Regulamento Concurso de Bandas 2024

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Regulamento Geral 1. O Concurso de Bandas Novos Valores integra-se na divulgação e promoção da Festa do Avante!2024; 2. O Concurso de Bandas Novos Valores é organizado pela JCP (Juventude Comunista Portuguesa) em articulação com a Comissão de Espectáculos da Festa do Avante!; 3. Este concurso permite aos participantes a apresentação pública dos seus trabalhos e, consequentemente, a divulgação e promoção dos jovens músicos e dos seus projectos. Condições de Participação 4. Podem participar músicos e bandas profissionais ou amadoras, sendo aceites e respeitadas de igual forma todas as correntes e todos os géneros musicais; 5. A participação da banda/artista está dependente da existência de temas originais, não sendo aceites covers; 6. A média etária das bandas e participantes não deve ser superior a 35 anos; 7. Em caso de alguma dúvida cada banda deve procurar esclarecimentos junto da Organização Regional da JCP mais próxima, junto da Sede Nacional da JCP ou da Organização do Concurso de Bandas Novos Valores. 8. O não cumprimento intencional de algum ponto deste Regulamento pode conduzir à desclassificação imediata da banda em causa.

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Candidaturas 9. As candidaturas constarão de: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (em anexo) ou informações enviadas por email; b) Maquetas (CD, DVD ou Ficheiro MP3) enviadas para o e-mail pnvfestadoavante@gmail.com com 3 temas originais da banda/músico; c) Vídeo(s) da actuação da banda, preferencialmente com os mesmos temas da maqueta. Um dos vídeos deve ser sinalizado como aquele que pode ser colocado nas redes sociais para ser usado, exclusivamente, em divulgação, não servindo para apuramento às eliminatórias seguintes do Concurso. Na ausência de vídeo, a banda pode enviar um ficheiro áudio para cumprir o mesmo objectivo. Admite-se, em alternativa, que seja indicado um vídeo da banda que esteja carregado no Youtube, com o envio do respectivo link; d) Fotografia(s) da banda e/ou logótipo da banda; e) Letras dos temas apresentados devidamente dactilografadas; f) Informação acerca do backline utilizado pela banda. 10. Para efeitos de entrega/envio das candidaturas os concorrentes podem optar por uma destas hipóteses de envio: � Através de correio eletrónico para o e-mail pnvfestadoavante@gmail.com � Para um Centro de Trabalho do PCP (com a indicação expressa de ser entregue à Organização Regional da JCP); � Na Sede Nacional da JCP – Av. da Liberdade 170, 1250-096 Lisboa. 11. A data limite de entrega das candidaturas para o concurso de bandas será dia 14 de Abril de 2024 até às 23:59h, como consta no calendário infra. 12. Aquando da recepção da candidatura (por email ou por ficha de inscrição entregue presencialmente), a JCP acusará a sua recepção através de resposta por e-mail ou contactando o responsável da banda, cujo número de telefone deverá constar na ficha de inscrição. 13. A JCP não se responsabiliza por qualquer tipo de atrasos em relação ao prazo estabelecido para entrega das candidaturas, nomeadamente atrasos de candidaturas que sigam por correio ou e-mails que não cheguem à organização;

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Calendário � Início das inscrições: 14 de Fevereiro 2024; � Fim das inscrições: 14 de Abril 2024; � Realização das eliminatórias inter-regionais: 26 de Abril de 2024 a 15 de Junho 2024; � Divulgação dos resultados: 23 de Junho 2024; Júri e votações 14. O concurso constará de três fases: a) Pré-seleção: caberá ao júri fazer uma primeira selecção dos grupos que considere melhor respeitarem os critérios estabelecidos no ponto 15 deste Regulamento. b) Eliminatórias: os selecionados na pré-selecção participarão nas eliminatórias inter-regionais, onde farão uma actuação de cerca de 20 minutos para um júri definido pela organização do Concurso. c) O local e o espaço para a realização destas iniciativas será antecipadamente comunicado aos grupos seleccionados. d) Como indicado no calendário supra, as eliminatórias inter-regionais realizar-se-ão entre os dias 26 de Abril e 15 de Junho de 2024. As bandas terão de se deslocar para a localidade onde terá lugar a eliminatória que será escolhida em função de critérios como a proximidade, o número de inscrições e a articulação prévia com as bandas. Haverá eliminatórias nas seguintes regiões: i. Porto; ii. Lisboa; iii. Setúbal; iv. Coimbra; v. Algarve. e) A JCP e a Festa do Avante! não garantem qualquer tipo de despesas de deslocação ou custos extras. A divisão das eliminatórias pelas regiões poderá sofrer alterações consoante o número de inscrições verificado. f) Resultados: Após a realização das eliminatórias inter-regionais, o júri selecionará as cinco bandas vencedoras da edição de 2024 do Concurso de Bandas Novos Valores.

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15. Os critérios a ter em conta pelo júri na escolha das bandas serão: i. Qualidade musical ii. Mensagem / conteúdo das músicas; iii. Técnica / execução; iv. Postura das bandas / enquadramento no espírito do concurso; 16. A composição do júri é definida pela organização do Concurso de Bandas; 17. A decisão do júri é irreversível e não está sujeita a recurso. Prémio 18. As bandas vencedoras do Concurso de Bandas Novos Valores ficam automaticamente apuradas para actuar na Festa do Avante! 2024, uma oportunidade para divulgarem a sua música no maior evento político-cultural do País; a) A cada membro da banda/músico é entregue uma EP (Entrada Permanente) da Festa do Avante! 2024, sendo possível aos vencedores visitar todos os dias da Festa, e não só o dia em que terá lugar o seu concerto; b) É assegurada a cada elemento da banda/músico uma refeição (podendo optar entre almoço ou jantar) no dia da sua actuação; c) Questões relacionadas com horários de chegada, horários de soundcheck e tempo de actuação são definidos pela JCP, com o conhecimento atempado das bandas; d) A JCP e a Festa do Avante! não garantem quaisquer outras ajudas financeiras aos grupos concorrentes e às bandas finalistas, tais como despesas de transporte, estadia, entre outras. Finais 19. Todos os casos omissos serão objecto de apreciação pela organização do Concurso de Bandas Novos Valores e pelo Executivo da Festa do Avante! da JCP, sendo a decisão deste último soberana, não estando sujeita a recurso; 20. O Executivo da Festa do Avante! da JCP reserva-se ao direito de recusar qualquer projecto que considere não se encontrar enquadrado nos objectivos da iniciativa e nos valores da liberdade, igualdade, solidariedade e amizade que caracterizam a Festa do Avante!, a JCP e o PCP;

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21. A JCP reserva-se o direito de utilizar para divulgação desta iniciativa os elementos de vídeo e áudio enviados pelas bandas para o Concurso de Bandas Novos Valores, 22. A JCP reserva-se o direito de fazer o registo em áudio, vídeo, fotografia, etc. das actuações na Festa do Avante! 2024 para utilização posterior. Pretende-se com este registo divulgar os projectos musicais concorrentes. 23. Os Concorrentes poderão contribuir e participar em outros momentos de afirmação e divulgação do Concurso de Bandas e da Festa do Avante! 2024. 24. Ao concorrer ao Concurso de Bandas Novos Valores da JCP, os participantes estão obrigados a cumprir o presente regulamento. Sem prejuízo da JCP informar sobre a sua existência, é responsabilidade de cada banda providenciar o seu conhecimento e respeitar o seu cumprimento.

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Ficha de Inscrição Nome da Banda Estilo Musical Backline Responsável da Banda Contacto do Responsável E-mail da banda/responsável Site/Rede Social da Banda Localidade Nº de membros da banda Média de idades dos membros da banda Banda Inscrita na SPA?

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