revista Medicina Chinesa Brasil nº 01

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Ano I no 01

Medicina Chinesa Brasil

Sindicatos de Acupuntura

SATOSP Um Sindicato é a entidade legalmente constituída/registrada junto ao Ministério do Trabalho, com poderes e deveres de defender o trabalhador de uma determinada categoria junto aos poderes executivo, legislativo e judiciário. Para a categoria dos Acupunturistas, Terapeutas Orientais, Massoterapeutas, Naturopatas, Quiropatas e outras no Estado TO DOS de São Paulo, essa entidade é o SINDICA SINDICATO ACUPUNTURIST AS E TERAPIAS ORIENT AIS DO EST ADO DE ACUPUNTURISTAS ORIENTAIS ESTADO SÃO PPAULO AULO - SA TOSP SATOSP TOSP.. Não existe outra entidade constituída junto ao Ministério do Trabalho que possa legalmente defender estas categorias dentro do Estado de São Paulo.

Comemoração do dia 23 de Março de 2010 Dentre alguns dos feitos do SATOSP em sua última gestão, destaca-se o preparo e organização do VIII, IX, X e XI Congresso Internacional de Acupuntura e Terapias Orientais e IV Congresso de Massoterapia, sendo este último realizado com extremo sucesso e grande quantidade de profissionais interessados em se aprimorar nos dias 28 e 29 de agosto de 2010 Participar de um congresso é reciclar, é aprender, é atualizar-se. Um profissional se firma pelo seu diferencial. O sucesso profissional está em seu diferencial, o diferencial de um profissional está no seu aprender, na utilização, no seu reciclar. O SATOSP quer o melhor para os profissionais de nossa área, e é por isso que promove com muito empenho e dedicação um congresso anual, visando que os profissionais da nossa área sejam cada vez mais competentes, pois só assim con-

seguiremos ultrapassar todos os entraves da regulamentação da profissão. A Pedido do SATOSP, em 2009, o Deputado Estadual Campos Machado, deu entrada na Assembléia Legislativa, no Projeto de Lei 562/2009 para alterar a redação do artigo 1º da Lei 1437 de 11 de Novembro de 1977, que institui o “Dia do Massagista”, no Estado de São Paulo, esse projeto tornou-se na Lei 14.015 de 09 de Abril de 2010. Esta era uma das reivindicações dos Massoterapeutas, pois na cidade de São Paulo, comemoramos o dia do Massoterepeuta no dia 23 de março, juntamente com o dia do Acupunturista, conforme Lei Municipal nº 13.640 de 08 de Setembro de 2003, alterada em seu Art. 1º pela Lei 14.051 de 06 de Setembro de 2005, entretanto no resto do Estado de São Paulo, o dia do Massoterapeuta era comemorado no dia 05 de outubro, conforme Lei Estadual nº 1.437 de 11 de Novembro de 1977. Esse fato criava um desconforto entre os Massoterapeutas da Capital e os das outras cidades do Estado. Com essa alteração teremos uma única data comemorativa deixando assim de existir a confusão de quando deveríamos comemorar tal data.O SATOSP, através de seus Diretores Eduardo Brasil, Odair Carlos Sabioni, e Diretores de Escolas e Entidades de São Paulo participou em Brasília de todas as audiências publicas sobre o Projeto de Lei denominado de Ato Médico, com o intuito de modificá-lo, e conseguiu junto aos políticos que fossem apresentadas 14 emendas ao referido Projeto de Lei. O SATOSP, através de seu Diretor de Relações Publicas Eduardo Brasil, vem participando ativamente dos Projetos de Lei abaixo, sobre a Regulamentação da Acupuntura: PLS 480/2003 de autoria da Senadora Fátima Cleide, e que teve a relatoria do Senador Flavio Arns, estava com um parecer totalmente favorável a criação da profissão de Acupunturista, entretanto por interferência da Chefe da Casa Civil Sra. Dilma Rousef, por orientação do Acupunturista do Presidente da Republica e do Ministério da Saúde, esse parecer voltou-se para a Acupuntura só para as profissões da área da Saúde já existentes, tendo sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais - CAS com esse texto, o que não é de nosso interesse.


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