Pl veda contratação pelo poder público de doadores de campanha

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DO RIO GRANDE ACEITO EM

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PROJETO DE LEI DE VEREADOR _________/2017 PROTOCOLADO SOB Nº_______/2017 EM __/___/____

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Veda a contratação de pessoas físicas que tenham efetuado doações eleitorais para partidos políticos, coligações, comitês financeiros e/ou candidatos, eleitos ou não, bem como pessoas jurídicas das quais essas façam parte da administração ou gerência e consórcios por elas formados.

Art.1º Fica vedada a celebração ou prorrogação de contratos pelos poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio Grande com pessoas físicas que tenham efetuado doações eleitorais para partidos políticos, coligações, comitês financeiros e/ou candidatos, eleitos ou não, bem como com pessoas jurídicas das quais essas façam parte da administração ou gerência e consórcios por elas formados pelo período de 4 (quatro) anos, a contar da data da efetiva doação. Parágrafo primeiro. A vedação contida no caput deste artigo se aplica também a: I – personalidades jurídicas surgidas a partir de fusão, incorporação ou cisão das quais façam parte personalidades jurídicas que tenham efetivado doações eleitorais; e II – empresas subsidiárias, controladoras e/ou integrantes de um mesmo conglomerado das personalidades jurídicas doadoras eleitorais Parágrafo segundo. A vedação contida no caput deste artigo não se aplica à nomeação para o exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Grande, 22 de junho de 2017.

_______________________ Professora Denise Marques Vereadora do PT


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PROJETO DE LEI DE VEREADOR _________/2017 PROTOCOLADO SOB Nº_______/2017 EM __/___/____

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JUSTIFICATIVA PARA ATENDER AO DISPOSTO NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE RIO GRANDE.

Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei visa proibir que pelos poderes Executivo e Legislativo do Município do Rio Grande celebrem ou prorroguem contratos com pessoas físicas que tenham efetuado doações eleitorais para partidos políticos, coligações, comitês financeiros e/ou candidatos, eleitos ou não, bem como com pessoas jurídicas das quais essas façam parte da administração ou gerência e consórcios por elas formados pelo período de 4 (quatro) anos, a contar da data da efetiva doação. Tendo em vista o atual cenário político vivido pelo país, tem sido frequente a associação de doações para partidos políticos e campanhas eleitorais à práticas ilícitas, visto que já foram noticiados diversos casos em que as doações são feitas de forma a esconder vantagens indevidas e ilícitas. A vedação proposta tem por objetivo eliminar qualquer possibilidade de que uma doação seja feita visando “cobrar ou receber” dos mandatários eleitos favorecimentos futuros em eventuais processos de contratação com os Poderes Públicos Municipais e a ocorrência de vícios em certames licitatórios. Cabe mencionar que nem todas as doações possuem tal finalidade, muitas são feitas de forma lícita e legítima. Assim, diante da necessidade de reforçar e de avançar no aprimoramento de medidas legais que protejam efetivamente o interesse da coletividade e que combatam atos de corrupção, bem como para eliminar qualquer suspeita que possa recair sobre as contratações efetuadas no âmbito do Município do Rio Grande, apresenta-se este Projeto de Lei e solicita-se aos nobres pares que deliberem pela sua aprovação. Rio Grande, 22 de junho de 2017.

_______________________ Professora Denise Marques


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