Carta dos ultrassonografistas a diretoria da unimed vitória

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COMUNICADO SOBRE AS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA DOS MÉDICOS ULTRASSONOGRAFISTAS DA UNIMED VITÓRIA Os médicos cooperados especialistas em radiologia e diagnóstico por imagem que atuam na ultrassonografia geral, os titulares em diagnóstico por imagem com atuação exclusiva em ultrassonografia geral e aqueles com certificado de área de atuação em ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia em reunião realizada no Auditório da Unimed Diagnóstico no dia 25 de junho de 2014 no uso de suas atribuições e: Considerando a mensagem enviada pela casa do Cooperado <cooperados@unimedvx.com.br>, em 23/12/2013, intitulada "Mensagem da Diretoria | Em busca da valorização do trabalho médico" que diz: "Aproveitamos a oportunidade de informar a todos que iniciaremos o ano de 2014 com uma melhoria da remuneração médica, com consulta a R$ 70, procedimentos médicos com CBHPM 5ª edição - 10%"; Considerando que a tabela de referência para remuneração da ultrassonografia – a AMB 92 – já está economicamente desatualizada e defasada em 22 anos, utilizando-se do mesmo referencial de CH, entre 0,20 – 0,25, por todo esse período; Considerando que a evolução científica dessa especialidade nos últimos anos vem demandando uma melhor preparação técnica e estudo continuado, portanto maior responsabilidade na atuação e maior investimento do profissional em educação, livros, periódicos, etc; Considerando que a inflação acumulada de Janeiro de 1997 até Maio de 2014 pelo INPC (Índice Nacional de Preços) foi de 196,33%. (Fonte: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice). Ou seja, a remuneração médica de uma ultrassonografia transvaginal pela tabela AMB92 que é de 100 CHs, em janeiro de 1997 era de R$ 20,00 (com CH de 0,20). Esse valor corrigido pela inflação acumulada dos últimos 17 anos corresponderia a R$ 59,27 em Maio de 2014. O que superaria inclusive o valor definido para os honorários médicos de R$ 45,90 estabelecidos pela CBHPM 5ª edição (2010); Considerando que a Lei nº 13.003, de 24 de junho de 2014 define que o contrato entre médicos e operadoras deverá ter cláusulas sobre o reajuste anual dos procedimentos; Considerando que a art. 12 do Decreto nº 44.045/58 e a Lei nº 6839/80 estabelecem que as pessoas jurídicas de prestação de assistência médica estão sob a ação disciplinar e de fiscalização dos Conselhos de Medicina; Considerando que o art. 2 do Resolução nº 1.834/2008 do Conselho Federal de Medicina estabelece que a disponibilidade médica em sobreaviso, conforme definido no art. 1º da mesma resolução, deve ser remunerada de forma justa, sem prejuízo do recebimento dos honorários devidos ao médico pelos procedimentos praticados; Considerando que os técnicos de Radiologia da Unimed Vitória e alguns cooperados de outras especialidades médicas recebem remuneração pelo sobreaviso; Resolvem que: 1) O valor da remuneração médica dos cooperados pela prestação de exames de todo o rol de serviços da ultrassonografia geral deverá ser baseada na CBHPM 5ª edição plena, atualizada anualmente pelo IPCA;


2)

O sobreaviso dos médicos ultrassonografistas nos recursos próprios da Unimed e os custos de deslocamento desses profissionais deverão ser remunerados sem prejuízo dos honorários devidos pelos procedimentos praticados. E esses valores deverão ser definidos por critérios objetivos e fundamentados em um acordo entre a Diretoria, os representantes legítimos do Conselho de Administração da Unimed Vitória e pela Comissão dos Cooperados de Ultrassonografia dessa cooperativa;

Portanto, e enfim, a Diretoria e o Conselho de Administração da Unimed Vitória terão 30 (trinta) dias de prazo, a contar da data de notificação de seus representantes legais, para iniciarem as negociações com a Comissão que representa os cooperados da especialidade, que está, desde já, definida como negociadora oficial do grupo. Sendo o que tinha para o momento, cordialmente subscrevemo-nos.


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