Relatório Final da CPI da Pirataria

Page 177

de denominação social e endereços. A VISA/Campinas publicou no Diário Oficial do Município, em 21 de maio de 2003, a interdição do produto Visc Lens Hypac 2%, 2ml, lote 02/022. Inspeção da VISA/Campinas Leste, na empresa ACECIL CENTRAL DE ESTERILIZAÇÃO COM. IND. LTDA., constatou, por meio de notas fiscais emitidas, que esta empresa realizou serviços de esterilização para a LENS SURGICAL mesmo depois da publicação da Resolução ANVISA nº 193, em 06 de fevereiro de 2003, que interditou o produto Methyl Lens Hypac. Mesmo sabendo desta resolução a LENS SURGICAL continuou enviando materiais para esterilização, utilizando-se de dois números de CNPJ. Outra inspeção, realizada em junho de 2003 na empresa MEDIPHACOS, de Belo Horizonte, que distribuía o Methyl Lens Hypac, por uma equipe constituída pela VISA/MG, RECEITA FAZENDÁRIA/MG e ANVISA detectou que: a) a MEDIPHACOS recebeu a reclamação do Hospital de Olhos de Niterói, em 09 de janeiro de 2003, e não procedeu a nenhuma ação corretiva, seja de comunicação à VISA/MG, seja o recolhimento das unidades distribuídas a um grande número de clínicas, hospitais e lojas de produtos oftálmicos do país; b) um dos fornecedores do Methyl Lens Hypac à MEDIPHACOS era uma empresa chamada LENS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., localizada na Rua Benjamin Constant, 484, sala 103, Setor Campinas, Goiânia (GO), sob responsabilidade do “Sr. Soares”; Rogério Machado Flores Pereira, advogado da MEDIPHACOS LTDA., declarou a inspetores da VISA/MG, RECEITA FAZENDÁRIA/MG E ANVISA, e assinou documento escrito de próprio punho, que o Sr. Soares é fornecedor do produto Metilcelulose; entretanto, esta empresa comunicou oficialmente à VISA/GO, em 20 de junho de 2002, que não trabalha com o supramencionado produto; em se tratando de José Soares da Silva, também residente em Goiânia (GO), que em 29 de abril de 2003 apresentou-se como um dos sócios da LENS SURGICAL LTDA., estaria configurada a evidente manobra desta empresa LENS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA para esquivar-se da responsabilidade de distribuir um produto sem registro na ANVISA, de uma empresa sem autorização para fabricar produtos médicos, que causou muitos danos a pacientes de cirurgias oftálmicas. Posteriormente, a ANVISA e a VISA/GO interditaram a distribuidora de José Soares da Silva, por não possuir autorização de funcionamento, embora o produto metil celulose não tivesse sido encontrado no estoque da mesma. Em 27 de junho de 2003, a Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí, informou à ANVISA que foi encontrado, em clínicas do município de Parnaíba (PI), o produto Metilcelulose HPMC 2%, fabricado pelas 177


Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.