Boletim Metalúrgicos - Março Mulher

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MARÇO MULHER sindiCato dos metaLÚrGiCos de GUarULHos e reGiÃo teLefone 2463.5300. site WWW.metaLUrGiCo.orG.Br

Reforma ataca aposentadoria das trabalhadoras e rebaixa pensão das idosas! se você ainda não conhece a proposta de reforma previdenciária de Bolsonaro, é bom conhecer. ela agride direitos, corta benefícios e ataca especialmente a mulher da ativa, aposentadas e pensionistas. Conheça, discuta e proteste. Rodolfo Viana é economista e responde pela subseção do Dieese no Sindicato. Ele listou vários pontos da reforma da Previdência de Bolsonaro que prejudicam as trabalhadoras. Ele explica: “Se a PEC for aprovada como está, todas as mulheres do regime geral terão que ter necessariamente 62 anos de idade e no mínimo 20 anos de contribuição. Pra atingir a aposentadoria integral (na verdade, 100% da média de todas as contribuições) serão precisos 40 anos de contribuição”. AUMENTO DA IDADE MÍNIMA REGRA ATUAL - A mulher pode se aposentar ao atingir a idade mínima de 60 anos, desde que tenha pelo menos 15 anos de contribuição. NOVA PROPOSTA - Mulher pode se aposentar aos 62 anos, ou seja, 24 meses a mais do que pela regra atual e com no mínimo 20 anos de contribuição, o que dá cinco anos a mais. AUMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ATUAL - Mulher precisa contribuir pelo menos 15 anos (180 prestações) pra dar entrada na aposentadoria. NOVA PROPOSTA - Precisará contribuir 20 anos (240 prestações) pra se aposentar; cinco anos a mais do que a regra atual. ASSISTÊNCIA SOCIAL O Benefício de Prestação Continuada é pago

a pessoa em condição de vulnerabilidade social, que não tenha atingido o tempo de contribuição mínimo ou mesmo que nunca tenha contribuído. REGRA ATUAL - Pra ter o direito, é preciso que a renda mensal familiar por pessoa seja menor que ¼ do salário mínimo. A pessoa precisa ter 65 ou mais e recebe benefício mensal de um salário mínimo (hoje, no valor de R$ 998,00). NOVA PROPOSTA - Idoso em situação de miserabilidade ou deficiente - entre 60 e 69 anos - valor mensal cai para R$ 400,00 e vai subindo. Só chegará ao salário mínimo aos 70 anos. VIÚVA E PENSIONISTA REGRA ATUAL - Acumula sua aposentadoria e a pensão do falecido marido. NOVA PROPOSTA - Não poderá mais acumular, o que rebaixará a renda da beneficiada. SAIBA MAIS - Acesse o site do Sindicato www.metalurgico.org.br

MAIS RESPEITO!

sexta, 8 de março, marca mais um dia internacional da mulher. o sindicato saúda as companheiras, reivindica igualdade de oportunidades e cobra respeito aos direitos, muitos deles ameaçados pela reforma previdenciária. todo apoio à mulher. repudiamos a violência e toda forma de exploração!

Sede: rua Harry Simonsen, 202, Centro, Guarulhos. Telefone 2463.5300. Subsede Arujá: rua Silmar Montoni, 215, Center Ville. Telefone 4655.3596. Subsede Mairiporã: rua José Claudino dos Santos, 122, Jardim São Francisco II (Terra Preta). Telefone 4486.1615. Site: www.metalurgico.org.br E-mail: sindicato@metalurgico.org.br Diretor-responsável: José Pereira dos Santos. Produção: Agência Sindical 3231.3984. Março de 2019.


Trabalhar mais, contribuir por mais tempo e ganhar menos Essa é a lógica da reforma previdenciária de Bolsonaro. Várias mudanças atingem diretamente a trabalhadora da ativa, a pensionista e determinadas profissões. Seguem comentários da dra. Tonia Galleti. Ela é advogada especializada em Previdência e professora de Direito.

A reforma previdenciária dificulta e/ou impede a igualdade real entre homens e mulheres. Os cidadãos permanecerão valendo mais ou menos de acordo com o gênero. Portanto, é falso o discurso de que as mulheres brasileiras já estão emancipadas e empoderadas. As propostas da reforma para as mulheres que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) são: Idade mínima e tempo de contribuição das mulheres Trabalhadoras urbanas: 62 anos de idade e 20 de contribuição (aumento de dois anos na idade e de cinco anos no tempo de contribuição). Professora: 60 anos de idade e 30 anos de contribuição (aumento de cinco anos para a idade e no tempo de contribuição).

Policial: 55 anos de idade, 25 de contribuição e 20 anos na atividade policial (aumento de cinco anos no tempo de trabalho). Agente penitenciário: 55 anos de idade, 25 de contribuição e 25 anos na atividade (aumento de 10 anos no tempo de agente). Rural: 60 anos de idade e 20 de contribuição (não se exigia tempo de contribuição efetiva). Cálculo/valor: Não mais serão descartados 20% das menores contribuições. A média será pelo total. Quem tiver o tempo mínimo de contribuição receberá 60%. Pensão: 50% do valor que o falecido recebia, mais 10% para cada dependente. Acúmulo de pensão por morte e aposentadoria: ao acumular dois benefícios - como aposentadoria e a pensão do companheiro - a pessoa fica com o be-

nefício integral de maior valor e recebe apenas uma parte do segundo. A perda será grande. Capitalização: cada uma contribuirá para si mesma, recebendo ao final da vida laboral apenas o montante “poupado”. Mas, observe, somos um País onde as mulheres ganham menos que os homens e são alijadas do mercado devido à licença-maternidade e aos afazeres domésticos. Na reforma de Bolsonaro, as aposentadorias passam a reafirmar a desigualdade entre homens e mulheres. Isso porque a maioria delas, conforme o próprio INSS, aposentam-se por idade, uma vez que possuem vida laboral mais inconstante e ganham até 30% menos que os homens. De modo que isso se refletirá em suas aposentadorias, caso consigam alcançá-las.

lugar de mulher é no sindicato! Companheira(a): Ou você se defende ou será

duramente prejudicada pela reforma previdenciária. Procure o Sindicato: 2463.5300. Fale com nossas diretoras. Atenção: dia 22/3, haverá protesto nacional em defesa das aposentadorias. Participe!

departamento feminino DO SINDICATO Diretoras Raquel de Jesus, Roseli Lima e Márcia de Aquino Meira

QUE TIPO DE FAMÍLIA BOLSONARO DEFENDE?! A reforma previdenciária de Bolsonaro é ruim para a maioria dos trabalhadores e pior ainda para as mulheres. A mulher vai trabalhar mais tempo, contribuir por tempo maior e o valor do benefício será reduzido. Justo ela, que tem jornada José Pereira dos Santos Presidente dupla e às vezes jornada tripla. pereira@metalurgico.org.br Idosas também serão afetadas.

Hoje, muitas pensionistas recebem sua aposentadoria e a pensão do falecido marido. Não haverá mais acúmulo. Essa idosa, na prática, perderá renda, na idade em que mais precisa de amparo. O projeto empurra os futuros segurados para o regime de capitalização. Bom para bancos; ruim para o trabalhador.

Na campanha, Bolsonaro dizia defender os valores familiares. Mas seu projeto de reforma previdenciária atinge duramente a família, que é quem dá estabilidade à sociedade. Sem família estável, a sociedade desanda. Eu pergunto: que tipo de família Bolsonaro de fato defende?


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