2010 2011_2º período_relatório da componente individual do professor

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arquitecto luiz crespo de carvalho Apresenta-se uma análise estatística à actividade desenvolvida no período escolar, pelo professor, tendo em linha de conta os registos diários elaborados com base em sectores de actividade e horas a eles dedicadas, objectivando uma abordagem que pretende esclarecer que os limites legais de 11 horas para esta componente são ridiculamente curtos e quais os custos indirectos que o excesso de horas de actividade representa de prejuízo pessoal e monetário, gerando como contrapartida uma “receita” do Ministério da Educação, pois assim a devemos considerar.

Sectores de actividade considerados: actualização dos descritores


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