Escritos sobre a profissão de psicólogo no Brasil

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Escritos sobre a profissão de psicólogo no Brasil

Aparecendo, pois, a orientação profissional como um imperativo das sociedades democráticas, a escola surge como o centro privilegiado para assumir essa tarefa. A mais bela concepção das funções democratizadoras da orientação escolar e profissional é o projeto Langevin-Wallon, de reforma do ensino francês, em que orientar constitui o núcleo socialmente significativo do processo educacional. Também nos Estados Unidos encontramos a mesma preocupação: “A maior responsabilidade em fornecer à juventude a orientação vocacional necessária recai sobre o sistema escolar. Ele tem a seu cargo a grande maioria dos jovens, na época em que mais necessitam de orientação vocacional. A escola, melhor do que qualquer outra agência da comunidade, está em posição de reunir informações relativas às qualidades e características da juventude. Ela pode reunir a informação ocupacional necessária e usá-la com maior proveito. O público confia em suas escolas e no desejo destas de proporcionar um serviço genuinamente desinteressado. O público vem atribuindo mais e mais responsabilidades às escolas, no que se refere ao bem-estar das crianças e da juventude. Um programa adequado de educação pública é impossível sem a orientação vocacional. Entretanto, o sistema escolar não pode realizar sem ajuda esse trabalho. Agindo como um líder responsável, ele deve procurar e obter a cooperação de muitas outras agências sociais /. . ./. Dessa forma, a orientação vocacional torna-se empresa da comunidade, centralizada nas escolas públicas” (Myers, 1941, p. 89). É bem verdade que assistimos, no Brasil, a uma tentativa de implantação da orientação profissional em nossas escolas secundárias, por intermédio da Orientação Educacional. Assim, desde 1942, com a Reforma Capanema (Lei Orgânica do Ensino Secundário, nº 4244, de 9/4/42), a Orientação Educacional é oficializada em nossas escolas secundárias. Não tendo a lei sido regulamentada e nenhuma provisão sido feito quanto à formação dos orientadores, a Orientação Educacional não teve nem acolhida nem desenvolvimento sequer razoável. Após a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1961, que em seu Art. 38, item V, instituía a orientação educativa e vocacional nas escolas do ensino médio, e, em seus Arts. 62 e 63, baixava normas para a formação dos profissionais, regularizou-se a situação da Orientação Educacional. Entretanto, 10 anos após a lei, ela não é ainda uma prática comum em nossas escolas secundárias públicas.


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