Plano de Gestão Apui

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Apuí, onde não existam áreas protegidas, seja inteiramente antropizado, o que reduziria a eficácia do Mosaico no cumprimento de seus objetivos de criação. Isso não significa impor restrições amplas ou severas ao exercício do direito de propriedade e de produção, mas cercar o Mosaico de um território utilizado com cuidado adicional e com observância mais rígida de princípios que já norteiam a legislação ambiental como um todo e o uso sustentável dos recursos naturais. A principal restrição, de antemão definida na própria Lei do SNUC (9.985/2000) é a de que o território incluído na Zona de Amortecimento deverá permanecer como zona rural, sendo vedada a criação de novos núcleos de expansão urbana. Critério - Na definição do tamanho e abrangência da Zona de Amortecimento seguiu-se a Resolução nº 013/90 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece o raio de 10 km a partir do limite de cada unidade de conservação, excluindo-se todas as Áreas Protegidas adjacentes. Norma - O licenciamento de empreendimentos de potencial impacto ambiental ou potencialmente poluidores dentro da Zona de Amortecimento só poderá se dar após autorização prévia do órgão gestor do Mosaico do Apuí. Tabela 33. Limites, Descrição e Diretrizes da Zona de Amortecimento do Mosaico do Apuí. Zona

Zona de Amortecimento

Área

188.652,07

Descrição Buffer de 10 km entre o PARNA Campos Amazônicos e a FLONA do Jatuarana. Buffer de 10 km entre o Mosaico do Apuí e o PARNA Juruena (Comunidade Barra de São Manoel).

Diretrizes Esta zona é a área do entorno do Mosaico e tem a finalidade de amortecer impactos negativos de atividades externas às Unidades. O limite é de 10 km, conforme previsto em lei.

___________________________________________________________________ Plano de Gestão do Mosaico do Apuí 199


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