Conflitos agrários

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campo e promover direitos humanos dos trabalhadores rurais assentados nos Pas”. Ele também fala que a promotoria age tanto com a provocação dos sujeitos de direito vinculados a essas atribuições específicas, como também age de ofício, sem provocação, desde que se depare com uma situação enquadrada dentre as acima, seja colhendo informações ou registrando fatos para apreciação197. No anexo i, ao qual o art. 1º da Resolução de criação da Promotoria faz referência, consta-se um rol exauriente das atribuições especificas e exclusivas da Promotoria agrária, reforçando sua atuação especial no âmbito dos conflitos agrários do estado. Dentre essas atribuições especificas, é pertinente destacar que cabe como competência do promotor de justiça agrário: 1- fiscalizar, nas áreas de conflito agrário, o cumprimento simultâneo dos requisitos relativos à função social da propriedade rural em questão; 2- intervir judicialmente nas ações que envolvam litígios fundiários e coletivos pela posse da terra rural, zelando pela observância dos direitos humanos dos trabalhadores rurais e de suas famílias; 3atuar no favorecimento da reforma agrária, principalmente em situações de descumprimento da legislação trabalhista e de defesa do meio ambiente; 4- fiscalizar a implantação e execução dos projetos de assentamento de trabalhadores rurais desenvolvidos por instituições estaduais; 5- atuar preventivamente na garantia da paz social, com fim de evitar a violência no campo, adotando e acompanhando a execução de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis; 6- mediar os conflitos agrários existentes, buscando a solução conciliatória entre os envolvidos; 7- ado-

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tar medidas que assegurem o direito humano à terra rural e o direito humano à alimentação adequada, bem como promover e defender os direitos humanos das pessoas acampadas e assentadas; e 8- desenvolver ações conjuntas com órgãos públicos e entidades da sociedade Civil, visando à prevenção dos conflitos agrários. Detendo a presente análise no objeto desta pesquisa, observa-se que resta delimitada no instrumento normativo acima referido as atribuições específicas da promotoria agrária quanto à mediação de conflitos fundiários coletivos rurais, principalmente nos itens 2, 5, 6, 7 e 8. Desse modo, pode-se perceber que o promotor agrário atua na mediação dos conflitos agrários, buscando, como fim e escopo geral de sua atuação, a promoção e garantia dos direitos humanos das famílias de trabalhadores rurais sem terra, principalmente os direitos relativos ao acesso à terra (o direito à terra rural e o direito à alimentação adequada). Explica o Promotor, que, na prática, tais atribuições se apresentam, principalmente, em situações de conflito envolvendo famílias de trabalhadores rurais mobilizadas na luta pela reforma agrária e infrações penais praticadas durante a mobilização ou decorrentes do conflito, logo vem a ter competência jurídica tanto cível como criminal198. Frisa o mesmo, também, que, no caso de processos judiciais, ou seja, no âmbito contencioso, tal promotoria não atua enquanto único membro do Ministério Público no processo, não podendo litigar e instruir processos. apenas colabora, geralmente, agindo em conjunto com o promotor local, conforme

Entrevista. 21.01.2013. Pergunta 1, p. 01. Entrevista. 21.01.2013. Pergunta 2, p. 01.

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