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ANEXO VIII AO DECRETO No 3.950 , de 25 de janeiro de 2010. NORMA TÉCNICA No 8 SAÍDAS DE EMERGÊNCIA EM EDIFICAÇÕES 1 OBJETIVO Estabelecer critérios mínimos necessários para o dimensionamento das “Saídas de Emergência em Edificações”, visando a que sua população possa abandoná-las, em caso de incêndio ou pânico completamente protegido em sua integridade física e permitir o acesso de guarnições de bombeiros para o combate ao fogo ou retirada de pessoas. 2 APLICAÇÃO Esta Norma Técnica se aplica a todas as edificações novas, exceto edificações classificadas na divisão F-3, com área superior a 10.000m2 ou população superior a 2.500 pessoas, devendo ser consultada a Norma Técnica que dispõe sobre dimensionamento de lotação e saídas de emergência em recintos esportivos e de espetáculos artístico - culturais, podendo, entretanto, servir como exemplo de situação ideal que deve ser buscada em adaptações de edificações em uso, consideradas suas devidas limitações. 3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS Para compreensão desta Norma Técnica é necessário consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas atualizações e outras que vierem a substituí-las: 3.1 Lei Complementar 45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências; 3.2 Lei 1.787, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco no Estado do Tocantins; 3.3 NBR 9077 - Saídas de Emergências em Edifícios; 3.4 NBR 14718 – Guarda-corpos para edificação; 3.5 NBR 9050 - Adequação das edificações e do imobiliário urbano à pessoa deficiente; 3.6 NBR 9441 - Execução de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio; 3.7 NBR 13434-1 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 1: Princípio de projeto;


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