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GENEALOGIA E FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO, BASE PRINCIPIOLÓGICA E BASE CONCEITUAL ............................... 14

Conselho Diretor do Centro de Apoio aos Direitos Humanos “Valdício Barbosa dos Santos”

• COORDENAÇÃO GERAL Patrícia Aparecida Costa

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• SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Odete da Penha Gurtler

• SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO, PESQUISA E PLANEJAMENTO

Pedro José Bussinguer

• SECRETÁRIO EXECUTIVO Roselito Ribeiro

• SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO Bruno Alves de Souza Toledo

Organização do Relatório

• COORDENADORA GERAL DO PROVITA/ES Verônica Cunha Bezerra

• PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃO LINK EDITORAÇÃO • IMPRESSÃO GRÁFICA GSA

Todos os direitos reservados pelo autor. É proibida a reprodução parcial ou total sem sua permissão escrita.

PREFÁCIO

Omomento é de celebrar os 25 anos do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas ( Provita) no Espírito Santo, que, sendo um dos pioneiros, inaugurou um modo próprio de fazer política pública, proteção e atuação em direitos humanos.

A proteção é um direito, acionada sempre que houver risco (em razão de perigo e/ou de ameaça) à vida e aos direitos. Ela se combina com a promoção e a reparação, das quais não se separa, ainda que se distinga, para formar a base da atuação integral em direitos humanos.

O risco aparece quando a possibilidade de produção, reprodução, manutenção e desenvolvimento da vida não estão garantidos. Ele é obra de quem não respeita a vida e os direitos, de quem se beneficia dos ataques a eles.

E proteger a vida não se trata de “sobrevivência, de “simples vida”, de “vida nua”, mas de “vida em abundância”. A proteção só ocorre se a dignidade e os direitos forem totalmente garantidos, em sua universalidade, interdependência e indivisibilidade.

Agir e pensar assim requer evitar totalmente concessões ou relativizações de direitos. Por isso a proteção é uma ação de direitos humanos, não só de segurança ou de assistência, ainda que estas devam também ser garantidas.

A proteção é uma prática histórica das organizações de direitos humanos. Elas nascem e existem para reunir, organizar e cuidar daqueles que assumem o encargo de fazer a luta por direitos humanos, e a proteção de todas as pessoas é uma dessas lutas.

A proteção também está entre as responsabilidades do Estado por meio dos direitos humanos. Não é parte da vontade ou programa de um ou outro governo, mas sim política de Estado, no exercício do poder obediencial a serviço da cidadania.

O fato de a proteção ser implementada com a participação direta e executiva das organizações de direitos humanos da sociedade civil significa muito mais do que uma parceria operacional porque as práticas da sociedade civil podem ser fortalecidas com apoio da política pública.