Decreto 085/2017

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GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 085, DE 16 DE JULHO DE 2017.

Ementa: Dispõe sobre a regulamentação dos serviços de transporte coletivo de escolares e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB; CONSIDERANDO a Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 451/2012, que institui o Sistema de Transporte Coletivo de Escolares no Município do Moreno (STCEM); CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos que fazem o Transporte Coletivo de Escolares no município, conforme Lei Municipal n° 451/2012; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os veículos do município utilizados para tal fim, conforme artigos 136 a 139 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 - CTB; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos proprietários, condutores e auxiliares dessa frota; CONSIDERANDO a necessidade dos procedimentos legais para estabelecer normas de recadastramento dos veículos que fazem o Transporte Coletivo de Escolares do município do Moreno. DECRETA: Art. 1º. Ficam estabelecidas normas para o recadastramento dos veículos que fazem o Transporte Coletivo de Escolares do Município do Moreno. Parágrafo único – O recadastramento será realizado na sede da Secretaria de Ordem Pública e Segurança Cidadã – SEOPSC, situada à Rua 15 de Novembro, nº 370, Centro, Moreno/PE, CEP: 54.800-000, no horário e período estabelecidos no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º. No ato do recadastramento serão exigidos os seguintes documentos: I – dos agentes autônomos: a) declaração em modelo estabelecido pela SEOPSC, que comprove a necessidade da prestação do serviço, expedida por estabelecimento de ensino ou pelo Sindicato da Categoria; b) original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E, constando no campo de “observações” que exerce atividade remunerada e Hab. Escolar; c) Certidão de Prontuário para Fins de Emprego – CPFE, emitida pelo DETRAN/PE; d) Certidões Negativas Federal, Estadual, do Instituto de Identificação Tavares Buril-IITB/SDSPE e de antecedentes criminais, fornecidas pelas autoridades competentes; e) certidão negativa de débitos junto à Prefeitura do Moreno; f) original e cópia do comprovante de residência; e g) 2 (duas) fotos 3×4 coloridas com fundo branco, recentes. II – das empresas: a) declaração, em modelo estabelecido pela SEOPSC, que comprove a prestação do serviço; b) original e cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; c) original e cópia do Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pela Prefeitura do Moreno;


d) Certidão Negativa de débitos junto à Prefeitura do Moreno; e e) Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual. III – dos estabelecimentos de ensino: a) declaração em modelo estabelecido pela SEOPSC, que presta serviço de transporte coletivo aos seus alunos; b) cópia do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; c) cópia do Certificado de Registro junto ao MEC; d) cópia do registro junto à Secretaria de Educação do Moreno; e) cópia do Alvará de Localização e Funcionamento expedido pela Prefeitura do Moreno; f) Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Moreno; g) Certidões Negativas de débitos para com as Fazendas Públicas Federal e Estadual; e h) original e cópia dos contratos de terceirização do serviço, quando couber. IV – dos veículos de Transporte Coletivo de Escolares: a) Laudo de Vistoria Veicular expedido pelo DETRAN/PE. b) cópia do Certificado de Registro – CRV e Certificado de Licenciamento do Veículo – CRLV, averbado pelo DETRAN/PE como veículo escolar; c) Comprovação de aferição do tacógrafo, atualizado; d) Seguro DPVAT, quitado na categoria 3; e) Os veículos deverão possuir Certificado de Segurança Veicular – CSV, atualizado e expedido pelo INMETRO, caso o veículo seja convertido para Gás Natural Veicular – GNV; e f) O permissionário deverá apresentar comprovante de inscrição e regularidade (Alvará de Circulação) junto à Fazenda Pública Municipal. Parágrafo único. Para o recadastramento que trata o caput do art. 2º deste Decreto serão cobradas taxas no ato da prestação do serviço administrativo, conforme classificação de valores prevista em Lei. Art. 3º. O proprietário do veículo poderá, no ato do recadastramento, apresentar condutores auxiliares e eventuais, devendo apresentar os seguintes documentos: a) declaração de responsabilidade, em modelo padronizado pela SEOPSC, expedida pelos operadores ou Sindicato da Categoria. b) original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D ou E, constando no campo de “observações” que exerce atividade remunerada e Hab. Escolar. c) Certidão de Prontuário para Fins de Emprego – CPFE, emitida pelo DETRAN/PE; d) Certidões Negativas Federal, Estadual, do Instituto de Identificação Tavares Buril IITB/SDS-PE e de antecedentes criminais, fornecidas pelas autoridades competentes; e) Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Moreno. f) original e cópia do comprovante de residência. g) 2 (duas) fotos 3×4 coloridas com fundo branco, recentes. Art. 4º. Os permissionários terão que justificar caso não compareçam no agendamento, na data e horário definidos para os seus Recadastramentos, na forma disposta neste Decreto, por meio de requerimento protocolado na SEOPSC, que comprove as suas alegações: O deferimento ou indeferimento do requerimento constante neste artigo fica a critério Autoridade de Trânsito do Município; Os permissionários que tiverem suas justificativas deferidas, deverão se apresentar para o recadastramento em data proferida por Portaria. Parágrafo primeiro. Aqueles permissionários que realizarem o Recadastramento fora do prazo descrito no caput deste artigo, estarão sujeitos ao pagamento de multa. Parágrafo segundo. Aqueles permissionários que não justificarem a ausência do Recadastramento estarão sujeitos à cassação da permissão.


Art. 5º. Os veículos, os permissionários, os condutores auxiliares e eventuais, após o Recadastramento serão credenciados a operar os serviços de Transporte Coletivo de Escolares do Moreno, desde que cumpridas às formalidades legais estabelecidas do Órgão Gestor, com a expedição dos documentos abaixo relacionados pela SEOPSC: §1º para os agentes autônomos: I - Certificado de Credenciamento – CC, de porte obrigatório no veículo; a) Para cada agente autônomo será expedido apenas um Certificado de Credenciamento, que corresponderá a um só veículo de sua propriedade; II - Crachá de Identidade – CI, de uso pessoal, obrigatório e a vista; Para cada agente autônomo será expedido apenas um Crachá de Identidade, que corresponderá a um só veículo de sua propriedade; §2º para as empresas e estabelecimentos de ensino: I - Certificado de Credenciamento – CC, de porte obrigatório no veículo; Para as empresas e estabelecimentos de ensino serão expedidos Certificados de Credenciamento por cada veículo de sua propriedade; § 3º para os condutores auxiliares e eventuais: I - Crachá de Identidade – CI, de uso pessoal, obrigatório e a vista, contendo o número do Certificado de Credenciamento do Agente Autônomo, Empresa e Estabelecimento de Ensino ao qual estiver vinculado; §4º para os veículos de Transporte Coletivo de Escolares: I - Os veículos deverão, antecipadamente, adquirir na SEOPSC a comunicação visual; Art. 6º. O Transporte Coletivo de Escolares que atender aos requisitos estabelecidos neste Decreto receberá um selo de aprovação. Art. 7°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Moreno, 17 de julhode 2017. EDVALDO RUFINO DE MELO E SILVA Prefeito ANEXOÚNICO TRANSPORTE ESCOLAR Calendário do Recadastramento 2017. PERÍODO

HORÁRIO

02/10/2017 à 17/10/2017

Das 08:00h 12:00h.

às

Publicado por: Pedro Rodolfo Ribeiro da Silva Código Identificador:8C754075


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