo formalizada procuração em, data de 14.02.2002. No ano de 1999 o Autor adquiriu do Sr. Pedro Darci Siqueira Padilha e sua mulher Sra. Claudete Costa Padilha a área acima descrita, onde construiu sua moradia, por meio da inclusa procuração a ele outorgada. Tendo em vista que o imóvel foi adquirido pelo Sr. Pedro por meio de financiamento, o autor ficou impossibilitado de transferi-lo para seu nome até que quitasse suas obrigações financeiras com a construtora ora requerida Hafil Empreendimento Ltda. Entrementes, no ano seguinte (2000) os genitores do Autor, Sra. Rumilda Pereira Gomes e Sr. Adevonzildes Gomes passaram a morar com este, e em data de 01.04.2001 o Autor mudou-se a trabalho para os Estados Unidos, continuando seus genitores na posse mansa, pacífica, ininterrupta, incontestável e com animus domini do imóvel, onde a genitora continua a residir com o Autor, desde que este retornou ao Brasil em meados do ano de 2007. E para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, réus ausentes, incertos e desconhecidos, foi afixado na forma da lei. DADO E PASSADO, nesta cidade e Comarca de Curitiba, aos 06 de Junho de 2014. Eu (a) (Bruna C. Montagner) Auxiliar Juramentada, que o fiz digitar e subscrevo. (DGD;) FERNANDO AUGUSTO FABRICIO DE MELO Juiz de Direito.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR EDITAL DE CITAÇÃO DE EDINEIA PEREIRA DA SILVEIRA, COM O PRAZO DE VINTE DIAS O Doutor IRINEU STEIN JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial a ré EDINEIA PEREIRA DA SILVEIRA, brasileira, solteira, secretária, inscrita no CPF/MF sob n.º 940.096.439-00, que por este Juízo tramitam os autos de COBRANÇA - SUMÁRIA, sob nº 8882/2011, proposto em face de EDINEIA PEREIRA DA SILVEIRA, por CONDOMINIO CONJUNTO MORADIAS IRACEMA - CONDOMINIO X, o qual alega em síntese o seguinte: “a suplicante é proprietária do imóvel sito na Rua Benedito Conceição, n.º 1995, Bl. 01, Ap. 11, Bairro Capão da Imbuia, Curtiba/PR, unidade esta integrante do Condomínio Conjunto Moradias Iracema Cond. X e que o mesmo encontra-se em débito com as taxas condominiais dos vencimentos de 06/08/2009 até a presente data. Pede a procedência da ação “. E para que chegue ao conhecimento da ré acima nominada, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume deste Juízo e publicado na forma da lei, pelo qual fica este, devidamente CITADA por todo conteúdo da ação e para que, para que compareça à sala de audiências desta Terceira Vara Cível de Curitiba - PR, no endereço acima, no dia 16 de Julho de 2014, às 13:30 horas, para audiência de Conciliação e Apresentação de Defesa, bem como para os efeitos de eventual conciliação, ficando ciente de que em conformidade ao artigo 285 do Código de Processo Civil, se não comparecer à audiência acompanhada de advogado e nem oferecer a defesa também através de advogado, serão presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Não havendo condições comprovadas de contratar um advogado o interessado poderá, antes da data da audiência, procurar a Defensoria Publica. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 4 de junho de 2014. Eu, (a), funcionário juramentado, o fiz digitar e subscrevi. SOB MINUTA IRINEU STEIN JÚNIOR Juiz de Direito

JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR.EDITAL DE CITAÇAO E INTIMAÇAO DO REQUERIDO FRANCISCO ALVES DE HOLANDA BEZERRA, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O Doutor PAULO CEZAR CARRASCO REYES, MM Juíza de Direito desta Quinta Vara Cível, faz saber a todos, quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que este Juízo da Quinta Vara Cível, se processam os termos da ação de Sumária de Cobrança (Restauração de Autos), autuados sob n° 880/2002, em que é requerente Condomínio Edificio Lugano B., CNPJ n° 03.563.795/ 0001-34, sito a rua Oliveira Viana, n° 1060, Bairro Vila Hauer, CEP 81.630-070, Curitiba - Paraná, move em face Francisco Alves de Holanda Bezerra, brasileiro, solteiro, comerciante, tendo endereço em lugar incerto, ficando devidamente CITADO E INTIMADO, para que no prazo de 24 horas, contados do término do prazo do edital, efetue o pagamento do principal e acessórios no valor de R$ 4.285,03, conforme cálculo atualizado até junho de 2004, ego valor será atualizado no ato do pagamento, ou no mesmo prazo, oferecer bens a penhora, ficando advertido que, decorrido o prazo aludido, será convertida em penhora o arresto efetuado sobre o imóvel representado pelo Apartamento n° 406-B, do tipo 2Q, Bloco B situado no 4° Andar ou 5° Pavimento, do Edifício Lugano, localizado na Rua Oliveira Viana, com área construída de utilização exclusiva de 53.5525m2, área de uso comum de 12,9706m2, perfazendo a área correspondente ou global construída de 66,5231m2, fração ideal do solo e partes comuns de 0,0053764 e quota do terreno de 29.8658m2; edifício este construído - sobre o lote de terreno “A”, oriundo da unificação dos lotes n°s 21.22.23.24.25.26.27.28 e 37-A, da quadra n° 77, da Planta Vila Hauer, medindo 55,00m de frente para a Rua Alcino Guanabara, fazendo esquina com a Rua Oliveira Viana, em cuja frente mede 101,00m; tendo do lado oposto a Rua Alcino Guanabara, a extensão de 55,00m, onde confronta com o lote B, e-no lado oposto a Rua Oliveira Viana mede 101,00m, onde confronta com o lote C, perfazendo a área total de 5.555100m2, com a ind. Fiscal 54,091-039.158-7, do Cadastro Municipal. O executado fica intimado de que poderá oferecer embargos no prazo de 10 (dez) dias contados do término do prazo deste edital”. Sob minuta apresentada. O presente edital será publicado afixado na forma da lei. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e Passado nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 06 dias de maio de 2014. Eu, (UBIRAJARA BINHARA), Escrivão que o subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito Portaria n°. 001/87. UBIRAJARA BINHARA, Escrivão por ordem do MM. Juiz de Direito

EDITAL DE PROCLAMAS CARTÓRIO DO PORTÃO. Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes nº 2350/ cj. 03/09 – Portão CEP: 80.320-300 / CURITIBA - PR - Tel./ Fax: (41) 3013-1667. www.cartoriodoportao.com.br. Faz saber que pretendem casar: ELCIO ROBERTO DE LIMA e KARIN FRANK CRISTIAN SAIEVICZ DE MORAES e ALINE CALIL SILVA SILVIO AMÉRICO e IDALICE DA SILVA BRITO RODRIGO CARLOS FRANCO MARTINS e MELINA SCHENEIDER BASTOS ARTHUR FILIPE OYA SILVA e ANDRESSA DE CASTILHO KOPPE GREGORY MASON BURNS e NIVEA CANALLI BONA APARECIDO FIDELIS e CLAUDINA ALVES SANTIAGO VITÓRIO GARCIA MARINI e VIVIANE MARIA BELTRAME FABIO SEISSUM OGUIDO e VALÉRIA MARIANO DINIZ LEANDRO SIUFI CROCCO e LAÍS DE PAULI PACHECO CLEVERSON DE OLIVEIRA e CLAUDIANA JOSÉ DA SILVA Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. O referido é verdade e dou fé. Curitiba, 11 de Junho de 2014. CAROLINE FELIZ SARRAF FERRI Tabeliã e Registradora

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PR. VARA DE FAMÍLIA, REG. PÚBLICOS E ANEXOS. Rua João Ângelo Cordeiro s/n (Fórum) EDITAL DE CITAÇÃO dos herdeiros de OSCAR WILLUMSEN e sua esposa MARIA JOSÉ FERNANDES WILLUMSEN, com prazo de 10 dias. (JUSTIÇA GRATUITA). A Doutora ILDA ELOÍSA CORRÊA DE MORICZ - MM. Juíza de Direito da Vara de Família, Registros Públicos e Anexos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais - PR, na forma da lei, FAZ SABER - A todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo tramitam os autos de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMÓVEL sob o n.º 0014996 23.2013.8.16.0035, em que é parte requerente Espólio de J.B.F.C. representado por E.D.F.C. e partes requeridas os herdeiros de OSCAR WILLUMSEN e sua esposa MARIA JOSÉ FERNANDES WILLUMSEN, afirmando que o requerente era proprietário de uma área de terras correspondente à parte da transcrição nº 43.672 da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais/PR, pretendendo a requerente a retificação da descrição constante na transcrição e a consequente abertura de matricula do imóvel descrito, sendo que desconhece onde está o paradeiro dos requeridos herdeiros de OSCAR WILLUMSEN e sua esposa MARIA JOSÉ FERNANDES WILLUMSEN, razão pela qual requer a citação dos mesmos via edital. Assim, pelo presente, CITA-SE os herdeiros de OSCAR WILLUMSEN e sua esposa MARIA JOSÉ FERNANDES WILLUMSEN, da propositura da presente ação, para que querendo apresente resposta aos pedidos, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. E para que não alegue desconhecimento, a MM. Juíza determinou a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Foro Regional de São José dos Pinhais, aos 23/05/ 2014. Eu, __ Adriana Graciano das Neves, Chefe de Secretaria, o digitei e subscrevi. ILDA ELOÍSA CORRÊA DE MORICZ - Juíza de Direito.

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