Cultura Livre

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10.4 Lei: Escopo

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arquitetura. De forma mais significativa, o direito garantido por um copyright dava ao autor o direito exclusivo de “publicar” trabalhos sob copyright. Isso significava que uma pessoa violava os direitos de outra apenas se ele republicasse a obra sem permissão do detentor do copyright. Finalmente, o direito garantido pelo copyright era um direito exclusivo sobre aquele livro específico. O direito não se estendia ao que os advogados chamam “obras derivativas”. Ele, portanto, não interferia com o direito de alguém além do autor realizar a tradução de um livro, ou adaptar a história para uma forma diferente de expressão (como, por exemplo, uma peça baseada em um livro). Isso também mudou dramaticamente. Embora seja extremamente difícil explicar os contornos do copyright de maneira simples, de modo geral, os direitos cobrem atualmente praticamente todos os trabalhos criativos que podem ser reduzidos a um resultado tangível, cobrindo igualmente de música a arquitetura, de peças teatrais a programas de computador. Ela dá ao detentor do copyright vários direitos sobre o trabalho criativo: não apenas o direito exclusivo de “ publicar” a obra, mas também de controle sobre qualquer “cópia” do trabalho. E mais significativamente para os nossos propósitos aqui, é dado direito ao detentor do copyright não apenas sobre a obra, mas também sobre qualquer “obra derivativa” que venha a surgir do trabalho original. Desse modo, o direito cobre mais trabalhos criativos, protege tais obras de maneira mais ampla, e protege trabalhos que sejam significativamente baseados no trabalho original. Ao mesmo tempo em que o escopo do copyright foi expandido, as limitações procedurais sobre os direitos foram relaxadas. Eu já descrevi anteriormente a completa remoção do requerimento de renovação em 1992. Somandose ao requerimento de renovação, na maior parte da história da legislação de copyright da América, havia a exigência de que as obras fossem registradas antes de poderem receber a proteção do copyright. Também era obrigatório que qualquer obra sob copyright fosse marcada ou com o famoso símbolo copyright ou com a palavra copyright. E durante a maior parte da história da legislação do copyright na América, havia a exigência de que as obras fossem arquivadas junto ao governo antes que um copyright fosse garantido. A razão para a obrigatoriedade do registro era o entendimento sensato de que para a maioria das obras, não havia a necessidade de copyright. Novamente, nos primeiros dez anos da República, 95% de todas as obras que podiam ser colocadas sob copyright não o foram. Portanto, essa regra refletia a norma: muitos trabalhos não precisavam de copyright, portanto o registro restringiu a regulamentação da lei para aquelas poucas que exigiam o copyright. O mesmo raciocínio justificava a obrigatoriedade da identificação da obra como sob copyright — desse modo era mais fácil saber se uma obra tinha seu copyright requerido pelo autor. A obrigatoriedade do depósito das


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