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CAMPINAS, SEGUNDA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2014 www.readmetro.com

{ECONOMIA}

Novas regras. Patrão que não registrar empregada pode pagar mais de R$ 800 a partir de 7 de agosto A partir de 7 de agosto, empregadores que não cumprirem com os direitos trabalhistas garantidos às empregadas domésticas estarão sujeitos à multa. A penalidade pode superar os R$ 800, dependendo da infração. As multas equiparam-se às previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determina, por exemplo, o pagamento de R$ 402,53 (378,28 UFIR’s) por funcionário sem carteira assinada. Além da falta de registro, também podem gerar punições irregularidades como não cumprimento de férias e não pagamento de vale-transporte, hora extra e 13º salário. “A Justiça poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador”, afirma o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos. É o caso de falta de anotações relevantes, tais como data de admissão e remuneração na carteira do empregado. O especialista da Confirp orienta que também seja celebrado um contrato de trabalho. O empregador pode, inclusive, optar pelo contrato de experiência com validade máxima de 90 dias. Além de conter informações do patrão e do empregado doméstico, o documento deve detalhar informações como função, data

de admissão, horário de trabalho, dias de trabalho e salário. Com promulgação da PEC das Domésticas em abril do ano passado, a categoria passou a contar com direitos como a garantia de salário nunca inferior ao mínimo, obrigatoriedade do registro na carteira e jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais, além da cobrança de hora extra. No entanto, dos 16 benefícios previstos na PEC, 7 ainda precisam de regulamentação: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. “As regras que carecem de regulamentação ainda não estão em vigor, portanto, não são obrigatórias. Por exemplo, ainda não sabemos o percentual do FGTS que deverá ser recolhido”, diz a professora de direito do trabalho Isabelli Gravatá, da Faculdade Mackenzie Rio. Um dos pontos mais polêmicos é a forma como será feita a fiscalização pelo Ministério do Trabalho, pois os auditores fiscais não têm permissão para entrar nas casas. “Isso só poderá acontecer a menos que seja obtida a permissão do dono do imóvel ou uma determinação da justiça. Por isso, a reclamação do em-

CARTEIRA OBRIGATÓRIA Quais as multas previstas Falta de anotação ou anotação indevida na carteira:

R$ 402,53

Falta de registro de empregado:

de R$ 402,53 a R$ 805,06

Extravio/inutilização ou retenção da carteira:

R$ 201,27

Dados necessários para legalizar o empregado Carteira de Trabalho e Previdência Social NA PÁGINA “CONTRATO DE TRABALHO”:

Empregador: Preencher com o nome completo CNPJ/CPF: CPF do empregador Espécie de estabelecimento: Residência, sítio, chácara, outros Cargo: Mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como sendo de trabalho doméstico, por exemplo: empregado doméstico nos serviços gerais ou cozinheiro do serviço doméstico CBO nº: A Classificação Brasileira de Ocupações pode ser consultada no site www.mte.gov.br Data da admissão: Data do início das atividades Salário: Não poderá ser inferior ao salário mínimo, devendo ser, também, escrito por extenso

Pisos salariais, em R$ 1200

0

983,40

PR

874,75

868,00

835,00

810,00

RJ

RS

SC

SP

724,00

Nacional*

FONTE: DOMÉSTICA LEGAL, CONFIRP, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E ISABELLI GRAVATÁ, PROFESSORA DA FACULDADE MACKENZIE RIO *DEMAIS ESTADOS

pregado poderá ser feita mediante um processo judicial”, afirma Isabelli Gravatá. Um empregado doméstico tem de exercer atividades em determinada residência pelo menos três vezes por semana para que seja estabelecido o vínculo empregatício e passem a valer as regras trabalhistas. Caso contrário, trata-se de diarista, em que não há obrigatoriedade de registro. METRO

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Doméstica irregular vai render multa


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