Manual do Candidato 2012 CEPAM

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Prazo e Documentos para Registro dos Candidatos na Justiça Eleitoral O prazo para os partidos e coligações registrarem seus candidatos na Justiça Eleitoral vai até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012, com a apresentação de: • cópia da ata da convenção; • autorização por escrito do candidato; • prova de filiação partidária; • declaração de bens assinada pelo candidato; • cópia do título de eleitor ou certidão fornecida pelo cartório eleitoral de que o candidato é eleitor na circunscrição ou que requereu sua inscrição ou transferência de domicílio; • certidão de quitação eleitoral; • certidões criminais fornecidas: (i) pela Seção Judiciária Federal e pelo Tribunal Regional Federal que exercem jurisdição sobre o domicílio eleitoral do candidato; (ii) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; (iii) pelos Tribunais competentes quando os candidatos gozarem de foro especial; • fotografia recente do candidato, obrigatoriamente digitalizada, preferencialmente em preto e branco, com 5x7 centímetros, sem moldura, cor de fundo uniforme, de preferência branco, em trajes adequados e sem adornos, para inserção no painel da urna eletrônica de votação; • propostas defendidas pelo candidato a prefeito; • prova de desincompatibilização, quando for o caso; • cópia de documento oficial de identificação; • comprovante de escolaridade. Caso o partido ou a coligação não tenha requerido o registro de seus candidatos na Justiça Eleitoral no prazo estipulado, os próprios candidatos podem fazê-lo, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

Candidatos que Tiveram Rejeitadas as Contas Referentes ao Exercício de Cargos ou Funções Até 5 de julho de 2012, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponível à Justiça Eleitoral a relação dos candidatos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo

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Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam


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