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REGIONAL O Jornal da Região Metropolitana de Jundiaí Semanário que circula nas cidades de Cabreúva, Campo Limpo Paulista Itupeva, Jarinu, Louveira, Jundiaí e Várzea Paulista
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E D I T O R I A L Juntos, salvamos vidas, no trânsito
O mês de setembro traz uma importante data: a Semana Nacional do Trânsito.
Por mais que se façam campanhas e até mesmo ações para reduzir tanto os acidentes, quanto às mortes no trânsito, tais ações são reduzidas a datas pontuais como a Semana Nacional do Trânsito que ocorre de 18 a 25 de setembro e o Maio Amarelo.
Entretanto, para alcançarmos o objetivo que é termos um trânsito mais seguro e com um baixo número de acidentes, tais ações deveriam começar nas escolas preferencialmente ‘bem cedo ’ para que no futuro possam ser motoristas mais conscientes. Obviamente que este é um trabalho em longo prazo, mas que precisa começar. Aliás, já deveria ter começado.
O próprio Código Brasileiro de Trânsito quando foi criado previa a Educação no trânsito nas series iniciais da criança, mas a realidade mostra que poucas escolas têm esta disciplina em sua grade curricular. O máximo que ocorre são ações isoladas, que a criança com o tempo esquece.
Este ano, o tema da campanha da Semana Nacional do Trânsito
é:
“Juntos Salvamos Vidas ” . Por isso, para realmente fazer a diferença e salvar vidas, é preciso ter educação, respeito mútuo e acima de tudo, conscientização e para isso é preciso que todos, educadores, pais, poder público, entre outros, trabalhem numa mesma direção, o trânsito seguro, pois desta maneira, podemos reduzir os acoidentes e salvar vidas.
Primeiro é preciso lembrar que, independente do regime de guarda estabelecido, a necessidade de prestar alimentos ainda existirá. Logo, na guarda compartilhada tem que pagar pensão sim. Destaca-se que o objetivo da guarda compartilhada é atenuar o impacto negativo gerado pela separação dos pais no convívio com os filhos, que, por vezes, ficavam privados do convívio com o genitor que deixasse o lar. Mas, o que é a guarda compartilhada? Na prática entende-se por guarda compartilhada a responsabilidade conjunta dos genitores, no exercício de direitos e deveres para com seus filhos comuns. O objetivo da guarda compartilhada é possibilitar a efetiva participação dos genitores na vida de seu filho, de modo que, ambos participarão das decisões importantes na vida da criança.
No entanto, é preciso afastar qualquer ideia de que na guarda compartilhada, os genitores estariam livres da obrigação de prestar alimentos aos seus filhos. Uma coisa não se confunde com a outra. Outra informação, é a grande confusão que há em relação a guarda compartilhada com guarda alternada, guarda compartilhada não significa divisão igualitária de período de permanência com cada um dos genitores, portanto, não há alternância de moradia. O que se compartilha de maneira igualitária são as responsabilidades e deveres para com seus filhos. Assim, será fixada uma casa onde o menor estabelecerá sua residência fixa, e será dado ao outro genitor, o direito de livre convivência e participação na vida do filho. A importância da eleição de uma residência fixa se dá em virtude da necessidade de se estabelecer uma rotina para os filhos, dando-lhes estabilidade em suas relações sociais. Imagina só a confusão que ficaria a cabeça de uma criança se esta ficasse 15 dias na casa dos pais que possui uma rotina
“X” e 15 dias na casa da mãe que possui rotina “Y” . Logo, a guarda compartilhada não pode ser confundida com a guarda alternada. A guarda compartilhada não significa revezamento de lar para os filhos. O que se compartilha é a responsabilidade e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe. Ainda que os genitores não nutram um bom relacionamento entre si após a separação, a instrução é que coloquem os ressentimentos de lado e priorizem o bem estar da criança, que precisa conviver com pai e mãe, para que se desenvolva saudável.
Tem que pagar pensão?!
A instituição da guarda compartilhada, ou de qualquer outro regime de guarda, não exonera os genitores do pagamento da pensão alimentícia, uma vez que são direitos e obrigações distintos. A guarda compartilhada significa divisão de responsabilidade dos pais para com seus filhos, o que não os desobriga do pagamento da pensão alimentícia. Desse modo, o procedimento correto é que, uma vez fixado o regime de guarda compartilhada dos filhos, também deverá ser fixado o valor da pensão alimentícia que lhes será prestada. Deste modo, a guarda compartilhada não dispensa, não faz desaparecer ou tampouco cessa a obrigação alimentar. Merece destaque ainda, o fato de que a pensão alimentícia é classificada como direito indisponível dos filhos. Trata-se de um direito irrenunciável, não se pode abrir mão do direito à receber alimentos, e, por isso, não há que se falar em dispensa ou exoneração da obrigação alimentar na guarda compartilhada.
Note que a instituição da guarda compartilhada se preocupa em equilibrar o tempo de convívio entre pais e filhos, bem como, a responsabilidade conjunta dos genitores em relação à seus filhos.
TALITA CARVALHO
Talita Carvalho OAB/SP n° 375.828 Advogada do escritório Heincklein Advogados Associados.
FENMETAL SP Metalúrgicos do Estado iniciam Campanha Salarial 2022
DIVULGAÇÃO

Sindicato realiza assembleias regionais
Representantes dos 54 sindicatos filiados à Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo (FEDMETALSP) se reuniram na sede da entidade, esta semana, em São Paulo, com o objetivo de definir as diretrizes que serão seguidas e as estratégias das negociações com os sindicatos patronais.
Os sindicalistas buscam mobilizar os trabalhadores em torno da defesa dos direitos. O consenso entre as lideranças sindicais é que o diálogo em torno dos salários é essencial, e defendem que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) precisa ser analisada profundamente para que os metalúrgicos não sejam afetados pelas investidas patronais na retirada de cláusulas do documento. Além o do diálogo em torno dos cenários trabalhista e econômico, os representantes dos trabalhadores deram ênfase ao cenário político e ao protagonismo sindical dentro da política.
Para Eliseu Silva Costa, presidente da FEDMETALSP e do Sindicato, as mobilizações da Campanha Salarial e a atuação política precisam estar interligadas. “Em nossas mobilizações precisamos ser transparentes com os trabalhadores. Nós não temos uma política de salários. A garantia de aumento salarial e manutenção dos direitos dependem, exclusivamente, de nós, trabalhadores e sindicalistas organizados. Por isso, precisamos lutar nas fábricas e ter representantes no Congresso, para que possamos ter voz e avançar

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO Endividamento e inadimplência crescem em agosto, diz CNC
O endividamento alcançou 19,4%, percentual que representa alta de 0,5 ponto percentual (p.p) se comparado ao mês anterior e de 1,2 p.p. em relação com agosto do ano passado. Já a inadimplência alcançou 29,6% do total de famílias no país, sendo o maior patamar desde o começo da série histórica em 2010.
T e x t o B í b l i c o
SALMOS
Eu te louvarei, de todo o meu coração; na presença dos deuses a ti cantarei louvores.
Inclinar-me-ei para o teu santo templo, e louvarei o teu nome pela tua benignidade, epela tua verdade;pois engrandeceste a tuapalavra acima de todo o teu nome.
No dia emque eu clamei, me escutaste; e alentaste com força a minha alma.
Todos os reis da terra te louvarão, óSenhor, quando ouvirem as palavras da tua boca;
Ecantarão os caminhos do Senhor;pois grande éaglória do Senhor.
AindaqueoSenhoréexcelso, atentatodavia para o humilde; mas ao soberbo conhece-o de longe.
Andandoeu nomeiodaangústia, tu me reviverás; estenderás a tua mão contra a ira dos meus inimigos, e a tua destra me salvará.
OSenhor aperfeiçoaráoque me toca;a tua benignidade, ó Senhor, durapara sempre; não desampares as obras das tuas mãos.
Texto extraído da Bíblia Sagrada (Almeida Corrigida e Revisada Fiel)
FGV: aluguéis residenciais ficam 1,76% mais caros em agosto
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (Ivar) registrou alta de 1,76% em agosto, acelerando em relação ao aumento de 1,05% registrado em julho. Com isso, o indicador acumula alta de 10,41% em 12 meses. No mês anterior, o acumulado estava em 8,65%. Os dados foram divulgados hoje (6) pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). De acordo com o instituto, todas as cidades pesquisadas tiveram elevação na taxa de julho para agosto. O maior reajuste foi verificado em Belo Horizonte, com alta de 3,10%, seguido de Porto Alegre, com 2,63%. Rio de Janeiro registrou aumento de 1,15% e em São Paulo os alugueis ficaram 1,04% mais caros em agosto. Na comparação anual do acumulado de 12 meses, houve aceleração nas quatro cidades pesquisadas: São Paulo (de 8,99% para 10,53%), Rio de Janeiro (10,41% para 11,34%), Belo Horizonte (9,71% para 12,61%) e Porto Alegre (de 6,31% para 8,32%). O Ivar mede a evolução mensal dos valores de aluguéis residenciais do mercado de imóveis no Brasil, a partir do levantamento feito com base nos contratos de locação de quatro das principais capitais brasileiras.
