Alterações do novo CPC* Além da previsão dos honorários sucumbenciais para a Advocacia Pública, o texto do novo Código de Processo Civil (CPC) aprovado em plenário traz uma série de mudanças para garantir mais agilidade e transparência à Justiça brasileira. Neste quadro, apresentamos algumas das principais mudanças trazidas pelo novo código: • Ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez, por um tribunal, que mandará aplicar a decisão a todos os casos. São os casos de ações repetitivas, que costumam ocorrer contra bancos, concessionárias de serviços públicos (luz e telefonia), Previdência e FGTS. • Limites aos recursos: o novo CPC prevê a extinção de alguns recursos, a fim de evitar as estratégias protelatórias que se utilizam desse instrumento. Além disso, encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorário também nessa etapa, além de multas, quando a parte recorrer apenas para atrasar a decisão). • As ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão, ressalvados os atos urgentes e as preferências legais, ficando a lista de processos disponível para consulta pública. • Para isso, os tribunais serão obrigados a criar centros judiciários de conciliação e mediação, com profissionais
foto: moreira mariz / agência senado
benciais, conforme rege o § 19 do art. 85 do projeto de lei. Durante a votação, Vital do Rego destacou a função primordial do processo na consolidação dos direitos. Em suas palavras, “é por meio do processo que o direito da personalidade, o direito de propriedade, a dignidade da pessoa e outros tantos direitos fundamentais deixam o plano das ideias para ingressar no mundo real. O processo é a ponte que os injustiçados atravessam para encontrar a concretização da Justiça”. Durante a votação, o senador José Sarney (PMDB-AP) foi homenageado, por ter tomado a decisão de constituir a comissão de juristas que elaborariam o anteprojeto. À época, em 2009, Sarney era o presidente da Casa Legislativa. Além da importância jurídica, o novo CPC tem ainda um peso simbólico: uma vez sancionado, será o primeiro a ser adotado durante um período democrático. O texto estabelece os honorários com obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial, o que representa uma vitória para todos os advogados. A conclusão da votação do novo CPC ocorreu no dia 17 de dezembro de 2014, com a discussão dos destaques. Após a sanção do novo código pela Presidência da República, os honorários sucumbenciais para a Advocacia Pública serão estabelecidos em lei específica. A Anajur já se prepara para mais essa luta em favor dos advogados públicos.
O ministro do STF, Luiz Fux (segundo à esquerda), aplaude a aprovação do novo CPC no Senado, em dezembro de 2014 8
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ANAJUR
out/nov/dez 2014