Projeto de lei 29 2016

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Nº da proposição 00029/2016

Data de autuação 30/03/2016

Assunto principal: PROPOSIÇÕES Assunto: PROJETO DE INDICAÇÃO Autor: AGENOR NETO

Ementa:

TRATA SOBRE A ISENÇÃO DE ICMS INCIDENTE SOBRE OS PRODUTOS REPELENTES.

Comissão temática: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E SAÚDE COMISSÃO DE TRAB. ADM. E SERVIÇO PÚBLICO COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO


Nº do documento: Descrição: Autor:

(S/N) PROJETO DE INDICAÇÃO Tipo do documento: TRATA SOBRE A ISENÇÃO DE ICMS INCIDENTE SOBRE OS PRODUTOS REPELENTES 99571 - AGENOR NETO

Usuário assinador:

99571 - AGENOR NETO

Data da criação:

29/03/2016 17:21:23

Data da assinatura:

29/03/2016 17:21:42

GABINETE DO DEPUTADO AGENOR NETO PROJETO DE INDICAÇÃO 29/03/2016 EMENTA: TRATA SOBRE A ISENÇÃO DE ICMS INCIDENTE SOBRE OS PRODUTOS REPELENTES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

Art. 1º Ficam isentos de cobrança de ICMS os repelentes de uso humano e inseticidas que combatem o mosquito aedes aegypti, que tenham eficácia comprovada, no período de duração de surtos de dengue, zika vírus e febre chikungunya. §1° Os repelentes e inseticidas de que tratam o caput incluem todas as modalidades disponíveis, inclusive elétricos, em creme, loção, aerossol e outros. §2° O período da vigência da isenção será determinado segundo dados do Ministério da Saúde, regulamentados na forma legal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado Estadual Agenor Neto

Sala das Sessões do Plenário 13 de Maio.

JUSTIFICATIVA

Atualmente a população brasileira se vê em luta contra o mosquito aedes aegypti, que já era o vetor da dengue e agora também transmite o zika vírus e a febre chikungunya. 1 de 5


A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) vem recebendo notificações de casos com manifestações neurológicas e histórico de doença exantemática prévia. Esses achados estão sendo reportados em regiões com evidência de cocirculação dos vírus zika, dengue e/ou chikungunya, em especial nos Estados do nordeste. A ocorrência de síndromes neurológicas após processos infeciosos pelo vírus da dengue e chikungunya está descrita desde a década de 1960, e com o Zika vírus desde 2007, especialmente após os surtos ocorridos na região da Micronésia e Polinésia Francesa. Dentre as manifestações neurológicas, é sabido que a síndrome de Guillain-Barré (SGB) é uma das mais frequentes. A SGB é uma manifestação autoimune tardia que pode ser desencadeada por processos infecciosos ou não infecciosos. Apesar da maior parte das manifestações (2/3 dos pacientes) estar relacionada a processos infecciosos, isso não significa que seja exclusivamente por infecção relacionada à dengue, zika ou chikungunya. Entre janeiro e julho de 2015, alguns estados da região Nordeste notificaram à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) a ocorrência de 121 casos de manifestações neurológicas e Síndrome de Guillain-Barré com histórico de doença exantemática prévia. Investigações estão sendo conduzidas pelo Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde de Estados e Municípios da região e outras instituições, como o Instituo Evandro Chagas (IEC/SVS/MS) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz/MS), para subsidiar os Estados e Municípios com orientações amparadas em evidências mais robustas. O Ministério da Saúde confirmou, em 28 de novembro de 2015, a relação entre o vírus Zika e o surto de microcefalia na região Nordeste. O Instituto Evandro Chagas, órgão do ministério em Belém (PA), encaminhou o resultado de exames realizados em um bebê, nascida no Ceará, com microcefalia e outras malformações congênitas. Em amostras de sangue e tecidos, foi identificada a presença do vírus Zika. O ministério orienta às gestantes que adotem medidas que possam reduzir a presença de mosquitos transmissores de doença, com a eliminação de criadouros, e proteger-se da exposição de mosquitos, como manter portas e janelas fechadas ou teladas, usar calça e camisa de manga comprida e utilizar repelentes permitidos para gestantes. Sendo permitido o uso de repelentes, é necessário facilitar o acesso do mesmo a toda a população, principalmente para as cidadãs gestantes de baixa renda. Por isso a desoneração temporária do ICMS desse item de extrema importância no combate das citadas doenças. Conforme o exposto, entendemos como de fundamental importância, submeto aos nobres pares a presente proposta a qual solicito o devido apoio para sua analise e aprovação.

AGENOR NETO DEPUTADO (A)

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Nº do documento: Descrição: Autor:

(S/N) Tipo do documento: LEITURA NO EXPEDIENTE 99007 - ALBERTO PORTELA

Usuário assinador:

99078 - SÉRGIO AGUIAR

Data da criação:

31/03/2016 10:12:52

Data da assinatura:

DESPACHO

31/03/2016 17:53:42

PLENÁRIO DESPACHO 31/03/2016 LIDO NA 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA NONA LEGISLATURA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 31 DE MARÇO DE 2016. CUMPRIR PAUTA.

SÉRGIO AGUIAR 1º SECRETÁRIO

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Nº do documento: Descrição: Autor:

(S/N) Tipo do documento: ENCAMINHE-SE À PROCURADORIA 17714 - ANNA LUISA JORGE GURGO SALICE

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17714 - ANNA LUISA JORGE GURGO SALICE

Data da criação:

11/04/2016 09:21:56

Data da assinatura:

INFORMAÇÂO

11/04/2016 09:22:11

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO INFORMAÇÂO 11/04/2016 COMISSÕES TÉCNICAS

CÓDIGO:

FQ-COTEC-034-00

DATA EMISSÃO: 27/04/2012

FORMULÁRIO DE PROTOCOLO PARA DATA REVISÃO: 27/04/2012 PROCURADORIA ITEM NORMA:

7.2

MATÉRIA: MENSAGEM N° PROJETO DE LEI N°. PROJETO DE INDICAÇÃO N° 29/2016. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N°. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° AUTORIA: DEPUTADO AGENOR NETO

Encaminha-se à Procuradoria para emissão de parecer. Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

ANNA LUISA JORGE GURGO SALICE ASSESSOR (A) DA COMISSÃO

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Nº do documento: Descrição: Autor:

(S/N) DESPACHO Tipo do documento: PROJETO DE INDICAÇÃO 29/2016 - REMESSA À CONSULTORIA TÉCNICO-JURÍDICA 99313 - WALMIR ROSA DE SOUSA

Usuário assinador:

99313 - WALMIR ROSA DE SOUSA

Data da criação:

11/04/2016 16:09:04

Data da assinatura:

11/04/2016 16:09:13

COORDENADORIA DAS CONSULTORIAS TECNICAS DESPACHO 11/04/2016 ENCAMINHE-SE À CONSULTORIA TÉCNICO-JURÍDICA, PARA ANÁLISE E PARECER.

WALMIR ROSA DE SOUSA COORDENADOR DA PROCURADORIA

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