Nesse mesmo segmento, existem outras inúmeras normas no nosso ordenamento jurídico que pregam a necessidade de prestação de serviço educacional no nosso sistema penitenciário, como o decreto federal nº 6.049, de 27 de fevereiro de 2007, a resolução nº. 03/09 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, a Lei 12.433/11, a Súmula 341/2007, do Superior Tribunal Justiça (STJ), o decreto federal nº. 7.626/11 e outros, todos prevendo diretrizes e ações a serem feitas no ramo da educação direcionado aos detentos, demonstrando assim a importância deste serviço. O INFOPEN trouxe em sua coleta de dados sobre o sistema carcerário do Brasil no ano de 2014, informações sobre detentos que atualmente praticam estudos de alguma forma dentro das prisões. Estes dados mostram que realmente na realidade a educação está longe de ser praticada conforme a lei impõem e que há um descaso enorme do Estado em prestar tal direito aos detentos. Segue abaixo uma tabela disponibilizada pelo INFOPEN sobre:
PRESOS EM ATIVIDADE EDUCACIONAL NA POPULAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
ATIVIDADE EDUCIONAL
MASCULINO
FEMININO
TOTAL
1. Alfabetização
7.966
1.228
9.194
2. Ensino Fundamental
33.141
3.371
36.512
7.959
1.145
9.104
4. Ensino Superior
109
50
159
5. Cursos Técnicos
3.172
416
3.588
537.892
36.135
574.027
3. Ensino Médio
6. Outras
Tabela 5: Dados sobre detentos que estavam com acesso à educação enquanto pagam sua pena no ano de 2014 no Brasil Fonte: INFOPEN
Neste sentido observamos que somente aproximadamente 10% (dez por cento) da população carcerária estão tendo acesso ao direito de estudar enquanto estão cumprindo suas penas por terem cometido ilícitos penais. Sendo assim, fica evidente que o nosso sistema é realmente precário em algumas vertentes, assim como no âmbito educacional e este cenário deve ser mudado com urgência, tendo em vista que a educação interfere muito na reinserção do detento na sociedade (objetivo do cárcere). O doutrinador Marcão (2015, p. 55) alega que com a assistência educacional o preso consegue retornar devidamente à sociedade e ainda auxilia na manutenção da disciplina que deve existir dentro do nosso sistema carcerário. Neste segmento dos benefícios da educação dentro do nosso sistema carcerário, o autor Paulo Freire expõe seu pensamento sobre a reinserção e ressocialização do detento com o auxílio da educação: CONNECT - TRANSPARÊNCIA E TECNOLOGIA
73