Direito da pesoa idosa

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Apresentação O SESC - Serviço Social do Comércio -, criado e mantido pelo empresariado do comércio e de serviços, vem atuando há mais de 60 anos nas áreas de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Assistência. Há 25 anos o SESC Alagoas vem desenvolvendo o Trabalho Social com Idosos - TSI e, durante essa trajetória, os idosos vêm exercendo o direito de serem reconhecidos e valorizados na sociedade, num processo permanente de desenvolvimento cultural e social. A elaboração deste material visa estimular no idoso e na comunidade em geral a necessidade de conhecer os seus direitos, serviços e benefícios sociais disponíveis no âmbito das instituições. CLÉA COSTA NASCIMENTO Diretora de Programas Sociais


FIQUEM SABENDO... 1. A Lei nº 8.842 de 4 de janeiro de 1994 considera idosa a pessoa a partir de 60 anos de idade. 2. Principais avanços do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003): Define a garantia de prioridade para a pessoa idosa: os direitos à vida, à seguridade social, à dignidade, ao esporte, ao lazer, à cultura, à moradia, num sistema de proteção; Define as obrigações das instituições para idosos e prevê sanções em caso de violação de seus direitos. 3.CRAS: Centros Assistência Social

de

Referência

da

Possibilita o acesso aos benefícios para a pessoa idosa; Promove projetos, conforme a realidade local;



4. CREA: Centro de Referência Especializada da Assistência Social Presta serviços especializados, como o enfrentamento da violência contra a pessoa idosa. 5. BPC O Benefício Assistencial de Prestação Continuada é um direito constitucional dos idosos e de pessoas com deficiência, regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS, nº 8.742/1993, o Decreto 1.744/1995 e pelo Estatuto do Idoso Lei nº 10.741/2003; O benefício foi implantado em janeiro de 1996, sendo totalmente financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social. Para requerer o benefício, a pessoa não precisa ter contribuído para a previdência social. O BPC-LOAS é operacionalizado, por meio de convênio, pelo INSS. O idoso deve comprovar que tem 65 anos ou mais e que a soma de todas as rendas brutas recebidas por todos os integrantes do grupo familiar dividida pela quantidade de pessoas, é inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 65,00 por pessoa).


Documentos que devem ser levados ao INSS: - Certidão de nascimento ou casamento ou outro que possa identificar quem é você, por exemplo, o batistério; - Documento de identidade ou carteira de trabalho do requerente e das pessoas do grupo familiar; - Comprovação da renda de todos os integrantes da família; - Documento legal quando tratar-se de procuração, guarda, tutela ou curatela ou situação de casamento, separação, divórcio ou similares; - Comprovante de residência. ATENÇÃO: Em caso de dúvidas sobre o Benefício, procure a Secretaria Municipal de Assistência ou CRAS de sua região e se informe com o Assistente Social.


6. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA Aprovada pela Portaria nº 2.528 de 19 de outubro de 2006 Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa - Instrumento de cidadania que faz parte de uma estratégia para acompanhamento da saúde de nossa população idosa; - Este documento é disponibilizado pelo Ministério da Saúde para todos os municípios do Estado (Secretarias Municipais de Saúde) e deve ser entregue à população idosa através das Unidades de Saúde da Família, em suas residências, levadas pelos Agentes Comunitários de Saúde ou quando da ida do idoso ao posto de saúde; - Se não for ofertada, o idoso deve solicitar, pois é um direito e deve levar sua caderneta sempre consigo, principalmente nas consultas com os profissionais de saúde.



7. VIOLÊNCIAS PRATICADAS CONTRA A PESSOA IDOSA: Com o intuito de proteger a pessoa idosa e preservar as condições mínimas de atendimento nas entidades governamentais e não-governamentais, o Estatuto do Idoso atribui ao Ministério Público, à Vigilância Sanitária e a os Conselhos de Idosos (municipal, estadual e nacional), a função de fiscalizar os estabelecimentos que atendem idosos, imputando penalidades administrativas aos que descumprirem as determinações da Lei, de acordo com a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos causados e as circunstâncias, agravantes ou atenuantes, dos estabelecimentos. Formas mais freqüentes de violências praticadas contra o idoso: - Abuso físico; - Abuso psicológico; - Abuso sexual; - Abuso financeiro e econômico; - Abandono; - Negligência; - Autonegligência. É importante nos conscientizarmos e começarmos a agir como cidadãos, denunciando as injustiças e não omitindo crimes, crueldades, negligência, opressão e violência contra idosos. Há punições para os que cometem atos desse tipo.



8. TELEFONES ÚTEIS: Promotoria Coletiva Especializada em Defesa da Saúde Idosa e do Deficiente: (82) 3336-6060 - Ramais 211 e 212 Conselho Estadual do Idoso (CEI): 3315-2886/2880 Conselho Municipal do Idoso: 3315-4508 Municípios com Conselhos do Idoso: Anadia: 3277-1300 Arapiraca: 3529-2936/3529-2865 Boca da Mata: 3279-1309 Colônia Leopoldina: 3255-1145/32551147 Carneiros: 3267-1190 Craíbas: 3527-1193 / 3527-1113 Maceió: 3315-6140 / 3315-6120 Marechal Deodoro: 3263-2604 Palmeira dos Índios: 3421-5018/ 32414162 Paulo Jacinto: 3282-1119 Rio Largo: 3261-5433 / 3261-5461 Santana do Ipanema: 3261-1114/32613850 União dos Palmares: 3281-2390 / 32811778


INSS: 135 Disque-Saúde: 0800-611997 Funciona diariamente, das 8 às 18 horas. Oferece informações sobre doenças e recebe denúncias de mau atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) CAV CRIME: 3315-3164 Núcleo de Atendimento ao Idoso da Defensoria Pública de Alagoas: 3597-2812 Grupo de Convivência do SESC/Poço: 2123-2415 UNCISAL/Programa de Extensão Interdisciplinar Pró-Idoso – PEIPI: 3315-6725 Fonte: Estatuto do Idoso. Lei nº 10.741/2003 Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, nº 8.742/1993 Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Portaria nº 2.528 de 19 de outubro de 2006


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