Entre atravessar e ocupar; o miolo de quadra como articulador urbano

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Do ponto de vista dos objetivos do poder público e da iniciativa privada, a relação estabelecida pela legislação foi extremamente benéfica e se reproduziu por toda área central situada entre o Vale do Anhangabaú e as avenidas Ipiranga, São João e São Luís. Foi criado uma rede de galerias, possibilitando um passeio pedonal completamente alienado do espaço dito verdadeiramente público, em que se situam não só as lojas, mas também em diversos casos, os acessos das edificações disposta sobre as galerias. Neste caso, a transição não se limita à mediar a relação entre o espaço interno e externo, mas se torna uma tipologia própria, que possui a sua própria lógica de capital e que buscava articular toda a região central, conectando espaços, equipamentos e consequentemente pessoas. Estas continuidades foram inclusive estimuladas pelo poder público, sendo evidenciado em artigo da legislação criada29.

Fica a prefeitura autorizada a promover os entendimentos e acôrdos que se fizerem necessários para assegurar, no menor prazo possível, o estabelecimento de continuidades nas galerias, de que trata esta lei, podendo êsses acordos abranger a reposição parcial ou total do custo das obras de adaptação dos edifícios existentes, no caso de ser também observada a exigências da alíneas 'a' e 'b' do artigo 1º (PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 1957)

29. Lei 5.114, de 31/12/1958 em seu artigo 4º.

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