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Figura 74 – Altura e largura do degrau

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6.6.4.1 Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão mínima do patamar. 6.6.4.2 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.

6.7 Degraus e escadas fxas em rotas acessíveis

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Quando houver degraus ou escadas em rotas acessíveis, estes devem estar associados a rampas ou equipamentos eletromecânicos de transporte vertical. Deve-se dar preferência à rampa.

6.7.1 Características dos pisos e espelhos

Nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fxas com espelhos vazados. Quando houver bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso abaixo, conforme Figura 74.

Dimensões em centímetros

Bocel 1,5 cm Quina 1,5 cm

e Bocel

p

e Quina

p

Legenda a) Bocel b) Espelho inclinado a) Bocel b) Espelho inclinado

e altura do degrau = espelho p largura do degrau = piso

Figura 74 – Altura e largura do degrau 6.7.2 Dimensionamento de degraus isolados

A sequência de até dois degraus é considerada degrau isolado. Degraus isolados devem ser evitados. Quando utilizados, devem:  a) seguir o dimensionamento em 6.8.2;  b) conter corrimão conforme 6.9;  c) ser devidamente sinalizados em toda a sua extensão, conforme 5.4.4.1. Rampas junto aos degraus isolados devem ter largura livre mínima de 1,20 m, conforme 6.6.2.5. Quando o degrau isolado for uma soleira, deve ser atendido o descrito em 6.3.4.4.

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