Foi cessada a periculosidade? Sim Não Total
Demais unidades MS 28% 72%
População em MS 8 31% 18 69%
100%
26
População em MS por conversão de pena 4 36% 7 64%
100%
11
100%
Dos 62 indivíduos em medida de segurança, 42% (26) já haviam se submetido ao exame de cessação de periculosidade. Além disso, 52% (11) das pessoas internadas em medida de segurança por conversão de pena haviam se submetido a esse exame. O exame de cessação de periculosidade é realizado a cada doze meses depois de encerrado o período mínimo de internação obrigatória determinado na sentença, que pode variar de um a três anos. Das medidas de segurança da ATP-DF em que já constava o exame de cessação de periculosidade, em 31% (8) a periculosidade havia cessado. Quanto às medidas de segurança por conversão de pena em que já constava o exame de cessação de periculosidade, em 36% (4) a periculosidade havia cessado. Esse cenário se aproximava ao dos demais estabelecimentos do país, em que a periculosidade havia sido declarada cessada por laudos psiquiátricos em 28% das medidas de segurança em que o exame tinha sido feito. Na recuperação dos dossiês que possuíam a periculosidade cessada, não se distinguiu entre aqueles com a realização dos exames em atraso ou em dia. Tabela 18 Sentença de desinternação da população em MS da ATP-DF
Tem sentença para desinternação? Sim Não Total
Demais unidades MS 7% 93% 100%
População em MS 3 5% 59 95% 62
100%
População em MS por conversão de pena 4 19% 17 81% 21
100%
No caso da ATP-DF, 5% (3) dos indivíduos tinham sentença de desinternação decretada depois de cessada a periculosidade, mas continuavam internados. Nos demais estabelecimentos do país, 7% da população em medida de segurança tinham sentença de desinternação, mas continuavam internados.
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Distrito Federal
Tabela 17 Periculosidade cessada da ATP-DF