Projeto de Melhoria Habitacional: metodologia de trabalho em urbanização de assentamentos precários

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capitais estaduais e municípios com mais de 70 mil habitantes (nas regiões norte, nordeste e centro-oeste) e com mais de 100 mil habitantes (nas regiões sul e sudeste); 2. municípios com população entre 50 e 70 mil habitantes (nas regiões norte, nordeste e centro-oeste) e entre 70 e 100 mil habitantes (nas regiões sul e sudeste); e 3. municípios com população menor do que 50 mil habitantes. Segundo Leitão (2012) essa mudança na priorização aumentou o escopo do programa, antes restrito ao contexto metropolitano, ao mesmo tempo em que trouxe dificuldades a sua implantação, dadas as diferenças de contexto urbano e social dos municípios menores. Formular as abordagens conceituais, técnicas e metodológicas da política habitacional em relação à urbanização de favelas exigiu do Ministério das Cidades o desenvolvimentos de discussões públicas, um freqüente diálogo com a academia e também o desenvolvimento de estudos urbanos que ajudaram no entendimento do real problema habitacional brasileiro, subestimado nos dados produzidos pelo censo. No entanto, o desenho do programa não contou mecanismos de participação popular. Segundo publicação do Ministério das Cidades (2010), o órgão estabeleceu as diretrizes de forma a garantir uma abordagem integrada dentro das intervenções realizadas pelo PAC Urbanização, exigindo dos agentes executivos o desenvolvimento de planos de trabalho nos campos social, ambiental, urbanístico, da habitação e da regularização fundiária. Ainda, o texto publicado mostra que o ministério reconhece que a moradia digna compreende, além da edificação, a qualidade ambiental do meio e a inserção e integração com a cidade através da disponibilidade de infra-estrutura urbana e de acessibilidade ao mercado de trabalho e aos equipamentos públicos.

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